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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Morais, Augusto de
1859-06-01
Teve conhecimento pelo ofício dos diretores da Companhia de Iluminação a Gás que no dia 25 de maio passado, principiaram os reparos da canalização da mesma, na Rua da Ferraria de Cima, interrompida pelas obras de rebaixe nela feito, o que deveria, por certo, trazer alguma irregularidade na referida iluminação.
¶ Verificando-se pela inspeção que a Câmara procedera, que a "rua do trânsito no Cais da Ribeira e Fonte da Areia, no sítio por baixo da Ponte Pênsil, é muito estreita e demasiadamente apertada para o constante e frequente trânsito de pessoas e carros que transportam os géneros que desembarcam nas linguetas do Cais dos Guindais, e que não podem ser conduzidos por outros sítio para o centro da Cidade, e concorrendo para dificultar o trânsito na mesma rua o cunhal avançado da propriedade de três andares; pertencente a Vieira e Botelho, era, por isso, de reconhecida utilidade pública que o cunhal da referida casa recuasse, em parte, ao alinhamento das casas, que lhe ficam próximas, pertencentes a João Coelho de Almeida, e não duvidando os proprietários da sobredita casa consentir no recuo do cunhal avançado, pretendiam, contudo, ser indemnizados das despesas que eram obrigados a fazer em apearem a sua casa para a fazerem de novo, e por tanto, concordaram com a Câmara em vista do orçamento dos mestres, em que lhes fosse dada a quantia de duzentos mil réis como indemnização, e para auxílio da obra que tinham a fazer; mas não podendo esta convenção ser levada a efeito sem autorização do Conselho de Distrito, foi resolvido que se submetesse à sua aprovação este acordo, que no caso de aprovação este acordo, que no caso de ser autorizado, seria a indemnização efetuada pela verba do orçamento destinada para expropriações, para efeito de alinhamento de ruas, no ano económico atual, submetendo-se à consideração do mesmo tribunal uma planta para seu esclarecimento".
¶ Mandou informar o mestre das obras da cidade que Joaquim Novais Peixoto construiu um muro fora do alinhamento, junto ao Cais de Campanhã, excedendo os limites da licença obtida.
¶ Resolveu-se que a partir daquela data não passaria licença alguma para obras de aquedutos parciais de despejos de casas particulares para o aqueduto geral, "sem previa louvação dos reparos das calçadas que deverão ficar restituídas ao antigo estado, devendo então os impetrantes das licenças depositar a importância dessa louvação para serem os reparos mandados fazer pela Câmara, por conta do depósito, com declaração de que, quando a mesma Câmara tenha a fazer obra na rua com a qual tenham de romper-se e impedir-se os canos parciais, não têm os proprietários direito a indemnizações".
¶ Ordenou-se que Augusto de Morais fosse intimado para reparar e restituir ao seu antigo estado o pavimento da Rua Bela da Princesa, como estava antes da obra que fez. Sob pena de a Câmara mandar reparar à custa do proprietário.
1860-03-15
"Foi inteirada a Câmara, por ofício do Governo Civil, de que a representação sobre a concessão da água encontrada na Rua da Madeira tinha sido remetida ao Ministério do Reino".
¶ "Teve conhecimento, por outro ofício do mesmo, que tinha sido aprovada por Acórdão do Conselho de Distrito, do 1.º do corrente mês, a cedência e troca de vários terrenos para alargamento e alinhamento da Rua de Malmerendas".
¶ "Nomeou uma comissão composta dos senhores vereadores Andrade, Martins e Silva Freitas, para dar o seu parecer e em vereação se discutir e resolver: 1.º, em substituir por outras denominações as nomes das datas postas em algumas ruas, que são mais difíceis de reter na memória, e contra os quais tem havido reclamações: 2.º, sobre a redução a uma só denominação de algumas ruas, que se prolongam com nomes diversos sem haver um ponto definido e saliente donde partem, e se possa fixar esta mudança de nome, a fim de que a Câmara possa satisfazer as solicitações feitas pelo Governo Civil do distrito, que tendo de publicar por editais algumas providências policiais, quanto a denominações das ruas e numeração das casas, deseja ir de acordo com a Câmara sobre a conveniência destas mudanças".
