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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Prado do Repouso, Quinta
1838-05-23
"Da Câmara Municipal da Ilha do Corvo, expondo que o povo daquele Município não estava nas circunstâncias de concordar para a subscrição do monumento a D. Pedro".
¶ Deliberou-se levar a efeito o contrato com o bispo Eleito acerca do usufruto do terreno da Quinta do Prado, destinado para o cemitério público, ficando todo o terreno da mesma quinta pertencendo ao Município e dando-se ao mesmo bispo anualmente a quantia de 300$000 em quatro prestações, enquanto vivo for ou lhe não for arbitrada a côngrua.
¶ Aprovou-se planta das barracas para a praça do Mercado do Anjo, mandando-se construir duas para servirem de cálculo à despesa da sua construção.
¶ Deliberou-se oficiar ao bispo Eleito para permitir a transferência das cruzes espalhadas pela Rua do Bonjardim para o cemitério público, logo que esteja sagrado.
1838-09-15
Autorizou-se o Presidente Interino e secretário para conferenciarem com o Sr. promotor sobre as bases em que deve fundar-se o contrato relativo à Quinta do Prado do Bispo, destinada para cemitério público.
1838-09-15
Autorizou-se o Presidente Interino e secretário para conferenciarem com o Sr. promotor sobre as bases em que deve fundar-se o contrato relativo à Quinta do Prado do Bispo, destinada para cemitério público.
1838-10-06
Do bispo Eleito, participando haver autorizado o Sr. promotor para, de novo, se começar na divisão do terreno necessário para o cemitério público na Quinta do Prado do Bispo.
¶ Autorizou-se o Presidente para contratar e levar a efeito o arranjo definitivo do cemitério na Quinta do Prado do Bispo, debaixo das bases já estabelecidas.
1838-10-06
Do bispo Eleito, participando haver autorizado o Sr. promotor para, de novo, se começar na divisão do terreno necessário para o cemitério público na Quinta do Prado do Bispo.
¶ Autorizou-se o Presidente para contratar e levar a efeito o arranjo definitivo do cemitério na Quinta do Prado do Bispo, debaixo das bases já estabelecidas.
1839-01-26
Ofício da Administração Geral remetendo por cópia a portaria do Ministério do Reino de 16 do corrente mês, resolvendo não ter lugar a representação da Câmara de 19 de dezembro último sobre a remoção do paiol da pólvora existente na Quinta do Prado do Bispo.
¶ Ofício do Presidente do Município de Viana pedindo a planta para o cemitério desta cidade. Mandou-se remeter uma cópia.
¶ Ofício do cirurgião da saúde, dando o seu parecer sobre a existência da fábrica do tabaco.
¶ Ofício do Visconde de Beire declarando que se oporia à abertura da nova rua pela sua propriedade "usando todos os meios legais para esse fim".
1839-01-26
Ofício da Administração Geral remetendo por cópia a portaria do Ministério do Reino de 16 do corrente mês, resolvendo não ter lugar a representação da Câmara de 19 de dezembro último sobre a remoção do paiol da pólvora existente na Quinta do Prado do Bispo.
¶ Ofício do Presidente do Município de Viana pedindo a planta para o cemitério desta cidade. Mandou-se remeter uma cópia.
¶ Ofício do cirurgião da saúde, dando o seu parecer sobre a existência da fábrica do tabaco.
¶ Ofício do Visconde de Beire declarando que se oporia à abertura da nova rua pela sua propriedade "usando todos os meios legais para esse fim".
1839-11-20
Deliberou-se oficiar-se a António Manuel Ferreira Sampaio, como procurador da empresa da Ponte Pênsil, para remover os entulhos amontoados na Praça da Ribeira com as obras começadas pela mesma empresa, e entulhar os fossos que ali tinham feito.
¶ Deliberou-se oficiar-se a José Maria Ribeiro Pereira para conceder o tirar-se da sua quinta próxima ao Prado do Repouso os carros de saibro que forem necessários para as obras do cemitério, obrigando-se a Câmara a reparar o estrago que os carros causarem à mesma quinta.
