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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Lage, Viela
1854-06-01
Ofício do governador civil transmitindo o Acórdão do Conselho de Distrito de 24 de maio findo pelo qual era autorizada a Câmara a levar a efeito a cedência gratuita do edifício do antigo matadouro público nas Fontainhas ao Conselho Geral de Beneficência para nele estabelecer o Asilo de Mendicidade.
¶ Outro remetendo a cópia autêntica do Acórdão do Conselho de Distrito que aprovou a deliberação tomada pela Câmara em vereação de 30 de março de conceder gratuitamente a sua alteza a princesa Augusta de Montléart uma porção de terreno público no Campo do Duque de Bragança para nele construir uma capela em memória do falecido rei da Sardenha.
¶ Outro participando que pelo administrador do 3.º Bairro lhe foram indicados como lugares imundos e que necessitavam de pronta limpeza as vielas dos Poços, do Loureiro, do Ferraz, da Lage, de S. Bento, e a Rua de S. Roque e um saguão na casa n.º 211 da Rua de Traz; respondeu-se que a Câmara passava a dar as providências necessárias para a limpeza dos locais indicados, em alguns dos quais era preciso construírem-se aquedutos para se conseguir melhor limpeza, o que dependia de tempo e despesas que não podiam de pronto satisfazer-se.
¶ Outro dando de haver o conselheiro intendente da Marinha solicitado providências para obstar ao abuso cometido pelos donos das fábricas de louça e cal das duas margens do Rio Douro em lançarem ao rio ou em lugares públicos os entulhos e fragmentos inúteis de suas fábricas e também praticado por particulares com os entulhos de suas obras, do que resultava grande prejuízo a navegação do rio e barra, e pedindo que se dessem as providências de fiscalização para ser coibido tão abusivo procedimento; respondeu-se que seriam dadas as ordens aos zeladores municipais para com toda a eficácia velarem pelo cumprimento das posturas relativas a entulhos para se obviar aos inconvenientes apontados.
¶ Outro do mesmo remetendo por cópia o ofício de resposta do Delegado do Conselho de Saúde Pública neste distrito sobre o estado sanitário desta cidade, e recomendando que quanto antes se proceda ao pronto removimento de um depósito de imundices que existia nas traseiras da casa da Rua de Santo António em que habitava o desembargador António Dias de Oliveira; respondeu-se que a Câmara de sua parte se não havia poupado a esforços para se conseguir, quanto possível fosse, a limpeza da cidade e não afrouxava na adoção de todas as providências que fossem necessárias para o conseguir, suposto que em alguns locais fosse preciso construírem-se aquedutos de despejo, cujas obras não podiam realizar-se de pronto e demandavam despesas que a Câmara não podia desde já fazer por falta de recursos, e quanto ao foco de imundices a que se aludia, que já se tinha dado começo à obra de um cano de esgoto, a qual paralisou por desinteligência dos proprietários, que a Câmara procuraria trazer a um acordo e pelo que respeitava às asserções feitas pelo Delegado eram elas exageradas e menos exatas e imerecidas as arguições que ele dirigia à Câmara.