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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Ponte de Vilar
1853-12-15
Em virtude da resolução tomada em vistoria de 3 de setembro último acerca do alinho e alargamento a fazer no sítio da Ponte de Vilar e calçada que dali segue até à Rua de Santo Amaro em direção da estrada de Matosinhos, foi pela Junta das Obras apresentada a planta respetiva com o orçamento das despesas necessárias para se concluir o projetado melhoramento e cuja planta foi aprovada, deliberando-se por esta ocasião que se aceitasse o oferecimento feito no ato da vistoria pelo cidadão Ricardo Van Zeller da cedência gratuita do terreno das suas propriedades necessário para o referido alargamento e alinho.
¶ Foi também presente o laudo da Junta das obras acerca do corte que se tornava necessário fazer na casa de Manuel Guedes da Silva da Fonseca, sita na Rua da Alfândega e para o alargamento e alinho da mesma rua, deliberou-se dirigir um ofício ao dito proprietário convidando-o a uma conferência no primeiro dia de vereação a fim de se acordar no preço da expropriação da parte da casa que se fazia necessário demolir para o alinhamento da mencionada rua.
1854-08-29
Apresentação do orçamento suplementar de receita e despesa do atual ano económico (dedução das quantias votadas no orçamento do ano económico atual para obras municipais e despesa facultativa o Presidente resolveu criar como fonte de receita para o orçamento aquelas quantias que razoavelmente podiam ser diminuídas às que foram destinadas para as obras do concelho, a saber 2000$000 deduzidos das obras da Ponte de Vilar – 1000$000 das obras do edifício da Biblioteca – a total quantia de 200$000 aplicada para a obra do alargamento do cais do Bicalho – a total quantia de 400$000 destinada para o rompimento da Rua 24 de Agosto – 1397$600 da obra da continuação da Rua da Boavista – 700$000 da obra de continuação da Rua de Camões a comunicar com a do Duque do Porto – 3000$000 da verba do custeamento da calcetaria – e 499$612 da verba destinada para diversas expropriações e acordou-se em que dentre as obras que tinham a empreender-se pelo produto da 2.ª série do empréstimo tivesse a preferência a todas a obra de exploração de águas em Paranhos, e expropriação dos prédios adjacentes ao manancial).
1854-12-26
Tratou-se da proposta apresentada pelo vereador Navarro em vereação de 14 do corrente, que fora aprovada, para designarem-se as obras a que se deveria dar preferência sendo: 1.º a obra da Ponte de Vilar e estrada de Matosinhos, 2.º a obra dos consertos dos caminhos que conduzem ao matadouro, 3.º as obras no interior do edifício do matadouro, 4.º as obras no edifício da Biblioteca, 5.º a obra da Rua da Ribeira, 6.º a obra da Rua da Restauração, 7.º a obra da abertura da Rua do Visconde de Bóbeda, 8.º a obra da Rua do Sol, que compreende várias expropriações, 9.º a obra da Rua do Breyner, 10.º a obra da continuação da abertura da Rua da Duquesa de Bragança, 11.º a obra da continuação da abertura da Rua da Boavista que compreende expropriações, advertindo-se que todas estas obras se deviam efetuar pela ordem da sua numeração e até onde o permitissem os recursos do Cofre do Concelho.
¶ O vereador Faria Guimarães apresentou a seguinte proposta: desejando que esta Câmara aproveite uma casualidade singular para fazer com que, na cidade do Porto, fique perpetuada com a memória de Luís de Camões, a de seu ilustre cantor João Baptista de Almeida Garrett, tenho a honra de fazer a seguinte proposta: proponho que a nova rua começada a abrir por detrás da Trindade, e que da do Bonjardim vai ligar-se à de Camões seja denominada = Rua Almeida Garrett. Submetida à discussão foi aprovada unanimemente, deliberando-se que para o efeito dela se solicitasse prévia autorização do governador civil.
¶ Deliberou-se aprovar-se a planta da continuação da Rua da Boavista e que se fizesse o requerimento ao Governo para se intentar o processo de expropriações.
1855-05-31
Ofício da Direção das Obras Públicas remetendo o requerimento que àquele Ministério dirigira Manuel Pereira da Costa em que pedia licença para conservar no Largo da Senhora da Ajuda, junto à praia do Ouro, umas rodas de cordoaria que ali tinha estabelecido sem prévia autorização legal, para que esta Câmara tomasse sobre o mesmo requerimento a resolução que julgasse conveniente, pois visto ser o Largo de que se trata logradouro público era à Câmara desta cidade que competia conceder ou negar a licença pedida.
¶ Ofício do bispo da diocese pedindo que se lhe remetesse uma cópia autêntica do Acórdão do Conselho de Distrito que autorizava esta Câmara a levar a efeito o contrato ajustado entre ela e Excelentíssima Mitra e Religiosas do Convento de Santa Clara e bem assim uma cópia das condições estipuladas para tudo ser presente ao Governo, a quem ele e as ditas religiosas solicitaram a devida autorização para ser levado a efeito o mesmo contrato.
¶ Ofício do governador civil remetendo por cópia o ofício do administrador do 2.º Bairro e chamando a atenção da Câmara para que houvesse de empregar todos os esforços possíveis para que sejam cumpridas as ordens dadas pelo Presidente sobre a remoção de todos os focos de infeção que nas circunstâncias atuais tão prejudiciais podem ser à saúde dos habitantes desta cidade.
¶ Ofício do governador civil exigindo, para servir de base à deliberação do Conselho de Distrito acerca do objeto de que trata o extrato da ata da sessão camarária de 10 do corrente junta ao ofício de 10 deste mês 1.º cópia dos estatutos porque se rege a companhia da iluminação a gás; 2.º cópia do contrato de cedência de Hardy Hislop na mesma companhia e cujo contrato estipulara com a Câmara nos termos da carta de lei de 23 de agosto de 1853; 3.º cópia do diploma pelo qual a Câmara está autorizada a aceitar a mesma cedência e a reconhecer a companhia como cessionária do empresário e 4.º cópia das condições e termo desta aceitação.
¶ Do administrador do 2.º Bairro ponderando a necessidade de se estabelecerem carros para condução das imundices das casas que não tem despejos e que se encontrarem pelas ruas e becos, o que era requisitado pelo facultativo João Ferreira da Silva Oliveira que fora encarregado de uma vista sanitária naquele bairro como constava no ofício de que remetia cópia; o Presidente declarou que tinha ordenado ao diretor dos zeladores para se empregarem na limpeza da cidade os carros de que fosse possível dispor-se nos termos do ofício do referido administrador.