1843-08-02
Recebe-se uma circular para se promover a plantação de arvoredos em terrenos baldios e abandonados, podendo a Câmara requisitar a porção de semente necessária de pinheiros para ser lançada em terrenos arenosos. Deliberou-se responder que a Câmara sempre tivera em vista a plantação de arvoredo, mas requisitava uma quantidade da mencionada semente para ser espalhada em terrenos apropriados.
¶ Ofício em resposta ao de 20 de julho findo, para que a Câmara remeta uma postura reduzida a edital que designe a lingueta de subida para a Quinta do Prado, para servir de estância de madeiras. Deliberou-se publicar um edital em que se declare como postura que fica proibida a estância e venda de madeiras em outro local que não seja a lingueta de subida para a Quinta do Prado, sob pena de 2$400 réis, sendo os donos delas obrigados a removê-las dos locais atuais para o designado nesta postura.
¶ Aprovou-se a planta do rompimento e alinhamento da nova rua denominada da Duquesa de Bragança, para ser submetida ao Conselho de Distrito a fim de ser aprovada.
1849-03-07
O vereador Silva apresentou uma proposta, atendendo ao facto da Câmara ter deliberado em 1846 que os madeireiros que obstruem, com suas madeiras, os cais da Porta Nobre e Guindais, mudaria para o terreno do Prado do Repouso, marginal ao rio, o que se não levou a efeito, apesar dos esforços da Câmara: "Proponho que se passe a medir todo o terreno público desde a fonte de Malmajudas até à rampa da Corticeira, e que se estabeleça um aluguer por braça, para, enquanto os madeireiros dali não mudarem, receber o Município uma renda do terreno ocupado por particulares em prejuízo do trânsito público". Foi unanimemente aprovada. Em seguida, propôs o mesmo vereador que se nomeasse um vereador para, com os mestres passar a fazer a medição daquele terreno, para depois a Câmara deliberar quanto ao preço de aluguer: também foi aprovado.
¶ O parapeito que se mandou fazer na Travessa da Trindade foi de pedra e não uma grade de ferro.
1850-06-12
Ofício de Heitor Pinto da Fonseca, comandante do Corpo dos Guarda-barreiras, a dar parte das diligências que ele e seus subordinados têm feito para obstar à destruição do arvoredo plantado na entrada do Cemitério do Prado do Repouso, "pelo lado da Rua de S. Brás e Campo Grande acrescentando que, neste Campo, os mesmos vizinhos dele são os próprios que em seus ajuntamentos e tocatas nas noites de sábados e domingos, fazem os danos a que no ofício desta Câmara se aludira".
¶ Ofício de Francisco Maria Melquíades da Cruz Sobral, comandante geral da Guarda Municipal, participando, em resposta ao ofício que se lhe dirigiu, ter dado as providências necessárias para que na Praça do Bolhão e nas horas em que se não trabalha na obra do paredão que ali se anda construindo, assista uma sentinela, que obste no descaminho dos objetos pertencentes ao guindaste da mencionada obra.
¶ Ofício do juiz eleito de S. Nicolau enviando a certidão por onde consta ter intimado Manuel Pinto Tapada, António Ferreira e António Pinto Tapada, para removerem para a lingueta do Prado do Repouso e sítio próximo, na conformidade da postura em edital de 6 de setembro de 1843, todas as suas madeiras depositadas em vários sítios daquela freguesia.
1851-06-05
Ofício do bispo desta diocese, declarando que, em virtude dos deveres que lhe impunha o seu ministério, e tendo em vista a disposição da Carta de Lei de 5 de março de 1838, lhe pertencia o terreno da Quinta do Prado, fora dos muros do cemitério público. Deliberou-se que este negócio ficasse dependente de ulterior resolução, procedendo-se a prévias indagações para depois se responder com conhecimento de causa.
