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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Caldeireiros, Rua
1836-05-25
Acordou-se que se escrevesse ao Cabido, manifestando-lhe a resolução em que estava a Câmara de optar pelas benfeitorias da casinha da portagem e oferecendo-lhe o preço das mesmas benfeitorias e a edificação da casa em terreno do Concelho, para poder dispor dela como lhe parecesse conveniente.
¶ Acordou-se que se mandasse fazer uns paredões na Rua do Bolhão, à maneira dos que lá existiam, a fim de se levar à execução a planta e projeto da mesma rua, que se aprofundasse e consertasse o aqueduto da Rua dos Caldeireiros que vai ter ao Largo de S. Roque, que se concluísse a obra começada no Poço das Patas, e que se procedesse à arrematação da fonte e tanque do Largo do Laranjal.
¶ A comissão nomeada na vereação passada para se empregar nas diligências necessárias para levar a efeito o "rompimento e prolongação da Rua da Boavista", apresentou os seguintes artigos, que foram aprovados e mandados executar: 1.º que a Câmara em ato de vereação declare e estabeleça que é de utilidade urgente e pública acabar aquele rompimento e adquirir para esse efeito os dois ou três bocados de terreno que os proprietários por onde ela passa não cederam gratuitamente para aquele fim; 2.º que, estabelecida assim aquela urgente utilidade, o Presidente, com cópia da ata, oficie aos proprietários sobreditos, convidando-os não só para poderem recorrer – querendo – para o Conselho de Distrito, sobre a declaração da utilidade pública da obra, mas também para (não havendo oposição sobre este ponto) declararem quanto pretendem pelos terrenos cortados e já marcados para a rua, a fim de receberem o que for justo por convenção; 3.º que no caso de recusa absoluta, ou nenhuma resposta, ou excessiva pretensão de preço, se proceda à louvação do terreno, se faça o depósito, citados os ditos proprietários, e se dê princípio à obra, e quando haja embargo, dar fiança e continuar; 4.º que ao mesmo tempo que comece o expediente apontado, ou antes sendo possível, se comece a abrir a rua nos terrenos cedidos que confinam com os dos proprietários que se recusam; 5.º que chegando o rompimento à extrema do Concelho se oficie ao concelho em que ele tiver de entrar pedindo-lhe a sua cooperação e assentimento à continuação da obra.
¶ Remeteu-se à Mesa da Direção da Associação Comercial a planta do Mercado do Anjo acompanhado dos esclarecimentos necessários e convidando-a a tomar por empresa a execução da mesma planta.
1840-03-04
O vereador Figueira propôs que a obra da Rua das Flores, desde os Caldeireiros até à feira de São Bento, fosse feita por arrematação, bem como o fossem todas as obras de ferreiro. Não foi atendida esta proposta.
¶ Deliberou-se encarregar-se o vereador Figueira de promover uma subscrição na Rua das Flores para a feitura de um aqueduto desde o Souto até à feira de S. Bento.
1855-12-06
Do Presidente da Junta de Paróquia de S. João da Foz pedindo a resolução da Câmara relativa ao terreno que a Junta tinha escolhido para nele estabelecer um novo Cemitério paroquial; deliberou-se responder que a Câmara aprovava a designação do terreno escolhido pela Junta de Paróquia e situado ao nascente do farol da Senhora da Luz para nele estabelecer o novo Cemitério da freguesia, visto que o mesmo terreno tinha as proporções e capacidade necessárias para o referido fim.
¶ Dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás participando que sendo de absoluta necessidade ligar a iluminação pública de Miragaia à Rua Ferreira Borges pela dos Banhos e que não desejando embaraçar o trânsito pediam que se dessem as ordens precisas a obstar a que a passagem de carros e carruagens se fizesse pela dita rua enquanto durasse a canalização; deliberou-se responder que já tinham sido expedidas as ordens necessárias para o dito efeito e que se lhes recomendasse que terminassem quanto antes os trabalhos da canalização e se lhes fizesse saber que era indispensável que se mandassem cilindrar os reparos que se haviam feito nas ruas macadamizadas em consequência dos trabalhos da canalização.
¶ Na conformidade da proposta de Faria Guimarães se procedesse no dia 13 do corrente à arrematação das barracas na Praça do Bolhão e também a arrematação da obra da Fonte na Rua dos Quartéis.
¶ Resolveu-se que não havendo verba alguma de receita votada para a construção de um aqueduto na Rua das Flores desde os Caldeireiros até ao Largo de S. Domingos se promovesse uma subscrição para o dito fim pelos moradores e proprietários da dita rua, sendo também convidada oficialmente a Mesa da Santa Casa da Misericórdia para concorrer para a mesma subscrição.
1859-12-15
A pedido do diretor das Obras Públicas, a Câmara deliberou que os entulhos provenientes da exploração da pedreira da Rua da Restauração fossem lançados no terreno a norte da Rua de D. Pedro V [sítio do Carregal], onde seriam logo espalhados para se nivelar o terreno com a rua. Também se concedeu ao diretor das Obras Públicas, a ocupação por curto espaço de tempo da Rua da Restauração, "a terça parte da largura da mencionada Rua da Restauração, junto à pedreira, na extensão de 50 metro, responsabilizando-se ele pela breve desocupação e reposição do atual estado dessa rua, cujos dois terços deveriam sempre conservar-se desembaraçados e livres".
¶ Também a pedido do diretor das Obras Públicas, emprestou-se a planta original do projeto do prolongamento da Rua dos Ingleses até Miragaia, e o seu respetivo orçamento, para o esclarecer algumas dúvidas levantadas para o prolongamento da Rua de D. Fernando.
¶ Por ofício da direção da Companhia Portuense de Iluminação a gás, que acusava a receção de ofícios de 29 de novembro, a Câmara teve conhecimento que haviam colocado dois lampiões do Cais da Alfândega, e dado início à canalização e colocação de nove consolas e lampiões na Rua Costa Cabral, e que iam proceder à limpeza dos aparelhos do gasómetro e provavelmente iria surgir alguma irregularidade na iluminação.
¶ Ordenou-se ao arquiteto da cidade, que em conjunto com o diretor do museu municipal, "passasse a levantar a planta, com o orçamento respetivo, da casa para a colocação do Museu Municipal em continuação do edifício da biblioteca".
¶ Convidaram-se os proprietários de casas na Rua dos Caldeireiros, António José Monteiro Guimarães, Manuel Francisco Duarte Cidade e João Marinho Alves, para comparecerem no dia 17 deste mês, para decidirem com a Câmara sobre o melhor alinhamento da rua.
1859-12-22
"Um ofício do mesmo [governador civil] participando ter sido aprovado por Acórdão do Conselho do Distrito do 1.º do corrente a deliberação tomada por esta Câmara em Sessão de 17 de novembro último para a expropriação de um terreno pertencente a José Coelho da Rocha e Silva situado na Rua Fernandes Tomás para ser transformada em uma rua regular a Travessa do Bolhão segundo a planta submetida ao conhecimento do mesmo Tribunal: inteirada.
¶ "Foi autorizado o (…) vereador fiscal para de acordo com o arquiteto de levantar o plano de alinhamento da Rua dos Caldeireiros, e entabular à face dele alguma transação com os proprietários de casas da mesma rua."