¶ Do administrador do 3.º Bairro remetendo a representação que lhe dirigira o regedor da paróquia de Miragaia acompanhando a representação de António Carvalho Peixoto e outros moradores da Praia de Miragaia que pediam o melhoramento da Fonte da Colher; remeteu-se o requerimento ao mestre de obras do Município Manuel Francisco dos Santos para proceder aos reparos necessários na dita fonte.
¶ Deliberou-se que se anunciasse para ser arrematada a obra projetada no sítio da Ponte de Vilar e que se pusessem em praça as vertentes do tanque da fonte da Rua 29 de Setembro para serem aforadas.
1855-09-27
Do juiz eleito da Freguesia da Sé remetendo a certidão da intimação a que mandara proceder em virtude do ofício que lhe fora dirigido em data de 20 do corrente.
¶ Do reitor da freguesia de Lordelo do Ouro ponderando a necessidade de quanto antes se levantar o muro de vedação do terreno do Passal para não desabar com o Inverno sobre a estrada a terra que lhe fica sobranceira.
¶ Oficiou à direção da Companhia Portuense de Iluminação a Gás fazendo-lhe saber que sendo geral o clamor contra o mau estado das ruas, resultante das obras da canalização do gás, era mester que a mesma direção mandasse proceder imediatamente ao reparo das ruas ou resolver se se prontificava a satisfazer a despesa que a Câmara fizesse com esses reparos e à vista das folhas que se lhe apresentassem, procurando poupar a Câmara na adoção dos meios convenientes para fazer cessar o clamor que geralmente se tem manifestado.
¶ Mandou-se fazer aviso ao procurador da Câmara em Lisboa para ativar a expedição do requerimento para a expropriação de parte do terreno nacional no sítio do Ouro para alargamento do caminho público em Lordelo no local chamado a Ponte Escura.
¶ Guimarães e Silva expôs à Câmara que em virtude da autorização verbal que recebera, havia ajustado com Joaquim José Maia do Amaral a obra da ponte de Vilar segundo os planos já adotados pela quantia de 400mil réis debaixo de certas condições que apresentou, e por isso resolvesse a Câmara se o dito ajuste devia ser definitivamente fechado e efetuado o contrato com o dito empreiteiro. Foi aceite.
1855-10-30
Ofício remetendo a cópia autêntica do Acórdão do Conselho de Distrito de 18 do corrente proferido acerca da deliberação tomada pela Câmara em 18 de agosto relativa às obras a que destinava aplicar a quantia de 17:700$000 réis do produto da nova série do empréstimo autorizado pelo decreto de 24 de dezembro de 1852; deliberou-se que as obras que a Câmara pretendia levar a efeito com a dita quantia de 17:700$000 réis da nova série do empréstimo fossem anunciadas para serem arrematadas, ficando encarregada a Junta das Obras de formar as condições para a arrematação de cada uma, não se compreendendo nesta deliberação as obras de exploração e de encanamentos de águas e fontes públicas porque seriam realizadas por administração municipal.
¶ Deliberou-se dirigir um ofício ao Conselho de Distrito a pedir que procedesse ele a vistoria no terreno restante depois de aberta a Rua do Visconde de Bóbeda, e cujo foro tinha sido arrematado por Joaquim de Sousa Guimarães, para se verificar a vantagem que de tal aforamento resultava ao Município, visto que o mesmo Conselho tornara dependente a sua autorização da efetiva abertura da dita nova rua, e que se acha já rasgada e demarcada para depois da vistoria se fazer subir de novo ao conhecimento do tribunal do Conselho de Distrito o respetivo processo de aforamento.
¶ Deliberou-se que se efetuasse o ajuste de compra a Frederico Van Zeller de uma casa que tem servido de azenha sita junto à ponte de Vilar, bem como o terreno contíguo pertencente ao mesmo proprietário, conforme a designação constante da planta que foi aprovada nesta vereação, aonde se acha demarcada a dita casa de Azenha com a letra X, e o dito terreno contíguo com os algarismos 1, 2, 3, 4 e 5 para se poder conseguir o alargamento da rua naquele local que é muito apertado e para se aproveitar as nascentes de água marcadas na mesma planta com a letra Z e o algarismo 3, cuja compra seria efetuada pela quantia de 400 mil réis livre para o vendedor e satisfeita da data da escritura a um ano, para o que lhe seria passada e aceite uma letra, ficando todavia a resolução deste contrato dependente da aprovação do Conselho de Distrito ao qual se devia pedir a necessária autorização.
1855-11-22
Outro do mesmo transmitindo o Acórdão do Conselho de Distrito e os documentos a que ele se refere, tudo relativo à aquisição do prédio e terreno situado junto à ponte de Vilar, pertencente a Frederico Vanzeller a fim de que a Câmara possa efetuar a compra do dito prédio e terreno nos termos e para os efeitos expressados na sua deliberação de 30 de outubro aprovada pelo mesmo acordo.
¶ Do diretor interino da escola industrial do Porto ponderando que em atenção à afluência dos alunos que frequentam a mesma escola, era insuficiente a parte do edifício da Graça e o Conselho Escolar requisitara autorização e meios para continuar as obras no dito edifício, o que fora atendido pelo Governo de Sua Majestade, pelo que o dito conselho se achava habilitado a proceder à construção de mais duas salas para aulas, no que não era prejudicado o Colégio de Nossa Senhora da Graça, e pedia por isso que a Câmara prestasse o seu assentimento à dita obra; deliberou-se que antes de tomar uma resolução se procedesse a vistoria no edifício no dia 24 do corrente pelas 12h do dia.
¶ Deliberou-se em vista da informação dada pela Junta das Obras acerca do ofício do Presidente da Junta de Paróquia de Lordelo do Ouro de 6 de outubro que se respondesse ao dito Presidente que não tinha lugar a reclamação que fizera no dito seu ofício quanto ao muro de vedação do Passal e continuação do mesmo muro.
¶ Resolveu-se que voltassem novamente a Praça para serem arrematadas as obras a fazer pelo produto da 3.ª série do empréstimo e que ainda não tinham sido arrematadas.
¶ Antunes Navarro declarou se estivesse presente na sessão precedente quando se deliberou acerca da nova plantação e corte de árvores na Praça do Bolhão votaria contra a decisão tomada.
¶ Acordou-se que da verba, que pela 2.ª série do empréstimo, que a Câmara fora autorizada a contrair por decreto de 24 de dezembro de 1852, tinha sido destinada para remoção do tanque da Praça de D. Pedro e compra e colocação de uma chafariz e taça de mármore no centro da mesma praça, o que se não realizara, se aplicasse a quantia de 300 mil réis para a construção de uma fonte na Rua do Reguinho e encanamento de nova água para substituir a água e fonte denominada dos Banhos, que por mal construída e colocada e pela péssima qualidade da água que se achava adulterada carecia de ser substituída, impetrando-se do Conselho de Distrito a necessária autorização para que a dita quantia de 300 mil réis fosse deduzida da referida verba e aplicada para a construção da nova fonte e encanamento de água.
