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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Monchique, Convento
1838-11-07
Da Junta de Paróquia de Massarelos, prevenindo que se não faça o aforamento do terreno denominado «o Barreiro» a uma D. Maria, daquela freguesia, que lhe constava havê-lo requerido à Câmara, pois era necessário para cemitério da paróquia. Respondeu-se que a dita D. Maria não havia requerido tal aforamento e, se a Junta de Paróquia entendia que lhe convinha, que o solicitasse convenientemente.
¶ Do diretor do Trem, pedindo se mande consertar a lingueta que sai da Rua da Restauração, por detrás do Convento de Monchique. Acordou-se responder que o vereador fiscal ficara incumbido de enviar para ali o primeiro rancho de calcetas disponível.
¶ O Presidente propôs à Câmara se devia fazer alguma festa pública pelo nascimento do infante, o que ele julgava indispensável, não só por ser o segundo filho de Sua Majestade, e mais um vínculo da sucessão e estabilidade do trono na família reinante, como por ser o 1.º Duque do Porto. Deliberou-se que houvesse "um solene Te Deum e bem assim fosse iluminada a coluna de madeira em frente dos Paços do Concelho".
¶ Deliberou-se mandar plantar árvores no cemitério público.
1854-11-23
Do Delegado do Conselho de Saúde Pública declarando que era constantemente agredido nos jornais desta cidade pela falta de vigilância na limpeza da cidade, como fazia ver por um jornal que remetia, e em que eram apontados alguns locais onde os carreiros amontoavam imundices, concluindo por renovar a necessidade de um sistema regular de limpeza da cidade; deliberou-se que se procedesse às averiguações competentes pelo diretor dos Zeladores fazendo remover as imundices que encontrasse amontoadas e no caso de achar limpos os locais em que os carreiros costumavam ajuntar as imundices, desse de tudo parte para se responder ao referido ofício com conhecimento de causa.
¶ Foi novamente lido nesta sessão o parecer da comissão nomeada na sessão de 20 de julho último e lido na precedente sessão, o qual foi aprovado sendo por esta ocasião encarregado o vereador Guimarães e Silva para conferenciar com a Mesa da Santa Casa da Misericórdia acerca dos quesitos constantes do mesmo parecer e informar depois a Câmara.
¶ Foi ponderado nesta vereação por parte do vereador Navarro que o solicitador da Câmara Francisco de Sales de Oliveira se prontificava a assinar termo de fiança no pleito em que a Câmara contendia com Joaquim Torquato Alvares Ribeiro para se poder prosseguir na obra da Praça da Batalha e Largo de Santo Ildefonso, pretendia o dito procurador que se lhe garantisse qualquer responsabilidade que dali lhe pudesse resultar, o que sendo ouvido pela Câmara deliberou autorizar o referido solicitador para como simples particular assinar termo de fiança no dito pleito e que a Câmara lhe garantia toda e qualquer responsabilidade futura que ao dito solicitador resultasse pela assinatura do indicado termo.
¶ Deliberou-se dirigir um ofício ao provedor da Santa Casa da Misericórdia para entrar no cofre do Concelho com a quantia de 2:000$000 com que se tinha prontificado a concorrer para a 1.ª série do empréstimo que a Câmara tinha emitido.
¶ Multou-se um zelador por não cumprir com os seus deveres e obrigado a remover à sua custa os entulhos amontoados na Travessa do Mirante e Rua do Príncipe, bem como um animal morto que se achava há dias na Travessa do Carregal.
¶ Foi multado outro zelador por ter consentido que por detrás do Convento de Monchique se tenha continuado a lançar entulhos.
1855-07-05
Ofício do governador civil declarando que o Conselho de Distrito para poder resolver sobre a autorização pedida por esta Câmara em ofício de 22 de junho findo para se tornar valiosa a arrematação que se fizera da casa n.º 13 a 17 no Largo da Sé carecia que lhe fosse presente a cópia autêntica do extrato da ata em que se deliberou a aquisição da referida casa.
