CEPESE CEPESE | CENTRO DE ESTUDOS DA POPULAÇÃO, ECONOMIA E SOCIEDADE

A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


1 | 2 | 3 | 9 | A | B | C | D | E | F | G | H | I | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | V | W


Congregados, Lugar
1831-08-06
Em consequência da representação do Procurador da Cidade sobre achar-se tapado um caminho público que vai por detrás da Quinta dos Congregados, facto que lhe consta ter sido praticado por um Bento Capelista, da Calçada dos Clérigos, a Câmara determinou que se procedesse no sítio referido a uma vistoria, com citação do sobredito Bento Capelista, a ter lugar no dia treze do corrente mês pelas seis horas da tarde.
1834-02-22
Pedira-se a D. Pedro que desistisse da remoção do Trem do Ouro para o edifício do abandonado Convento dos Congregados, pedindo que ele fique no mesmo local onde se acha.
1835-10-14
O juiz e mesários da Confraria de Santo António remeteram um requerimento dirigido ao Governo acerca da Igreja dos Congregados, pedindo que a Câmara, como padroeira da mesma igreja, reunisse os seus requerimentos e representações para que aquela igreja lhes fosse concedida. Assim se resolveu.
1835-10-17
O administrador do Concelho pedia que se dessem providências a fim de se fazer reunir a comissão encarregada de informar quais os prédios nacionais rústicos que podem dividir-se. Respondeu-se-lhe que a Câmara não tinha providências algumas que dar a esse respeito e que as suas funções tinham cessado com a nomeação dos indivíduos que deviam compor aquela comissão.
¶ Representou-se ao Governo a fim de que se mandasse entregar à Confraria de Santo António a administração da Igreja dos Congregados, remetendo-se-lhe um requerimento da mesma confraria para o mesmo fim.
1836-08-31
Representação ao Governo "pedindo a concessão de quarenta palmos de terreno, ou quinze além dos que se excluíam no anúncio da arrematação, nas traseiras do Convento dos Congregados, para dar lugar à abertura de uma rua que fosse sair ao Bonjardim; o pedaço de terreno que fica separado da cerca, para a banda da Rua dos Três Reis Magos, para alinhar a Rua de D. Pedro; e a última loja do mesmo extinto convento, que fica debaixo das escadas a fim de poderem as mesmas escadas receber outra forma e alinhar a praça com a Rua de Santo António".
1836-11-23
Ofício dos diretores da Companhia Segurança, pedindo à Câmara a concessão de um armazém ou loja nos baixos dos Paços do Concelho, para poderem ali guardar duas bombas para acudir aos incêndios. Deliberou-se que se concedesse, mas com a condição declarada de que, a todo o tempo que a Câmara precise do armazém, "o darem despejado sem que possam contradizer o mandato da Câmara", devendo assinar termo com a expressada condição.
¶ Ofício da Administração Geral para que a Câmara, sem perda de tempo, proponha um plano de divisão das águas pertencentes ao extinto Convento dos Congregados, remetendo a cópia da portaria que sobre esse objeto lhe fora remetida do Tesouro Público. Assentou-se que se fizesse vistoria, a qual devia ter lugar no dia 25 pelas duas horas da tarde, dando-se disso parte ao administrador geral e fazendo aviso ao arquiteto da cidade e mestre das obras públicas, para igualmente comparecerem.
¶ Requerimento de vários moradores da Rua do Paço pedindo providências sobre as águas que se encharcam naquela rua. Depois de ouvido o vereador fiscal "respondeu-se se pedisse licença à Mesa da Misericórdia para se poder fazer a obra projetada, para remediar o mal que os moradores sofrem com a inundação".
¶ Compareceu o Presidente e membros da Junta de Paróquia de Miragaia, previamente convidada para se acordar no melhor local para a mudança do cemitério daquela freguesia, da cerca do Convento de S. João Novo, onde não convinha se enterrassem os cadáveres, em razão de se haver para ali transferido o Hospital Militar. Houve uma larga conferência, depois do Presidente da Junta ter dito que não havia nenhum lugar na freguesia apropriado para se fazer a remoção indicada e assentou-se em se inspecionar o terreno onde esteve a Bateria das Virtudes e o quintal da Brévia que foi dos extintos Frades Bernardos, a fim de ver se oferecia as necessárias comodidades.
