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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Congregados, Viela
1836-11-19
Ofício da Administração Geral para que a Câmara, de acordo com a Junta de Paróquia de Miragaia designe um local apropriado para se verificar a mudança do cemitério daquela freguesia, da cerca do extinto Convento de S. João Novo, mandado remover por ordem superior, por não ser conveniente à saúde dos doentes do Hospital Militar estabelecido no mesmo convento. A Câmara deliberou que se convidasse a Junta de Paróquia ou o seu presidente para, no dia de vereação, comparecer, para se acordar semelhante objeto, remetendo-se-lhe uma cópia do ofício para seu conhecimento.
¶ Fez-se e assinou-se uma representação ao Governo, pedindo-se a faculdade de abrir uma rua na Viela dos Congregados e poder-se cortar à quinta denominada dos Congregados uma porção de terreno suficiente para fazer transitável e espaçosa a mesma rua.
1838-05-09
Deliberou-se proceder ao alargamento da Viela da Quinta dos Congregados e a abertura da rua que da de Santa Catarina vá desembocar à de S. Jerónimo, e ainda a das Hortas à Rua das Flores, e a demolição da Torre dos Lóios, para o que se devia impetrar autorização do administrador geral.
¶ O vereador fiscal apresentou a seguinte proposta: "As principais cidades da Europa tem há muito tempo formado o sistema de construírem as suas ruas largas, com passeios espaçosos, não só para o embelezamento delas, mas para o mais livre-trânsito tanto dos cidadãos, como dos coches e cavalgaduras, e mesmo para comodidade dos moradores, evitando por esta maneira que as casas sejam devassadas umas das outras. Entre nós tem havido sempre repugnância extraordinária em seguir este vantajoso método, e sem dúvida a causa é ainda proveniente dos costumes que nos deixaram os Mouros, nossos antigos dominadores, os quais, obrigados por um sol ardente a terem no seu país as ruas de largura de 10 a 15 palmos, vieram edificar no nosso território, favorecido com um céu ameno, as cidades e vilas à semelhança das que possuíram nas praias africanas. É tempo, senhores, de imitarmos as Nações policiadas e abandonar para sempre os usos bárbaros. Quanta maior glória caberia hoje a João de Almada e Melo, a Francisco de Almada e Mendonça, a Pedro de Melo Breyner, e a outros ilustres varões, se tivessem dado duplicada largura às ruas que mandaram abrir. Proponho, portanto, que esta municipalidade determine o seguinte: 1.º todas as ruas que para o futuro se abrirem não tenham menos de 80 a 100 palmos de largo, e as travessas não menos de 50 a 60, umas e outras com passeios espaçosos de 10 a 15 palmos de largura; 2.º as ruas travessas cujas plantas já estão aprovadas, as quais tenham menos da dita largura e ainda não estejam abertas, e as que já o forem porém não estiverem na maior parte concluídas, ficam sujeitas à nova alteração; 3.º uma comissão desta municipalidade junta com o arquiteto passará a examinar os livros das Plantas existentes no arquivo da Câmara e proporá as que devem ser alteradas; 4.º as alterações que forem aprovadas serão novamente referendadas por esta Municipalidade no sobredito livro". Em vista do que se deliberou aprovar-se a proposta "somente quanto às ruas que de novo se projetarem abrir, pois nas que já se acham abertas e com casas edificadas é inexequível".
1838-05-19
Resposta ao ofício em que se pedira autorização para a abertura da Rua de Santa Catarina à de S. Jerónimo e alargamento da Viela dos Congregados.
¶ Do Presidente da Associação Comercial, participando haver concluído o trabalho que lhe fora incumbido na abertura da Rua Ferreira Borges e liquidadas as suas contas, que faria remeter ao Governo.
¶ Deliberou-se oficiar-se ao administrador geral, pedindo-lhe autorização para demolir parte da torre dos Lóios até ao ponto em que ameaça risco iminente.