1855-12-27
Ofício do governador civil transmitindo que autorizava a denominar-se Rua de D. Pedro V à nova rua que vai ser aberta através do Campo do Hospital de Santo António.
¶ Outro do mesmo transmitindo aprovada pelo Conselho de Distrito a planta que marcava a nova direção para a Travessa do Carmo submetida à aprovação daquele tribunal em ofício de 19 deste mês.
¶ Outro transmitindo o exemplar do extrato da ata da vereação de 22 de novembro contendo a deliberação tomada por esta Câmara relativa à construção de uma fonte pública na Rua do Reguinho e ao encanamento da respetiva água para substituir a fonte denominada dos Banhos e aprovada por Acórdão do Conselho de Distrito de 17 do corrente exarado no mesmo extrato; deliberou-se que se desse imediatamente início a esta obra.
¶ Do Presidente da Junta de Paróquia de Lordelo do Ouro instando pela conclusão das obras de vedação do Passal; deliberou-se que não era atendível por constar que as obras a que se aludia estavam concluídas.
¶ Fez-se constar ao governador civil a desnecessidade de se conservar montado o Hospital, cuja casa se achava alugada e pago o aluguer até 28 de julho de 1856.
¶ Luís José Ferreira sendo encarregado de promover uma subscrição para a obra do aqueduto da Rua das flores apresentou o resultado da mesma subscrição na importância de 100$560 réis cujo documento foi mandado entregar ao Almoxarife para em ocasião oportuna cobrar a dita importância dos respetivos subscritores.
¶ Por parte do arquiteto de acordo com o vereador Guimarães e Silva foi apresentada uma alteração ao contrato da obra da Ponte de Vilar porque havendo-se comprado a Frederico Vanzeller a azenha e quintal para o fim de fazer naquele sítio um passeio com arvoredos havia-se já dado direção à obra nessa conformidade e como havia uma nascente de boa água dentro daquele quintal convinha muito aproveitá-la em uma nova fonte, assim como era reconhecida a construção de um aqueduto para dar saída às águas pluviais que correm das ruas do Bom Sucesso, Piedade e Calçada de Vilar e por quanto com estas inovações se havia também deixado de construir a Abóbada ou Arco para debaixo dele se fazerem lavadouros, e em vista das condições de alteração ao contrato feito com o arrematante Joaquim José Maia do Amaral em 27 de setembro deste ano nas quais alterações ele arrematante também tem concordado uma vez que pelo excesso da obra agora novamente projetada se lhe dê mais além da soma de 430$000 réis do primeiro contrato mais 44$000 réis fazendo o total de 480$000 réis por toda a obra, em pagamentos. As condições foram reduzidas a um termo para os efeitos convenientes.
¶ Foi presente um requerimento de Joaquim Pereira Vilar pedindo que se lhe concedesse levantar uma casa que tem ao sul do novo passeio da Ponte de Vilar e que em compensação consentia que se rebaixasse a parte mais alta da dita casa em frente do dito passeio para se gozar sem obstáculo à vista do rio na parte a que ela obsta. O pedido foi anuído e reduzido a termo.
¶ deliberou-se que o produto da subscrição para a obra do aqueduto da Rua das Flores fosse exclusivamente aplicado para a mesma obra.
1856-01-17
Do conselheiro diretor das Obras Públicas do distrito remetendo o requerimento documentado de António José Antunes Braga e bem assim as cópias do ofício que lhe fora dirigido e a resposta por ele dada e finalmente a cópia da portaria do Ministério das Obras Públicas de 23 de janeiro do ano passado desejando ser informado sobre a ingerência que a Câmara quisera tomar neste negócio; deliberou-se que antes de responder a este ofício fosse consultado oficialmente o Delegado do Conselho de Saúde Pública se era ou não prejudicial à saúde pública o estabelecimento de um forno de cal no povoado.
¶ Deliberou-se que continuassem as obras das ruas Formosa, Cedofeita, aqueduto através do campo do Hospital, fazendo-se sustar a obra da Ponte de Vilar por não estar compreendida no orçamento geral, nem na relação das obras a fazer por efeito do empréstimo que a Câmara foi autorizada a contrair pelo Decreto de 24 de dezembro de 1852.
¶ Resolveu-se também que se suspendesse a obra das ruas 23 de Julho, Bonjardim e Campo da Regeneração até à Rua 27 de Janeiro, pagando-se ao empreiteiro da Rua 23 de Julho a obra feita pela verba do empréstimo e como começo desta obra, e pagando-se também ao empreiteiro das obras das ruas do Bonjardim e Campo da Regeneração a obra que ele tiver feito, repondo-se a Rua do Bonjardim no estado em que estava, para o que autorizou-se o vereador fiscal a fim de levar a efeito o ajuste com o empreiteiro para se repor a rua no seu antigo estado pelo preço de 66$000 réis que ele exigia e quanto ao Campo da Regeneração deliberou-se que continuasse o aqueduto e calçada até ao cunhal do quartel conforme se justar com o empreiteiro devendo para o efeito destas deliberações rescindirem os contratos feitos e assinados sobre as ditas obras, havendo acordo com os arrematantes.
1857-01-07
Ofício do coronel comandante do regimento de Infantaria n.º 18 expondo que tendo saído das obras do telhado do quartel daquele regimento grande quantidade de caliça e telha quebrada, que existia no largo do quartel e fora dele, pedia que fosse dali tirado todo o entulho até se concluir o conserto, por obstruir a passagem e não haver local próximo ao quartel aonde se pudesse lançar, porque em tal caso mandaria ele fazer; a Câmara não pode anuir por falta de verba mas quanto ao local em que podiam ser lançados os entulhos que indicou o da Ponte de Vilar para ele os fazer conduzir para ali.
¶ De Francisco Ribeiro de Faria acusando a receção do ofício de 26 de dezembro e declarando para esclarecimento da Câmara que seu sogro Francisco José de Barros Lima promovera há mais de 30 anos a abertura da Rua Barros Lima, cortada por terrenos de Bouças e pedreiras pertencentes a diversos, que se haviam feito trocas de terrenos entre os proprietários e seu sogro comprara pequenos terrenos encravados e trocara, fazendo uma grande parede de que em todo o tempo ninguém se queixara: que em 1844 Henrique José Gomes pedira e obtivera o emprazamento de um pedaço de terreno parte de uma bouça que estava dentro da quinta, e que fora cortada pela rua, o que fora feito com tal segredo que só depois de quatro anos é que ele soubera, e que tendo sido a Câmara mal informada ou enganada no emprazamento, também o era no requerimento que se lhe fazia; deliberou-se que esta resposta servisse para se prestarem esclarecimentos ao Conselho de Distrito em satisfação do seu acordo exarado nos autos de recurso interposto da decisão desta Câmara pelo dito Henrique José Gomes.