¶ Outro do mesmo remetendo por cópia a portaria do Ministério do Reino de 26 de junho findo pela qual Sua Majestade houvera por bem ordenar a construção de um novo paiol no sítio de Agramonte para ser para ele removida a pólvora depositada no edifício do extinto Convento de Monchique.
¶ Outro ofício ponderando a conveniência de, no estado atual, se tomarem todas as medidas de prevenção sanitária e que sendo certo que a maior parte dos falecidos no Hospital são de moléstia tifoide, tornava-se necessário que o carro funerário que os conduz não atravessasse a cidade ao escurecer e solicitando a mudança daquela hora para a de uma hora antes de amanhecer; deliberou-se que a condução dos cadáveres se fizesse de ora avante das 10h da noite em diante, o que se deveria participar ao Provedor da Santa Casa da Misericórdia e ao Alquilador encarregado da condução.
¶ Outro do mesmo recomendando à Câmara a necessidade de ter pronta a quantia de 1 conto de réis para auxiliar o custeamento das despesas a fazer com o estabelecimento do primeiro Hospital para coléricos para ser entregue à mesa da Santa Casa ou à pessoa que pelo Governo Civil for indicada.
¶ Igualmente recomendando como muito conveniente o levar-se a efeito, o arrendamento e pagamento por conta do dito conto de réis, do aluguer da casa das Águas Férreas do falecido Visconde de Veiros, entendendo-se a Câmara para este efeito com quem administra e com o administrador do 2.º Bairro; deliberou-se responder que a Câmara se prestava a dar a dita quantia de um conto de réis para o dito fim e que quanto ao arrendamento da casa referida estava contratado pela quantia de 100mil réis até 30 de setembro e por outra igual quantia até ao fim de dezembro se ainda fosse necessária a casa para Hospital, satisfazendo-se além disto a importância dos prejuízos que a casa sofrer por tal motivo, deduzida da predita quantia de um conto de réis.
¶ Do administrador do 2.º Bairro pedindo, em virtude das solicitações que lhe dirigiram os regedores de paróquia para que se construíssem ou designassem locais aonde se podem verter águas para evitar prejuízo à saúde pública com a fermentação de urinas, e que se mandassem lavar os lugares destinados para tal fim; deliberou-se responder que não podiam desde já ser designados os lugares para neles serem estabelecidos os "urinatórios públicos", sendo no entretanto proibido pelas posturas urinar junto às paredes e portas com imposição de pena, e que quanto aos depósitos de urinas seriam tomadas as medidas convenientes de limpeza para se evitarem exalações fétidas.
¶ Do Provedor da Misericórdia, declarando haver a Mesa adotado as bases do acordo, feito entre a comissão por ela nomeada e a comissão nomeada pela Câmara para ser levada a efeito a obra do aqueduto através do Campo do Hospital; deliberou-se adotarem-se as referidas bases e que conforme elas se lavrasse a escritura do contrato.
¶ Do reitor da freguesia de Lordelo pedindo que fosse mandada consertar a fonte da cisterna chamada das "rãs", fazendo-se com que a água corra por uma bica e não seja tomada na cisterna que constantemente se acha imunda; foi remetido à Junta das Obras para orçar a despesa a fazer com a obra que se exigia.
¶ Dirigiu-se um ofício à Companhia Portuense de Iluminação a Gás para que mandasse reparar as ruas onde tinham sido abertas valas para a colocação dos tubos condutores do gás, repondo as calçadas no mesmo estado com toda a solidez, especialmente a estrada marginal do rio, e empregando todos os meios para que com as obras a fazer se não obstrua o trânsito público.