¶ "Considerando-se atendível a informação dada pelo (…) vereador Martins sobre a pretensão do cidadão António Pereira Baquet que desejava fossem colocados dois candeeiros a gás à porta da entrada do Teatro Baquet e sedo a despesa da luz de gás de um deles satisfeita pelo proprietário, e a do outro pela Câmara, resolveu-se que se anuísse à mesma pretensão por ser em benefício do público, e ser de muito utilidade que na Rua de Santo António, aonde estava construído o Teatro fosse mais iluminada aquela localidade em atenção às pessoas que concorriam aos espetáculos e muito principalmente quando o proprietário se comprometia a acender à sua custa um dos candeeiros nas noites de representação, sendo a despesa do outro satisfeita pela Câmara como os demais lampiões da iluminação pública, pois que tinha de ser também acesso todas as noites e enquanto durar a iluminação pública".
¶ Foram aprovados o regulamento dos deveres e obrigações do arquiteto, 2.º arquiteto, mestres de calçadas e apontador das obras municipais.
¶ "Foi lida nesta vereação a exposição da Comissão nomeada pela Câmara para promover os melhoramentos necessários na parte ocidental da cidade para tornar mais fácil e cómodo a comunicação entre diversos pontos e a viação pública, apresentando neste sentido um plano que contem o projeto de comunicação entre a Ponte de Vilar e o Cais de Massarelos. A Câmara tendo em muita consideração o que pela mesma Comissão lhe fora ponderado na dita exposição e reconhecendo a grande vantagem e utilidade que resultará ao Município da abertura e alinhamento de uma rua que comunique a Cidade Alta com a margem do rio, o que tem de conseguir-se se vier a realizar-se o plano apresentado pela mesma Comissão, não duvidou adotá-lo e deliberou-se que fosse aprovado; Porém como para ser realizado era mester que procedesse a aprovação do Tribunal do Conselho de Distrito (…), resolveu que fosse levada ao conhecimento do mesmo Tribunal a referida planta em duplicado para ele julgar sobre a sua aprovação, sendo a mesma planta acompanhada do respetivo orçamento em que importarão as expropriações que tem de efetuar-se em execução da mesma planta, e bem assim da exposição dirigida à Câmara pela sobredita Comissão para melhor esclarecimento do Tribunal, carecendo por enquanto a Câmara unicamente da aprovação da planta, porque não tendo meios para fazer as expropriações, obterá do Conselho de Distrito em tempo oportuno a necessária autorização para fazer qualquer transação sobre expropriações quando tenha para isso os meios precisos. Igualmente se deliberou que se desse conhecimento ao Conselho de Distrito que os proprietários os Excelentíssimo Barão de Massarelos e João Pacheco Pereira cediam gratuitamente para o público os terrenos das suas propriedades designadas na sobredita planta com as letras D E e I, cedendo mais o dito (…) Barão de Massarelos gratuitamente para o público as porções de terreno do seu prédio que ficam fora do alinhamento da projetada rua, e pelo lado do nascente dela, designados na planta com as letras OOO, solicitando se por isso do mesmo Tribunal a necessária autorização para aceitar esta cedência e oferta, e poder dispor-se dos terrenos OOO (…) em proveito do Município para ajuda das obras de vedação e se lhe poder desde já dar começo à abertura da projetada rua pelo lado do Cais de Massarelos pelo produto desse terreno cedido e pela verba do orçamento destinada para abertura e alinhamento de ruas até onde o comportar essa verba, e deste modo estimular os demais proprietários a fazerem iguais cedências e ofertas".
1860-01-07
Ofício do diretor das Obras Públicas em que "ponderando a necessidade e urgência que havia de ocupar com pedra e outros materiais para as obras da nova Alfândega todo o terreno da praia de Miragaia e pedindo que se lhe declarasse se a Câmara podia mandar remover daquele local os materiais ali depositados por particulares principalmente um grande número de mós para moinhos, e no caso de não estar a Câmara habilitada para dar estas ordens, assim se lhe fizesse saber para ele diligenciar as precisas providências pela autoridade Administrativa: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara não tinha ao seu alcance os meios precisos para coagir os particulares a removerem os materiais que tinham depositado naquela Praia, que era considerada terreno marginal e por consequência propriedade da Fazenda Nacional sob a inspeção da Direção das Obras públicas do Distrito".
¶ Outro ofício do diretor das Obras Públicas em que faz "constar que um dos primeiros trabalhos a que tinha de proceder em Miragaia era a construção do cano geral que deve dar escoante aos enxurros tanto da Cidade como do novo edifício da Alfândega, e que pertencendo à Câmara os futuros reparos e limpeza do dito cano, bem como fiscalizar que ele fosse construído para o dito fim com as condições as mais convenientes, desejava para isto ouvir a opinião da Câmara, pedindo que lhe fosse indicado o local, o dia e hora em que a Câmara lhe pudesse dar os esclarecimentos de que carecia: deliberou-se responder-lhe que na próxima 5.ª feira 12 pela uma hora da tarde podia comparecer nos Paços do Concelho para ter lugar a conferência que desejava".
¶ Do juiz eleito da freguesia de Massarelos, "remetendo a certidão que lhe fora recomendada em ofício de 30 de dezembro último relativamente à obra da reconstrução de um muro que António Alves da Cunha andava fazendo na sua propriedade próxima à Igreja da Boa Viagem, bem como o auto de embargo".
¶ Ofício do Escrivão em lugar do Provedor da Mesa da Santa Casa da Misericórdia do Porto, em que acusava " a receção do ofício de 3 de setembro último, a que não fora dada resposta em tempo oportuno, por circunstâncias que ocorreram e respondendo à primeira parte do mesmo ofício declarava que a Mesa da Santa Casa suposto estivesse firme nas bases do contrato estipulado com a Câmara não podia fazer cedência da Capela de Santo André sem baixar a confirmação Régia, e quanto à segunda parte deste ofício era muito para sentir que ainda se não houvessem efetuado as obras a que nele se fazia menção e esperava que a Câmara satisfazendo a promessa feita trataria de as realizar".
¶ Ofício do Barão de Massarelos, que acusava a receção do ofício de 30 de dezembro último e expondo as cláusulas com as quais fazia a cedência gratuita do terreno da sua propriedade para se verificar o projeto de abertura de uma rua que da Ponte de Vilar vá desembocar à Praia de Massarelos, e cujo plano desejava que lhe fosse apresentado: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara tinha na devida consideração as bases propostas para se verificar a cedência e que seriam tidas em muita conta quando a obra houvesse de realizar-se; o que quanto à planta ficava dada ordem ao arquiteto para lha patentear.