1857-02-26
Ofício do governador civil transmitindo a planta do alinhamento que deve seguir-se no cais ao lado do norte do Douro, junto à Cantareira em S. João da Foz, aprovada por Acórdão do Conselho de Distrito de 18 deste mês.
¶ Resolveu-se que se mandassem arrancar as grades de ferro que se havia permitido colocarem-se nas escadas do Forno Velho, visto que os proprietários que tinham serventia pelas mesmas escadas não haviam acordado ultimamente na vedação, fazendo-se para este efeito as precisas intimações.
¶ Deliberou-se também que o contrato da obra na Ponte de Vilar, a cargo do empreiteiro José António do Amaral fosse alterado na parte em que ele era obrigado a fazer uma das escadarias para dar servidão ao terreno inferior, substituindo essa escadaria por uma rampa.
1859-07-14
Foi presente o acórdão do Conselho de Distrito que autoriza a expropriação por contrato amigável com Tomás José Pinto da Silva, para o alinhamento da Rua da Senhora da Luz, na Foz.
¶ Foi recebida em ato de vereação a comissão nomeada pela Câmara para auxiliar nos melhoramentos do bairro de Massarelos, que entregou por escrito a exposição dos seus trabalhos já realizados. A Câmara agradeceu todo o trabalho a bem do serviço público, e pediu à comissão para continuar com "a obra, até que a Câmara pudesse, conforme as forças do cofre do Município, proceder ao rompimento e construção da estrada desde a ponte de Vilar até à alameda de Massarelos, para cujo fim a mesma comissão já tinha alcançado do (…) Barão de Massarelos, e João Pacheco Pereira a cedência gratuita do terreno necessário de suas quintas, para a fatura da mesma estrada".
¶ Resolveu-se aceitar a proposta feita pelos diretores da Fábrica de Fundição de Massarelos, "para o alargamento da estrada marginal do Rio Douro, e no sítio em frente da mesma fábrica, mediante as cláusulas estipuladas entre a Câmara e o diretor geral deste estabelecimento, e mandou-se que o extrato da ata, planta e orçamento da despesa a fazer com esta obra subisse ao Conselho de Distrito, para a devida autorização e aprovação do contrato estipulado".
1859-12-22
"Um ofício do mesmo [governador civil] participando ter sido aprovado por Acórdão do Conselho do Distrito do 1.º do corrente a deliberação tomada por esta Câmara em Sessão de 17 de novembro último para a expropriação de um terreno pertencente a José Coelho da Rocha e Silva situado na Rua Fernandes Tomás para ser transformada em uma rua regular a Travessa do Bolhão segundo a planta submetida ao conhecimento do mesmo Tribunal: inteirada.
¶ "Foi autorizado o (…) vereador fiscal para de acordo com o arquiteto de levantar o plano de alinhamento da Rua dos Caldeireiros, e entabular à face dele alguma transação com os proprietários de casas da mesma rua."
¶ "Considerando-se atendível a informação dada pelo (…) vereador Martins sobre a pretensão do cidadão António Pereira Baquet que desejava fossem colocados dois candeeiros a gás à porta da entrada do Teatro Baquet e sedo a despesa da luz de gás de um deles satisfeita pelo proprietário, e a do outro pela Câmara, resolveu-se que se anuísse à mesma pretensão por ser em benefício do público, e ser de muito utilidade que na Rua de Santo António, aonde estava construído o Teatro fosse mais iluminada aquela localidade em atenção às pessoas que concorriam aos espetáculos e muito principalmente quando o proprietário se comprometia a acender à sua custa um dos candeeiros nas noites de representação, sendo a despesa do outro satisfeita pela Câmara como os demais lampiões da iluminação pública, pois que tinha de ser também acesso todas as noites e enquanto durar a iluminação pública".
¶ Foram aprovados o regulamento dos deveres e obrigações do arquiteto, 2.º arquiteto, mestres de calçadas e apontador das obras municipais.
¶ "Foi lida nesta vereação a exposição da Comissão nomeada pela Câmara para promover os melhoramentos necessários na parte ocidental da cidade para tornar mais fácil e cómodo a comunicação entre diversos pontos e a viação pública, apresentando neste sentido um plano que contem o projeto de comunicação entre a Ponte de Vilar e o Cais de Massarelos. A Câmara tendo em muita consideração o que pela mesma Comissão lhe fora ponderado na dita exposição e reconhecendo a grande vantagem e utilidade que resultará ao Município da abertura e alinhamento de uma rua que comunique a Cidade Alta com a margem do rio, o que tem de conseguir-se se vier a realizar-se o plano apresentado pela mesma Comissão, não duvidou adotá-lo e deliberou-se que fosse aprovado; Porém como para ser realizado era mester que procedesse a aprovação do Tribunal do Conselho de Distrito (…), resolveu que fosse levada ao conhecimento do mesmo Tribunal a referida planta em duplicado para ele julgar sobre a sua aprovação, sendo a mesma planta acompanhada do respetivo orçamento em que importarão as expropriações que tem de efetuar-se em execução da mesma planta, e bem assim da exposição dirigida à Câmara pela sobredita Comissão para melhor esclarecimento do Tribunal, carecendo por enquanto a Câmara unicamente da aprovação da planta, porque não tendo meios para fazer as expropriações, obterá do Conselho de Distrito em tempo oportuno a necessária autorização para fazer qualquer transação sobre expropriações quando tenha para isso os meios precisos. Igualmente se deliberou que se desse conhecimento ao Conselho de Distrito que os proprietários os Excelentíssimo Barão de Massarelos e João Pacheco Pereira cediam gratuitamente para o público os terrenos das suas propriedades designadas na sobredita planta com as letras D E e I, cedendo mais o dito (…) Barão de Massarelos gratuitamente para o público as porções de terreno do seu prédio que ficam fora do alinhamento da projetada rua, e pelo lado do nascente dela, designados na planta com as letras OOO, solicitando se por isso do mesmo Tribunal a necessária autorização para aceitar esta cedência e oferta, e poder dispor-se dos terrenos OOO (…) em proveito do Município para ajuda das obras de vedação e se lhe poder desde já dar começo à abertura da projetada rua pelo lado do Cais de Massarelos pelo produto desse terreno cedido e pela verba do orçamento destinada para abertura e alinhamento de ruas até onde o comportar essa verba, e deste modo estimular os demais proprietários a fazerem iguais cedências e ofertas".
