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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Liceiras, Viela
1826-07-12
Tratando-se de expedir a resposta sobre o requerimento de Gonçalo Cristóvão Teixeira Coelho de Melo Pinto de Mesquita, respeitante à compra de água da sua Quinta do Bonjardim, foi apresentado pelo vereador mais velho, José de Sousa e Melo, o voto por escrito explicando o motivo de ser contra a compra da água do requerente para uso na nova fonte da Rua do Bonjardim: "Querendo porém fiscalizar os bens do Concelho, como é obrigado; declara que é ainda da mesma opinião que foi, quando o suplicante Gonçalo Cristóvão Teixeira Coelho, no ano de mil oito centos e quinze, começou a querer vender esta sua água à (…) Câmara, que não era preciso a compra da mesma água, pelas razões que então expôs; porém passado anos tornou o suplicante a continuar com a mesma pretensão da venda, de que resultou informar à (…) Câmara, à vista das suas instâncias, que se lhe comprasse dois anéis da dita água para uma fonte que se pretende fazer na Rua do Bonjardim, com a condição que consta da dita informação inserta nos mesmos requerimentos. Agora (…) mais bem informado e querendo, como já disse, zelar os bens do Concelho, voto como vereador mais velho, que não faz conta nem pode ser, comprar-se água alguma, por muitos princípios, e bastaria só o de não haver dinheiro para a dita compra nos cofres, nem rendimentos que se possam aplicar, por não chegar os que estão aplicados; e além disso ainda mesmo para a dita fonte que se pretende fazer na Rua do Bonjardim, sem compra de água e com metade da despesa que se há de fazer no encanamento, se pode pôr a correr a água na fonte projetada na Rua do Bonjardim, assim porque, conduzida a água da arca da Quinta de Gonçalo Cristóvão, pela Viela de Liceiras ao sítio do Bonjardim ou Paraíso, onde se pretende fazer a fonte, são palmos dois mil trezentos e um. E o encanamento da Rua de Santa Catarina, donde se pode tirar a água já há muitos anos destinada para se tirar dela parte para esta Fonte do Paraíso, são mil trezentos e quarenta e dois, o que temos nós, à maior, novecentos e cinquenta e nove palmos, que faz de diferença no custo do encanamento, que pode custar – a braça a três mil e seiscentos – o primeiro encanamento oitocentos e vinte e oito mil trezentos e sessenta, o segundo quatrocentos e oitenta e três mil cento e vinte seis, que vem a fazer a diferença, à maior, de trezentos e quarenta e cinco mil duzentos e sessenta; e não se despende dinheiro algum em compra da água; e quando se queira ainda mais água do que a que deita a dita Fonte de Santa Catarina, se pode continuar a mesma mina mais para diante, que então dará água para grandes fontes que quiserem pôr na Cidade. E como este meu parecer é todo em benefício dos bens do Concelho, requeiro que, na informação que se mandar dar pela (…) Câmara, vá todo nela por extenso, para, à vista do exposto, Sua Majestade mandar e resolver o que for do seu Real Agrado. Reportando-me também à resposta que deu o Procurador da Cidade de dezanove de outubro de mil oito centos e vinte quatro. Porto doze de julho de mil oito centos e vinte e seis = José de Sousa e Melo. E neste mesmo ato, pelo (…) vereador Francisco Homem Carneiro de Vasconcelos foi dito, que não obstante ter-se decidido unanimemente que se comprasse ao (…) Gonçalo Cristóvão tão somente dezasseis penas de água para o público desta Cidade, como consta do atual Livro de Vereações a folhas 53; agora ele dito vereador, mais bem informado, se conforma em tudo com o voto por escrito do (…) vereador mais velho José de Sousa e Melo; e com a resposta do Procurador da Cidade que este deu, com data de nove de outubro de mil oito centos vinte e quatro, registada no copiador da (…) Câmara daquele ano a folhas 163. E pelo (…) vereador Álvaro Leite Pereira, foi dito que se conformava em tudo com o já decidido em vereação de vinte e um de junho do corrente ano, escrito no atual Livro de Vereações a folhas 53".
1859-12-01
Adiou-se para a vereação seguinte a resposta ao ofício do secretário-geral, em lugar do governador civil, "para que a Câmara formasse uma proposta de três proprietários abastados para fazerem parte da comissão criada por decreto de 8 de setembro último, a qual deve ser encarregada de coligir os esclarecimentos necessários para o melhoramento dos caminhos municipais, conforme o decreto de 26 de outubro próximo pretérito, a fim de poder-se instalar a mesma comissão, cuja proposta deve ser feita como exige o ofício expedido pelo Governo Civil, dos cidadãos, que a Câmara considerar em melhores circunstâncias de prestar serviço, e em que possa recair a escolha do mesmo Governo Civil".
¶ Mandou remeter ao vereador Martins, "como encarregado do pelouro da iluminação pública, o ofício que à Câmara dirigira o administrador do 2.º Bairro, no qual pedia uma melhor distribuição dos lampiões a gás no Largo de Camões, e mudança doutro na Rua do Laranjal para defronte da Viela do Cirne, e colocação dum novo candeeiro no meio da Viela de Liceiras que vai dar ao Bonjardim, a fim do mesmo senhor vereador dar ao referido ofício a consideração que merecesse".