¶ O Presidente expôs que "no começo da administração municipal cometida à Câmara que acabava de entrar em exercício para gerir os negócios do Município no biénio de 1860 e 1861, cumpria-lhe dar conta do estado financeiro em que se achava a Municipalidade, o qual posto que fosse um pouco mais lisonjeiro do que era quando entrou em exercício a Câmara cessante, porque durante o biénio passado se amortizou uma quantia de bastante consideração das dúvidas e obrigações contraídas pelas Câmaras predecessoras, como se tinha demonstrado no respetivo relatório, era ainda sobremodo difícil, porquanto calculada a receita provável até 30 de junho próximo futuro, e ainda pouco de parte para quando se criasse nova receita ou aumentassem os recursos municipais, as dívidas antigas estavam por solver e entrarão no respetivo orçamento, não havia margem alguma para a continuação e conclusão das obras começadas e de outras de primeira necessidade a que é forçoso atender, e que para mais agravar as circunstâncias desta administração não tinha baixado até agora com a competente aprovação o orçamento do corrente ano económico, pelo que convinha resolver-se, não obstante a falta da indicada aprovação, e da carência absoluta de recursos se devia prosseguir nas referidas obras, e em outras quaisquer que eventualmente possam aparecer e de primeira necessidade: tendo-se porém entendido que não podem deixar de se atender em primeiro lugar ao pagamento da despesa da calcetaria, limpeza pública e reparos e limpeza de tanques e fontes. Depois de tudo considerado e discutido foi resolvido por votação nominal, (…) para que o (…) Presidente ficasse autorizado a mandar prosseguir nas referidas obras, e começar aquelas que entender de melhor conveniência pública, regulando o pagamento de tudo como julgar acertado e conforme as circunstâncias do Cofre Municipal comportarem". Porém como houve quem fosse de contrária opinião, deliberou-se que uma Comissão composta pelo Presidente, Vice-presidente e Machado Pereira, "fosse encarregada de patentear ao governador civil os graves embaraços que resultarão à administração municipal por não ter ainda baixado e aprovado o orçamento, e de lhe pedir que interviesse para com o Governo, a fim de fazer baixar à Câmara o orçamento do corrente ano".
¶ Relatório do vereador fiscal sobre o trato com os proprietários da Travessa de Malmerendas das cedências e trocas de terrenos que fossem necessários para o alargamento e novo alinhamento da Travessa de Malmerendas desde a Rua Formosa à Rua Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada na Câmara em 25 de novembro de 1858. A 9 de dezembro de 1858 reuniu-se com todos os proprietários e veio apresentar o resultado para ser aprovado pela Câmara: "Para o alargamento e alinhamento da Travessa de Malmerendas, desde a Rua Fernandes Tomás até à Rua Formosa, segundo a planta aprovada, tem de cortar-se uma porção de terreno pertencente a António da Silva Moreira, situado a nascente da mesma Travessa, e que faz frente para a Rua Fernandes Tomás, cuja porção de terreno tem de comprimento duzentos e trinta e dois palmos e de largura sete, que, multiplicando, dá o total de mil seiscentos e cinte e quatro palmos que em parte tem uma casa térrea, que vem a ser cortada. Este proprietário anuiu ao corte do seu terreno e casa e obriga-se a fazer a vedação da sua propriedade no novo alinhamento recebendo em compensação um outro terreno que fica ao nascente do novo alinhamento e na extremidade do norte do terreno que ali possui e deve adquirir a (…) Câmara, cujo terreno figura um trapézio que pela face do poente tem vinte e seis palmos, pelo sul noventa e nove, pela do norte setenta e pela do nascente trinta e oito, fazendo ao todo a arca de dois mil cento e noventa e sete palmos quadrados. Tem a cortar-se a um campo pertencente a António Alves Manada uma porção de terreno que tem de comprimento de norte a sul, tomado o termo médio, por acabar em ponta aguda, noventa palmos, e de largura, termo médio, cinco palmos, que multiplicado dá o total de quatrocentos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário tem a receber na frente do seu campo uma porção de terreno de forma triangular, cuja base fica do lado do poente sobre o novo alinhamento e tem de comprimento cento e vinte e cinco palmos e de fundo pelo sul cinquenta palmos e pelo nascente medido em linha reta cento e trinta e dois que vem a dar uma área de três mil cento e vinte e cinco palmos quadrados nos quais tem a deduzir-se os quatrocentos e cinquenta que perde pelo corte, e fica portanto sendo o terreno que recebe a maior dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados. Este proprietário anuiu ao corte com a condição de que se lhe fará a vedação do terreno que lhe resta e do que tem a receber com parede de dez palmos de altura pela face da rua, deixando-lhe nessa parede uma porta regular para a servidão, e se lhe dará caixa para lançar os entulhos que tem a tirar do terreno que recebe na parte da rua que tem de fazer-se no terreno fronteiro, atualmente pertencente a José Alves Gomes Veludo, e obriga-se ele proprietário a levar em conta ou encontrar no terreno que houver de se lhe cortar do seu campo para a abertura da Rua da Duquesa de Bragança os dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados que agora recebe a maior do que os que perde. Tem a cortar-se pelo lado do poente da Travessa uma porção de terreno do quintal pertencente a José Alves Gomes Veludo, cuja porção é de forma triangular e tem de poente cento e trinta e cinco palmos no novo alinhamento, pela face do sul cinquenta e pelo nascente medido em linha reta cento e vinte e três, que faz o total de três mil trezentos e setenta e cinco palmos quadrados; terreno que o proprietário cede pela quantia de cento e vinte mil réis com a condição de se lhe fazer a vedação com parede de dez palmos de altura pela face da nova rua; e que aquela quantia lhe será entregue logo que se mostrar legalmente habilitado como legítimo dono do prazo a que pertence o terreno. Tem de cortar-se pelo mesmo lado do poente uma porção de terreno pertencente a Bento Rodrigues de Faria, cuja porção é da forma de um polígono misto que compreende uma área de dezassete mil trezentos e cinquenta palmos quadrados como se vê da respetiva planta. Este proprietário cede a dita porção de terreno com as seguintes condições: primeira, que o terreno restante lhe será vedado à custa da Câmara, com parede gateada de doze palmos de altura pela face da rua; segunda, que visto o seu poço ficar na rua pública, se lhe abrirá outro dentro do terreno restante a distância da nova parede setenta palmos, e com a mesma altura do atual, se tanto for necessário, para ficar tão abundante como ele, e se assim não acontecer nessa máxima altura, se fará uma comunicação do novo com o atual, a fim de levar deste para aquele água nele existente. O novo poço será feito com as mesmas segurança com que esta o atual, e serão removidos para junto daquele os tanques que atualmente existem junto a este; terceira, que em compensação do terreno que cede se lhe dará no lado oposto da rua depois de alinhada um terreno que figura um trapézio, que pela face do poente tem de comprimento cento e quatro palmos, pela do sul duzentos e vinte, pela do nascente cento e cinquenta e quatro e pela do norte noventa e nove, fazendo ao todo uma área de dezassete mil e duzentos palmos quadrados, e se lhe dará mais junto à propriedade que tem do lado do poente da atual viela, com o n.º 2, um terreno que fica fora do alinhamento de figura trapezoidal, que tem pela face do nascente, subordinada ao novo alinhamento trinta e dois palmos, pela do poente trinta e dois palmos, pela do norte trinta e seis e meio, e pela do sul dezanove, que compreende uma área de oitocentos e oitenta palmos quadrados, que juntos aos dezassete mil e duzentos do outro terreno faz o total de dezoito mil e oitenta palmos quadrados, vindo por esta forma a receber a maior do que perde setecentos e trinta palmos, cuja importância ou valor lhe servirá de compensação da despesa que tem a fazer com a mudança de sua ramada, árvores, etc.; quarta, que estes terrenos, à exceção da frente com que fica a mencionada propriedade n.