¶ Acordou-se em se dirigir ao Conselho de Distrito uma exposição acerca do acordo por ele proferido em data de 12 de abril próximo passado, na qual ponderasse que a Câmara não submetera à aprovação do mesmo Conselho o projeto de uma nova rua do cunhal do edifício da caixa filial do Banco de Portugal pelo lado do nascente através da Igreja velha e cerca do extinto convento de S. Domingos em direção à Fonte das Congostas porque essa rua, bem como a continuação da de D. Fernando será obra do Governo logo que proceda à venda do Convento e cerca de S. Domingos, para o que constava à Câmara que tinha sido mandada levantar a planta com divisão do terreno além da Fazenda Nacional pelo Delegado do Tesouro. Que a Câmara sabedora deste projeto e tendo de deferir a requerimentos que lhe fizeram para reedificações no Largo de S. Crispim fizera levantar uma planta para regular essas edificações de modo que ficassem em relação com o projeto daquela rua, e fora para esta planta que pedira a aprovação do Conselho de Distrito na qual a dita rua ia delineada somente para instruir o projeto da Câmara e justificar a necessidade de alargamento no sítio de S. Crispim, independente da relação que devia vir a ter com a nova rua em projeto, muito principalmente estando os proprietários a tratar da reedificação de seus prédios, no que se obtinha o aformoseamento daquele local; em virtude do que e das reflexões feitas pelo arquiteto que se deviam remeter por cópia se solicitasse a aprovação da dita planta do Largo de S. Crispim.
¶ Tendo sido incumbido o vereador Guimarães e Silva para tratar com António Perfeito Pereira Pinto Osório e sua esposa D. Antónia de Noronha Guedes Cardoso de Carvalho Távora Leme Cernache o ajuste da demolição do arco e capela da Vandoma, declarou o mesmo vereador que tinha acordado com os ditos proprietários do referido arco nas bases para ser levada a efeito a demolição, as quais apresentou e sendo lidas foram aprovadas pela Câmara e são as seguintes: 1.ª que a Câmara será obrigada a mandar reparar e consertar imediatamente a demolição do Arco da Vandoma, todos os prejuízos que com a demolição causar aos proprietários nas suas duas propriedades tanto da parte do nascente como do lado do poente do dito arco, sendo as obras que se fizerem em resultado da mesma demolição bem-feitas e seguras; 2.ª que a Câmara será obrigada a mandar transferir o altar e imagem da senhora da Vandoma para uma sala ou local decente que lhe for designado pelos proprietários da casa da Vandoma; 3.ª que quando a Câmara tente atualmente ou projete de futuro algum corte para alinhamento da Rua Chã na casa Nobre da Vandoma do lado do nascente do arco, os proprietários da mesma casa se obrigam a ceder parte da mesma casa que for necessário demolir-se para utilidade pública e ficará a Câmara sujeita a mandar desde logo construir uma parede nova na parte demolida da dita sua propriedade com todas as portas, janelas, caixilhos e vidraças segundo o risco da dita casa, tudo bem feito e a reparar-lhe quaisquer prejuízos à custa do Município; 4.ª que em remuneração da demolição do Arco e corte das casas acima referidas será a Câmara obrigada a dar aos mencionados proprietários uma pena de água para sua casa da Rua da Porta do Sol, fornecida do aqueduto que ali próximo passa, sendo contudo à custa deles proprietários a condução e encanamento da dita pena de água do aqueduto para a referida sua casa; 5.ª que se acaso o encanamento que conduz a água para o Paço Episcopal continuar a persistir como até agora atravessando a casa da Vandoma pertencente a eles ditos proprietários, será a Câmara obrigada a dar uma pena de água para a mesma casa em compensação do ónus da servidão a que fica sujeita a casa, e cuja pena de água até hoje lhe era fornecida do dito encanamento; se porém o aqueduto for mudado e venha a cessar a dita servidão neste caso nenhuma obrigação terá a Câmara para fornecer a dita pena de água, do que fica livremente exonerada. Adotadas estas bases, resolveu-se impetrar-se do Conselho de Distrito a precisa autorização para que o contrato se possa efetuar por escritura, remetendo-se ao mesmo Conselho os documentos e orçamentos respetivos que deviam ser fornecidos pela Junta das Obras da cidade.
1860-10-16
"Respondendo o (…) governador do Castelo da Foz ao ofício que a Câmara lhe dirigira em 13 do corrente, e em que lhe pedia um local dentro do mesmo castelo para recolher uma bomba própria para incêndios, participara que da melhor vontade se prontificava a dar alojamento para a referida bomba (…)".
