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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Peixe, Mercado (Guindais)
1847-08-18
Do juiz eleito de S. Nicolau, pedindo providências para ser consertada a praça do peixe nos Guindais e colocar piões para obstar ao trânsito dos carros.
1849-08-16
Ofício para que fosse remetida uma cópia do contrato celebrado entre a Relação, quando se levantou o seu edifício, e a Câmara Municipal do Porto, relativo à distribuição da água destinada ao uso das cadeias daquele tribunal. Deliberou-se responder que nenhum contrato havia a esse respeito e se declarasse que a água que era fornecida para as cadeias, o era por mera caridade que a Câmara Municipal tinha concedido.
¶ Deliberou-se intentar processo de expropriação contra D. Maria do Carmo Cardoso de Meneses, para lhe ser expropriado o terreno que ela possui no Cais do Guindais, em frente da sua propriedade, tanto quanto seja necessário para nele se estabelecer um mercado de peixe fresco, conforme a planta que hoje foi aprovada, solicitando-se para este processo a necessária autorização do Conselho de Distrito.
¶ Deliberou-se designar-se, na Praça da Ribeira, o mais próximo possível ao rio, um local para serem colocadas, provisoriamente, as regateiras do peixe.
1849-10-03
Ofício do governador civil, participando a resolução do Conselho de Distrito acerca da autorização pedida pela Câmara em ofício de 8 de setembro, para se intentar o processo de expropriação contra D. Maria do Carmo Cardoso de Meneses, sobre o terreno no Cais dos Guindais para nele se estabelecer o mercado do peixe, e cuja resolução consistia em negar a pedida autorização, por ser o terreno de que se trata propriedade do Estado, na conformidade do decreto de 21 de dezembro de 1840. Deliberou-se responder que, não ignorando a Câmara as disposições do citado decreto, contudo, como fora mandada despejar do dito terreno, aonde se achava em outro tempo estabelecido o mercado do peixe, e por ter sido julgado judicialmente propriedade particular da dita D. Maria do Carmo, entendia portanto que esta somente podia ser esbulhada do terreno por meio de uma ação de expropriação. Entretanto, porque o dito terreno era propriedade nacional, tinha de ser o governador civil a concedê-lo à Câmara, para funcionar como mercado do peixe, ou indicar um local apropriado para ele se estabelecer.
¶ Ofício do diretor Interino da Alfândega, pedindo que fosse transferido para outro local o mercado do peixe estabelecido nos Guindais. Deliberou-se responder que a Câmara tinha decidido efetuar a transferência do dito mercado, ainda que esta resolução estivesse dependente de ulterior resolução superior.
1849-10-03
Ofício do governador civil, participando a resolução do Conselho de Distrito acerca da autorização pedida pela Câmara em ofício de 8 de setembro, para se intentar o processo de expropriação contra D. Maria do Carmo Cardoso de Meneses, sobre o terreno no Cais dos Guindais para nele se estabelecer o mercado do peixe, e cuja resolução consistia em negar a pedida autorização, por ser o terreno de que se trata propriedade do Estado, na conformidade do decreto de 21 de dezembro de 1840. Deliberou-se responder que, não ignorando a Câmara as disposições do citado decreto, contudo, como fora mandada despejar do dito terreno, aonde se achava em outro tempo estabelecido o mercado do peixe, e por ter sido julgado judicialmente propriedade particular da dita D. Maria do Carmo, entendia portanto que esta somente podia ser esbulhada do terreno por meio de uma ação de expropriação. Entretanto, porque o dito terreno era propriedade nacional, tinha de ser o governador civil a concedê-lo à Câmara, para funcionar como mercado do peixe, ou indicar um local apropriado para ele se estabelecer.
¶ Ofício do diretor Interino da Alfândega, pedindo que fosse transferido para outro local o mercado do peixe estabelecido nos Guindais. Deliberou-se responder que a Câmara tinha decidido efetuar a transferência do dito mercado, ainda que esta resolução estivesse dependente de ulterior resolução superior.
1849-10-10
Ofício do governador civil em resposta ao desta Câmara de 5 do corrente mês, em que declara que a concessão do terreno pedido pela Câmara para o estabelecimento de um mercado de peixe no sítio dos Guindais deve ser requerida ao Governo de Sua Majestade, por ser terreno marginal declarado propriedade pública pelo decreto de 21 de dezembro de 1840, e que, quanto à indicação de outro local apropriado para o dito mercado, competia à Câmara deliberar a esse respeito o que conveniente fosse, na conformidade do artigo 123, n.º 14 do Código Administrativo.
¶ Ofício do Conde do Casal, ponderando a necessidade de se consertar a guarita da sentinela colocada na retaguarda do edifício do Aljube.
¶ Ofício do diretor da Alfândega, ponderando os inconvenientes de ser conservado o mercado do peixe no sítio em que atualmente está e a necessidade de ser removido para outro local. Respondeu-se que a Câmara havia solicitado ao governador civil a concessão do terreno no sítio dos Guindais, onde já estivera o dito mercado, para ali o estabelecer, e que não sendo atendida, por ser terreno marginal e propriedade da Nação, deveria ser pedida ao Governo de Sua Majestade; e que, não indicando o governador civil outro local nem tendo a Câmara algum apropriado para o dito mercado estava por isso na impossibilidade de o transferir do sítio em que atualmente está.