1836-12-10
Ofício da Câmara de Vila Nova de Gaia, respondendo ao ofício que lhe havia sido dirigido sobre a propriedade dos lampiões daquela vila, sustentando que essa propriedade lhe pertencia e não a esta Câmara.
¶ Ofício do administrador do Concelho remetendo o requerimento de Francisco José dos Santos Guimarães sobre a demolição da loja que ele ocupa debaixo das escadas do extinto Convento dos Congregados, concedida a esta Câmara por portaria de 29 de outubro passado, e pedindo resposta a esta Câmara sobre o mesmo requerimento. O vereador fiscal disse que tudo o que o requerente alegava era falso, e, como nesse mesmo requerimento havia expressões pouco decorosas a ele senhor fiscal, apresentou uma resposta sua para acompanhar o ofício que se dirigisse ao mesmo administrador e que serviria de resposta que a Câmara tinha de dar, o que assim se decidiu.
1837-03-29
Deliberou-se tratar amigável ou judicialmente no ajuste das duas propriedades da Rua do Bonjardim pertencentes a D. Maria do Céu, avaliadas uma em 600$000 e outra em 900$000, as quais deveriam ser necessariamente cortadas para se levar a efeito a rua que se está rompendo por detrás do extinto Convento dos Congregados.
1837-07-29
Portaria do Ministério do Reino do dia 24, pedindo uma segunda via das representações sobre a suspensão da venda da Quinta dos Congregados e abertura de uma rua que, da Rua das Hortas, vá desembocar à Rua das Flores.
¶ Ofícios das câmaras de Évora, Santarém e Olhão, acusando a receção dos livretos para a subscrição do monumento de D. Pedro.
1837-08-16
Ofício do Visconde de Sá da Bandeira, agradecendo à Câmara a honrosa distinção que lhe fazia dando o seu nome a uma nova rua e fonte.
¶ Deliberou-se mandar imprimir o ofício dirigido ao Visconde de Sá da Bandeira para se dar o seu nome à rua de novo aberta junto ao extinto Convento dos Congregados e fonte que se vai construir na Rua de D. Pedro, bem como o ofício de resposta.
¶ Aprovou-se a planta para a fonte da Rua Direita.
¶ O Presidente propôs a necessidade de fazerem festas de regozijo público por ocasião do parto de Sua Majestade a Rainha, que sempre fora costume fazerem-se pelo nascimento do primogénito herdeiro do trono. E que fazia esta proposta com tempo para poder traçar-se o risco de uma iluminação e orçar-se a despesa que tinha de gastar-se. Deliberou-se unanimemente que se fizessem festas de regozijo público e que se gastasse até à quantia de 1 conto de réis.
1838-05-05
Uma resolução de Sua Majestade, através do Ministério da Fazenda, concede à Câmara a faculdade de levar a efeito a abertura da rua que vai da das Hortas à Rua das Flores. Outra resolução concede a abertura de uma rua paralela à Quinta dos Congregados.
1838-05-09
Deliberou-se proceder ao alargamento da Viela da Quinta dos Congregados e a abertura da rua que da de Santa Catarina vá desembocar à de S. Jerónimo, e ainda a das Hortas à Rua das Flores, e a demolição da Torre dos Lóios, para o que se devia impetrar autorização do administrador geral.
¶ O vereador fiscal apresentou a seguinte proposta: "As principais cidades da Europa tem há muito tempo formado o sistema de construírem as suas ruas largas, com passeios espaçosos, não só para o embelezamento delas, mas para o mais livre-trânsito tanto dos cidadãos, como dos coches e cavalgaduras, e mesmo para comodidade dos moradores, evitando por esta maneira que as casas sejam devassadas umas das outras. Entre nós tem havido sempre repugnância extraordinária em seguir este vantajoso método, e sem dúvida a causa é ainda proveniente dos costumes que nos deixaram os Mouros, nossos antigos dominadores, os quais, obrigados por um sol ardente a terem no seu país as ruas de largura de 10 a 15 palmos, vieram edificar no nosso território, favorecido com um céu ameno, as cidades e vilas à semelhança das que possuíram nas praias africanas. É tempo, senhores, de imitarmos as Nações policiadas e abandonar para sempre os usos bárbaros. Quanta maior glória caberia hoje a João de Almada e Melo, a Francisco de Almada e Mendonça, a Pedro de Melo Breyner, e a outros ilustres varões, se tivessem dado duplicada largura às ruas que mandaram abrir. Proponho, portanto, que esta municipalidade determine o seguinte: 1.º todas as ruas que para o futuro se abrirem não tenham menos de 80 a 100 palmos de largo, e as travessas não menos de 50 a 60, umas e outras com passeios espaçosos de 10 a 15 palmos de largura; 2.º as ruas travessas cujas plantas já estão aprovadas, as quais tenham menos da dita largura e ainda não estejam abertas, e as que já o forem porém não estiverem na maior parte concluídas, ficam sujeitas à nova alteração; 3.º uma comissão desta municipalidade junta com o arquiteto passará a examinar os livros das Plantas existentes no arquivo da Câmara e proporá as que devem ser alteradas; 4.º as alterações que forem aprovadas serão novamente referendadas por esta Municipalidade no sobredito livro". Em vista do que se deliberou aprovar-se a proposta "somente quanto às ruas que de novo se projetarem abrir, pois nas que já se acham abertas e com casas edificadas é inexequível".