¶ Ofício do governador civil, exigindo o processo de medição e confrontação do terreno de que tratava o ofício desta Câmara de 26 de maio. E bem assim a sua louvação e mais diligências preparatórias da alienação, para que o Conselho de Distrito pudesse resolver com conhecimento de causa sobre a pedida autorização.
1851-10-02
Ofício do juiz eleito da Freguesia da Sé, dando conta de haverem sido cumpridas as intimações e mais diligências relativas aos Aloques da Biquinha, recomendadas em ofício desta Câmara de 25 de setembro.
¶ Outro, participando terem findado os dias marcados no prazo de tempo dado aos carreiros para despejarem e fecharem os Aloques da Biquinha, sem haverem cumprido com a intimação que lhes fora feita. O Presidente declarou ter dado as necessárias ordens para que o Almoxarife, de acordo com o diretor dos zeladores, prontificassem os carros necessários, ouvido o respetivo juiz eleito, para se removerem as imundices amontoadas nos Aloques da Biquinha, para os lameiros do Prado do Repouso, encarregando o Almoxarife para mandar tapar provisoriamente de madeira os mesmos aloques e as entradas para eles, de um e outro lado, e participando esta resolução ao juiz eleito para auxiliar a diligência.
1852-05-31
Sessão para tratar do orçamento municipal, e da aprovação das bases para a iluminação a gás nesta cidade, já discutida mas dependente da última redação e da discussão do projeto para um empréstimo, submetido a uma comissão para dar o seu parecer. Assim, as condições para a iluminação da cidade do Porto por meio de gás incluíam as seguintes cláusulas: O Empresário ou Companhia de iluminação a gás é obrigado a estabelecer o aparelho de destilação, condensadores, depuradores e gasómetros fora de barreiras, e só lhe será permitido colocar dentro da Cidade gasómetros para depósito do gás, precedendo para isso autorização da Câmara e ouvido o Delegado da Saúde.A Câmara oferece gratuitamente para este efeito o terreno que foi demarcado da denominada Quinta do Prado do Bispo, próxima do cemitério público, podendo o Empresário ou Companhia utilizar-se dele durante o tempo do seu contrato, findo o qual ficará outra vez pertencendo ao Município. Outro qualquer terreno que melhor possa servir ao Empresário ou Companhia, será por ele obtido e pago à sua custa, precedendo a aprovação da Câmara e ouvido o Delegado de Saúde. Os candeeiros ora existentes de iluminação a azeite serão substituídos por outros de iluminação a gás. O número destes nunca será inferior ao atual. Quando convier à Câmara aumentar o número de candeeiros marcado na condição quarta, pagará por cada um o mesmo preço que se estipular pelo presente contrato para cada um dos outros.A colocação e distribuição dos candeeiros de gás será feita com a aprovação prévia da Câmara.Se a Câmara julgar necessário alterar a colocação de alguns candeeiros, essa mudança será feita à custa da Câmara.Os candeeiros serão de chapa de cobre assentando sobre braços, ou candelabros, de ferro fundido, e todos numerados.Nas praças e ruas largas, que a Câmara designar, os candeeiros serão colocados em pedestais.O modelo de candeeiros, braços, pedestais e bicos será da aprovação da Câmara e depositado nos Paços do Concelho, para servir de padrão.Os candeeiros, braços ou pedestais, serão pintados a óleo pelo menos de