º 2, serão vedados à custa da Câmara com parede seca da mesma altura da outra já mencionada na parte que fizer frente para a rua, e com uma porta de servidão pelo lado da rua. Tem de cortar-se ao (…) desembargador Francisco de Sousa Machado uma porção de terreno do seu quintal que está situado ao poente da atual Viela, o qual tem a forma de um trapézio, e tem na face do poente subordinada ao novo alinhamento cinquenta e cinco palmos, e na face do sul cinquenta, na do nascente vinte e cinco, e na do norte dez, compreendendo uma área de oito centos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário cede a mencionada porção de terreno recebendo em compensação uma outra porção triangular, que tem de comprido pela face do nascente no novo alinhamento vinte palmos, pela do poente cinquenta palmos, e pela do sul vinte e seis e meio, que dá uma área de quinhentos vinte e cinco palmos quadrados e com a condição de lhe ser compensada a diferença com a vedação do terreno restante do seu quintal, e do que tem a receber, feita com parede de gateada de doze palmos de altura acima do leito da rua, e nela uma porta para a mesma rua feita de esquadria apilarada.Por esta forma vêm a ficar reduzidos os encargos do Município resultantes do alargamento e alinhamento da viela, entre as ruas Formosa e Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada com exceção tão-somente de uma parte da casa da Rua Formosa que fica ao poente da mesma viela ao pagamento da expropriação do prédio de José Alves Gomes Veludo, justa por cento e vinte mil réis, a mudança do poço e tanques de Bento Rodrigues de Faria que poderá importar de cento e cinquenta a duzentos mil réis, e às vedações acima declaradas, que poderão importar em cento e oitenta mil réis, somando portanto todos estes encargos aproximadamente a quantia de quatrocentos e cinquenta a quinhentos mil réis. E como a Câmara não está habilitada para satisfazer estes encargos por não ter para eles verba aprovada em orçamento, e disto fosse informado o Cidadão António da Silva Moreira, ele generosamente se oferece a satisfazê-los à sua custa com a condição de que a Câmara mandará imediatamente proceder à construção do leito da Travessa, convertida que ela seja em rua, e que se faça ao mesmo tempo o competente aqueduto. Parece-me que a condição com que este prestante Cidadão se oferece a satisfazer aqueles encargos pode ser cumprida pela verba da calcetaria, cujos trabalhos não são limitados pelo orçamento a certas e determinadas obras, e que portanto V. Excelência pode aceitar e cumprir. Se estas estipulações forem por V. Excelência aprovadas, peço que em nome de V. Excelência se dirijam ao senhor António da Silva Moreira os devidos agradecimentos pela sua valiosa oferta e pelos esforços que empregou para resolver alguns dos outros proprietários a concordarem neste importante melhoramento, amigavelmente e sem questão. Porto em sessão de 7 de janeiro de 1860 Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães, fiscal".Efetuada a leitura do predito relatório propôs o (…) Presidente se a Câmara concordava nas cedências e trocas de terrenos nele mencionadas para se levar a efeito a abertura e alinhamento da Rua de Malmerendas, e bem assim na aceitação da generosa oferta feita pelo Cidadão António da Silva Moreira que se prestava a satisfazer à sua custa todos os ónus que pesavam sobre a Câmara em resultado das mesmas cedências e trocas, e sendo unanimemente resolvida a aprovação tanto das cedências e trocas de terrenos estipulada, como a aceitação da oferta de tão brioso Cidadão, acordou-se em se obter do Tribunal do Conselho de Distrito a necessária autorização para se realizarem as indicadas cedências e trocas, bem como a aceitação do oferecimento daquele benemérito cidadão. O mesmo (…) vereador fiscal apresentou um outro relatório nos termos seguintes: "(…) Os senhores João Marinho Alves e Manuel Francisco Duarte Cidade requererão a V. Excelência [Câmara] aprovação de planta e a concessão de licença para reedificação de umas moradas de casas que possuem na Rua dos Caldeireiros e Lóios do Lado do poente, e constou que os senhores António José Monteiro Guimarães e José de Sousa Tavares, donos de outras casas sitas na mesma rua e do mesmo lado tratavam também de as fazer reedificar, vindo portanto a ser renovado quase todo aquele lado da rua.V. Excelência entendeu que não devia deixar de aproveitar uma tal oportunidade para melhorar quanto fosse possível aquela rua, que sendo como é, muito estreita e tortuosa, é uma das de maior trânsito da parte central da Cidade, e não obstante as dificuldades com que lutam a administração dos negócios do Município pela falta de meios para realizar os melhoramentos que a Cidade reclama, procedeu a uma vistoria de inspeção, e determinou que o arquiteto de acordo comigo traçasse um projeto, o que sem comprometer demasiadamente as propriedades daquele lado, que V. Excelência reconheceu terem mui pouco fundo, e sem deixar de conservar a relação em que se acha aquela rua com a que dá entrada para a do Souto e Largo de São Roque, melhorasse o mais que fosse possível, por agora, a servidão e trânsito público, e estabelecesse o alinhamento que deverá regular para o futuro alargamento das duas ruas, a fim de que pela ação do tempo se venha a completar o melhoramento daquela pequena, mas importante parte da Cidade. Além disso encarregue me V. Excelência de ver até que ponto os mencionados proprietários se prestariam a concorrer para a realização de tão necessário melhoramento. Quanto à primeira parte, a planta junta parece-me satisfazer as condições determinadas por V. Excelência e feito o corte do lado do poente, como nela se marca, ficará desde logo consideravelmente melhorada a servidão pública, e aformoseado com as novas edificações aquele lado da Rua dos Caldeireiros e Lóios, e por isso proponho a sua aprovação. A linha AB indica o corte de dezassete palmos na frente da casa da esquina pertencente ao senhor António José Monteiro Guimarães desde o ângulo dela ao ponto A, e cinco palmos na casa do senhor João Marinho Alves no ponto B. Fica portanto perdida a frente da primeira casa e com valor insignificante o terreno que dela resta depois de feito o corte projetado na planta. É necessário por isso expropriar aquela casa. O corte da segunda e terceira casa n.º 2 a 5 pertencente ao mesmo proprietário, o da 4.ª (n.º 6 e 7), pertencente ao senhor José de Sousa Tavares, e da 5.ª (n.º 8) dos Caldeireiros, e (n.º.1 e 2) dos Lóios pertencente ao senhor Manuel Francisco Duarte Cidade, e o da 6.ª (n.º 3 a 6) dos Lóios pertencente ao senhor João Marinho Alves, não é muito importante pela porção de terreno que estes proprietários vem a perder, mas é de grande valor atendendo ao preço por que eles as compraram, ao grande foro com que ficarão oneradas, e sobretudo ao pouco fundo com que vão ficar. Tive com todos estes proprietários uma conferência em que lhes fiz ver quais eram os desejos da (…) Câmara, a lamentável falta de recursos que ela tem, e o pouco que podia fazer em consequência disso, e apelei para o seu patriotismo, a fim de que a auxiliassem na realização deste melhoramento geralmente reclamado, com o qual eles perdiam por um lado mas interessavam por outro.Tenho a satisfação de dizer a V. Exa. que todos eles corresponderam ao que eu esperava do seu reconhecido cavalheirismo (…). Declararam todos os mencionados proprietários que se a (…) Câmara tratasse de realizar desde já a expropriação da casa da esquina a fim de levar a efeito o corte dela, como está indicado na planta, eles cediam generosa e gratuitamente o terreno que segundo a mesma planta tem de se cortar em todas as outras, exigindo unicamente que se lhes concedesse também gratuitamente a licença e o terreno público que precisarem ocupar para a descarga de materiais e trabalhos da reedificação e que se lhes dispensasse a vedação desse terreno, em razão de não permitir a