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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Cativo, Rua
1835-01-14
Ofício do prefeito, em resposta ao que se lhe dirigiu em data de dez do corrente, declarando que o passeio e jardim do Largo de S. Lázaro não era, nem podia ser, obra da Prefeitura.
¶ Escreveu-se aos juízes pedâneos das freguesias da Sé, S. Nicolau e Santo Ildefonso para que fizessem com que as ruas estivessem limpas e desentulhadas na ocasião em que houvesse de ter lugar o préstito que havia de acompanhar o Coração do Duque de Bragança.
¶ Participou-se ao Cabido e ao bispo a alteração que se havia feito no trajeto do préstito na sobredita ocasião, assentando-se – contra o voto dos vereadores João Manuel Teixeira de Carvalho e José Francisco Fernandes – que ele viesse pela Rua de Santo António ao Largo da Batalha, e dali à Sé pela Rua do Cativo.
1844-02-07
Ofício do juiz eleito da Sé, pedindo providências acerca de um cano de água que passa na Rua do Cativo, o qual, extravasando-a, causa prejuízo ao trânsito público. Incumbiu-se o vereador fiscal de proceder às averiguações necessárias.
¶ Ofício do juiz eleito do Bonfim, informando o requerimento de João Martins Baía. Deliberou-se responder, devolvendo o requerimento, que ele devia informar se a casa do requerente para o estabelecimento da fábrica de fogo-de-artifício estava isolada de outras, na conformidade da postura.
1845-03-19
Ofício do governador civil recomendando a Câmara a fiel execução do artigo 120 do Código Administrativo sobre a demolição de prédios que, pelo seu estado, ameacem ruína, cumprindo para esse efeito que se proceda ao exame dos prédios que ameacem desastre, apresentando como causa desta recomendação o desabamento de uma morada de casas sitas na Rua do Cativo, acontecido na madrugada do dia 14 do corrente.
1847-09-15
Ofício remetendo, aprovada pelo Conselho de Distrito, a planta do alinhamento da Rua do Cativo.
¶ Autorizou-se o vereador fiscal para ajustar de empreitada o aqueduto de despejos da cozinha construída no edifício do extinto convento de S. Bento da Vitória.
1852-08-10
Ata que trata das condições para se realizar o empréstimo de 120:000$000 proposto pelo vereador Faria."As obras nas ruas, melhoramentos, encanamentos de água, expropriações, serão feitas simultaneamente, principiando-se aquelas que forem de mais utilidade pública e reconhecida necessidade.A Câmara Municipal será responsável por qualquer outra aplicação que der a este empréstimo fora da que vai designada na relação que segue. = Para a Rua de Santa Catarina 800$000 réis = Largo de Santo Ildefonso e Batalha 1:000$000 réis Largo da Batalha 3:000$000 réis = Largo da Feira 400$000 réis Bonjardim até Vila Parda 3:600$000 réis = Rua das Hortas, do Almada, Campo da Regeneração e Rua da Rainha 6:000$000 réis = Rua e Largo da Picaria 300$000 réis = Calçada dos Clérigos e Largo do Anjo 1:500$000 réis = Rua de Cedofeita 3:000$000 réis = Rua de Lordelo ao Ouro 2:000$000 réis = Rua dos Bragas à Rua 16 de Maio 1:500$000 réis = Rua da Restauração 6:000$000 réis = Rua Formosa 2:000$000 réis Rua de 23 de Julho até ao Poço das Patas 2:800$000 réis = Rua das Flores 1:3000$000 réis = Rua das Taipas e Belomonte 2:000$000 réis = Largo das Virtudes, Rua dos Fogueteiros e Bandeirinha 800$000 réis Rua Ferreira Borges 1:000$000 réis = Abertura da Rua de S. Francisco até aos Banhos 35:000$000 réis = Da Porta Nobre até à Foz 6:000$000 réis = Para compra de terreno para caixa de entulhos 4:000$000 réis = Exploração das minas de água 8:000$000 réis = Para auxílio da reedificação do Paredão do Bonfim 1:000$000 réis = Encanamentos, chafarizes e Fontes 7:000$0000 réis = Expropriações do Arco de Vandoma e das casas na Rua das Carmelitas, Terreiro da Alfândega, Taipas junto à Relação, escadas na Viela da Esnoga, Largo da Cordoaria, Esquina da Rua do Cativo 10:000$000 réis = Novo passeio no Largo da Cordoaria 9:000$000 réis = Praça de Santa Teresa 1:000$000 réis".