1860-01-07
Ofício do diretor das Obras Públicas em que "ponderando a necessidade e urgência que havia de ocupar com pedra e outros materiais para as obras da nova Alfândega todo o terreno da praia de Miragaia e pedindo que se lhe declarasse se a Câmara podia mandar remover daquele local os materiais ali depositados por particulares principalmente um grande número de mós para moinhos, e no caso de não estar a Câmara habilitada para dar estas ordens, assim se lhe fizesse saber para ele diligenciar as precisas providências pela autoridade Administrativa: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara não tinha ao seu alcance os meios precisos para coagir os particulares a removerem os materiais que tinham depositado naquela Praia, que era considerada terreno marginal e por consequência propriedade da Fazenda Nacional sob a inspeção da Direção das Obras públicas do Distrito".
¶ Outro ofício do diretor das Obras Públicas em que faz "constar que um dos primeiros trabalhos a que tinha de proceder em Miragaia era a construção do cano geral que deve dar escoante aos enxurros tanto da Cidade como do novo edifício da Alfândega, e que pertencendo à Câmara os futuros reparos e limpeza do dito cano, bem como fiscalizar que ele fosse construído para o dito fim com as condições as mais convenientes, desejava para isto ouvir a opinião da Câmara, pedindo que lhe fosse indicado o local, o dia e hora em que a Câmara lhe pudesse dar os esclarecimentos de que carecia: deliberou-se responder-lhe que na próxima 5.ª feira 12 pela uma hora da tarde podia comparecer nos Paços do Concelho para ter lugar a conferência que desejava".
¶ Do juiz eleito da freguesia de Massarelos, "remetendo a certidão que lhe fora recomendada em ofício de 30 de dezembro último relativamente à obra da reconstrução de um muro que António Alves da Cunha andava fazendo na sua propriedade próxima à Igreja da Boa Viagem, bem como o auto de embargo".
¶ Ofício do Escrivão em lugar do Provedor da Mesa da Santa Casa da Misericórdia do Porto, em que acusava " a receção do ofício de 3 de setembro último, a que não fora dada resposta em tempo oportuno, por circunstâncias que ocorreram e respondendo à primeira parte do mesmo ofício declarava que a Mesa da Santa Casa suposto estivesse firme nas bases do contrato estipulado com a Câmara não podia fazer cedência da Capela de Santo André sem baixar a confirmação Régia, e quanto à segunda parte deste ofício era muito para sentir que ainda se não houvessem efetuado as obras a que nele se fazia menção e esperava que a Câmara satisfazendo a promessa feita trataria de as realizar".
¶ Ofício do Barão de Massarelos, que acusava a receção do ofício de 30 de dezembro último e expondo as cláusulas com as quais fazia a cedência gratuita do terreno da sua propriedade para se verificar o projeto de abertura de uma rua que da Ponte de Vilar vá desembocar à Praia de Massarelos, e cujo plano desejava que lhe fosse apresentado: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara tinha na devida consideração as bases propostas para se verificar a cedência e que seriam tidas em muita conta quando a obra houvesse de realizar-se; o que quanto à planta ficava dada ordem ao arquiteto para lha patentear.
¶ O Presidente expôs que "no começo da administração municipal cometida à Câmara que acabava de entrar em exercício para gerir os negócios do Município no biénio de 1860 e 1861, cumpria-lhe dar conta do estado financeiro em que se achava a Municipalidade, o qual posto que fosse um pouco mais lisonjeiro do que era quando entrou em exercício a Câmara cessante, porque durante o biénio passado se amortizou uma quantia de bastante consideração das dúvidas e obrigações contraídas pelas Câmaras predecessoras, como se tinha demonstrado no respetivo relatório, era ainda sobremodo difícil, porquanto calculada a receita provável até 30 de junho próximo futuro, e ainda pouco de parte para quando se criasse nova receita ou aumentassem os recursos municipais, as dívidas antigas estavam por solver e entrarão no respetivo orçamento, não havia margem alguma para a continuação e conclusão das obras começadas e de outras de primeira necessidade a que é forçoso atender, e que para mais agravar as circunstâncias desta administração não tinha baixado até agora com a competente aprovação o orçamento do corrente ano económico, pelo que convinha resolver-se, não obstante a falta da indicada aprovação, e da carência absoluta de recursos se devia prosseguir nas referidas obras, e em outras quaisquer que eventualmente possam aparecer e de primeira necessidade: tendo-se porém entendido que não podem deixar de se atender em primeiro lugar ao pagamento da despesa da calcetaria, limpeza pública e reparos e limpeza de tanques e fontes. Depois de tudo considerado e discutido foi resolvido por votação nominal, (…) para que o (…) Presidente ficasse autorizado a mandar prosseguir nas referidas obras, e começar aquelas que entender de melhor conveniência pública, regulando o pagamento de tudo como julgar acertado e conforme as circunstâncias do Cofre Municipal comportarem". Porém como houve quem fosse de contrária opinião, deliberou-se que uma Comissão composta pelo Presidente, Vice-presidente e Machado Pereira, "fosse encarregada de patentear ao governador civil os graves embaraços que resultarão à administração municipal por não ter ainda baixado e aprovado o orçamento, e de lhe pedir que interviesse para com o Governo, a fim de fazer baixar à Câmara o orçamento do corrente ano".