1838-07-26
Ofício da Administração Geral remetendo a planta da alteração e regularidade que deve ter a frente do extinto Convento dos Congregados sobre a Praça de D. Pedro, a fim de que a Câmara interponha o seu parecer a respeito da mesma planta. Deliberou-se que o arquiteto da Cidade fosse ouvido a tal respeito, expondo a conveniência ou defeitos que a planta tivesse.
¶ Do juiz eleito de Santo Ildefonso, remetendo a certidão da notificação feita aos proprietários da Rua dos Lavadouros para formarem canos parciais para o aqueduto geral, o que não se poderá cumprir no todo, por não serem residentes na freguesia alguns proprietários. Deliberou-se responder que, neste último caso, deveria a notificação efetuar-se na pessoa dos inquilinos.
1839-05-08
Deliberou-se mandar juntar "umas novas armas da Cidade, para serem colocadas na Igreja dos Congregados, porque as que lá existiam não eram do novo padrão".
1839-05-22
Ofício da Administração Geral, pedindo que se trate de acautelar o encanamento das águas que foram do extinto Convento dos Congregados, que podia ser prejudicado com o aqueduto da Rua do Bonjardim. Passaram-se as ordens necessárias para evitar a mencionada situação.
1842-10-05
Ofício fazendo constar o haver o Conselho de Distrito autorizado o contrato ajustado entre a Câmara e Tadeu António de Faria, para se levar a efeito a conclusão da Rua Firmeza, com as condições expressas no ofício da Câmara de 15 de setembro último.
¶ Do 2.º Batalhão, participando haver sido mandado desocupar a parte do edifício do extinto Convento dos Congregados, vendo-se por isso na necessidade de alugar uma sala pela quantia de 1200 réis mensais, para nela estabelecer a secretaria para que necessitava da aprovação da Câmara. Autorizou-se o aluguer interinamente e enquanto se não determinasse o contrário.
¶ Por proposta do vereador Kopke se mandou relaxar o embargo feito na obra da mina de António Alves da Cunha, em Massarelos, oficiando-se a esse fim ao juiz eleito, e isto pela razão de se conhecer pelos exames que a Câmara mandou fazer pelo arquiteto da cidade com assistência do vereador fiscal e pela planta tirada pelo mesmo, que a referida obra da mina não prejudicava a fonte pública denominada a Fonte da Moura, enquanto for na sua atual direção.
1844-06-05
Ofício do governador civil, ponderando a necessidade de obstar à edificação que, no extinto Convento dos Congregados, andava fazendo Manuel José Duarte Guimarães, transtornando a planta que lhe fora designada no ato da arrematação. O Presidente declarou que já havia tomado providências, oficiando ao juiz eleito de Santo Ildefonso para proceder a embargo e às necessárias intimações.
1845-08-27
Ofício do Governo Civil remetendo a planta alta oferecida pelo falecido Manuel José Duarte Guimarães para melhorar a frente do edifício do extinto Convento dos Congregados sobre a Praça de D. Pedro, satisfazendo assim à rogativa que esta Câmara lhe fizera em ofício de 20 do corrente, e fazendo várias considerações sobre a execução da mesma planta.
¶ Deliberou-se oficiar-se a António de Sousa Lobo para mandar demolir as propriedades de casa com os números 113-114, 159 e 160, sitas na Rua dos Mercadores, por ameaçarem ruína, e que também se oficiasse a José Ferreira da Silva para o mesmo efeito, relativamente à propriedade que ele possuía na Rua da Biquinha.