1864-01-15
"O senhor vereador Martins propôs que o Cartorário fosse encarregado de coligir todos os esclarecimentos que houvessem no Arquivo com relação a fonte do Adro da Igreja da Foz, para se resolver em vista deles sobre o conserto de que a mesma fonte necessita: e que se representasse ao Governo de Sua Majestade pedindo a concessão da água que passa no encanamento junto ao Monte denominado da Feiteira (Congregados) parte da qual pertence é Fazenda Nacional, para abastecer a nova fonte ali construída, e se desse ordem à Junta das Obras Municipais para indicar os pontos onde os passeios da Rua de S. António precisam rebaixo e conserto, e orçarem a despesa: estas propostas foram aprovadas".
¶ "Por indicação dos senhores Presidente Visconde de Lagoaça, Visconde de Figueiredo e Visconde de Pereira Machado ficaram para serem tomados em consideração no próximo orçamento alguns melhoramentos na Foz especialmente nas ruas Bela da Conceição, Alto da Vila, e Luz, e a expropriação da casa da pilotagem sita na esplanada do Castelo junto à praia dos banhos".
¶ "Sendo reconhecida a necessidade de proceder ao alinhamento da Rua do Cativo, em conformidade da planta aprovada pela Câmara em sessão de 1 de setembro de 1847 e pelo Conselho do Distrito em sessão de 6 do mesmo mês, e sendo necessário para este efeito cortar-se quase ao meio um prédio pertencente à Irmandade do Terço, a qual concorda na expropriação por motivo de utilidade pública mediante a indemnização de quinhentos mil réis, (…) ficando a cargo da Câmara a reconstrução da parede da casa no alinhamento da rua, e levantamento de dois portais, encabeçamento da armação e vedação do terreno que medeia entre o cunhal da casa e o cunhal do Hospital".
1864-03-10
"Ofício do governador civil enviando o Acórdão do Conselho de Distrito datado de 4 do corrente que autoriza a Câmara a levar a efeito contrato ajustado com a irmandade do Terço para a expropriação de parte do prédio pertencente à mesma irmandade para o alinhamento da Rua do Cativo: inteirada".
¶ "Resolveu-se que se oficiasse ao diretor da academia pedindo providências para que as obras daquele edifício não causassem dano aos inquilinos que habitam as propriedades usufruídas pelo colégio dos meninos órfãos, com o que seriam muito prejudicados os rendimentos daquele pio estabelecimento, e se pedisse que as obras daquele edifício continuassem em pontos onde não causem tão graves prejuízos".
¶ Notícia do falecimento do 1.º arquiteto da Câmara, Joaquim da Costa Lima "e reconhecendo a conveniência de dar uma melhor organização à Junta das Obras da cidade, por isso que sem aumento de pessoal, e apenas com pequena diferença de despesa, se pode conseguir a nomeação de um engenheiro civil, como é desde há muito tempo reclamado, e principalmente agora, que a Câmara projeta dar maior desenvolvimento às obras municipais, promovendo autorização para contrair um empréstimo, acrescendo, além disso, que o lente de matemática Gustavo Adolfo Gonçalves e Sousa, que já está ao serviço desta municipalidade, se acha nas circunstâncias de bem desempenhar o referido lugar, sem prejuízo do que atualmente está servindo de segundo arquiteto, porque pode ser promovido a 1.º arquiteto, como é de justiça, dado aos mais empregados que fazem parte da indicada Junta a conveniente colocação de harmonia com estas disposições foi resolvido que se alterasse o quadro dos empregados da repartição de obras municipais, na forma seguinte: Um engenheiro civil com um ordenado anual de 400$000 réis; um primeiro arquiteto em substituição do lugar que ficou vago (…) com o mesmo ordenado de 300$000 réis que aquele vencia; um segundo arquiteto reunindo também a denominação de mestre de obras e calçadas, lugar que por falecimento de António Lopes Ferreira foi provido em Pedro de Oliveira, com o ordenado de 280$000 réis que percebia o segundo arquiteto, ficando assim suprimido o ordenado de mestre de obras e calçadas.E reconhecendo-se também a utilidade de que o encarregado das águas públicas, que desde há muito tempo recebe pela folha de operários, passe a fazer parte da Junta das Obras, a fim de conjuntamente se auxiliarem nos trabalhos que lhes forem cometidos, e especialmente para que a inspeção e fiscalização da repartição das águas, como uma das mais importantes para o Município, seja não só da responsabilidade daquele empregado, mas também de toda a Junta, a quem ele em tudo fica subordinado, resolveu-se que o mencionado empregado entrasse igualmente para o quadro dos empregados das obras públicas municipais com o ordenado de réis 150$000.E considerando igualmente que os 12 zeladores municipais que se acham em exercício não são em número suficiente para fazerem observar as posturas municipais em todo o concelho e manterem uma polícia tão regular como convém e quatro para desejar no estado da cidade, que todos os dias está aumentando, e onde as exigências públicas são sempre crescentes, resolveu-se que o indicado número de zeladores municipais fosse elevado com a nomeação de mais seis, empregando-se as diligências para que essa nomeação recaia de preferência em oficiais inferiores da Guarda Municipal: e como estas resoluções não possam ser levadas a efeito sem preceder autorização do tribunal do Conselho de Distrito, nos termos do artigo 124, com referência no artigo 123 n.º 13 do Código Administrativo, outrossim se deliberou que fosse enviado àquele tribunal um extrato em duplicado da presente ata para se resolver sobre a aprovação da deliberação camarária".