¶ Relatório do vereador fiscal sobre o trato com os proprietários da Travessa de Malmerendas das cedências e trocas de terrenos que fossem necessários para o alargamento e novo alinhamento da Travessa de Malmerendas desde a Rua Formosa à Rua Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada na Câmara em 25 de novembro de 1858. A 9 de dezembro de 1858 reuniu-se com todos os proprietários e veio apresentar o resultado para ser aprovado pela Câmara: "Para o alargamento e alinhamento da Travessa de Malmerendas, desde a Rua Fernandes Tomás até à Rua Formosa, segundo a planta aprovada, tem de cortar-se uma porção de terreno pertencente a António da Silva Moreira, situado a nascente da mesma Travessa, e que faz frente para a Rua Fernandes Tomás, cuja porção de terreno tem de comprimento duzentos e trinta e dois palmos e de largura sete, que, multiplicando, dá o total de mil seiscentos e cinte e quatro palmos que em parte tem uma casa térrea, que vem a ser cortada. Este proprietário anuiu ao corte do seu terreno e casa e obriga-se a fazer a vedação da sua propriedade no novo alinhamento recebendo em compensação um outro terreno que fica ao nascente do novo alinhamento e na extremidade do norte do terreno que ali possui e deve adquirir a (…) Câmara, cujo terreno figura um trapézio que pela face do poente tem vinte e seis palmos, pelo sul noventa e nove, pela do norte setenta e pela do nascente trinta e oito, fazendo ao todo a arca de dois mil cento e noventa e sete palmos quadrados. Tem a cortar-se a um campo pertencente a António Alves Manada uma porção de terreno que tem de comprimento de norte a sul, tomado o termo médio, por acabar em ponta aguda, noventa palmos, e de largura, termo médio, cinco palmos, que multiplicado dá o total de quatrocentos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário tem a receber na frente do seu campo uma porção de terreno de forma triangular, cuja base fica do lado do poente sobre o novo alinhamento e tem de comprimento cento e vinte e cinco palmos e de fundo pelo sul cinquenta palmos e pelo nascente medido em linha reta cento e trinta e dois que vem a dar uma área de três mil cento e vinte e cinco palmos quadrados nos quais tem a deduzir-se os quatrocentos e cinquenta que perde pelo corte, e fica portanto sendo o terreno que recebe a maior dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados. Este proprietário anuiu ao corte com a condição de que se lhe fará a vedação do terreno que lhe resta e do que tem a receber com parede de dez palmos de altura pela face da rua, deixando-lhe nessa parede uma porta regular para a servidão, e se lhe dará caixa para lançar os entulhos que tem a tirar do terreno que recebe na parte da rua que tem de fazer-se no terreno fronteiro, atualmente pertencente a José Alves Gomes Veludo, e obriga-se ele proprietário a levar em conta ou encontrar no terreno que houver de se lhe cortar do seu campo para a abertura da Rua da Duquesa de Bragança os dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados que agora recebe a maior do que os que perde. Tem a cortar-se pelo lado do poente da Travessa uma porção de terreno do quintal pertencente a José Alves Gomes Veludo, cuja porção é de forma triangular e tem de poente cento e trinta e cinco palmos no novo alinhamento, pela face do sul cinquenta e pelo nascente medido em linha reta cento e vinte e três, que faz o total de três mil trezentos e setenta e cinco palmos quadrados; terreno que o proprietário cede pela quantia de cento e vinte mil réis com a condição de se lhe fazer a vedação com parede de dez palmos de altura pela face da nova rua; e que aquela quantia lhe será entregue logo que se mostrar legalmente habilitado como legítimo dono do prazo a que pertence o terreno. Tem de cortar-se pelo mesmo lado do poente uma porção de terreno pertencente a Bento Rodrigues de Faria, cuja porção é da forma de um polígono misto que compreende uma área de dezassete mil trezentos e cinquenta palmos quadrados como se vê da respetiva planta. Este proprietário cede a dita porção de terreno com as seguintes condições: primeira, que o terreno restante lhe será vedado à custa da Câmara, com parede gateada de doze palmos de altura pela face da rua; segunda, que visto o seu poço ficar na rua pública, se lhe abrirá outro dentro do terreno restante a distância da nova parede setenta palmos, e com a mesma altura do atual, se tanto for necessário, para ficar tão abundante como ele, e se assim não acontecer nessa máxima altura, se fará uma comunicação do novo com o atual, a fim de levar deste para aquele água nele existente. O novo poço será feito com as mesmas segurança com que esta o atual, e serão removidos para junto daquele os tanques que atualmente existem junto a este; terceira, que em compensação do terreno que cede se lhe dará no lado oposto da rua depois de alinhada um terreno que figura um trapézio, que pela face do poente tem de comprimento cento e quatro palmos, pela do sul duzentos e vinte, pela do nascente cento e cinquenta e quatro e pela do norte noventa e nove, fazendo ao todo uma área de dezassete mil e duzentos palmos quadrados, e se lhe dará mais junto à propriedade que tem do lado do poente da atual viela, com o n.º 2, um terreno que fica fora do alinhamento de figura trapezoidal, que tem pela face do nascente, subordinada ao novo alinhamento trinta e dois palmos, pela do poente trinta e dois palmos, pela do norte trinta e seis e meio, e pela do sul dezanove, que compreende uma área de oitocentos e oitenta palmos quadrados, que juntos aos dezassete mil e duzentos do outro terreno faz o total de dezoito mil e oitenta palmos quadrados, vindo por esta forma a receber a maior do que perde setecentos e trinta palmos, cuja importância ou valor lhe servirá de compensação da despesa que tem a fazer com a mudança de sua ramada, árvores, etc.; quarta, que estes terrenos, à exceção da frente com que fica a mencionada propriedade n.º 2, serão vedados à custa da Câmara com parede seca da mesma altura da outra já mencionada na parte que fizer frente para a rua, e com uma porta de servidão pelo lado da rua. Tem de cortar-se ao (…) desembargador Francisco de Sousa Machado uma porção de terreno do seu quintal que está situado ao poente da atual Viela, o qual tem a forma de um trapézio, e tem na face do poente subordinada ao novo alinhamento cinquenta e cinco palmos, e na face do sul cinquenta, na do nascente vinte e cinco, e na do norte dez, compreendendo uma área de oito centos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário cede a mencionada porção de terreno recebendo em compensação uma outra porção triangular, que tem de comprido pela face do nascente no novo alinhamento vinte palmos, pela do poente cinquenta palmos, e pela do sul vinte e seis e meio, que dá uma área de quinhentos vinte e cinco palmos quadrados e com a condição de lhe ser compensada a diferença com a vedação do terreno restante do seu quintal, e do que tem a receber, feita com parede de gateada de doze palmos de altura acima do leito da rua, e nela uma porta para a mesma rua feita de esquadria apilarada.Por esta forma vêm a ficar reduzidos os encargos do Município resultantes do alargamento e alinhamento da viela, entre as ruas Formosa e Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada com exceção tão-somente de uma parte da casa da Rua Formosa que fica ao poente da mesma viela ao pagamento da expropriação do prédio de José Alves Gomes Veludo, justa por cento e vinte mil réis, a mudança do poço e tanques de Bento Rodrigues de Faria que poderá importar de cento e cinquenta a duzentos mil réis, e às vedações acima declaradas, que poderão importar em cento e oitenta mil réis, somando portanto todos estes encargos aproximadamente a quantia de quatrocentos e cinquenta a quinhentos mil réis. E como a Câmara não está habilitada para satisfazer estes encargos por não ter para eles verba aprovada em orçamento, e disto fosse informado o Cidadão António da Silva Moreira, ele generosamente se oferece a satisfazê-los à sua custa com a condição de que a Câmara mandará imediatamente proceder à construção do leito da Travessa, convertida que ela seja em rua, e que se faça ao mesmo tempo o competente aqueduto. Parece-me que a condição com que este prestante Cidadão se oferece a satisfazer aqueles encargos pode ser cumprida pela verba da calcetaria, cujos trabalhos não são limitados pelo orçamento a certas e determinadas obras, e que portanto V. Excelência pode aceitar e cumprir. Se estas estipulações forem por V. Excelência aprovadas, peço que em nome de V. Excelência se dirijam ao senhor António da Silva Moreira os devidos agradecimentos