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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Carvalheiro, Lugar
1854-06-08
Ofício do governador civil declarando que o Conselho de Distrito para poder resolver sobre a autorização pedida por esta Câmara em ofício de 22 de maio findo para levar a efeito as expropriações de umas casas sitas nas escadas da Esnoga – de outras sitas na Rua da Alfândega, e em frente das cadeias da Relação, carecia de que lhe fosse presente a avaliação dos prédios a expropriar; deliberou-se que a Junta das Obras públicas procedesse às referidas avaliações para se poder satisfazer a esta exigência.
¶ Outro do mesmo expondo que o Conselho de Distrito para poder decidir sobre a autorização que lhe fora solicitada pela Câmara em ofício de 27 de maio último para continuar as obras principiadas no começo da sua gerência para poderem progredir por arrematação e administração, como se acham em andamento, e para que se tinha aplicado a 1.ª série do empréstimo, necessitava para ser tomado em consideração o objeto do mesmo ofício, que lhe fossem presentes os orçamentos e planos de cada uma dessas obras e uma nota das quantias já despendidas em cada uma, e das que ainda são necessárias para a sua conclusão.
¶ Outro do mesmo participando que o Conselho de Distrito para poder deliberar sobre a autorização pedida em ofício de 22 de maio, a fim de poder a Câmara levar a efeito por administração diversas obras designadas na relação junta ao decreto de 24 de dezembro de 1852 e pelo produto da 2.ª série do empréstimo que emitira precisava que lhe fosse presente uma nota das quantias que a Câmara tinha despendido e carecia despender nas obras já encetadas; respondeu-se que as obras para que se pedira autorização ainda não estavam começadas e que o orçamento de cada uma delas estava calculado na tabela adjunta ao dito decreto, mencionando-se as referidas obras com as quantias marcadas na mesma tabela.
¶ Ofício do Presidente da Junta de Paróquia de Paranhos reclamando de muita necessidade a realização de várias obras de caminhos de que muito se carecia naquela freguesia; a Câmara tomou em consideração e faria as diligências por efetuar algumas obras na freguesia quando as circunstâncias o permitissem.
¶ Foi presente o requerimento do Prior e mesários da venerável ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo desta cidade instruído com documentos pelos quais mostravam ser senhores e possuidores de uma quarta parte de toda a água que produzir o manancial da mina sita no Monte e Campo do Carvalheiro ao nascente da Igreja de Nossa Senhora da Lapa, pretendiam por isso ceder à Câmara a referida água debaixo de certas condições e eram as seguintes: 1.º que a venerável ordem terceira cedia e transferia todo o direito e ação que lhe pertencia na posse da referida água de hoje para sempre à Câmara para dela dispor como bem lhe aprouvesse; 2.º que a Câmara em compensação desta cedência daria à mesma ordem para uso e serviço do seu Hospital, sito na Praça de Carlos Alberto três penas de água limpa e perenes da que vem do aqueduto de Paranhos, as quais serão registadas na Rua da Conceição à esquina do sul do lado do poente, para dali correrem pelo aqueduto que a dita ordem atualmente tem em direção ao seu Hospital, obrigando-se a mesma ordem a pagar anualmente à Câmara a quantia de 20 mil réis metal, além da cedência da sua água da mina supra mencionada. Foi deferida unanimemente.
¶ Foi presente o requerimento da Associação do Estabelecimento dos Banhos Quentes fundado nesta cidade e Rua de Santo António em que pedia que no registo que fornece a água para a Fonte da Batalha e outras até à de S. Sebastião, lhe fosse fornecida aquela porção de água que a Câmara se dignasse a dispensar mediante uma pensão anual que se arbitrasse e sendo o encanamento feito à custa da requerente para uso do referido estabelecimento que não tinha possibilidade de obter a quantidade de água necessária para uso dos banhos, muito principalmente pela muita afluência das pessoas que a ele concorriam. Foi unanimemente deferido com as seguintes condições: 1.º que a associação referida fará à sua custa e debaixo da inspeção de um dos mestres-de-obras municipais o aqueduto desde o mencionado registo até ao estabelecimento de banhos na Rua de Santo António para por ele serem conduzidas as ditas três penas de água; 2.º que a associação três penas de água; 3.º que a concessão tem por fim abastecer de água o dito estabelecimento e não poderão ser distraídas para outro destino as ditas três penas de água, caso em que cessará a mesma concessão; 4.º que a mencionada concessão durará somente pelo tempo que aprouver à Câmara, que quando o entender por conveniente poderá fazer recolher ao registo público as três penas de água e privar delas o dito estabelecimento, fazendo cessar o ajuste e contrato, sem que a isto se possa opor a dita associação sob qualquer pretexto por mais especioso que seja.