1865-06-08
"Do provedor da Santa Casa da Misericórdia participando em resposta ao ofício desta municipalidade datado de 26 de maio último, que a Mesa da Santa Casa pelo terreno a cortar para alargamento da Rua do Paço pelo lado do poente não exige indemnização alguma, mas só e unicamente do valor dos casebres e telheiros existentes no mesmo terreno, ficando a cargo do Município fazer o gradil de ferro e seus anexos, que vedam aquele terreno, na linha designada na planta, e bem assim emparedar o maciço depois de feito o corte; e que enquanto ao corte para alargamento da entrada da Rua do Triunfo, a Mesa consente que se alargue por esse lado a viação pública, conquanto que fique autenticamente consignado, que o mesmo terreno tem de reverter para a Santa Casa, logo que as obras do hospital continuem por aquele lado ou para outro qualquer fim que a Mesa entenda conveniente; e, finalmente, que a cargo do Município ficaria indemnizar os arrendatários do campo e barracão do hospital, e bem assim a construção da rampa, que dá entrada para o campo: resolveu-se que se agradecesse a generosidade e boa vontade com que a Mesa se prestou a concorrer para este melhoramento público, e que se aceitassem as condições declaradas no mencionado ofício, e quanto ao corte a fazer para alargamento da entrada da Rua do Triunfo se consignasse expressamente na ata que o Município não adquiriria domínio ou posse nessa parte do terreno a cortar, que a todo o tempo reverterá para a Santa Casa, logo que as obras do hospital continuem por aquele lado ou para outro qualquer fim".
¶ "Resolveu-se que se oficiasse ao cidadão Joaquim Torquato Alvares Ribeiro, a fim de proceder à reforma das casas que possui no Largo da Batalha na conformidade da sentença, que condenou a Câmara à indemnização pelo rebaixe daquela praça, satisfazendo a Câmara o saldo em dívida ou aceitando letras a prazo, ou pagando logo que as obras principiem".
¶ "Resolveu-se que uma comissão composta dos senhores vereadores Cardoso, Andrade e Martins ficasse encarregada de indicar os melhoramentos nos dois mercados do Anjo e do Bolhão, e que fossem intimadas as vendilhonas que se acham fora dos arcos da Ribeira para desocuparem os seus lugares a fim de desobstruir a viação pública. Resolveu-se mais que se procedesse às expropriações necessárias para alinhamento da Travessa dos Capuchos, e ao rebaixe do passeio de Santo André, comprometendo-se os proprietários a não exigirem indemnização".
¶ "Prestando-se o proprietário das casas n.º 36, 38 e 40 da Rua do Cativo ao corte da sua propriedade, ficando no alinhamento, com a condição de lhe fazer a Câmara o indicado corte, construindo-lhe a frente segundo a planta que apresentou, e obras de carpinteiro que sejam indispensáveis para a casa ficar no estado em que se acha, foi resolvido que a Junta das Obras examinando a planta oferecida informe a respeito dela, e bem assim da conveniência da aquisição do terreno cedido, procedendo igualmente ao orçamento da despesa a fazer".