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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Moutinho, Manuel Vieira
1863-07-23
a Câmara tomou conhecimento de que o Conselho do Distrito tinha autorizado a expropriação "por utilidade pública" do terreno pertencente a Simão Duarte de Oliveira, sito nas ruas Firmeza e Duquesa de Bragança.
¶ Igualmente foi aprovada a "expropriação amigável de um terreno situado na Viela da Noeda, em Campanhã, pertencente a Manuel Vieira Moutinho, para alargamento da mesma viela".
¶ "Tendo conhecimento do ofício do (…) Barão de Nova Cintra, no qual, agradecendo à Câmara quanto se dignava coadjuvar o seu intento de fundar novos asilos para os pobres, remetia a planta do terreno junto ao atual Asilo de Mendicidade, por lhe parecer mais acomodado e próprio para o projetado fim: resolveu-se que sendo necessário ter verdadeiro conhecimento do local apontado, se procedesse a vistoria de informação no dia 30 do corrente pelas 6 horas da tarde".
¶ "Lendo-se outro ofício do mesmo (…) barão ponderando que, sendo muito concorrido o Jardim de S. Lázaro nas noites das quartas-feiras por ali se achar uma das bandas militares dos corpos da guarnição da cidade, e podendo aproveitar-se essa circunstância em benefício do Asilo de Mendicidade, que fornece estantes, bancos e doze luzes em lampiões, pedia que, a exemplo do que se pratica em Lisboa, se possa cobrar 40 réis por cada pessoa que entrar no jardim, obrigando-se o mesmo estabelecimento a prestar nas indicadas noites os assentos necessários às pessoas que concorrerem àquela localidade: resolveu-se que não podendo a Câmara estabelecer como obrigatória a esmola que se pede para o Asilo de Mendicidade, por isso que para ter lugar seria preciso confecionar uma postura ou regulamento, que para ter efeito deveria previamente ser submetido ao tribunal do Conselho do Distrito para ser devidamente autorizado e aprovado, reconhecia, contudo, que o fim era justificadíssimo, e que nestes termos se desse a licença pedida para as quartas-feiras de cada semana na presente estação, entendendo-se porém que esta concessão é unicamente no sentido de se poder receber a esmola como ato voluntário e espontâneo dos concorrentes, e não como condição indispensável para a entrada do jardim, que deveria ficar livre para todos".