¶ "Deliberou que o diretor dos zeladores embargasse a obra do encanamento para a água que Augusto de Morais anda fazendo na Rua de Santa Catarina, até que seja reposta tanto esta rua como a Rua Bela da Princesa no estado em que se achava, e a contento da Câmara".
¶ Aprovou-se um orçamento suplementar ao orçamento do corrente ano económico.
¶ Aprovou-se uma postura regularizando a forma pela qual serão concedidas as licenças a qualquer pessoa, corporação ou companhia, para abrir canos nas ruas públicas, ou seja para encaminhar os despejos das suas propriedades ao aqueduto público.
1861-05-23
"Um ofício do diretor da Alfândega com data de 18 do corrente expondo o estado em que atualmente se acha o caminho marginal do Rio desde a Alfândega de Massarelos até ao sítio da Paixão, por causa das obras a que ali se procede, e impossibilitava os carros que conduzem as caixas de açúcar de chegarem aos armazéns por não se prestarem os carreteiros a passar com os bois sobre o cascalho lançado naquele ponto, o que causava grave embaraço à Estação Fiscal, e por isso pedia à Câmara se dignasse dar as suas ordens ao mestre de obras para entender-se com o Presidente da dita Estação António Bernardo de Brito e Cunha, a fim de concordar-se sobre o modo de remediar-se este inconveniente: pedido este que ainda foi reiterado em outro ofício de 20 deste mês; deliberou que se lhe respondesse, que tendo a Câmara em muita consideração os ditos ofícios tinha imediatamente expedido as necessárias ordens para se compor a calçada, de modo que se facilitasse o trânsito dos carros (…)".
¶ "Do administrador do 1.º Bairro participando o achar entupido o aqueduto geral das águas pluviais nas Escadas do Codeçal, do que resultavam queixas dos moradores daquele sítio pelo mau cheiro exalado das vertentes que escorriam pelas ditas escadas, e por isso pedia as precisas providências para ser desobstruído o dito aqueduto: deliberou-se que se lhe participasse o haverem-se já expedido as ordens necessárias para aquela limpeza".
¶ Mandou-se intimar Manuel Pinto Barbosa, por ter reconstruído o muro do seu quintal na Rua da Duquesa de Bragança, para interiormente construir casebres, devendo esse muro recuar até ao alinhamento da dita rua.
¶ Mandou-se embargar a obra e intimar o cidadão Augusto de Morais, por ter aberto um óculo na Rua de Santa Catarina sem a devida licença.
¶ "O (…) vereador Martins, encarregado do pelouro da Iluminação pública, deu conta de que tendo mandado proceder ao exame sobre a conveniência de se iluminar a calçada da Corticeira, e bem assim a respeito da colocação de lampiões na Rua da Prata até à esquina da Praça das Flores, entendia o ser de suma utilidade pública iluminarem se estas localidades em razão de serem elas bastante frequentadas de noite e muito habitadas, e prevenirem se assim acontecimentos desastrosos e prejudiciais aos transeuntes e moradores: deliberou-se que fosse autorizado o mesmo (…) vereador para mandar colocar na mencionada calçada quatro lampiões e na dita Rua da Prata, aqueles que se tornassem necessário para a boa polícia e comodidade dos moradores daqueles sítios, e assim se participasse aos Diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás, a quem se comunicaria também, que tendo a Câmara na consideração devida a sua reclamação feita em ofício de 10 do corrente com referência ao de 22 de abril, tinha resolvido que desde o 1.º do próximo futuro mês de julho fossem incluídos na relação e conta mensal da despesa da Iluminação pública os lampiões colocados a maior na Praia de Miragaia, para cujo fim se expedirão as precisas ordens ao inspetor da mesma Iluminação".
