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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Carrancas, Largo
1850-02-07
Ofício do governador civil declarando haverem-lhe representado os proprietários e inquilinos das casas sitas na Rua e Largo das Carrancas, próximas ao Cemitério do Hospital Real de Santo António, contra a existência do mesmo cemitério no local onde se achava, pelas exalações pútridas que dele emanavam, em consequência do grande número de cadáveres lançados em uma única vala, chamando a atenção da Câmara sobre a necessidade ponderada da remoção do dito cemitério, dando as necessárias providências para que o carro fúnebre do cemitério público transporte diariamente os cadáveres dos falecidos no dito hospital para o cemitério público.
¶ Do juiz eleito do Bonfim dando conta de haver Francisco Manuel de Macedo ultimado a obra que andava fazendo na Praça de Alegria, não obstante estar embargada, ignorando ele juiz se a Câmara havia relaxado o embargo, achando-se o dono da obra e o mestre multados naquele Juízo. Deliberou-se responder que, por ordem da Câmara, não se fizera relaxe do embargo e, por isso, devia prosseguir nas diligências judiciais contra o dono e mestre da obra, por falta da respetiva licença.
¶ Deliberou-se devolver-se ao governador civil o requerimento de António Coelho, informando-se que podia permitir-se a obra que ele projetava fazer no Monte da Arrábida, com a declaração de que deveria ficar sujeito ao alinhamento que lhe fosse demarcado e a apresentar planta para ser aprovada pela Câmara.
¶ O vereador José Pereira Reis propôs que a Câmara, de acordo com as religiosas de Santa Clara, solicite do Governo de Sua Majestade a necessária autorização para fornecer a quantidade de água necessária para os usos daquele mosteiro, em troco da que aquelas religiosas recebem do manancial da Póvoa de Cima, nos arrabaldes desta cidade, a maior parte da qual anda sempre extraviada e exige continuamente despesas para poder chegar ao seu destino em suficiente quantidade. Foi aprovada a proposta.
1852-04-14
Ofício participando a resolução da Rainha em visitar as províncias do norte do Reino em companhia do Rei, indicando o itinerário que tencionava seguir e, por conseguinte esperava que a Câmara não deixaria de empregar todos os esforços e os meios ao seu alcance para que preparasse uma brilhante receção. Resolveu-se desde logo: Que se dessem todas as demonstrações de regozijo público, convidando para isto, por meio de um edital, os habitantes desta cidade, a fim de adornarem suas janelas, alcatifarem as ruas do trânsito com ervas aromáticas, a iluminarem as testadas de seus prédios por três noites consecutivas, e darem todas as mostras de regozijo que lhe sugerisse a afeição pela Real Família; Que se construísse no Largo da Ribeira, à entrada da Rua de S. João, um arco com sua porta, por onde Sua Majestade tinha de entrar, depois de lhe terem sido entregues as chaves da Cidade, "fazendo-se fora do dito arco e no referido largo uma barraca, onde esta cerimónia devia ter lugar"; Que se celebrasse um solene Te Deum em ação de graças, no mesmo dia da chegada de Sua Majestade, na Real Capela da Lapa; Que se preparasse com toda a decência o Palácio chamado dos Carrancas, espontaneamente cedido por seu dono, para nele residirem Suas Majestades e Altezas enquanto estivessem nesta cidade; Que se nomeassem pessoas respeitáveis e influentes nas ruas por onde tem de passar o cortejo para, em comissão, promoverem todas as demonstrações de regozijo e festejo entre os moradores das ruas por onde tem de transitar Sua Majestade; Que se construísse no centro da Praça de D. Pedro um obelisco para ser iluminado, bem como toda a Praça em circunferência, durante as primeiras três noites.
