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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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D. Maria II, Rua
1840-07-18
Notificação para que o membro fiscal da Câmara compareça no dia 18 do corrente mês no Largo de Santo Elói, para se fazer a linha de demarcação da Rua de D. Maria II.
1840-07-29
A Câmara teve a autorização pedida em ofício de 27 de junho e 6 do corrente, para se levar a efeito o contrato de compra de parte das propriedades de Bernardino José Braga, para se verificar o alargamento da Rua de Cedofeita.
¶ Resposta do Presidente da Câmara de Gondomar ao ofício que se lhe dirigiu em data de 13 do corrente, no qual declara não lhe ser possível, por falta de meios, concorrer para o conserto da Ponte de Campanhã. Deliberou-se responder que, quando estivesse resolvida a fazê-lo, assim o declarasse à Câmara, advertindo, contudo, que a ruína que proviesse por falta do mesmo conserto jamais seria imputável a esta Câmara, que em tempo a preveniu.
¶ A requisição do revedor das águas, na qual participou achar-se desencaminhada a água que do Chafariz de S. Domingos se dirige à Fonte da Rua das Congostas, a Câmara ordenou se procedesse ao devido exame e, no caso de extravio, se reduzisse ao antigo caminho e direção.
¶ Deliberou-se remeter em ofício ao vereador fiscal a planta geral do prospeto para a Rua de D. Maria II, e se lhe recomendasse que, verificado o alinhamento, examinasse se a planta geral estava conforme com as que foram aprovadas aos particulares e, em caso contrário, se levantasse nova planta, que devia ser presente à Câmara com a que se lhe remetia.
1841-04-21
O Presidente fez saber à Câmara que os moradores do Largo dos Lóios que ali haviam feito edificações recentemente lhe haviam proposto que se prontificavam a tirar o entulho existente na nova Rua de D. Maria II, com a condição de que a Câmara mandasse calcetar a mesma rua e fazer o aqueduto e, portanto, decidisse a Câmara a tal respeito. Anuiu-se à proposta dos moradores.
¶ O vereador fiscal fez saber à Câmara que se achava pronta a escritura de contrato de emprazamento com José António Teixeira Coelho, mas recusava-se este a assiná-la, por entender que lhe era prejudicial a condição de ficar o foro reduzido à quantia de 40$000 réis, logo que a Câmara lhe pague a metade da quantia que tem a juros em poder da Câmara, cuja quantia ele não queria receber, e por conseguinte deliberou a Câmara se acedia a que a escritura se assinasse sem a sobredita cláusula. Entrando em discussão e a final, sob proposta do vereador Martins dos Santos, autorizou-se o vereador fiscal para tratar com o dito Coelho que a Câmara prescindia daquela proposta, uma vez que o foro fosse reduzido a 50 mil réis, sem cláusula da entrega do dinheiro que a Câmara tem em seu poder, sendo a quantia deste foro para sempre.
¶ O vereador fiscal disse que igualmente lhe cumpria dar conta da transação para que fora autorizado na última sessão, relativamente a contratar com o proprietário da propriedade de casas sita em frente da Rua da Restauração, no largo chamado do Carranca Velha, sobre o preço da compra da mesma propriedade, para ser demolida a fim de se efetuar o alinhamento e conclusão da abertura da rua, que da Praça da Cordoaria, junto ao Hospital da Misericórdia, se dirige a desembocar à Rua da Restauração; e que tendo efetivamente tratado com o proprietário da mesma casa, este anuía à venda dela pelo preço e quantia de 4 contos de réis, pagos em prestações anuais de 1 conto de réis ou de 500$000 réis de seis em seis meses, e por isso deliberasse a Câmara o que julgasse conveniente. Concordou-se unanimemente na demolição da propriedade satisfeito o seu importe nas referidas prestações anuais ou semestrais, compra que julgava conveniente para se efetuar o alinhamento e conclusão da mencionada rua, projeto este que talvez só agora se possa verificar, antes que o proprietário faça na casa os reparos que ela carece, porque depois talvez seja maior o preço, mas que, para se realizar este contrato, se devia impetrar a competente autorização do Conselho de Distrito.