pela sua valiosa oferta e pelos esforços que empregou para resolver alguns dos outros proprietários a concordarem neste importante melhoramento, amigavelmente e sem questão. Porto em sessão de 7 de janeiro de 1860 Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães, fiscal".Efetuada a leitura do predito relatório propôs o (…) Presidente se a Câmara concordava nas cedências e trocas de terrenos nele mencionadas para se levar a efeito a abertura e alinhamento da Rua de Malmerendas, e bem assim na aceitação da generosa oferta feita pelo Cidadão António da Silva Moreira que se prestava a satisfazer à sua custa todos os ónus que pesavam sobre a Câmara em resultado das mesmas cedências e trocas, e sendo unanimemente resolvida a aprovação tanto das cedências e trocas de terrenos estipulada, como a aceitação da oferta de tão brioso Cidadão, acordou-se em se obter do Tribunal do Conselho de Distrito a necessária autorização para se realizarem as indicadas cedências e trocas, bem como a aceitação do oferecimento daquele benemérito cidadão. O mesmo (…) vereador fiscal apresentou um outro relatório nos termos seguintes: "(…) Os senhores João Marinho Alves e Manuel Francisco Duarte Cidade requererão a V. Excelência [Câmara] aprovação de planta e a concessão de licença para reedificação de umas moradas de casas que possuem na Rua dos Caldeireiros e Lóios do Lado do poente, e constou que os senhores António José Monteiro Guimarães e José de Sousa Tavares, donos de outras casas sitas na mesma rua e do mesmo lado tratavam também de as fazer reedificar, vindo portanto a ser renovado quase todo aquele lado da rua.V. Excelência entendeu que não devia deixar de aproveitar uma tal oportunidade para melhorar quanto fosse possível aquela rua, que sendo como é, muito estreita e tortuosa, é uma das de maior trânsito da parte central da Cidade, e não obstante as dificuldades com que lutam a administração dos negócios do Município pela falta de meios para realizar os melhoramentos que a Cidade reclama, procedeu a uma vistoria de inspeção, e determinou que o arquiteto de acordo comigo traçasse um projeto, o que sem comprometer demasiadamente as propriedades daquele lado, que V. Excelência reconheceu terem mui pouco fundo, e sem deixar de conservar a relação em que se acha aquela rua com a que dá entrada para a do Souto e Largo de São Roque, melhorasse o mais que fosse possível, por agora, a servidão e trânsito público, e estabelecesse o alinhamento que deverá regular para o futuro alargamento das duas ruas, a fim de que pela ação do tempo se venha a completar o melhoramento daquela pequena, mas importante parte da Cidade. Além disso encarregue me V. Excelência de ver até que ponto os mencionados proprietários se prestariam a concorrer para a realização de tão necessário melhoramento. Quanto à primeira parte, a planta junta parece-me satisfazer as condições determinadas por V. Excelência e feito o corte do lado do poente, como nela se marca, ficará desde logo consideravelmente melhorada a servidão pública, e aformoseado com as novas edificações aquele lado da Rua dos Caldeireiros e Lóios, e por isso proponho a sua aprovação. A linha AB indica o corte de dezassete palmos na frente da casa da esquina pertencente ao senhor António José Monteiro Guimarães desde o ângulo dela ao ponto A, e cinco palmos na casa do senhor João Marinho Alves no ponto B. Fica portanto perdida a frente da primeira casa e com valor insignificante o terreno que dela resta depois de feito o corte projetado na planta. É necessário por isso expropriar aquela casa. O corte da segunda e terceira casa n.º 2 a 5 pertencente ao mesmo proprietário, o da 4.ª (n.º 6 e 7), pertencente ao senhor José de Sousa Tavares, e da 5.ª (n.º 8) dos Caldeireiros, e (n.º.1 e 2) dos Lóios pertencente ao senhor Manuel Francisco Duarte Cidade, e o da 6.ª (n.º 3 a 6) dos Lóios pertencente ao senhor João Marinho Alves, não é muito importante pela porção de terreno que estes proprietários vem a perder, mas é de grande valor atendendo ao preço por que eles as compraram, ao grande foro com que ficarão oneradas, e sobretudo ao pouco fundo com que vão ficar. Tive com todos estes proprietários uma conferência em que lhes fiz ver quais eram os desejos da (…) Câmara, a lamentável falta de recursos que ela tem, e o pouco que podia fazer em consequência disso, e apelei para o seu patriotismo, a fim de que a auxiliassem na realização deste melhoramento geralmente reclamado, com o qual eles perdiam por um lado mas interessavam por outro.Tenho a satisfação de dizer a V. Exa. que todos eles corresponderam ao que eu esperava do seu reconhecido cavalheirismo (…). Declararam todos os mencionados proprietários que se a (…) Câmara tratasse de realizar desde já a expropriação da casa da esquina a fim de levar a efeito o corte dela, como está indicado na planta, eles cediam generosa e gratuitamente o terreno que segundo a mesma planta tem de se cortar em todas as outras, exigindo unicamente que se lhes concedesse também gratuitamente a licença e o terreno público que precisarem ocupar para a descarga de materiais e trabalhos da reedificação e que se lhes dispensasse a vedação desse terreno, em razão de não permitir a estreiteza da rua que os carros possam dar volta para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, mas que se algum deles pedir terreno, como será talvez preciso, um lugar mais espaçoso, se obrigará a vedá-lo.Reduzida deste modo a questão à expropriação da casa da esquina, pedi ao seu proprietário o Sr. Monteiro Guimarães que propusesse as condições com que anuía a essa expropriação, tendo em vista que a (…) Câmara não podia pagar a sua importância no corrente ano económico, nem toda junta no que se lhe havia a seguir. O senhor Monteiro Guimarães disse, que tendo-lhe ficado aquela propriedade por 2:606$000 réis, como demonstrou, ele não só a cedia por esse preço, mas que não obstante conhecer que o terreno restante, depois de realizado o corte, era por sua irregularidade e pequenez de valor muito insignificante para qualquer outro que não fosse, como ele era, dono das propriedades que lhe ficam a norte e poente, se obrigava a tomá-lo com os materiais da velha casa no valor de 616$000 onerada com 8000 réis de pensão anual, vindo a (…) Câmara a pagar-lhe somente 2:000$000 e a tomar o encargo do resto da pensão que vem a ser 14$400 réis a mais e que os 2:000$000 réis lhe deverão ser pagos em duas prestações iguais de um conto de réis, uma em dezembro de 1860, e a outra em dezembro de 1861, sem que por essa espera tenha a Câmara a pagar-lhe juro algum (…) e que só exigia a condição de que a demolição se não realizasse antes do dia de S. Miguel de 1860, em razão de não ser possível ao caseiro obter agora uma casa para onde faça a mudança do seu estabelecimento comercial. Desta proposta resulta que abstraindo o valor dos materiais que para pouco mais chegaria do que para pagar a despesa da remoção dos entulhos, e atendendo a que o terreno restante do corte compreende uma área de quinhentos e um palmos quadrados, vem o senhor Monteiro Guimarães a ficar com cada um palmo pelo preço de 1229 réis, sujeito ainda ao pagamento de 8000 réis de pensão anual à Santa Casa da Misericórdia. Nestes termos não era possível, procedendo razoavelmente, deixar de admitir sem hesitação a proposta do senhor Monteiro Guimarães, não só pelo que ela tinha de equitativa, mas também porque da sua aceitação e redução a contrato, resultará a expropriação gratuita dos terrenos que se tem a cortar às outras propriedades. Em consequência do que deixo exposto, termino por pedir a V. Exc.ª a aprovação da proposta do senhor António José Monteiro Guimarães, e que não só a este senhor, mas também aos senhores José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade, e João Marinho Alves se dirijam em nome da Câmara os devidos louvores (…). Concluída a leitura do relatório, foi submetido pelo (…) Presidente à discussão e aprovação da Câmara a qual unanimemente resolveu dar o seu assentimento e plena aprovação à convenção nele mencionada e promovida pelo (…) vereador fiscal, e não só deliberou aceitar a generosa cedência que os proprietários José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade e João Marinho Alves faziam gratuitamente do terreno de seus prédios necessário para o alargamento e alinhamento da Rua dos Caldeireiros, na conformidade da planta aprovada nesta vereação, mas também a confirmar o contrato com o brioso (…) António José Monteiro Guimarães nos termos enunciados no relatório (…)". Enviou-se ao Tribunal do Conselho de Distrito para ser aprovado e para ser dada à Câmara a devida autorização.