¶ "Deliberou que o arquiteto e mestres das obras procedessem ao exame do estado atual em que se acha a Rua das Hortas, a qual necessitava de reparos, e indicassem os meios de ser melhorada, apresentando um plano para esses mesmos reparos, com o respetivo orçamento, e outro plano para a reforma da dita rua, com seu orçamento, a fim de ser esta obra efetuada quando a Câmara se achasse habilitada com os meios precisos.
¶ Resolveu que se fizesse ver "á Companhia Portuense de Iluminação a gás, os inconvenientes e prejuízos que resultavam às calçadas, pelas rasgaduras nelas feitas pelos operários da companhia, e por sua ordem, para a canalização do gás para as casas particulares, deixando sempre as ruas mal reparadas, e por isso de pronto se arruinarão, e então ficasse na inteligência de que quando pretendesse mandar fazer tais obras o devia participar à Câmara para ordenar que um mestre seu assistisse aos reparos a fim de serem bem feitos".
¶ "Deliberou que nos baixos dos Paços do Concelho se assentasse um contador para serem iluminadas a gás as duas repartições do repeso e carnes, e se fornecer o candeeiro colocado no átrio dos mesmos Paços".
¶ Aprovou-se "a planta do alinhamento e expropriação em frente do templo da Sé Catedral, sendo designado o mesmo alinhamento e expropriações pela linha do lado norte, marcado na mesma planta pelas letras A B, a fim de verificar o predito alinhamento quando se reedificarem ou fizerem prédios novos nos limites da mesma linha, e de se realizarem as expropriações quando a Câmara as houver contratado mediante a autorização do Conselho de Distrito, e quando estiver habilitada para as poder efetuar, e que nesta conformidade fosse a mesma planta submetida à aprovação do tribunal do Conselho de Distrito".
¶ Requerimento do cidadão Constantino da Cruz Braga, fornecedor de "carnes verdes", arrendatário da barraca B pertencente ao Município e situada no mercado do Anjo, no qual requereu que "carecendo a dita barraca, de consertos, portas novas, janelas e reparos nos telhados, prontificava-se ele a fazer todas as obras e consertos à sua custa, bem como a forrar de azulejo a mesma barraca e estucá-la, para estabelecer nela um talho decente como os de Lisboa, uma vez que se lhe renovasse o arrendamento da mesma barraca por tempo de dez anos em atenção às grandes despesas que tinha a fazer em proveito do Município, satisfazendo ele requerente durante os mesmos dez anos o aluguer anual de 80$000 réis, preço pelo qual atualmente traz arrendada a barraca, e de que ele há muitos anos é inquilino, e considerando que a oferta feita pelo requerente era de vantagem para o Município nenhuma dúvida lhe oferecia em aceitá-la; porém, como o não podia fazer sem previa autorização do tribunal do Conselho do Distrito, foi resolvido que para se levar a efeito a aceitação da oferta e realização do contrato, se remetesse ao referido tribunal um extrato da presente ata para ele resolver sobre a aprovação da deliberação camarária". Vereação de 9 de dezembro de 1859.
¶ Por ofício do Governo Civil, o Conselho de Distrito não aprovou a postura de depósitos de lixo, porque não estava consignada a proibição de estrumeiras dentro da cidade, nem se marcaram os locais para elas fora da povoação. Faltava também a designação da multa que deveriam pagar os reincidentes, e a quem deveria ser imposta a pena de prisão. A postura foi devolvida à Câmara para a reformular, e deliberou que a proibição de depósitos de lixo produziria um efeito contrário ao que se pretendia obter, pois as ruas ficariam sempre cobertas de lixo, que os carreiros se ocupavam em levar para fora da cidade, visto que não era possível proceder-se à limpeza pública devido às despesas avultadas para os cofres da Câmara. Na nova postura foi adicionada a multa pela reincidência, e se o Conselho de Distrito insistisse seria conveniente vigorar a postura já aprovada enquanto se debruçavam sobre a nova postura.
¶ Deliberou-se tendo em conta a informação dada pelo vereador Martins, a colocação e mudança de alguns lampiões a gás, recordada pelo administrador do 2.º Bairro. E oficializou-se à direção da companhia de Iluminação a gás, para mandar colocar um lampião no meio da Viela de Liceiras, mudar um na Rua do Laranjal para defronte da Viela do Cirne, e colocar outro na viela junto à Rua do Reguinho e um contador nos baixos da casa dos Paços do Concelho para serem iluminadas "as duas repartições do repeso e carros".
¶ Deliberou-se que se oficializasse ao juiz eleito de Campanhã, para intimar Joaquim António Vinhas, morador no lugar de Lameiras, para demolir dentro do prazo de 48 horas, uma parede que andava a construir sem licença e roubando terreno público, sob a pena de se não a demolir, seria demolida pelos operários do Município.