estreiteza da rua que os carros possam dar volta para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, mas que se algum deles pedir terreno, como será talvez preciso, um lugar mais espaçoso, se obrigará a vedá-lo.Reduzida deste modo a questão à expropriação da casa da esquina, pedi ao seu proprietário o Sr. Monteiro Guimarães que propusesse as condições com que anuía a essa expropriação, tendo em vista que a (…) Câmara não podia pagar a sua importância no corrente ano económico, nem toda junta no que se lhe havia a seguir. O senhor Monteiro Guimarães disse, que tendo-lhe ficado aquela propriedade por 2:606$000 réis, como demonstrou, ele não só a cedia por esse preço, mas que não obstante conhecer que o terreno restante, depois de realizado o corte, era por sua irregularidade e pequenez de valor muito insignificante para qualquer outro que não fosse, como ele era, dono das propriedades que lhe ficam a norte e poente, se obrigava a tomá-lo com os materiais da velha casa no valor de 616$000 onerada com 8000 réis de pensão anual, vindo a (…) Câmara a pagar-lhe somente 2:000$000 e a tomar o encargo do resto da pensão que vem a ser 14$400 réis a mais e que os 2:000$000 réis lhe deverão ser pagos em duas prestações iguais de um conto de réis, uma em dezembro de 1860, e a outra em dezembro de 1861, sem que por essa espera tenha a Câmara a pagar-lhe juro algum (…) e que só exigia a condição de que a demolição se não realizasse antes do dia de S. Miguel de 1860, em razão de não ser possível ao caseiro obter agora uma casa para onde faça a mudança do seu estabelecimento comercial. Desta proposta resulta que abstraindo o valor dos materiais que para pouco mais chegaria do que para pagar a despesa da remoção dos entulhos, e atendendo a que o terreno restante do corte compreende uma área de quinhentos e um palmos quadrados, vem o senhor Monteiro Guimarães a ficar com cada um palmo pelo preço de 1229 réis, sujeito ainda ao pagamento de 8000 réis de pensão anual à Santa Casa da Misericórdia. Nestes termos não era possível, procedendo razoavelmente, deixar de admitir sem hesitação a proposta do senhor Monteiro Guimarães, não só pelo que ela tinha de equitativa, mas também porque da sua aceitação e redução a contrato, resultará a expropriação gratuita dos terrenos que se tem a cortar às outras propriedades. Em consequência do que deixo exposto, termino por pedir a V. Exc.ª a aprovação da proposta do senhor António José Monteiro Guimarães, e que não só a este senhor, mas também aos senhores José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade, e João Marinho Alves se dirijam em nome da Câmara os devidos louvores (…). Concluída a leitura do relatório, foi submetido pelo (…) Presidente à discussão e aprovação da Câmara a qual unanimemente resolveu dar o seu assentimento e plena aprovação à convenção nele mencionada e promovida pelo (…) vereador fiscal, e não só deliberou aceitar a generosa cedência que os proprietários José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade e João Marinho Alves faziam gratuitamente do terreno de seus prédios necessário para o alargamento e alinhamento da Rua dos Caldeireiros, na conformidade da planta aprovada nesta vereação, mas também a confirmar o contrato com o brioso (…) António José Monteiro Guimarães nos termos enunciados no relatório (…)". Enviou-se ao Tribunal do Conselho de Distrito para ser aprovado e para ser dada à Câmara a devida autorização.
1860-05-10
"Por participação do diretor das obras públicas, em resposta ao que lhe fora dirigido em 4 do corrente sobre a necessidade de ser substituída no sítio do Bicalho a estrada da Foz, foi sabedora de que em virtude do mesmo ofício e do que conferenciara com os três membros desta Câmara tinha oficiado ao Governo, pedindo instruções sobre o modo como se havia de haver no objeto em questão – inteirada".
¶ "Deliberou-se que fosse submetida à aprovação do tribunal do Conselho do Distrito a transação feita com Albino José Mendes Lopes, proprietário de uma casa na Rua dos Caldeireiros, respeitante ao recuo da sua propriedade para alinhamento e alargamento da mesma rua, remetendo-se para tal fim uma cópia do termo assinando pelo referido proprietário, para se poder realizar a mesma transação".
¶ "Também deliberou impetrar do mesmo tribunal a precisa autorização para ser levada a efeito a transação convencionada com Manuel António da Silva e mulher, Miquelina Jorge, relativa ao corte do quintal da sua propriedade na Travessa do Bolhão, por ter sido aprovada pelo referido tribunal em sessão de 1 de dezembro do ano findo a planta aprovada pela Câmara em vereação de 17 de novembro do mesmo ano, destinada ao alinhamento e alargamento da dita travessa, para ser convertida em rua regular, e que tinha já dado começo pelo corte feito no quintal da propriedade de José Coelho da Rocha e Silva".
¶ "O senhor Presidente ponderou que o Acórdão do Conselho do Distrito, data de 19 de abril último, e de que esta Câmara teve conhecimento com o ofício do Ex.mo senhor governador civil datado de 27 do mesmo mês em vereação de 3 do corrente, e pelo qual acórdão foi autorizado o contrato amigável feito perante o administrador do 1.º Bairro desta cidade, entre pessoa autorizada por esta Ex.ma Câmara e José Joaquim Brochado Caldas e sua D. Joana Rosa da Conceição e Silva, para a expropriação das moradas de casas pertencentes a estes, situadas nas ruas de Santo Ildefonso e da Alegria, cuja expropriação havia sido julgada de utilidade pública por decreto de 28 de dezembro de 1859, pôs dependente a realização do mesmo contrato da condição de se achar votada em orçamento ordinário, ou suplementar já aprovado, a quantia necessária para pagamento da referida expropriação; e considerando que esta condição dificulta e demora a levar-se a efeito uma obra de tão reconhecida utilidade, quando agora era a estação mais própria para se fazer com mais conveniência do Município, resultado também da demora do prejuízo para os expropriados, porque precisam já tratar dos arranjos indispensáveis para a mudança do seu estabelecimento; considerando também por outro lado que a despesa convencionada é para se pagar em prazos, como consta do mencionado termo, a saber: 2:000$000 réis para 30 de outubro deste ano, 1:500$000 réis para 30 de abril de 1861, e finalmente 1:500$000 réis para 30 de outubro do mesmo ano, demonstrando-se portanto que as duas primeiras quantias devem ser pagas no próximo ano económico, e para cujo pagamento já a Câmara se habilitou, votando no seu orçamento ordinário ultimamente submetido às superiores instancias para a sua aprovação a receita necessária para lhe fazer face, (…)".
1860-05-16
"Por ofício do Governo Civil foi remetido o duplicado da deliberação camarária de 19 de abril último relativa à expropriação contratada com os respetivos proprietários de uma porção de terreno dos quintais confinantes com a estrada da Foz nos termos e para os fins constantes da mesma deliberação, aprovada por acórdão do Conselho do Distrito de 3 deste mês: – inteirada".
¶ "Teve conhecimento por outro ofício do Governo Civil de ter sido aprovada a indicação feita pelo administrador do 2.º Bairro de ficar compreendida na Rua Arménia a Rua da Barreira, sitas na freguesia de Miragaia assim uma só, sob a denominação de Rua Arménia".
¶ "Ficou inteirada pelo ofício do diretor das Obras Públicas de que tinham sido já removidos os entulhos depositados junto das escadas de S. Francisco e Largo da Praça de S. Domingos, em virtude da concessão que a Câmara lhe fizera em outubro de 1859".
¶ "Ficou dependente de ulterior resolução o ofício dirigido pelo escrivão servindo de provedor da Santa Casa da Misericórdia em resposta ao ofício que lhe dirigiu com data de 17 deste mês, declarando não anuir à decisão da pensão imposta na casa a expropriar à esquina da Rua dos Caldeireiros pertencente ao cidadão António José Monteiro Guimarães por não convir aos interesse da Santa Casa, e fazendo diversas considerações sobre este assunto em modo a conciliarem-se os direitos e interesses tanto da Câmara como da mesa".