dois em dois anos.A condução do gás será feita por tubos de ferro fundido, de suficiente capacidade e solidez, e devidamente experimentados perante um Delegado da Câmara.Estes condutores gerais deverão ser colocados nos aquedutos das ruas, uma vez que para isso haja suficiente capacidade, e de forma que não prejudique os canos particulares das propriedades: esta colocação será feita no mais alto nível dos mesmos aquedutos.Nas ruas em que não houver aquedutos, o Empresário ou Companhia abrirá à sua custa as vias de canalização e restituirá as mesmas ruas ao seu anterior estado.Os canos parciais para a condução do gás serão de chumbo feitos com segurança.A iluminação dos edifícios públicos ou particulares não será feita por preço superior ao da iluminação da Cidade. O gás será completamente purificado; mas o sistema de luz será o avençado das partes, e a colocação dos tubos condutores, lustres, candeeiros ou bicos luminosos não será da obrigação do Empresário ou Companhia.Os candeeiros da Cidade serão acesos ao pôr-do-sol e apagados ao nascer. Nas noites de luar claro, desde o nascer até ao desaparecer da lua, se dará à chama a altura de duas e meia a três polegadas.Quando aconteça que uma ou mais luzes não tenham altura e mais requisitos marcados nas condições do contrato, será descontado ao Empresário ou Companhia a quantia de 246 réis por cada luz, e em cada uma das noites em que ocorrerem essas faltas. Essa falta será participada à Câmara pelo fiscal da Iluminação e o preço da multa a que se refere este artigo será descontado na prestação seguinte.A Câmara cede gratuitamente ao Empresário ou Companhia os candeeiros e objetos relativos da atual iluminação, os quais lhe serão entregues à medida que forem substituídos pelos de gás. Os primeiros cem candeeiros que vagarem serão excetuados desta disposição e ficarão pertencendo à Câmara como Propriedade Municipal, sendo depositados nos Paços do Concelho, para, em caso de incidente imprevisto, poderem substituir temporária ou parcialmente a iluminação de gás pela de azeite, e para aumento da mesma iluminação a azeite nos locais aonde se julgue necessário. Antes que o Empresário ou Companhia principie a iluminar a gás todas as obras e aparelhos, deverão ser examinados e aprovados, pela Câmara ou seus comissários, e só precedendo esta aprovação é que a Câmara ficará obrigada aos pagamentos respetivos do presente contrato.Todas as obras de iluminação da Cidade por meio de gás deverão estar concluídas no prazo de 30 meses, no de 15 meses as da Cidade baixa mais frequentada, e nos outros 15 as do resto da Cidade e ruas contíguas das freguesias suburbanas.Logo que o Empresário ou Companhia tiver realizado a iluminação de quinhentos candeeiros a gás, dará princípio o tempo de duração do presente contrato estipulado na condição 24.º e será obrigado a tomar a seu cargo a iluminação provisória de azeite no resto da Cidade e das freguesias suburbanas. O preço de iluminação a azeite será calculado para cada candeeiro pelo termo médio do custo da mesma nos últimos cinco anos.Todas as despesas na prontificação das obras, reparos, limpeza necessária e custeamento da iluminação são da competência do Empresário ou Companhia, e a Câmara somente fica obrigada ao Pagamento trimestral do preço porque fica a contratada a iluminação.
