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O Conselho de Estado no triénio liberal: núcleo institucionalizado de decisão governativa

Judite Goncalves de Freitas

A sobrevivência do Conselho de Estado após a Revolução Liberal de 1820 garante-lhe o desempenho do papel de assessor do novo Governo. Nos termos do Regimento do órgão de 1821 e da Constituição de 1822, o Governo pode recorrer ao Conselho de Estado para parecer sobre qualquer decisão da esfera do poder executivo. Herdeiro de uma tradição secular, o Conselho de Estado, assume duas faces: é simultaneamente um órgão de consulta que assessora o Governo e uma instância político-administrativa com jurisdição própria