¶ "Resolveu que se dirigisse ao diretor das Obras Públicas deste Distrito um ofício no qual se lhe ponderasse que tendo a Câmara representado em 3 de março de 1859 a S. M. sobre a urgente necessidade que havia de se construir um parapeito ao longo da estrada marginal do Rio Douro, nos locais aonde o não houvesse para obstar aos precipícios a que estão sujeitas as pessoas e transportes que frequentam a mesma estrada durante todo o ano, solicitando-se nessa representação a graça de serem ministrados a Direção das Obras públicas os meios precisos para se fazer esta obra de tão reconhecida utilidade pública, e para a qual esta Câmara desde logo se oferecera a concorrer com a quantia que pudesse dispor dentro dos limites do seu orçamento, tendo-se dado conhecimento de tudo isto em ofício de 4 de março daquele ano ao então diretor das Obras Públicas, Joaquim Nunes de Aguiar; como porém até agora não tenha havido solução alguma a respeito deste tão importante objeto, se lhe pedisse a declaração se pelo respetivo Ministério algumas ordens haviam sido expedidas à Direção a seu cargo, e no caso negativo se dignasse coadjuvar a Câmara nesta sua justíssima pretensão, embora para ela se levar a efeito tivesse de fazer algum sacrifício".
¶ "Sendo de reconhecida utilidade pública o alinhar-se pela parte do sul a Rua do Miradouro, que na sua embocadura não só está desalinhada, mas também é demasiado estreita em razão de uma antiga casa ali edificada, em tempos passados, avançar sobre modo para a mesma rua, formando um saliente recanto junto à propriedade que lhe fica pelo lado do poente, o qual se deve destruir para obstar às inconveniências que resultam de tais irregularidades, aonde em geral se depositam entulhos e imundícies, além daquelas que entorpecendo o embelezamento das fachadas frontais das edificações fazem as ruas defeituosas, e considerando-se que na atualidade a mencionada casa está reduzida a pardieiros e o seu proprietário Francisco José de Sousa projeta reedificá-la, sendo de toda a conveniência aproveitar-se esta oportuna ocasião para regularizar o supramencionado alinhamento com vantagem pública e do Cofre do Município, e tratar-se do corte respetivo e necessário por amigável transação com o dito proprietário, que se ofereceu a ceder gratuitamente o terreno da sua casa XX banhado de amarelo, e designado na planta que foi presente nesta Vereação para esclarecimento, recebendo ele a quantia de réis 135$000, a fim de fazer, como se acordou, com esta importância o paredão de suporte para a referida rua, que fica superior ao pavimento da mesma casa três metros e três decímetros, ou quinze palmos, cuja construção deverá ser feita com as dimensões, segurança e capacidade marcadas no orçamento confecionado pelos mestres das obras da Municipalidade, podendo sobre o dito paredão apoiar-se a projetada reconstrução do prédio, e bem assim para a vedação externa e interina da mencionada sua casa como lhe é marcado no mesmo orçamento, o qual ainda apresenta um saldo a favor do Município de 8$732 réis, que se economizam; e como esta convenção não possa ser levada a efeito sem preceder a autorização do Tribunal do Conselho do Distrito, resolveu-se que esta fosse solicitada, a fim de ser o preço estipulado e convencionado, satisfeito pela verba do orçamento geral deste Município do futuro ano económico, destinada para obras eventuais e cortes para alinhamento de ruas".
1861-05-29
"Dois ofícios dos Diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás, sendo um expedido na data de 25 e outro de 27 do corrente, nos quais participam que os operários do Município que trabalham na Rua dos Quartéis da Torre da Marca / hoje do Triunfo / quebraram o cano real da condução do gás, em razão da nenhuma cautela com que dão fogo na Pedreira ali existente, provindo desse acontecimento tanto extravaso do mesmo gás que, sentindo-a o engenheiro na Fábrica do Ouro, mandou fechar as válvulas e acudiu com gente àquele local para remediar tanto quanto fosse possível tão grande prejuízo, sendo necessário taparem se com argamassa os tubos condutores, o que intercetou a corrente do gás, com tudo que é calculada o extravaso em alguns mil pés cúbicos por não terem sido prontos os socorros, e então pediam à Câmara para que se expedissem terminantes ordens, a fim de não se continuar a dar na indicada pedreira fogo algum, sem que por parte desta Municipalidade alguma pessoa habilitada se entendesse com a Direção da Companhia para acordar-se nos meios de prosseguir-se naqueles trabalhos sem prejuízo da iluminação pública, reiterando o pedido de não se fazerem obras de tal natureza sem o acordo da mesma Direção, evitando-se assim desgostos e prejuízos: deliberou que se lhe respondesse, participando-lhe o haverem se prontamente providenciado para não se causarem maiores danos ao referido encanamento e que (…) resolvera proceder a vistoria na indicada rua no dia 31 do corrente pelas 5 horas da tarde (…)".