1852-05-31
Sessão para tratar do orçamento municipal, e da aprovação das bases para a iluminação a gás nesta cidade, já discutida mas dependente da última redação e da discussão do projeto para um empréstimo, submetido a uma comissão para dar o seu parecer. Assim, as condições para a iluminação da cidade do Porto por meio de gás incluíam as seguintes cláusulas: O Empresário ou Companhia de iluminação a gás é obrigado a estabelecer o aparelho de destilação, condensadores, depuradores e gasómetros fora de barreiras, e só lhe será permitido colocar dentro da Cidade gasómetros para depósito do gás, precedendo para isso autorização da Câmara e ouvido o Delegado da Saúde.A Câmara oferece gratuitamente para este efeito o terreno que foi demarcado da denominada Quinta do Prado do Bispo, próxima do cemitério público, podendo o Empresário ou Companhia utilizar-se dele durante o tempo do seu contrato, findo o qual ficará outra vez pertencendo ao Município. Outro qualquer terreno que melhor possa servir ao Empresário ou Companhia, será por ele obtido e pago à sua custa, precedendo a aprovação da Câmara e ouvido o Delegado de Saúde. Os candeeiros ora existentes de iluminação a azeite serão substituídos por outros de iluminação a gás. O número destes nunca será inferior ao atual. Quando convier à Câmara aumentar o número de candeeiros marcado na condição quarta, pagará por cada um o mesmo preço que se estipular pelo presente contrato para cada um dos outros.A colocação e distribuição dos candeeiros de gás será feita com a aprovação prévia da Câmara.Se a Câmara julgar necessário alterar a colocação de alguns candeeiros, essa mudança será feita à custa da Câmara.Os candeeiros serão de chapa de cobre assentando sobre braços, ou candelabros, de ferro fundido, e todos numerados.Nas praças e ruas largas, que a Câmara designar, os candeeiros serão colocados em pedestais.O modelo de candeeiros, braços, pedestais e bicos será da aprovação da Câmara e depositado nos Paços do Concelho, para servir de padrão.Os candeeiros, braços ou pedestais, serão pintados a óleo pelo menos de dois em dois anos.A condução do gás será feita por tubos de ferro fundido, de suficiente capacidade e solidez, e devidamente experimentados perante um Delegado da Câmara.Estes condutores gerais deverão ser colocados nos aquedutos das ruas, uma vez que para isso haja suficiente capacidade, e de forma que não prejudique os canos particulares das propriedades: esta colocação será feita no mais alto nível dos mesmos aquedutos.Nas ruas em que não houver aquedutos, o Empresário ou Companhia abrirá à sua custa as vias de canalização e restituirá as mesmas ruas ao seu anterior estado.Os canos parciais para a condução do gás serão de chumbo feitos com segurança.A iluminação dos edifícios públicos ou particulares não será feita por preço superior ao da iluminação da Cidade. O gás será completamente purificado; mas o sistema de luz será o avençado das partes, e a colocação dos tubos condutores, lustres, candeeiros ou bicos luminosos não será da obrigação do Empresário ou Companhia.Os candeeiros da Cidade serão acesos ao pôr-do-sol e apagados ao nascer. Nas noites de luar claro, desde o nascer até ao desaparecer da lua, se dará à chama a altura de duas e meia a três polegadas.Quando aconteça que uma ou mais luzes não tenham altura e mais requisitos marcados nas condições do contrato, será descontado ao Empresário ou Companhia a quantia de 246 réis por cada luz, e em cada uma das noites em que ocorrerem essas faltas. Essa falta será participada à Câmara pelo fiscal da Iluminação e o preço da multa a que se refere este artigo será descontado na prestação seguinte.A Câmara cede gratuitamente ao Empresário ou Companhia os candeeiros e objetos relativos da atual iluminação, os quais lhe serão entregues à medida que forem substituídos pelos de gás. Os primeiros cem candeeiros que vagarem serão excetuados desta disposição e ficarão pertencendo à Câmara como Propriedade Municipal, sendo depositados nos Paços do Concelho, para, em caso de incidente imprevisto, poderem substituir temporária ou parcialmente a iluminação de gás pela de azeite, e para aumento da mesma iluminação a azeite nos locais aonde se julgue necessário. Antes que o Empresário ou Companhia principie a iluminar a gás todas as obras e aparelhos, deverão ser examinados e aprovados, pela Câmara ou seus comissários, e só precedendo esta aprovação é que a Câmara ficará obrigada aos pagamentos respetivos do presente contrato.Todas as obras de iluminação da Cidade por meio de gás deverão estar concluídas no prazo de 30 meses, no de 15 meses as da Cidade baixa mais frequentada, e nos outros 15 as do resto da Cidade e ruas contíguas das freguesias suburbanas.Logo que o Empresário ou Companhia tiver realizado a iluminação de quinhentos candeeiros a gás, dará princípio o tempo de duração do presente contrato estipulado na condição 24.º e será obrigado a tomar a seu cargo a iluminação provisória de azeite no resto da Cidade e das freguesias suburbanas. O preço de iluminação a azeite será calculado para cada candeeiro pelo termo médio do custo da mesma nos últimos cinco anos.Todas as despesas na prontificação das obras, reparos, limpeza necessária e custeamento da iluminação são da competência do Empresário ou Companhia, e a Câmara somente fica obrigada ao Pagamento trimestral do preço porque fica a contratada a iluminação.