1861-06-06
"Um ofício do Governo Civil declarando que o Tribunal do Conselho de Distrito carece para resolver sobre a aprovação da deliberação Camarária de 18 de abril último e solicitada em ofício de 24 do mesmo mês = 1.º Qual é a importância total dos donativos para a obra da fonte em Campanhã de Baixo, qual a largura dos tubos para o encanamento da água e a quantidade da mesma água: 2.º A planta e orçamento de despesa da fonte e tanque, e bem assim a cópia do termo assignado pelos moradores da dita localidade e outros quaisquer esclarecimentos, que possam elucidar o mencionado Tribunal: deliberou que se satisfizesse a tudo e com a brevidade que requer obra de tanta importância para o Município".
¶ "Um ofício do Delegado do Tesouro pedindo para bem do serviço público a cópia do Diploma ou outros documentos pelos quais se concedeu à Câmara o terreno do extinto convento dos Congregados para abertura das ruas 24 de Agosto e Firmeza, bem como daqueles que respeitem aos terrenos da mesma quinta sitos ao poente da primeira rua e ao sul da segunda, e igualmente ministrar se lhe a planta desta quinta para ser expedida". Mandaram-se cópia das representações feitas pela Câmara ao Governo em datas de 19 de novembro de 1836 e 5 de julho de 1837 e da portaria e Resolução de 28 de abril e 1 de maio.
¶ "Do diretor das Obras Públicas do Distrito em que acusa a receção do ofício que lhe fora dirigido em 28 do mês passado, e declarando não constar naquela Repartição alguma resolução do Governo sobre a representação da Câmara de 3 de maio de 1859, mas sim ter mandado o seu antecessor Joaquim Nunes de Aguiar no ofício n.º 163 de 26 do mesmo com direção ao Governo e orçamento do guardeamento da estrada da Foz, calculada em 3:350$000 réis de extensão, e na despesa de réis 11:185$560 porvir que ele diretor julgava poder-se fazer esta obra mais económica, e não obstante ainda não ter estudado esse objeto estava dessa opinião, por que = 1.º Pode se reduzir muito a extensão das guardas, 2.º a sua altura pode ser reduzida de 1m a 0,8m. 3.º E os intervalos a deixar entre elas para a comunicação calculados no referido orçamento em 1/20 da extensão, como crê, devem ser pelo menos de 1/5 da mesma extensão. 4.º – Finalmente, tornando-se necessário fazer outras reformas no dito orçamento e até fazerem-se guardas provisórias; com tudo que lembrava a Câmara a eficácia de oficiar ao Governo sobre este importante objeto, pois que ele diretor se oferecia a coadjuvá-la tanto quanto em si cabia e fosse útil, oferecendo-se a apresentar primeiro um pequeno projeto desta obra, e seu orçamento para esta Câmara resolver a respeito da quantia, com que pode concorrer, a qual segundo o seu entender devia fixar-se por ocasião da nova instância feita ao mesmo Governo para mandar proceder à indicada obra do guardeamento: (…)". A Câmara respondeu que lhe iria declarar a quantia com que podia proceder a esta obra e prestou-lhe os seus agradecimentos.
¶ Mandou-se intimar Manuel Martins Tintureiro para cumprir os acórdãos municipais, relativamente ao seu armazém sito na Rua do Freixo, "cujos calões do telhado causavam ruína à estrada pública (…)".
¶ "O Excelentíssimo senhor vereador Faria Guimarães apresentou à consideração da Câmara a planta para a abertura de uma rua, que comunique da Rua de S. Bartolomeu em S. João da Foz para o largo denominado a Bouça, o qual fica situado por detrás da Rua da Pedreira na mesma freguesia, a fim de que sendo aprovada esta abertura se resolva a utilidade da aquisição do mesmo largo para servir de praça para mercado público, ou a fim de ali se fazer um jardim público, como melhor convier; e depois de examinada a indicada planta, e tudo tomado a palavra alguns dos (…) vereadores foi resolvida e aprovada por todos a utilidade da abertura da rua, porém quanto à compra da Bouça deliberou-se por maioria que ela só se fizesse no caso de se obter gratuitamente o terreno para a mencionada nova rua, e sendo por preço que não onerasse­ o Município por mais de cinquenta mil réis anualmente, achando ainda excessivo este limite os (…) Presidente e vereador Ribeiro de Faria votarão contra o projeto do Jardim ou Mercado no referido lugar da Bouça".