1838-06-13
Ofício do Marquês Mordomo-mor, participando o estado em que se acha a subscrição para o monumento a D. Pedro pela Família Real.
¶ O Presidente apresentou um edital para se dar uma denominação à rua antigamente chamada Viela dos Congregados, chamando-se Rua 24 de Agosto; e que a rua que fica em frente da Rua da Alegria, a qual vai desembocar na de S. Jerónimo, se denominasse Rua da Firmeza; e quanto à nova praça entre a Rua Formosa e do Bolhão, seria a Praça do Bolhão. Foi aprovado, pedindo os senhores Oliveira, e Leal, se declarasse em ata que foram de voto contrário a denominação da Rua 24 de Agosto.
¶ Passou-se mandado da quantia de 300$000 para indemnização a D. Clara Cândida Martins, do corte de um pedaço de terreno na Praça do Mirante; e ainda mandado para pagamento da folha de obras ao mestre Manuel Francisco dos Santos.
1855-08-09
Ofício do governador civil transmitindo a cópia autêntica do Acórdão do Conselho de Distrito que aprovou a deliberação camarária de 21 de junho sobre a aquisição para o Município da propriedade de casas n.º 13 e 17 sitas no Largo da Sé.
¶ Outro documento participando que dera conhecimento ao Conselho de Distrito do conteúdo da última parte do ofício desta Câmara de 27 de julho relativa à autorização para poder aplicar do cofre do Município as quantias precisas para o custeamento da despesa dos hospitais provisórios de coléricos, o qual manifestava a autorização desde que sejam legalizadas por meio de orçamento suplementar.
¶ Outro do mesmo declarando que o Conselho de Distrito em sessão de 2 do corrente deliberara que para conceder com conhecimento de causa a autorização pedida em ofício desta Câmara para a venda de uma porção de terreno público junto ao cunhal das ruas da Trindade e Liceiras era necessário que subisse àquele tribunal a planta do terreno com o traçado das ruas confinantes; o Presidente declarou ter incumbido o 2.º arquiteto de levantar a referida planta.
¶ Outro do mesmo declarando que o Conselho de Distrito em sessão de 4 do corrente aprovara a planta dos terrenos que a Câmara pretendia adquirir para a formação de um cemitério público ao nordeste da cidade, uma vez que a escolha deste seja aprovada pelos competentes facultativos.
¶ Outro transmitindo a cópia do extrato da ata da vereação de 5 de julho findo que contem as bases de contrato ajustado entre a Câmara e o respetivo proprietário para a demolição do Arco da Vandoma, que o Conselho de Distrito autoriza a levar a efeito por acordo da data de hoje, exarado no dito documento; deliberou-se que se fizesse a escritura do contrato.
¶ Do juiz eleito da Freguesia de S. Nicolau declarando que me virtude do ofício que recebera a 1 de agosto efetuara embargo na obra que andava fazendo António José Antunes Braga no sítio da Barreira de Quebrantões.
¶ Sendo presente o requerimento de alguns proprietários confinantes com a viela chamada dos Congregados em que pediam que a dita viela fosse tapada para evitar depósitos de imundices e coito de imundices, resolveu-se que se permitisse a tapagem da mesma viela que estaria vedada de dia e de noite sem prejuízo das servidões particulares de outros proprietários que a elas tinham direito, e ficando em poder da Câmara uma chave de cada uma das portas, sem que desta permissão resulte quebra de domínio da Câmara no terreno da viela.
¶ Deliberou-se que fosse rescindido o ajuste de compra do chafariz de mármore que se pretendia colocar no centro da Praça de D. Pedro, não só porque lhe faltavam algumas peças e os ornatos se achavam muito deteriorados mas e muito principalmente porque a sua construção era de forma elíptica e não circular como indicara a planta apresentada pelo dono dele e de que se tirara cópia, a qual fora submetida à aprovação do Conselho de Distrito e este autorizara nesta conformidade a compra.