1860-03-01
O governador civil remete o processo de abertura de uma rua desde a ponte de Vilar até aos Cais de Massarelos, "para que inteirada a Câmara das observações feitas pelo mesmo diretor satisfizesse aos requisitos apontados no final da mesma informação, e que se tornavam necessários para o Tribunal resolveu com o preciso conhecimento de causa a aprovação da planta que lhe tinha sido submetida: deliberou-se que a predita informação, planta e mais papéis concernentes ao projeto fossem entregues ao arquiteto e mestres para satisfazerem aos requisitos do dito diretor".
¶ A Junta de Paróquia de Lordelo do Ouro pede à Câmara Municipal para proceder à nova numeração dos prédios e dísticos das ruas, e compor o caminho da Arrábida, que se achava intransitável. A Câmara responde que, quanto aos números, não era da competência do Município colocá-los; quanto aos dísticos, trataria logo que fosse possível desse assunto "e pelo que respeitava aos reparos do caminho da Arrábida, que fosse encarregado o mestre Lopes de examinar o estado do mesmo Caminho e de dar o orçamento da despesa que seria necessária para ele ser reparado".
¶ "Do diretor das Obras Públicas neste Distrito em resposta ao ofício de 24 de fevereiro último declarando que daria as ordens necessárias ao empreiteiro da exploração da pedreira da Rua da Restauração para restringir a ocupação da rua com os materiais, mas que desejando que fosse demarcado com estacas o terreno para o depósito da pedra pedia que um empregado da Câmara se lhe apresentasse para lhe prontificar as estacas e os precisos trabalhadores: deliberou-se que o 2.º arquiteto José Luís Nogueira se entendesse com o dito diretor a este respeito".
1863-08-18
Sobre um projeto de empréstimo que a Câmara pretendeu adquirir: "No orçamento para o atual ano económico foi calculada a receita do Município na quantia de 151:547$090 réis, mas porque ainda este ano não haverá no rendimento dos direitos do vinho o aumento que se devia esperar, e o imposto da carne vai rendendo menos do que se esperava, não se pode calcular a referida receita em mais de 140:000$000
Impostos a despesa obrigatória .................................................................................. 86:920$970
Limpeza pública, remoção de entulhos, calcetaria e despesas eventuais …………..…... 10:300$000
Juro e amortização de 51:000$000 réis, que em setembro próximo devem ficar em dívida do empréstimo realizado por conta da autorização do Decreto de 24 de dezembro de 1852 ... 6:040$000
Dito de 36:000$000 réis que ainda restam por levantar para completo da mesma autorização.. 2:160$000
Dito de amortização de 20:000$000 réis, que tem de levantar-se para o Monumento que há de erigir-se à memória de Sua Majestade Imperial o senhor D. Pedro IV ……………………….. 2:200$000 (…
)TABELAPropriedade de casas junto aos Paços do Concelho além do primeiro pagamento que há a fazer em 31 de março, laudémio e contribuição de registo ..............................................…. 14:000$000
Estrada da Foz a Leça, além das quantias, com que hão de contribuir o Governo e a Câmara de Bouças ......................................................................................................................... 10:000$000
Continuação da Rua da Boavista até ao Castelo do Queijo .......................................... 11:000$000
Estrada que há de ligar a rua de Cedofeita com a estrada do Carvalhido ..................... 8:000$000
Abertura da Rua da Duquesa de Bragança além do que se há de trazer por subscrição .. 10:000$000
Praça da Alegria e rua até S. Lázaro .............................................................................. 8:000$000
Abertura da Rua Fernandes Tomás até à Trindade ...................................................... 10:000$000
Rua do Bonjardim à Rua Formosa pela Viela da Neta ................................................... 16:000$000
Expropriações na Cordoaria e aformoseamento da Praça e Jardim ........................... 10:000$000
Praça do Duque de Beja ................................................................................................ 4:000$000
Melhoramentos no Barredo e Praça para a venda de peixe ........................................ 24:000$000
Praça do Duque do Porto até Santa Catarina ............................................................... 10:000$000
Mudança dos quartéis da cavalaria no Largo da Polícia, e alinhamento da Rua do Sol ... 4:000$000
Complemento da Rua da Alegria ................................................................................... 4:500$000
Exploração de águas em Paranhos e no Largo de Camões ............................................ 7:500$000
Abertura da Rua do Loureiro ao Largo da Batalha ...................................................... 12:000$000
Expropriações à entrada do Largo da Sé ....................................................................... 4:000$000
Paredão das Fontainhas ................................................................................................ 4:000$000
Rua da Batalha ............................................................................................................... 8:000$000
Para comunicar a Rua da Boavista com o Cemitério de Agramonte .............................. 2:000$000
Para o Miradouro no Monte de Santa Catarina ............................................................. 4:000$000
Abertura de uma rua desde a ponte de Vilar até Massarelos ..................................... 15:000$000 200:000$000