1856-05-15
Ofício do bispo desta diocese expondo diversas considerações relativamente ao terreno da Quinta do Prado, propriedade da Mitra, de que não podia considerar-se esbulhado pela escritura estipulada entre a Câmara e o bispo eleito D. Frei Manuel de Santa Inês para ser destinado todo o terreno da mesma quinta para cemitério público, pois que a dita escritura não podia vigorar pelas razões que expendia, pedindo em conclusão que examinados os títulos existentes no arquivo desta Câmara se tomasse uma resolução conforme à razão e à justiça; este assunto foi submetido a uma comissão.
¶ De José de Parada e Silva Leitão e Francisco António Galo pedindo, em vista dos requerimentos e portarias neles proferidas pela Câmara que juntavam, que fosse nomeada a pessoa que por parte da Câmara tinha de assistir à designação dos locais para a colocação dos postes por onde tinha de passar a linha telegráfica pelo novo sistema elétrico.
¶ Oficiou ao governador civil participando-lhe que a Câmara tinha destinado proceder a vistoria no dia 19 do corrente pelas 6h da tarde no sítio denominado do Seminário para ali resolver sobre o modo de se verificar a tapagem das entradas para aquele edifício como fora requisitado em ofício de sua Excelência de 17 de abril, do que se prevenia para ele comparecer se assim o julgasse conveniente.
¶ A comissão encarregada de examinar a proposta de Veríssimo Alves Pereira para o abastecimento das águas, examinou atentamente o plano técnico e financeiro do proponente e sobre um e outro consultou pessoas competentes. O abastecimento domiciliário de águas potáveis é de reconhecida vantagem pública. Elemento indispensável à vida tem a sua canalização e distribuição sido objeto dos trabalhos de todos os povos, ainda dos menos adiantados. Hoje as primeiras cidades da Europa são abastecidas por meio de canalizações gerais – é pois evidente que o Porto lucraria e muito com um sistema completo de abastecimento de águas tanto para usos domésticos, como para irrigações, banhos públicos, extinção de incêndios, repuxos nas Praças e passeios. A comissão contudo abstém-se de entrar desde já no exame crítico das propostas de Veríssimo Alvares Pereira: 1.º porque lhe faltam muitos e importantes dados para avaliá-los imparcialmente; 2.º porque sendo o seu sistema de abastecimento apenas apresentado nos desenhos que acompanhavam as propostas, conhecendo a comissão a dificuldade dos problemas de hidráulica, não pode ela ficar responsável pelos seus resultados práticos; 3.º alguns maquinismos indicados na proposta não aparecem mesmo desenhados; 4.º tendo a Câmara com o referido proponente por um período muito superior ao que a lei destina para a sua gerência não pode esta contratar sem precederem as formalidades prescritas no n.º 2 do artigo 123 e artigo 126 do Código Administrativo. Por estes fundamentos é a comissão de parecer que a maior parte das indicações da proposta não podem ser deferidas, por não ser aquele o modo legal de tais contratos se verificarem; que os ensaios do sistema indicado pelo proponente muito contribuirão para ilustrar à comissão e o público em geral e que para eles a Câmara deverá contribuir fornecendo local e alguns meios, quando para isso esteja habilitada; e que em todo o caso é uma garantia indispensável abrir-se licitação por um prazo razoável para esta empresa porque só em vista das propostas que por ventura apareçam e do seu exame é que a Câmara poderá fazer subir ao Governo a sua proposta. Fundados nestas ideias opinamos que no requerimento se defira pela seguinte maneira = Apesar da reconhecida utilidade pública que deve provir do abastecimento domiciliário das águas potáveis não tem ainda esta Câmara todos os dados precisos para deferir ao suplicante. Mas como a Câmara tenha de contratar com o suplicante por largo período e como o não possa fazer sem precederem as formalidades do n.º 2 do artigo 123 e 126 do Código Administrativo, vai a Câmara abrir licitação sobre o objeto proposto e a ela pode o suplicante concorrer. Quanto aos ensaios a Câmara contribuirá para que eles se executem na escala conveniente, assim que pelo seu orçamento esteja habilitada a faze-lo. Lido o parecer foi aprovado em todas as suas partes.