1852-10-07
O vereador fiscal apresentou a seguinte proposta: 1.ª a esta Câmara pertence a glória de ter levado a cabo uma providência há muito reclamada pela conveniência pública, pelo aformoseamento e civilização da cidade, mas também desde tempo muito remoto, embaraçada e obstada por circunstâncias que não foram vencidas – quero falar da Praça da Cordoaria, que hoje existe desobstruída e livre das corredouras que a embaraçavam. – Mudado por conseguinte o destino daquele local, que se projeta tornar um Passeio Público, parece-me que é a propósito mudar-lhe também o nome e proponho para que desde já se fique denominando = Passeio público = 2.ª o Largo dos Carrancas está hoje completamente mudado do que era, e nem ali existem hoje vestígios alguns daquela denominação popular. Proponho portanto que aquele Largo fique chamando-se = Largo de Viriato = submetidas estas propostas à discussão e aprovação da Câmara foram unanimemente adotadas, deliberando-se que se solicitasse do governador civil a necessária autorização para a mudança dos referidos nomes.
1852-10-23
Ofício do governador civil declarando que era da iniciativa das Autoridades Administrativas e designação dos nomes das ruas e praças na conformidade da portaria de 27 de setembro de 1843, desejava ser informado acerca dos motivos de conveniência pública que a Câmara teve para a mudança do nome da Praça da Cordoaria e do Largo dos Carrancas, proposta em ofício de 8 deste mês; deliberou-se responder que as considerações que a Câmara tivera para a mudança daqueles nomes já tinham sido exaradas naquele ofício de 8 do corrente e que a Câmara não desconhecia a disposição da citada portaria e tanto que naquele ofício solicitara autorização para a dita mudança.
¶ Do Presidente da Junta de Paróquia de Lordelo solicitando de novo as providências que já tinha pedido em tempo para ser consertada uma fonte pública naquela freguesia; deliberou-se recomendar-se ao revedor interino das águas que proceda aos reparos necessários da dita fonte.
¶ Do Delegado do Conselho de Saúde Pública pedindo para que quanto antes se proceda à limpeza do lavadouro da Fonte de Fradelos que se achava muito imundo e exalava um fétido insuportável; o Presidente declarou ter dado ordens precisas para se fazer a limpeza do referido lavadouro.
¶ Deliberou-se responder ao ofício do administrador do 3.º Bairro de 9 do corrente que a fonte da Rua do Cristelo em Massarelos era pública e que o povo estava na posse pacifica e imemorável de fazer uso das águas de lá, não podendo nem devendo permitir-se que o dono do prédio a que ela está encostada coloque na parede uma pedra com o dístico = sem posse = porque o público não pode ser privado do direito que tem à água da dita fonte, nem o proprietário dar-lhe diversa direção.
1856-04-03
Ofício do governador civil declarando que em vista das ponderações feitas por esta Câmara em ofício de 15 de março sobre as apuradas circunstâncias do Cofre Municipal oficiara à mesa da Santa Casa da Misericórdia para que pelo saldo existente dos fundos destinados para o custeamento das despesas do Hospital provisório dos coléricos nas Águas Férreas fosse pago o trimestre do aluguer que se vencia no dia 31 de março ao que de bom grado se prestara a mesma mesa; e que quanto à conservação do Hospital referido bem como o dos convalescentes não podia deixar de ter lugar enquanto o conselho de facultativos os não julgar dispensáveis.
¶ Outro do mesmo em resposta ao de 27 de março participando que tomara em consideração o objeto dele acerca do prejuízo causado ao manancial de águas situado próximo à Rua da Duquesa de Bragança por uma fábrica de destilação de aguardente de figos e em consequência mandara proceder às diligências convenientes para fazer cessar os trabalhos da mencionada fábrica com as penas da lei enquanto o proprietário não obtivesse a devida licença.
¶ A comissão nomeada em vereação de 13 de março para entrar em transação com a viúva D. Leonor Carolina Allen sobre as pretensões que ela tinha com a Câmara deu conta de haver acordado com a mesma viúva proprietária das casas ao norte e sul da Rua da Restauração em receber ela como indemnização de prejuízos causados às ditas propriedades pelas obras públicas nas ruas da Restauração e Carrancas a quantia de 393$390 réis com que a referida proprietária se dava por satisfeita, sem direito a reclamação alguma futura acerca de prejuízos nos mencionados prédios e com a condição de ela fazer o rebaixe na testada de seus prédios referidos e construir passeios, tudo à sua custa.
