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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Outeirinho, Viela
1857-02-05
Do Presidente da Junta de Paróquia de S. João da Foz informando o requerimento de alguns moradores que pugnavam pela inconveniência da mudança do cemitério.
¶ Do Presidente da Junta de Paróquia de Paranhos agradecendo o ter-se mandado fazer a obra dos reparos do caminho desde a igreja até Lamas, mas que faltando ainda extrair-se grande quantidade de saibro terra e cascalho para tornar transitável o mesmo caminho por isso pedia que a Câmara lhe concedesse por tempo de 15 dias dois carros com caixões para ajudar a por transitável tanto o caminho de Lamas como o do Couto, pois que os lavradores continuariam a coadjuvar com seus bois e carro; deliberou-se que se concedessem os dois carros pelo referido tempo para completar a dita obra.
¶ Acordou-se que era muito conveniente a abertura da rua desde a da Reboleira até cima do muro, junto à Viela do Outeirinho, e como a Câmara para este efeito já ali possuía uma casa que fora comprada a Arnaldo Vanzeller, que depois de demolida para a dita rua ficava esta muito estreita, entendendo-se que para ficar com a largura necessária se devia tratar da aquisição da propriedade contígua em que o padre Leonardo Pinto da Cunha tinha constituído o seu património, ficando incumbido Câncio Leitão de com ele conferenciar acerca do preço da propriedade pelo menos que pudesse estipular.
¶ Foram dados os esclarecimentos acerca do auto de vistoria a que se procedeu na Fábrica de destilação de aguardente e genebra sita na Rua da Duquesa de Bragança, e de que era proprietário Francisco Nicolau Monteverde, remetido em ofício do administrador do 1.º Bairro de 28 de janeiro.
1857-04-02
Do administrador do 3.º Bairro remetendo as participações que lhe dirigira o regedor da paróquia de S. Nicolau acerca do estado de ruína em que se achava a casa n.º 10 e 11 sita na Rua da Reboleira, para que a Câmara houvesse de providenciar como mais conveniente fosse; deliberou-se que se procedesse a vistoria.
¶ Considerando-se nesta vereação o quanto era conveniente realizar-se a abertura da rua que desse fácil acesso da Rua da Reboleira para cima do muro próximo à Viela do Outeirinho, para o que a Câmara já tinha verificado a compra do prédio n.º 15 e 16, sito na dita viela e com frente para cima do muro a Arnaldo Vanzeller, e como o solo deste prédio comprado era muito estreito e dificultava a servidão e trânsito entre a Rua da Reboleira e cima do muro, acordou-se com o padre Leonardo Pinto da Cunha na compra do prédio com os números 92 e 93 sito em cima do muro e contíguo aquele referido que a Câmara ali possui faceando também com a Viela do Outeirinho pelo preço de 500 mil réis metal, pagos dentro de um ano contado da data da escritura da compra e satisfeito em quatro prestações de 125 mil réis cada uma. Foi pedida autorização ao Conselho de Distrito.