1856-06-26
Do Presidente da comissão administrativa do asilo das raparigas abandonadas, pedindo que lhe fosse facultado fazer no Jardim Público de S. Lázaro uma iluminação a favor do mesmo asilo no dia 6 de julho; respondeu-se que ficava concedida a permissão pedida esperando contudo que se adotariam todas as providências para se não fazerem estragos no Jardim como acontecera com as iluminações que ali tinham tido lugar ultimamente a favor do Asilo de Mendicidade.
¶ Da abadessa do Convento de Santa Clara dando parte de haver contratado com o cidadão Guilherme Augusto Machado Pereira a venda de duas penas da sua água pelo preço de 400$000 réis cada pena, se a Câmara lha mandasse dar da mina dos extintos congregados como a mais próxima à casa do comprador, sita na Rua da Formosa, e que havendo-se reservado à Câmara o direito de opção na condição 5.ª do contrato celebrado por escritura de 31 de maio de 1855 esperava por isso uma resposta definitiva sobre este objeto para seu governo e do comprador; deliberou-se responder que a Câmara renunciava ao direito de opção mas que não podia fornecer água alguma no sítio indicado por não a ter nessa localidade.
¶ Oficiou ao governador civil dando-lhe conhecimento de que a Câmara findo que fosse o tempo do arrendamento da Casa da Quinta Amarela, estava resolvida a não prorrogar o arrendamento por considerar inútil a existência do Hospital de convalescentes para os coléricos, visto não se dar caso algum da epidemia da "cólera mórbus" e ficar o cofre do Concelho desonerado de uma despesa que pode ter melhor aplicação em proveito público.
¶ Resolveu-se também oficiar-se ao bispo da Diocese dando-lhe conta de que a comissão encarregada de examinar a questão acerca do terreno da Quinta do Prado, tinha feito exame em todos os documentos que existiam no arquivo da municipalidade sobre este assunto e somente lhe restava examinar os que sua Excelência tivesse sobre o mesmo objeto, para o que esperava a comissão que se lhe indicasse o local, dia e hora em que ela devia comparecer para fazer as averiguações convenientes.
1856-06-30
Ofício do governador civil dando conta de haver convocado o Conselho Facultativo para deliberarem sobre o conteúdo no ofício desta Câmara de 12 deste mês e que fora de parecer que os Hospitais das Águas Férreas e o da Quinta Amarela fossem conservados até ao mês de outubro por ainda existir neste Reino o flagelo da cólera mórbus; respondeu-se que a Câmara julgava judiciosa a deliberação tomada mas desejava ser aliviada do pagamento dos alugueres que as circunstâncias do cofre não permitiam satisfazer.
¶ Outro do mesmo participando que o Conselho de Distrito resolvera em sessão de 26 deste mês que para a definitiva decisão sobre as expropriações necessárias para o novo alinhamento da Rua das Oliveiras, segundo a planta já aprovada era preciso que a Câmara exigisse: 1.º que António Joaquim Gomes Braga assinasse o termo de livre consentimento da expropriação de todo o seu prédio da Rua do Moinho de Vento pela indemnização de 624$000 réis; 2.º que o visconde da Trindade ratifique também por termo por ele assinado o oferecimento de dar aquela quantia para pagamento da mencionada indemnização e de ceder gratuitamente dos terrenos que lhe pertenciam e que tinham de ser expropriados para se levar a efeito o referido alinhamento.