1858-08-26
Vários proprietários da Rua dos Carrancas pediram o nivelamento do passeio do lado ocidental da rua.
1860-11-16
O Presidente disse que esta vereação destinava-se a dar conhecimento à Câmara de que o rei D. Pedro V e os seus irmãos, D. Luís Duque do Porto e D. João Duque de Beja, tencionava vir ao Porto por ocasião da Exposição Agrícola "e para se tomar uma resolução sobre o que cumpria fazer-se pelo motivo de tão honrosa visita". Decidiu-se que uma comissão composta pelos vereadores Andrade, Machado Pereira e Ribeiro de Faria, ficasse incumbida de tratar desde já de obter uma casa apropriada para receber os reais hóspedes, ou fosse no Paço Episcopal ou no Palácio denominado dos Carrancas, segundo o estado em que melhor estivesse qualquer deles, e diligenciar a aquisição de toda a mobília e mais aprestes próprios do alojamento para S. M. e AA., e ficando autorizada a mesma comissão para reclamar e obter os objetos, que para esse fim fossem necessários.Igualmente foi deliberado que uma comissão composta dos senhores vereadores Lopes e Martins, fosse encarregada dos arranjos necessários para se celebrar na real capela de Nossa Senhora da Lapa um solene Te Deum em ação de graças pela feliz vinda de S. M. e AA. A esta cidade, e para também tratar dos demais festejos para a sua receção e entrada nesta cidade.Por esta ocasião nomearam-se comissões de vários cidadãos nas diferentes ruas do trânsito de S. M. a AA. Desde a Ribeira até à Real Capela de Nossa Senhora da Lapa, para empregarem a sua intervenção e zelo, a fim de que os moradores das mesmas ruas dessem todas as demonstrações de regozijo pela visita que a esta cidade se dignara fazer S.M". A Câmara notou ainda que "as circunstâncias do cofre do concelho eram mui precárias, e que a Câmara não estava habilitada com os meios precisos para fazer as despesas com a receção e alojamento de S. M. e AA., as quais por certo deviam ser avultadas: deliberou-se que o senhor Presidente fosse autorizado para ir satisfazendo essas despesas até onde o permitissem as circunstâncias do cofre, (…); e como as despesas a fazer-se tinham origem em uma circunstância extraordinária e imprevista, e no orçamento não havia verba suficiente para tal fim, resolveu-se que se dirigisse um ofício ao fim, resolveu-se que se dirigisse um ofício ao (…) governador civil, em que se lhe fizesse uma exposição neste sentido, a fim de que fazendo sabedor desta ocorrência o Conselho do Distrito, este pudesse deliberar sobre a autorização de que a Câmara carecia para efetuar as referidas despesas, enquanto não organizava um orçamento suplementar".
1861-02-14
"Resolveu que se respondesse ao diretor interino da Alfândega, o qual em seu ofício participava ainda achar-se por consertar a casa da estação do registro dos vinhos sita nos Guindais: que a Câmara sentia ter-se dado esta falta, apesar das ordens expedidas ao respetivo mestre, que fora disso advertido e novamente recomendado que imediatamente tratasse de consertar a dita casa".
¶ "Resolveu que a Junta das Obras apresentasse na vereação de 28 do corrente uma exposição e plano de perfil da rua antigamente chamada dos Quartéis, desde a rua até agora conhecida pela dos Carrancas até à Rua de Vilar, com a indicação do melhor método de calcetamento que conviesse adotar-se e seus respetivos orçamentos: igualmente que informasse se os entulhos lançados por alguns particulares na Rua da Duquesa de Bragança prejudicavam os moradores dela, e se seria conveniente espalhá-los no seu pavimento".