¶ Havendo-se aberto a Rua de D. Pedro V através do Campo do Hospital Real de Santo António na direção de nascente a poente, e ficando grande espaço do mesmo Campo para o lado do norte até à Rua do Carregal, representarão vários proprietários e moradores da Rua do Paço e outras próximas daquele local a esta Câmara a necessidade e utilidade da aquisição daquele terreno para ficar em uso público e até para colocação de uma Praça pública, de que tanto necessitavam os moradores daquele localidade e suas imediações até à Torre da Marca em circunferência evitando-se perder-se tão oportuna ocasião de obter tão proporcionado local, antes que a Mesa da Santa Casa da Misericórdia passasse a alienar aquele terreno ou a dá-lo de emprazamento. Efetivamente logo depois em 2 de março apareceram anúncios nos periódicos, mandados lançar pela Mesa da Santa Casa da Misericórdia, convidando concorrentes ao emprazamento daquele terreno. A Câmara reconhecendo a vantagem pública que resultava da aquisição daquele terreno, e o que não devia perder tão oportuna ocasião de o obter, deliberou em Sessão de 19 de fevereiro último oficiar à Mesa da Santa Casa manifestando-lhe o desejo que tinha de adquirir aquele terreno para uso público no que também muito utilizava não só a beleza do Edifício do Hospital, mas também a salubridade do mesmo, ficando por aquele lado desafrontado de edifícios, pedindo por isso à referida Mesa, que mandasse suspender o seu projeto de aforamento daquele terreno até ver-se se podia vir a um acordo favorável entre a Câmara e a dita Mesa para aquisição a cedência do mesmo terreno; ao que aquela anuiu, mandando suspender os anúncios e processos de emprazamentos. Postas as coisas nesta mútua anuência, nomearam-se uma Comissão de três membros por parte da Câmara, e outra também de três membros por parte da Mesa da Santa Casa, para que reunidas combinassem os mútuos interesses de uma e outra Corporações, e pudessem chegar a um convénio definitivo sobre o valor daquela aquisição. Em uma das reuniões lembrou-se também a mútua conveniência que resultava tanto ao Hospital Real de Santo António de o desafrontar das pequenas casas, que lhe pertencem, e ficam ao lado do nascente da fachada principal do mesmo até à Viela dos Poços, incluindo o Hospital das Velhas, mas igualmente a utilidade que o público tirava da aquisição deste local em continuação do Campo da Cordoaria para uso público, e dar-se assim princípio ao grandioso plano de fazer um dia desaparecer todas as casas que existem entre os majestosos edifícios do Hospital, Carmo, Academia e Relação: adotado este pensamento, passou-se a fazer proceder às avaliações respetivas, tanto do terreno e propriedades que ficam ao nascente do Hospital até à Viela dos Poços, como do que fica ao lado do norte da nova Rua de D. Pedro V, a fim de que estas avaliações pudessem servir de base a uma definitiva convenção, que efetivamente se estipulou nos termos seguintes. Que a Mesa da Santa Casa da Misericórdia convinha na cedência a favor da Câmara, e para uso público, tanto do terreno do Campo do seu Hospital ao lado do norte da nova Rua de D. Pedro V, como de todos os edifícios que lhe pertencem situados ao nascente e em frente do seu Hospital até à Viela dos Poços, ficando pertencendo à Câmara todos o direito, domínio e posse dos mesmos para os fazer demolir e aproveitar-se de todos os materiais para o que bem lhe conviesse e dispor do terreno para uso público, reservando unicamente a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de tudo o que ali possui uma porção de água de bica que tem no Recolhimento das Velhas para fazer canalizar a sua própria custa para dentro do Hospital de Santo António, ou para onde melhor lhe conviesse. Que por todas estas cedências a Câmara seria obrigada a pagar por uma só vez à Mesa da Santa Casa a quantia de cinco contos de réis; porém como o estado financeiro da Câmara o não permitia fazer este pagamento de uma vez só, convencionou-se que a referida quantia fosse paga em prestações de um conto de réis em casa um ano até total extinção da mesma dívida, mas sem vencimento de juros durante os anos em que ela deve ser paga pelas sobreditas prestações: e como alguns dos signatários daquela representação moradores na Rua do Paço haviam subscrito com a quantia de quinhentos mil réis para a aquisição do terreno ao norte das nova Rua de D. Pedro V para uso público, tem esta quantia com mais quinhentos mil réis dos rendimentos municipais de ser incorporada no próximo orçamento na total importância de um conto de réis para a amortização da dívida, e estar reduzia para os anos futuros de 1858 em diante à quantia de quatro contos de réis. Que este contrato de aquisição devia ser reduzido a escritura pública sendo previamente autorizado pelo Conselho de Distrito. Adotado, pois este contrato pela Câmara que reconhece a vantagem que dele resultava ao Município, deliberou ela, que para poder ser reduzido a escritura pública, e poder produzir os legais efeitos, fosse submetido ao conhecimento do Conselho do Distrito para por seu acórdão resolver sobre a precisa autorização.