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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Porta do Olival, Lugar
1850-06-20
Ofício do conselheiro Presidente da Relação pedindo, em observância da Régia portaria de 3 do corrente, a declaração da quantidade de água limpa ou das vertentes que corre do Chafariz da Porta do Olival para as cadeias da relação. Resolveu-se satisfazer a este pedido.
¶ Questão relativa ao aparelhador da obra do Bolhão, que foi dispensado, por o preço consumido naquela obra ser maior do que na realidade valia.
1853-08-11
Ofício do bispo desta diocese como Presidente da Comissão administradora do recolhimento das meninas órfãs desamparadas situado fora da Porta do Sol agradecendo o benefício que a Câmara prestou ao mesmo recolhimento, em mandar remover os entulhos que nele se achavam, resultantes dos consertos feitos nos telhados.
¶ Ofício do secretário-geral servindo de governador civil declarando ter sido representado pelo administrador do bairro de Santo Ovídio a falta de Polícia Municipal no mercado do Anjo sobretudo no que respeitava ao uso das águas do tanque ali colocado, as quais eram empregues para fins diversos daqueles a que eram destinadas, cumprindo por isso que se adotassem providências a este respeito e outrossim para que se fizessem observar diversas posturas que indicava, compelindo-se os zeladores a cumprirem com atividade os seus deveres.
¶ Do juiz eleito da Freguesia de Santo Ildefonso remetendo o mandado e citação a que fizera proceder em virtude do ofício de 6 deste mês para serem citados Caetano José Vieira de Azevedo e o mestre da obra que se andava fazendo na Rua de Santo António para no prazo de oito dias o proprietário demolir a obra que não estivesse feita conforme a planta.
¶ Do major comandante interino do Batalhão de Caçadores n.º 9 expondo que a pequena porção de água que ia para o quartel não estava em harmonia com a abundância que observava nas Fontes da Cadeia e Praça do Anjo e por conseguinte pedia que lhe fosse dada a que lhe pertencia; ficou tomada em consideração para se mandar proceder às competentes averiguações pelo revedor das águas.
¶ Deliberou-se dirigir um ofício ao diretor da Alfândega no qual se lhe fizesse saber que a Câmara tendo em projeto a expropriação da parte da casa sita no local do Terreiro, e com frente para a Rua da Alfândega desejava ser esclarecida se à Repartição da Alfândega conviria fazer a aquisição do resto do prédio por se achar contíguo àquela casa fiscal e poder servir-lhe para mais espaçosas acomodações para com os esclarecimentos que ele houvesse de prestar se resolver o que fosse conveniente acerca da expropriação do prédio, depois de demolida a parte dele necessária para se alargar a Rua da Alfândega – sendo expendido por parte do vereador Rebelo Valente que tinha encetado o acordo com alguns dos proprietários de prédios que tem de ser demolidos ou cortados para a continuação da abertura da Rua da Restauração a desembocar na Alameda de Massarelos para serem indemnizados da perda de seus prédios, foi dado um voto de confiança ao mesmo vereador para prosseguir e levar avante o ajuste e convenção tratada com os proprietários que tem de ser privados dos seus prédios no todo ou em parte, estipulando com eles os preços que julgasse justos e razoáveis para os indemnizar e conseguir-se brevemente a realização do projeto da abertura da dita rua = resolveu-se mandar intimar os proprietários e inquilinos dos prédios que fazem frente para o edifício das cadeias da Relação e para o Passeio público para os darem despejados até ao dia de S. Miguel por terem de ser demolidos.
¶ Tratou-se da pretensão de Domingos de Oliveira Maia que oferecia ao Município o tomar para o manancial da água sito na Rua da Duquesa de Bragança seis penas de água que havia comprado a Henrique José Fernandes da nascente de água que este tinha dentro do seu prédio sito na Rua da Firmeza com a condição de lhe serem dadas três penas de água do aqueduto público da porta do Olival para ser conduzida para a casa de seu tutelado irmão demente sita na Rua das Flores; foi deliberado que se lhe fizesse a concessão de introduzir no manancial referido as ditas seis penas de água, sendo-lhe somente concedidas em compensação duas penas de água do aqueduto próximo à porta do Olival.
¶ Tratando-se doutra pretensão do mesmo requerente para que da água que aparecesse ao fazer do aqueduto que tem de conduzir as ditas seis penas ao manancial público lhe fosse dada a metade e em outra qualquer parte em que ele e a Câmara concordassem, contanto que essa metade que ele houvesse de receber nunca excederia a três penas de água ainda que excedesse pouco ou muito a seis a água encontrada; foi resolvido que no caso de aparecer alguma água por ocasião da abertura desse novo aqueduto lhe fosse dada a terça parte da água que aparecer, fornecida do mesmo manancial ou aqueduto em que entrasse.