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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Pedreira, Rua
1861-06-06
"Um ofício do Governo Civil declarando que o Tribunal do Conselho de Distrito carece para resolver sobre a aprovação da deliberação Camarária de 18 de abril último e solicitada em ofício de 24 do mesmo mês = 1.º Qual é a importância total dos donativos para a obra da fonte em Campanhã de Baixo, qual a largura dos tubos para o encanamento da água e a quantidade da mesma água: 2.º A planta e orçamento de despesa da fonte e tanque, e bem assim a cópia do termo assignado pelos moradores da dita localidade e outros quaisquer esclarecimentos, que possam elucidar o mencionado Tribunal: deliberou que se satisfizesse a tudo e com a brevidade que requer obra de tanta importância para o Município".
¶ "Um ofício do Delegado do Tesouro pedindo para bem do serviço público a cópia do Diploma ou outros documentos pelos quais se concedeu à Câmara o terreno do extinto convento dos Congregados para abertura das ruas 24 de Agosto e Firmeza, bem como daqueles que respeitem aos terrenos da mesma quinta sitos ao poente da primeira rua e ao sul da segunda, e igualmente ministrar se lhe a planta desta quinta para ser expedida". Mandaram-se cópia das representações feitas pela Câmara ao Governo em datas de 19 de novembro de 1836 e 5 de julho de 1837 e da portaria e Resolução de 28 de abril e 1 de maio.
¶ "Do diretor das Obras Públicas do Distrito em que acusa a receção do ofício que lhe fora dirigido em 28 do mês passado, e declarando não constar naquela Repartição alguma resolução do Governo sobre a representação da Câmara de 3 de maio de 1859, mas sim ter mandado o seu antecessor Joaquim Nunes de Aguiar no ofício n.º 163 de 26 do mesmo com direção ao Governo e orçamento do guardeamento da estrada da Foz, calculada em 3:350$000 réis de extensão, e na despesa de réis 11:185$560 porvir que ele diretor julgava poder-se fazer esta obra mais económica, e não obstante ainda não ter estudado esse objeto estava dessa opinião, por que = 1.º Pode se reduzir muito a extensão das guardas, 2.º a sua altura pode ser reduzida de 1m a 0,8m. 3.º E os intervalos a deixar entre elas para a comunicação calculados no referido orçamento em 1/20 da extensão, como crê, devem ser pelo menos de 1/5 da mesma extensão. 4.º – Finalmente, tornando-se necessário fazer outras reformas no dito orçamento e até fazerem-se guardas provisórias; com tudo que lembrava a Câmara a eficácia de oficiar ao Governo sobre este importante objeto, pois que ele diretor se oferecia a coadjuvá-la tanto quanto em si cabia e fosse útil, oferecendo-se a apresentar primeiro um pequeno projeto desta obra, e seu orçamento para esta Câmara resolver a respeito da quantia, com que pode concorrer, a qual segundo o seu entender devia fixar-se por ocasião da nova instância feita ao mesmo Governo para mandar proceder à indicada obra do guardeamento: (…)". A Câmara respondeu que lhe iria declarar a quantia com que podia proceder a esta obra e prestou-lhe os seus agradecimentos.
¶ Mandou-se intimar Manuel Martins Tintureiro para cumprir os acórdãos municipais, relativamente ao seu armazém sito na Rua do Freixo, "cujos calões do telhado causavam ruína à estrada pública (…)".
¶ "O Excelentíssimo senhor vereador Faria Guimarães apresentou à consideração da Câmara a planta para a abertura de uma rua, que comunique da Rua de S. Bartolomeu em S. João da Foz para o largo denominado a Bouça, o qual fica situado por detrás da Rua da Pedreira na mesma freguesia, a fim de que sendo aprovada esta abertura se resolva a utilidade da aquisição do mesmo largo para servir de praça para mercado público, ou a fim de ali se fazer um jardim público, como melhor convier; e depois de examinada a indicada planta, e tudo tomado a palavra alguns dos (…) vereadores foi resolvida e aprovada por todos a utilidade da abertura da rua, porém quanto à compra da Bouça deliberou-se por maioria que ela só se fizesse no caso de se obter gratuitamente o terreno para a mencionada nova rua, e sendo por preço que não onerasse­ o Município por mais de cinquenta mil réis anualmente, achando ainda excessivo este limite os (…) Presidente e vereador Ribeiro de Faria votarão contra o projeto do Jardim ou Mercado no referido lugar da Bouça".
¶ "Tendo sido presentes a esta Câmara as considerações feitas verbalmente por Urbano José dos Santos, que expôs o ter justo e contratado com Miguel José de Sousa Ferreira morador na Rua da Bainharia a venda da sua casa n.º 82 sita na mesma rua e fora do respetivo alinhamento dela, dizendo que pelo mau estado em que se achava a sua frontaria carecia de ser reedificada; e sobremodo convinha quando se tratasse dessa obra ser alinhada competentemente como era razoável para alargar e embelezar aquela localidade, onde já outras propriedades contíguas tinham sofrido o necessário corte para regular e uniformizar as habitações em sítio de tanto trânsito, no em tanto que o contrato de venda da dita sua casa estava pendente da indemnização que deveria receber do Cofre Municipal pelo terreno, que forçoso era alienar ao público, e lhe pertencia, tendo de recuar a nova frontaria como vinha a ser de utilidade pública, e para ultimar essa transação de venda se oferecia a ceder o terreno preciso da dita sua casa para o mencionado alinhamento dando se lhe por uma só vez e livre de todos os encargos para a Câmara a quantia de 160$000 réis, no que também declarava estar acorde o comprador, visto assim harmonizar os seus interesses e os dele vendedor; e considerando-se quanto era vantajoso para o Município este melhoramento, a fim de se ir conseguindo (…) o alargamento da dita Rua da Bainharia, a qual além de ser tortuosa é estreitíssima, e convindo muito aproveitar esta oportunidade para se realizar a aquisição do mencionado terreno: resolveu a Câmara se solicitasse a devida aprovação e precisa autorização do Tribunal do Conselho do Distrito, a fim de se levar a efeito este contrato, sendo o preço estipulado e convencionado satisfeito pela verba do orçamento do futuro ano económico para obras eventuais e cortes para alinhamento de ruas".