¶ "Ficou inteirada pelo ofício do gerente da companhia da fundição do Bicalho, em resposta ao que lhe fora dirigido em 5 do corrente, de que a mesma companhia não podia concorrer com maior quantia para as obras do paredão, além da terça parte de 720$000 réis, por ser uma obra em que ela nada utilizava. Solicitando novamente resposta ao seu ofício de 3 do corrente o diretor interino das obras públicas, a fim de poder dirigir-se ao Governo e pedir-lhe mais fundos para a continuação do reparo do muro do Bicalho, e declarando em outro ofício acharem-se exaustos os fundos destinados para esta obra, e não tendo recebido ainda resposta a seus ofícios, via-se na necessidade de suspender os trabalhos na semana próxima: deliberou responder-se-lhe, que consultando-se a direção da indicada fábrica para conhecer se concorreria com mais a quantia de 76$666 réis, como a terça parte da despesa que ainda era preciso fazer complemento da mesma obra e da estrada, ela respondera que não concorreria com mais alguma quantia, mas não obstante isso, tinha a Câmara resolvido concorrer com 115$000 réis para a ultimar, uma vez que esta quantia fosse exclusivamente aplicada para acautelar o prejuízo público, e não em proveito dos donos do prédio".
¶ Respondeu-se à D. abadessa do Mosteiro das Religiosas de Santa Clara, que a Câmara prescindia do direito de opção que lhe pertencia pela condição 5.ª do contrato celebrado em 31 de maio de 1855 para a venda de três penas de água ao cidadão António da silva Moreira.
¶ "Participando o diretor interino das obras públicas que se fazia necessário para alargamento da estrada e construção de um pequeno caminho de ferro o arrancarem-se 15 árvores que estavam encostadas ao muro da cerca do extinto convento de Monchique: deliberou que se anunciasse para o dia 25 do corrente a arrematação das ditas árvores".
1860-11-15
"Foi inteirada por outro ofício do Governo Civil, que remeteu os duplicados das deliberações camarárias tomadas em vereações de 7 de janeiro e 20 de setembro deste ano, de que tinham sido aprovadas por Acórdão do Conselho do Distrito de 25 de outubro último as referidas deliberações sobre a expropriação voluntária da casa situada na esquina das ruas das Flores e Caldeireiros e mais terrenos necessários para alargamento da última destas ruas".
¶ Entre outros ofícios, agradeceu-se ao governador civil por ter atendido às reclamações da Câmara do Porto respeitantes ao "estabelecimento de banhos sito em S. João da Foz, em que era empregada uma máquina a vapor, como a respeito dos moinhos a vapor situados junto do monte da Arrábida".
¶ "Mandou-se publicar anúncios para se arrematar no dia 29 do corrente o fornecimento de cubos de pedra de Canelas, para a construção da Rua dos Clérigos e conclusão da Rua do Almada até à Travessa da Picaria".
¶ "Deliberou que se mandassem cortar quinze árvores que se acham plantadas junto do muro da cerca do extinto convento de Monchique, como fora requisitado pelo engenheiro encarregado da direção das obras da nova Alfândega".
1862-02-27
"Teve conhecimento pelo ofício do Governo Civil de que o tribunal do Conselho do Distrito tinha autorizado o contrato feito para alinhamento da Rua da Murta, cujo acórdão enviava incluso no mesmo ofício".
¶ "Declarando os diretores da companhia portuense de iluminação pública, de que não tinham ainda satisfeito as requisições da Câmara para a colocação e mudança de alguns candeeiros, por não se lhes haver satisfeito as despesas provenientes de idênticas requisições e que lutando a companhia com dificuldades não podiam eles diretores deixar de solicitar agora o seu pagamento em débito, e bem assim mais adiantado os pagamentos mensais, resolveu responder-se-lhes, que o motivo alegado para não serem satisfeitas as requisições desta municipalidade não era justificado, porque sendo a companhia devedora ao cofre do concelho de avultadas quantias resultantes das multas impostas por faltas havidas na iluminação na conformidade do contrato, não podia a Câmara satisfazer-lhe quantia alguma em débito sem encontrar em qualquer pagamento a importância dessas multas".