¶ "Tendo sido presentes a esta Câmara as considerações feitas verbalmente por Urbano José dos Santos, que expôs o ter justo e contratado com Miguel José de Sousa Ferreira morador na Rua da Bainharia a venda da sua casa n.º 82 sita na mesma rua e fora do respetivo alinhamento dela, dizendo que pelo mau estado em que se achava a sua frontaria carecia de ser reedificada; e sobremodo convinha quando se tratasse dessa obra ser alinhada competentemente como era razoável para alargar e embelezar aquela localidade, onde já outras propriedades contíguas tinham sofrido o necessário corte para regular e uniformizar as habitações em sítio de tanto trânsito, no em tanto que o contrato de venda da dita sua casa estava pendente da indemnização que deveria receber do Cofre Municipal pelo terreno, que forçoso era alienar ao público, e lhe pertencia, tendo de recuar a nova frontaria como vinha a ser de utilidade pública, e para ultimar essa transação de venda se oferecia a ceder o terreno preciso da dita sua casa para o mencionado alinhamento dando se lhe por uma só vez e livre de todos os encargos para a Câmara a quantia de 160$000 réis, no que também declarava estar acorde o comprador, visto assim harmonizar os seus interesses e os dele vendedor; e considerando-se quanto era vantajoso para o Município este melhoramento, a fim de se ir conseguindo (…) o alargamento da dita Rua da Bainharia, a qual além de ser tortuosa é estreitíssima, e convindo muito aproveitar esta oportunidade para se realizar a aquisição do mencionado terreno: resolveu a Câmara se solicitasse a devida aprovação e precisa autorização do Tribunal do Conselho do Distrito, a fim de se levar a efeito este contrato, sendo o preço estipulado e convencionado satisfeito pela verba do orçamento do futuro ano económico para obras eventuais e cortes para alinhamento de ruas".
1861-06-27
"Outro do mesmo quartel-general remetendo a informação do delegado fiscal do corpo de engenharia ponderando a necessidade de se fazer uma rampa provisória para dar entrada ao quartel da Torre da Marca, enquanto se reforma a rampa atual, que tem de ser posta em harmonia com as obras da Rua do Triunfo. O Excelentíssimo senhor Presidente disse, que havia dado as competentes ordens para que a rampa provisória indicada no ofício fosse construída".
¶ O Delegado do Tesouro pediu esclarecimentos acerca do terreno e Quinta dos Congregados, e sobre a abertura da Rua da Firmeza e 24 de Agosto e uma planta da dita quinta.
¶ "O (…) Presidente disse que visto haver-se votado no orçamento ordinário da receita e despesa do Município para o próximo ano económico a quantia de cinco contos de réis para obras eventuais compreendendo cortes para abertura e alinhamento de ruas, e sendo a abertura e alinhamento da Rua dos Bragas uma das de mais reconhecida necessidade, julgava muito conveniente, que se aprovasse desde já, que se pedisse ao tribunal do Conselho o Distrito a necessária autorização, para que se levantasse por conta do empréstimo autorizado pela Carta de lei de 24 de dezembro de 1852 uma quinta série na importância de um conto e quinhentos mil réis, a fim de ser empregada esta quantia na construção da dita rua que se acha compreendida na relação das obras anexa à referida Carta de Lei: e tendo tomado a palavra sobre esta proposta diferentes (…) vereadores foi reconhecida a conveniência dela ser adotada, resolvendo-se unanimemente, que se expedisse ordem aos mestres das Obras da Cidade para levantarem o plano e fazerem o orçamento da despesa necessária para a construção da rua, e (…) se pedisse ao Tribunal do Conselho de Distrito a autorização para o levantamento da quantia, em que fosse orçado nos limites da citada Carta de Lei: Disse mais o (…) Presidente que julgava também conveniente tratar-se das expropriações que há a fazer na referida Rua dos Bragas, estudando-se o melhor modo de as levar a efeito com vantagem para o Município, e por isso entendia que se devia dar autorização ao (…) vereador José Carlos Lopes para tratar com os proprietários o ajuste das propriedades que havia a expropriar; assim se resolveu por unanimidade”.