1842-03-09
Ofício do administrador do Julgado de Santo Ovídio pedindo uma conferência com a Câmara para poder dar cumprimento à ordem da Administração Geral que lhe ordenara procedesse à medição do terreno da Rua de D. Maria II, em virtude do requerimento de José de Sousa Neves. Foi presente o mesmo administrador que acordou com a Câmara em se proceder à vistoria no dia 11 do corrente, sendo presentes o arquiteto e mestre de obras, com a Câmara ou alguns de seus membros.
¶ Deliberou-se aprovar a planta de uma porta de ferro para o monumento que encerra o coração de S. M. I. o Duque de Bragança, para tornar mais seguro e bem assim a planta da grade que tem de circuitar o topo do mesmo monumento.
1842-03-16
Ofício remetendo o requerimento de João Ferreira Nunes, que se queixava ter sido alterada a planta da largura da Rua de D. Maria II, e pedindo providências para que seja conservada a largura de 40 palmos, sobre o que a Câmara devia informar. Sobre este objeto, foi mandado ouvir por escrito nesta sessão, o qual, tendo respondido, deliberou a Câmara se transmitisse por cópia a informação do arquiteto, que a Câmara adotava como sua.
1842-03-30
Deliberou-se fazer saber ao administrador dos calcetas a ordem da Câmara, segundo a qual devia entrar no cofre do Município com a quantia de 113$800, importância da subscrição para a Rua das Taipas.
¶ Deliberou-se oficiar-se aos cidadãos que haviam subscrito com donativos para a obra da Praça de D. Pedro e desentulho da Rua de D. Maria II, convidando-os a que entrassem com o importe das suas subscrições no Cofre Municipal que se achava exausto de recursos.
1860-08-07
O Presidente da Câmara ponderou que "cumpria ainda votar-se sobre as obras a que com preferência, e em conformidade do respetivo orçamento, se devia dar andamento; (…) O que tudo bem discutido, e depois de ser presente o estado do cofre e outros esclarecimentos que foram exigidos, foi resolvido por voto dos senhores Presidentes, Faria Guimarães, Lopes, Figueiredo, Machado Pereira, Martins e Dourado que o senhor Presidente fosse autorizado a despender na continuação das seguintes obras, sem prejuízo das obras eventuais indispensáveis, remoção de entulhos, limpeza da cidade, conservação de águas e outras despesas consideradas obrigatórias no respetivo orçamento, as quantias que abaixo vão designadas, a saber: Abertura da Rua do Caramujo para a Rua 23 de Julho e remoção da capela de Santo André para o Cemitério de Agramonte ............................................................................................. 1:000$000Continuação da Rua das Flores desde a Rua de D. Maria II até ao Largo da Porta de Carros .. 1:000$000Continuação das ruas 24 de Agosto e 15 de Setembro ................................................. 1:000$000Rua de Malmerendas ....................................................................................................... 400$000Continuação da abertura da Rua da Ramada Alta ......................................................... 1:500$000Continuação ou melhoramentos na Praça do Bolhão ................................................... 1:500$000Melhoramentos nas freguesias rurais .............................................................................. 600$000.
¶ "Resolveu que se pagasse a quantia de 17$165 réis importância da terça parte da despesa feita com a reedificação do muro da fábrica da fundição do Bicalho, cuja conta fora remetida em ofício da direção das obras públicas do distrito, da qual se remeteria cópia à direção da companhia da mesma fábrica".
¶ Outro ofício.
¶ "Mandou tomar nota na repartição dos zeladores das ruas em que se haviam de fazer reparos e consertos na canalização da iluminação a gás para as casas particulares, como fora participado pelos diretores da dita iluminação".