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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Barrocas, Lugar
1859-05-19
Ordenou-se que a Junta de Obras da Cidade avaliasse "três penas de água que tem de fazer o objeto do contrato ajustado com a Santa Casa da Misericórdia em troca da capela de Santo André e suas pertenças e o terreno do adro".
¶ Resposta ao ofício do administrador do 2.º Bairro, que reclamou baseado na súplica dos moradores de "Fradelos", para o melhoramento e reparação da fonte e do tanque daquele sítio. Fez-se constar que a Câmara já tinha conhecimento do estado da fonte e do tanque, e já tinha destinado uma verba no orçamento do próximo ano económico, para os consertos precisos "que seriam feitos oportunamente por que a Câmara tinha muito a peito essa obra".
¶ A Câmara do Porto pede para a de Lisboa lhe enviar planta dos "urinatórios" de Lisboa, com o seu orçamento.
¶ "Mandou introduzir no aqueduto público até se aproveitar convenientemente a água da fonte que existia ao cimo da Rua do Laranjal à embocadura da Viela do Cirne, e que há anos se acha entupida, por andar extraviada, incumbindo esta obra ao mestre Lopes".
¶ "Para evitar os extravios que tem havido nas águas públicas, declarou que além de outras precauções se fechassem com grades de ferro e aloquetes os óculos existentes no aqueduto de Paranhos, logo que fosse aprovado o orçamento do futuro ano económico".
¶ Apresentação do requerimento "dos proprietários e moradores do lugar da Cruz da Regateira e das Barrocas da freguesia de Paranhos, no qual se queixavam da obra de uma mina mandada romper por alguns lavradores do lugar de Lamas da mesma freguesia em direção aquele sítio das Barrocas, aonde já tinha chegado a exploração da mesma, em resultado da qual havia completamente secado a água com que era abastecido um dos lavadouros existentes naquele lugar, e era muito de temer que igualmente secasse a água da fonte pública que ali havia, e cujas vertentes forneciam um outro lavadouro; e considerando-se que a queixa dos requerentes era de muita gravidade pelo interesse que o público tinha em manter os seus direitos e posse, de que não podia a livre arbítrio de alguns indivíduos ser esbulhado, resolveu que se procedesse no dia 23 do corrente pelas 5 horas da tarde a uma vistoria de investigação e informe no sítio da questão para se obterem os precisos conhecimentos, ouvindo-se as pessoas de mais avançada idade, das imediações daquele local, e colhidas estas informações proceder-se a uma vistoria regular no dia 27 deste mês pelas 4 horas e meia da tarde, sendo para ela citados pelo juiz eleito os donos da obra da mina acompanhados de seus respetivos louvados".