¶ "Do juiz eleito da freguesia da Sé participando o ter percorrido as ruas de trânsito da procissão do Corpo de Deus, e providenciado para que elas estivessem decentes e asseadas, ao mesmo tempo lembrava a necessidade de ser caiada a antiga casa da Câmara sita no Largo da Sé". Deram-se as ordens para que assim se fizesse.
¶ O juiz eleito da freguesia de Santo Ildefonso respondeu à Câmara que já embargou a obra do óculo aberto da Rua de Santa Catarina por Augusto de Morais.
¶ O juiz eleito da freguesia do Bonfim remeteu à Câmara a certidão da intimação feita a Manuel Barbosa Pinto para demolir o muro do seu quintal na Rua da Duquesa de Bragança.
¶ "Considerando-se à vista da planta que foi presente nesta Vereação de quanta utilidade pública é o rompimento e abertura de uma nova rua desde a do Bonjardim até à de Santa Catarina designada nela com as letras XY, não só pela faculdade que alcançam os proprietários confrontantes de alinharem as novas edificações que projetam fazer neste local, depois de rasgada a dita rua, mas também pela fácil comunicação que por ela se oferece de um para outro mui distante ponto da Cidade e seu melhoramento, além de outras vantagens que vem ao Município, por obter mais uma extensa caixa para entulhos, de que tanto carece, e sítio apropriado para uma Praça pública em frente da Capela de Fradelos, reunindo-se ao terreno que já é da Câmara = banhado de verde = o restante da expropriação marcada com os algarismos = 9,9,9,9; além da economia resultante da cedência gratuita que desde já faz para a projetada abertura desta rua o Cidadão João Gomes da Silva da parte da sua casa e quintal designado pelos algarismos 1,1,1,1; com mais a declaração de haver a probabilidade de alcançar se também gratuitamente o terreno – 3 – pertencente a Manuel da Cruz Magalhães; e atendendo mais a que José de Almeida Trapa exige só 600$000 réis por toda a porção da sua propriedade – 9,9,9,9 – quando está louvada n a relação assignada pelos peritos, e que igualmente foi presente nesta vereação, em réis 800$000, e às pequenas indemnizações que outros proprietários pedem pelos terrenos necessários para esta obra de tão reconhecida importância, as quais estão mencionadas na mesma relação: resolveu a Câmara aprovar a mencionada planta, na qual é evidente tornar-se em excelente o trânsito e bem cómodo um bairro imundo, insalubre e impróprio desta Cidade, e até de difícil passagem durante o Inverno, cujos moradores tem a forçosa necessidade de atravessarem a tortuosa Travessa de Fradelos, que segundo este plano aprovado se inutiliza construindo-se o seu leito liso e suave, no entanto que assim melhorado atrairá para ele a concorrência de habitadores e a edificação de bons prédios, no que se concilia o interesse público com o particular, harmonizando se ainda e desta forma, o pequeno dispêndio na aquisição de todos estes terrenos, em relação ao custo real das expropriações se de outro modo e não a contento dos expropriados se houver de tentá-las no futuro". Deliberou então a Câmara que se solicitasse a autorização do Tribunal do Conselho de Distrito para a realização da obra e aprovação da planta, "para se poder proceder à venda do terreno marcado com os algarismos 1,1,1,1; e ser indemnizado o dito José de Almeida Trapa da quantia de 600$000 réis, pela verba do orçamento geral do futuro ano económico, destinada para as obras eventuais e alinhamentos de ruas".