¶ "Sendo ponderado pelo senhor Presidente a conveniência de remover o antigo tanque da Praça de D. Pedro, e substituí-lo por uma taça, que devia ser colocada no centro da mesma praça, não só para aformosear o local, mas também para haver um depósito de água no centro da cidade, resolveu-se que visto ser esta obra bastante dispendiosa, se nomeasse uma comissão de moradores da localidade para promoverem uma subscrição, que auxiliasse a Câmara a levar a efeito este importante melhoramento".
¶ "Sendo presente um requerimento da direção do Palácio de Cristal, pedindo o aforamento ou concessão do terreno do domínio municipal no campo da Torre da Marca para a construção do mesmo palácio, propondo-se a sociedade a abrir uma rua larga e de declive suave, comunicando o Largo da Boa Nova com a Rua da Restauração, entroncando ali muito perto da embocadura da rua, que está projetada da Alfândega nova pelo convento e cerca de Monchique, cedendo a dita sociedade o terreno que for preciso da quinta expropriada dos Sete Campos, e ficando o projeto e nivelamento a cargo de uma comissão por parte da mesma, e outra nomeada pela Câmara – foi resolvido que a Junta das Obras, procedendo às necessárias averiguações, informasse precisamente com urgência, qual o terreno que pertence à municipalidade, verificando as competentes medições e confrontações, a fim de que a Câmara em atenção à utilidade pública que resulta ao público da edificação que se projeta, possa habilitar-se com autorização do Conselho do Distrito, para fazer cessão gratuita do mesmo terreno, contanto que sirva exclusivamente para o fim projetado".
1862-05-08
"Lendo-se o ofício do Governo Civil, em que ponderava ser conveniente para esclarecimento do Conselho do Distrito ao qual estava afeta a deliberação da Câmara consistente em ceder à Sociedade do Palácio de Cristal o terreno, em que tem de ser edificado o mesmo palácio e jardim contíguos no Campo do Duque de Bragança, o declarar-se além das vantagens gerais algumas há imediatas e diretas, que desde já se possam indicar em justificação e abono da dita cessão: resolveu-se responder, que não só pelo motivo de aformoseamento, que resulta da indicada construção, mas também em atenção a que a sociedade se propõe abrir uma rua larga e de declive suave, comunicando o Largo da Boa Nova com a Rua da Restauração, entroncando ali muito perto da embocadura da rua que está projetada da Alfândega nova pelo convento e cerca de Monchique cedendo a sociedade o terreno que for preciso pela quinta expropriada do Sete Campinhos, e mais um espaço de terreno, que deve ficar em frente do palácio para nele se erigir o monumento ao senhor D. Pedro V, julgou a Câmara que era da maior conveniência pública fazer a aludida concessão, visto que por esta forma se conseguia um grande melhoramento para esta cidade sem dispêndio algum para o cofre do concelho".
¶ "Leu-se o ofício do Governo Civil feito com João Ferreira Dias Guimarães sobre troca de terrenos para abertura da Rua da Duquesa de Bragança inteirada".
¶ "Tendo sido presente o ofício do diretor das Obras Públicas, no qual participava que por ordem da direção do Palácio de Cristal, fora embargada a exploração da pedreira da Rua da Restauração, e como deste embargo resultava prejuízo para as obras da nova Alfândega, perguntava se a Câmara havia cedido por qualquer modo toda aquela pedreira, ou se lhe fez concessões tais, que autorizem os diretores a efetuar o dito embargo: resolveu-se responder que a Câmara ainda não fez concessão alguma definitiva de terreno à direção da Sociedade do Palácio de Cristal".
¶ "Por proposta do senhor vice-Presidente resolveu-se que se oficiasse ao diretor das Obras Públicas ponderando-lhe o estado ruinoso em que se achava a estrada marginal do Douro no sítio do Bicalho a ponto de ameaçar ficarem completamente interrompidas as comunicações com a Foz em consequência das águas irem aluindo a terra, que ainda sustenta o pavimento da mesma estrada, e pedindo-se-lhe prontas providências para se evitarem maiores despesas e prevenirem-se os inconvenientes apontados".