1860-08-02
Em considerações sobre o orçamento, refere-se que havia sido votado 1.000$000 para expropriar a casa da esquina da Rua das Flores com a dos Caldeireiros (de António José Monteiro Guimarães), mas essa expropriação não tinha sido feita. Não explica mais.
¶ "Resolveu que a obra do calcetamento das ruas dos Clérigos, Hortas, e Almada, fossem feitas por administração, visto não aparecer lançador em praça que a arrematação, e que a da Rua da Rainha se anunciasse de novo para o dia 9 a sua arrematação".
¶ Apesar do contrato ainda não estar assinado, António Lopes Ferreira Júnior ia tratar das penas de água a ceder à Misericórdia. Eram já quatro penas de água, porque a Misericórdia pediu, visto serem poucas as duas penas. Mas estas duas, que a Câmara Municipal iria agora ceder, seriam apenas quando houvesse abundância de água, e não garantidas.
¶ O diretor das Obras Públicas dava conta da dificuldade "da mudança do encanamento da iluminação pública a gás na praia de Miragaia, em razão da mudança da rua que se devia fazer não tendo a companhia vindo com ele a um acordo; deliberou nomear os senhores vereadores Faria Guimarães, Lopes e Figueiredo, para combinarem os meios de se removerem os estorvos, a fim de se levar a efeito a projetada obra".
¶ "Contratou com Vítor Augusto Novaes Vieira a expropriação amigável de parte do terreno de sua propriedade sita na Travessa de Malmerendas, pela quantia de 60$000 réis, para se levar a efeito o alinhamento desta rua na conformidade da planta aprovada pela Câmara e Conselho do Distrito, ao qual deliberou se pedisse a precisa autorização para este contrato".
1860-09-20
Entre outros ofícios, "Foi recomendado ao mestre Lopes que na direção e andamento da obra do aqueduto da Travessa de Cedofeita, empregasse todas as cautelas para se evitarem os danos da canalização a gás, apontados em ofício dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás".
¶ "Tendo o juiz eleito de S. Nicolau participado, que os moradores das proximidades da Rua dos Banhos se queixavam de não correr água na fonte ali colocada, o senhor Presidente deu conta de que havia ordenado ao mestre Lopes, que não faltasse água naquela fonte".
¶ "Resolveu que se seguissem os trâmites do costume a respeito da nota em duplicado da despesa feita na quinzena finda, com a reedificação do muro da fábrica do Bicalho, cuja nota tinha sido enviada pelo tenente chefe de sessão na repartição das obras públicas".
¶ "Deliberou que se colhessem todos os esclarecimentos precisos para se tomar uma resolução definitiva a respeito da pretensão da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de tomar de aforamento o primeiro quarteirão à direita no Cemitério do Prado, para nele se formar um cemitério onde houvessem de sepultar-se os irmãos e benfeitores da mesma Santa Casa, como era pedido em ofício do escrivão servindo de provedor dela".
¶ "Tendo o Conselho do Distrito resolvido que para poder tomar uma decisão sobre o contexto do ofício desta Câmara, datado de 25 de janeiro último, que subira àquele tribunal, se fazia necessária a audiência da Mesa da Santa Casa da Misericórdia como senhoria do prédio expropriado pertencente a António José Monteiro Guimarães para declarar se convinha a divisão do foro, com que o prédio se acha onerado, para que no caso de anuência da parte da Mesa sobre este ponto de reduzir a termo o acordo, e ser presente àquele tribunal, e no caso negativo da parte da Mesa remeter-se cópia ao mesmo tribunal, como tudo consta do ofício do Governo Civil de 9 de maio último, e havendo a Câmara nesta conformidade oficiado à Mesa da Santa Casa em data de 11 do dito mês de maio, declarou ela em resposta no seu ofício de 15 do referido mês, que não anuía nem aprovava o contrato convencionado entre a Câmara e o cidadão António José Monteiro Guimarães pelas complicações que provinham à regularidade da escrituração, à garantia do foro e dificuldades na cobrança, foi mester sobrestar neste negócio até que se pudessem remover as dificuldades e dúvidas apresentadas por parte da Mesa, e nestas circunstâncias conhecedora a Câmara de que aquele cidadão António José Monteiro Guimarães havia vendido, junto com outras propriedades ao cidadão Manuel Francisco Duarte Cidade a parte restante da propriedade a expropriar para o alargamento da Rua dos Caldeireiros, e depois de feito o alinhamento, convencionou com aquele dito comprador o cidadão Manuel Francisco Duarte Cidade em que ele tomaria sobre si e sobre o terreno restante do prédio expropriado o ónus do pagamento da totalidade da pensão imposta no mesmo prédio, do qual era senhoria direta a Santa Casa da Misericórdia, pagando-lhe a Câmara a ele cidadão a quantia de 14$400 réis para complemento da pensão integral à Santa Casa, e nestes termos foi deliberado que se dirigisse um ofício à Mesa da Santa Casa a fim de declarar se convinha em aceitar a transação pelo modo que fora tratada com aquele cidadão António José Monteiro Guimarães, e de que faz menção na ata de 7 de janeiro deste ano, ficava tão-somente reduzido ao corte e expropriação do prédio a demolir-se à esquina das ruas das Flores e Caldeireiros, para o alargamento desta".
1860-09-20
Entre outros ofícios, "Foi recomendado ao mestre Lopes que na direção e andamento da obra do aqueduto da Travessa de Cedofeita, empregasse todas as cautelas para se evitarem os danos da canalização a gás, apontados em ofício dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás".
¶ "Tendo o juiz eleito de S. Nicolau participado, que os moradores das proximidades da Rua dos Banhos se queixavam de não correr água na fonte ali colocada, o senhor Presidente deu conta de que havia ordenado ao mestre Lopes, que não faltasse água naquela fonte".
¶ "Resolveu que se seguissem os trâmites do costume a respeito da nota em duplicado da despesa feita na quinzena finda, com a reedificação do muro da fábrica do Bicalho, cuja nota tinha sido enviada pelo tenente chefe de sessão na repartição das obras públicas".
¶ "Deliberou que se colhessem todos os esclarecimentos precisos para se tomar uma resolução definitiva a respeito da pretensão da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de tomar de aforamento o primeiro quarteirão à direita no Cemitério do Prado, para nele se formar um cemitério onde houvessem de sepultar-se os irmãos e benfeitores da mesma Santa Casa, como era pedido em ofício do escrivão servindo de provedor dela".