1850-01-31
Leu-se um requerimento em que António Coelho, de Lordelo, pedia licença para construir uma casa em terreno seu no Monte da Arrábida, com frente para a estrada pública na margem do Douro, para que a Câmara informasse o que se lhe oferecesse sobre a pretensão do requerente: deliberou-se que o dito requerimento fosse entregue ao vereador fiscal para tomar as necessárias indagações.
¶ Do diretor Interino da Alfândega, declarando, em resposta ao ofício de 26 do corrente, ter dado as necessárias providências para a remoção das madeiras estacionadas na estrada pública, em frente dos armazéns da Alfândega, em Massarelos, e requisitando a mudança do mercado do peixe, do local onde se acha, por entorpecer o serviço da fiscalização dos direitos do vinho de consumo que desembarca naquele local. Deliberou-se agradecer-lhe ter dado providências para o removimento das madeiras, e quanto à mudança do mercado do peixe, se lhe declarasse que a Câmara tomava em séria consideração este objeto, empregando todas as diligências para o remover para outro local apropriado, o que não tem feito em consequência dos embaraços que tem tido e que espera vencer.
¶ Autorizou-se os vereadores Araújo e Mesquita para entrarem de acordo com a dona do terreno sito nos Guindais, onde já estivera o mercado do peixe, para ele ser transferido para ali e, no caso de não o conseguirem, deliberou-se que o dito mercado fosse mudado para a praia de Miragaia.
¶ Deliberou-se publicar anúncios para, no dia 14 de fevereiro, se arrematar a obra do paredão e rampas da Praça do Bolhão a quem por menos a fizesse.
1850-08-22
Do juiz eleito do Bonfim participando que, em cumprimento do ofício que lhe fora dirigido em 16 do corrente, procedera a embargo na obra que Manuel José Dias andava fazendo na Rua da Prata daquela freguesia.
¶ O vereador Lousada propôs que seja autorizado o vereador Mesquita para se ajustar com D. Maria do Carmo Cardoso de Meneses sobre o direito que lhe possa resultar da sentença que obtivera contra a Câmara, a fim de evitar uma nova demanda e poder-se, com o consentimento do Governo, estabelecer no antigo local dos Guindais a praça do peixe que ali se acomodava com reconhecida vantagem do público. O mesmo vereador propôs que a verba de 600 mil réis, que tem no orçamento a seguinte rubrica «Cemitério da Igreja de Nossa Senhora da Graça a fazer dentro do cemitério público» seja aplicada a outra verba que tem a rubrica «despesas gerais para todas as obras», ficando esta resolução da Câmara dependente da aprovação do Conselho Municipal. Foram unanimemente aprovadas.
¶ Resolveu-se dirigir a Sua Majestade dois requerimentos, por intermédio do governador civil, solicitando a expedição dos decretos para serem expropriadas as propriedades sitas à entrada da Rua de Cedofeita pelo lado da Praça dos Ferradores e o terreno da casa incendiada e hoje reduzida a pardieiro sita no Terreiro da Alfândega, conforme as plantas em duplicado adjuntas aos mesmos requerimentos que foram assinados e enviados ao seu destino.
1851-01-09
Ofício do arquiteto da cidade, satisfazendo aos esclarecimentos que lhe foram exigidos em ofício de 25 de novembro findo e remetendo o mapa demonstrativo da demarcação do atual Concelho do Porto.
¶ Ofício do diretor das Obras Públicas do Distrito, em resposta ao ofício que se lhe dirigiu em data de 27 de dezembro último, declarando ter informado favoravelmente a pretensão desta Câmara para estabelecer um mercado de peixe no cais de Guindais.
1851-07-10
Foi remetida cópia do decreto de 25 de junho findo, pelo qual fora concedida à Câmara a licença que pedira para estabelecer um mercado de peixe em mesas volantes no Cais do Guindais, com a condição de ficar sem efeito a dita concessão logo que aquele local se torne preciso para as Obras da Barra do Douro, ou para qualquer outro fim de maior conveniência pública.
¶ O vereador Lousada apresentou uma proposta para se instaurar uma expropriação no Campo do Rou, freguesia de Massarelos, sendo rejeitada esta proposta por votação.
1857-05-14
Do administrador do 1.º Bairro remetendo por cópia o ofício que lhe dirigira o regedor da freguesia de S. Nicolau, no qual dava parte do mau estado e falta de limpeza em que se achava a praça de peixe sita aos Guindais a fim de que a Câmara adotasse as providências que achasse mais convenientes; deliberou-se que se desse conhecimento deste ofício ao diretor dos zeladores para se providenciar acerca da limpeza da dita praça.
¶ Do Delegado do Tesouro neste distrito remetendo a cópia da portaria expedida pela Direção Geral dos Próprios Nacionais pelo Ministério da Fazenda com data de 31 de janeiro de 1856, em virtude da qual convidava esta Câmara a satisfazer aquilo a que se comprometera acerca do pagamento do valor da casa térrea sita no cais das Pedras pertencente à Fazenda Nacional.
¶ De Manuel Guedes da Silva da Fonseca em resposta ao ofício de 8 do corrente declarando ser desnecessário o exame dos títulos que se lhe exigiam porque a posse em que se achava fazia presumir a existência desses títulos e a boa fé; resolveu-se que o vereador Câncio procedesse ao exame dos documentos existentes no Cartório para se tomar o acordo de intentar-se ou não a competente ação para a reivindicação da água de que o dito cidadão estava de posse.