¶ "Tendo o Conselho do Distrito resolvido que para poder tomar uma decisão sobre o contexto do ofício desta Câmara, datado de 25 de janeiro último, que subira àquele tribunal, se fazia necessária a audiência da Mesa da Santa Casa da Misericórdia como senhoria do prédio expropriado pertencente a António José Monteiro Guimarães para declarar se convinha a divisão do foro, com que o prédio se acha onerado, para que no caso de anuência da parte da Mesa sobre este ponto de reduzir a termo o acordo, e ser presente àquele tribunal, e no caso negativo da parte da Mesa remeter-se cópia ao mesmo tribunal, como tudo consta do ofício do Governo Civil de 9 de maio último, e havendo a Câmara nesta conformidade oficiado à Mesa da Santa Casa em data de 11 do dito mês de maio, declarou ela em resposta no seu ofício de 15 do referido mês, que não anuía nem aprovava o contrato convencionado entre a Câmara e o cidadão António José Monteiro Guimarães pelas complicações que provinham à regularidade da escrituração, à garantia do foro e dificuldades na cobrança, foi mester sobrestar neste negócio até que se pudessem remover as dificuldades e dúvidas apresentadas por parte da Mesa, e nestas circunstâncias conhecedora a Câmara de que aquele cidadão António José Monteiro Guimarães havia vendido, junto com outras propriedades ao cidadão Manuel Francisco Duarte Cidade a parte restante da propriedade a expropriar para o alargamento da Rua dos Caldeireiros, e depois de feito o alinhamento, convencionou com aquele dito comprador o cidadão Manuel Francisco Duarte Cidade em que ele tomaria sobre si e sobre o terreno restante do prédio expropriado o ónus do pagamento da totalidade da pensão imposta no mesmo prédio, do qual era senhoria direta a Santa Casa da Misericórdia, pagando-lhe a Câmara a ele cidadão a quantia de 14$400 réis para complemento da pensão integral à Santa Casa, e nestes termos foi deliberado que se dirigisse um ofício à Mesa da Santa Casa a fim de declarar se convinha em aceitar a transação pelo modo que fora tratada com aquele cidadão António José Monteiro Guimarães, e de que faz menção na ata de 7 de janeiro deste ano, ficava tão-somente reduzido ao corte e expropriação do prédio a demolir-se à esquina das ruas das Flores e Caldeireiros, para o alargamento desta".
1860-10-04
"Teve conhecimento por ofício do Governo Civil de ter sido aprovada pelo Conselho do Distrito a deliberação camarária de 12 de julho último, para ficar em uso, logradouro e domínio do público o terreno situado ao nascente da Rua da Alegria".
¶ "Pelo ofício do escrivão servindo de provedor da Santa Casa da Misericórdia em resposta aos de 22 e 28 de setembro último, teve a Câmara conhecimento, de que a Mesa da mesma Santa Casa convinha em ficar a pensão pertencente à parte a expropriar do prédio sito na esquina da Rua dos Caldeireiros, imposta por inteiro na restante parte da referida propriedade, e de que também concordava no contrato feito com António José Monteiro Guimarães respeito à expropriação da parte do mencionado prédio, recebendo a Santa Casa os devidos direitos dominiais: quanto ao segundo dos ditos ofícios, declarava que a Mesa agradecia muito a ratificação da deliberação tomada pela comissão municipal no ano de 1858, e em satisfação do dito ofício nomeara os mesários Luís José Ferreira Pais, José da Silva Machado e a ele escrivão, para acordarem com a comissão nomeada pela Câmara sobre a demarcação e escolha do terreno no Cemitério do Prado destinado para cemitério da irmandade da Misericórdia: deliberou que se lhe respondesse que a municipalidade prosseguiria nos ulteriores termos da expropriação e nomeara os senhores vereadores António Leite de Faria Guimarães e Raimundo Joaquim Martins para acordarem relativamente ao terreno do Cemitério do Prado, cuja reunião com os ditos mesários teria lugar no dia 8 do corrente pelas 4 horas da tarde".
¶ "Tendo participado oficialmente o diretor interino das obras públicas, que a quantia de 720$000 réis orçada para a reedificação do muro da Fábrica do Bicalho não era suficiente, por quanto acrescentaram as despesas da remoção de entulhos e outras causas que tornaram mais caros os trabalhos, e bem assim os reparos da estrada pública, para o que era ainda necessária a quantia de mais 230$000 réis e como sobre isso tinha a representar ao Governo pedindo autorização para continuar com a obra, precisava saber se a Câmara e a direção da indicada fábrica concorreriam cada uma com o terço ou réis 76$666, para assim o mencionar no seu ofício: resolveu que se lhe respondesse que a Câmara concorria por sua parte com a dita quantia, importância do terço, mas que antes de assim se comunicar se consultassem os diretores da fábrica para declararem se igualmente se prestavam a satisfazer o outro terço da despesa, a fim de se concluir a obra".
¶ "Mandou pagar a terça parte da despesa feita na última quinzena na obra da reedificação do muro da Fábrica do Bicalho, como era pedido em ofício da direção das obras públicas, e que se oficiasse aos diretores da dita fábrica para satisfazerem as quinzenas que deviam".
¶ "Resolveu que se oficiasse à ordem Terceira de S. Francisco, para que mandasse remover da Rua de D. Fernando os entulhos provenientes das obras do seu hospital".
¶ "Por proposta do senhor vereador Martins nomeou uma comissão composta do arquiteto e mestre Nogueira, paleógrafo e encarregado dos foros e presidida pelo mesmo senhor vereador, para se ocupar da confeção dos trabalhos que tinham por fim descreverem-se todos os terrenos existentes no sítio do Monte Pedral e suas adjacências, e bem assim verificar quais os terrenos hoje existentes em poder de particulares, que se suponham usurpados ao público".
1860-10-25
Entre outros ofícios, a Câmara "Deliberou que o mestre José Luís Nogueira inspecionasse as estradas da freguesia de Lordelo do Ouro e informasse sobre o seu estado, com o orçamento da despesa a fazer nos seus reparos pedidos por ofício da respetiva Junta de Paróquia".
¶ "Nomeou uma comissão composta dos senhores vereadores José Carlos Lopes, Guilherme Augusto Machado Pereira e Joaquim José de Figueiredo para no dia 29 do corrente, pela uma e meia hora da tarde, na Praça de Miragaia, conferenciar com o tenente de engenheiros Francisco de Carvalho Mourão Pinheiro sobre a entrega à Câmara da obra do primeiro cano geral de despejos, que naquele local se achava já concluído, como fora pedido por ofício do referido tenente de engenheiros, em observância da autorização que lhe fora dada, resolveu que se lhe comunicasse esta deliberação".
¶ "Deliberou que se remetessem ao senhor vereador Martins as bases estipuladas em 1858 entre a Câmara e a Santa Casa da Misericórdia sobre o terreno que pretendia no Prado do Repouso para cemitério daquela irmandade, visto achar-se demarcado e escolhido pelas respetivas comissões nomeadas, a fim de que a mesma Câmara resolvesse a final e se pudesse responder ao ofício do escrivão servindo de provedor da dita Santa Casa, no qual pedia se lhe declarasse se a Câmara convinha nas referidas bases".
¶ "Aprovou-se a planta de alinhamento da Travessa dos Clérigos até à Rua dos Caldeireiros, e reconhecendo-se em face da mesma planta a necessidade de cortar parte da propriedade pertencente a D. Gertrudes Magna de Jesus, viúva, cujo corte abrange 38 metros quadrados e 43 centésimas partes de um metro quadrado, a fim de alargar a embocadura da mencionada travessa pelo lado da Rua dos Caldeireiros, e sendo agora oportuna a ocasião por ter de ser reformada a dita propriedade por sua dona, com ela se estipulou dar-se-lhe por uma só vez a indemnização de 300$000 réis satisfeitos pela verba do orçamento destinada para obras eventuais, e cortes para alinhamentos: resolveu que se submetesse a planta e esta convenção à aprovação do Conselho do Distrito, remetendo-se-lhe a dita planta e o extrato desta ata em duplicado, para ser autorizado o contrato".
¶ Mandou-se intimar o cidadão Joaquim Pinto da Fonseca para tapar o óculo aberto na Rua Formosa para limpar a sua mina, cessando-se-lhe a licença, visto que, pelas informações havidas, e reclamações feitas por parte dos particulares, se reconheceu ser aquela obra prejudicial ao público".
¶ "Resolveu que se procedesse à demolição da casa n.º 9 e 10 sita na Travessa do Corpo Santo em Massarelos, reduzida já a pardieiros, pois não tinha aparecido pessoa alguma que se dissesse com direito à dita casa, não obstante o anúncio publicado em 15 de setembro último".
¶ "Achando-se destinada pela verba do empréstimo que a Câmara foi autorizada a contrair pelo decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1852 a quantia de 1:500$000 réis para a Rua dos Bragas, compreendendo Macadame, guias, passeios e aqueduto, e não sendo realizável esta obra, que ficaria imperfeita, sem se fazerem as expropriações necessárias, a fim de se efetuar o alinhamento da mesma rua, na sua embocadura pelo lado da Rua dos Mártires da Liberdade, e não sendo suficiente para uma e outra coisa a quantia orçada, tomou-se a resolução de se optar pelas expropriações a fazer para poderem ser levadas desde já a efeito até à quantia votada de 1:500$000 réis, com preferência à obra da rua, que ficava reservada para ser feita pela receita ordinária do Município, consignando-se no orçamento a verba necessária para tal fim; como porém a Câmara não possa levar a efeito esta resolução sem previa autorização do Conselho de Distrito, foi deliberado que se enviasse ao mesmo tribunal um extrato da presente ata, para ele poder decidir sobre a autorização de que a Câmara carece para ter efeito legal a sua resolução".
¶ "Comparecendo nesta sessão um dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a gás José Joaquim Leite Guimarães e o tenente de engenheiros Francisco Carvalho Mourão Pinheiro, atualmente incumbido da direção da obra do edifício da nova Alfândega com Miragaia, e expuseram que tendo entre si tratado um acordo verbal para se remover a canalização do gás da iluminação pública para o leito do terreno da nova rua em construção em frente do novo edifício da Alfândega à custa das obras públicas, e posto que a companhia havia de empregar todas as diligências para que com esta mudança, se não alterasse de modo algum a iluminação pública, e se privasse o público do benefício que dela resultava, porque tais eram os seus desejos, pediam contudo que por parte da Câmara fosse relevada qualquer pequena irregularidade com a mudança da canalização, o que era muito natural acontece por circunstâncias imprevistas, tratando-se desde logo por parte da companhia e da direção das obras públicas de fazer as obras e reparos necessários para de pronto ser reparada a interrupção da iluminação pública, o que sendo ouvido pela Câmara deliberou, que desejando ter lida a contemplação compatível com a companhia e direção das obras públicas, não duvidava anuir ao pedido que lhe era feito, para se relevar qualquer irregularidade temporária na iluminação pública em virtude das obras e fazer, conquanto essa irregularidade fosse imediatamente reparada, fazendo-se a este fim por parte da companhia os consertos precisos, nesta conformidade deviam os exponentes reduzir a escrito a sua exposição, para a todo o tempo constar".
1860-11-15
"Foi inteirada por outro ofício do Governo Civil, que remeteu os duplicados das deliberações camarárias tomadas em vereações de 7 de janeiro e 20 de setembro deste ano, de que tinham sido aprovadas por Acórdão do Conselho do Distrito de 25 de outubro último as referidas deliberações sobre a expropriação voluntária da casa situada na esquina das ruas das Flores e Caldeireiros e mais terrenos necessários para alargamento da última destas ruas".
¶ Entre outros ofícios, agradeceu-se ao governador civil por ter atendido às reclamações da Câmara do Porto respeitantes ao "estabelecimento de banhos sito em S. João da Foz, em que era empregada uma máquina a vapor, como a respeito dos moinhos a vapor situados junto do monte da Arrábida".
¶ "Mandou-se publicar anúncios para se arrematar no dia 29 do corrente o fornecimento de cubos de pedra de Canelas, para a construção da Rua dos Clérigos e conclusão da Rua do Almada até à Travessa da Picaria".
¶ "Deliberou que se mandassem cortar quinze árvores que se acham plantadas junto do muro da cerca do extinto convento de Monchique, como fora requisitado pelo engenheiro encarregado da direção das obras da nova Alfândega".
1860-11-29
"Ficou inteirada por ofício do Governo Civil de que o Tribunal do Conselho de Distrito aprovara a deliberação da Câmara acordada em vereação de 25 de outubro último relativa ao corte de uma parte do prédio urbano, situado na Rua dos Caldeireiros com os n.º 110 e 111, pertencente a D. Gertrudes Marques de Jesus, viúva, e que se fazia preciso para o alinhamento da Travessa dos Clérigos, conforme a planta para este efeito levantada".
¶ "Resolveu que o arquiteto e mestres procedessem a exame nos prédios sitos na Rua de Santo André com os n.º 102 a 110, os quais tinham desabado um sobre o outro no dia 23 do corrente, como tinha sido participado em ofício do administrador do 1.º Bairro, em que pedia a demolição da restante parte deles, por se acharem em estado ruinoso".
1860-12-20
Determinou-se que os mestres das obras da municipalidade "procedessem a exame e dessem conta do estado em que encontrassem a casa n.º 262 a 264 sita na Rua dos Mercadores, e pertencente a José de Castro Guimarães, a qual o juiz eleito da freguesia de S. Nicolau declara em seu ofício achar-se ameaçando ruína e nele remete a certidão de intimação feita ao proprietário, como lhe fora recomendado em 7 do corrente".
¶ "Assinou-se a escritura de contrato de compra da casa à esquina da Rua dos Caldeireiros a António José Monteiro Guimarães, sendo por esta ocasião autorizado o senhor Presidente para aceitar as duas letras, cada uma delas de um conto de réis, e que faziam o preço da compra, a vencer a 1.ª em 30 de novembro de 1861 e a 2.ª em 31 de dezembro do mesmo ano".
1861-02-21
"Tendo sido remetido em ofício do Governo Civil o duplicado da deliberação camarária lavrada em sessão de 10 de janeiro último, em que se concedia à Santa Casa de Misericórdia uma porção de terreno no cemitério público do Prado para os fins constantes da mesma deliberação, e nele exarado o Acórdão do Conselho do Distrito de 31 do mesmo mês que aprova a referida deliberação: resolveu que oficialmente se desse conhecimento deste resultado à Mesa da Santa Casa para ela autorizar pessoa que, munida dos competentes poderes assigne a escritura do contrato".
¶ "Deliberou que se dirigisse um ofício ao cidadão Manuel Francisco Duarte Cidade, ponderando-se-lhe que, em vista do contrato fito por escritura pública de 20 de dezembro último, espera a Câmara que ele mandasse demolir o prédio sito na esquina das ruas das Flores e Caldeireiros, para se dar a esta o alinhamento de que se carecia para o trânsito público".
¶ "Deliberou que novamente se enviasse ao Governo Civil a planta do projeto de abertura de uma nova rua desde o matadouro público até à do Vale Formoso, que tinha sido devolvido à Câmara em ofício de 5 de junho do ano passado, para que se ponderasse sobre as observações feitas pelo diretor das Obras Públicas para ser alterado o mencionado projeto, e que no ofício de remessa para o Governo Civil se declarasse insistir a Câmara na sua primitiva ideia apresentada na dita planta pelas razões emitidas pelo arquiteto da cidade e mestres-de-obras, com as quais se conformava a Câmara e vão adjuntas em cópia autêntica".