¶ Ofício do bispo da Diocese em resposta ao de 26 deste mês declarando que na segunda-feira às 10h da manhã e em todos os seguintes dias até ao dia 8 de julho teria prontos os documentos relativos à Quinta do Prado e Seminário de Santo António para serem examinados pela Comissão nomeada por esta Câmara para fazer o dito exame.
¶ Da Junta de Paróquia de S. Nicolau representado para que às regateiras a quem fora permitido estacionarem-se no antigo local do Cais da Ribeira não fosse consentido levantarem barracas, sendo o mercado volante e somente permitido até à hora que a Câmara julgasse conveniente, devendo além disto ser a concessão extensiva às mais regateiras que tinham o mesmo tráfico e às lavradeiras e pessoas que costumam concorrer a tais mercados.
¶ Do secretário da Irmandade de Nossa Senhora do Terço e Caridade pedindo que se mandassem limpar as ruas do trânsito por onde tinha de passar a Procissão no dia 29 deste mês, e bem assim pedindo que fossem mandados tirar os candeeiros antigos da Rua de Cima da Vila que estorvavam a passagem dos andores; o Presidente declarou ter dado as necessárias ordens para a limpeza e que quanto aos candeeiros concordara com Araújo Lobo para ser atendido o pedido.
¶ Resolveu-se que se efetuasse a mudança do tanque da Praça de D. Pedro para o terreno do quintal da Casa dos Paços do Concelho com frente para a Rua dos Três Reis Magos, impetrando-se prévia autorização do Conselho de Distrito para esta mudança, acompanhando-se este pedido com os competentes orçamentos de despesa da remoção e encanamento de águas.
¶ Acordou-se em se mandar fazer 10 bancos de ferro novos para a Praça de D. Pedro ficando incumbido o vereador fiscal para os ajustar pelo menor preço possível.
¶ Deliberou-se que se oficiasse às Juntas de paróquia de Campanhã, Paranhos e Foz para indicarem os caminhos que naquelas freguesias careciam de ser reparados e que se lhes fizesse ver que sendo diminutos os meios que a Câmara tinha de empregar para esse fim carecia de saber se podia contar com alguma coadjuvação da parte dos paroquianos quanto a trabalhos braçais e serviço de bois e carro para condução dos materiais para tudo ser tomado em consideração pela Câmara.
¶ Resolveu-se prestarem-se ao governador civil os esclarecimentos por ele pedidos em ofício de 7 de junho relativos à expropriação de vários prédios que a Câmara pretendia demolir para alargar a Rua da Alegria até à calçada das Fontainhas, declarando-se nesses esclarecimentos que a Câmara entendia não dever prescindir da planta aprovada, única que mereceria a pena de se fazer o sacrifício das expropriações, e que o plano indicado pelo conselheiro diretor das Obras Públicas tinha todos os inconvenientes aprovados pela Câmara sem nenhum das suas vantagens, acrescentando-se-lhe o mais que fosse conveniente em harmonia com a exposição do arquiteto.
1857-07-16
Ofício do governador civil participando ter transmitido ao conselheiro diretor das Obras Públicas do distrito o ofício desta Câmara de 4 do corrente tendo em resposta, o que enviava por cópia, uma conferência pedindo o diretor que lhe fosse indicado dia e hora em que nesta semana podia o vice-presidente comparecer no Governo Civil para juntamente com o Presidente da Câmara Municipal de Gaia ter lugar uma decisão unânime e se evitarem as desinteligências sobre a jurisdição que compete às municipalidades sobre as construções de edifícios e outras obras junto das estradas do Governo.
¶ Do juiz eleito da Freguesia de S. Nicolau dando conta de não poder efetuar a intimação a João Francisco Gomes recomendada em ofício de 6 do corrente por não ser domiciliário naquela freguesia mas sim na da Sé; o vice-presidente declarou ter oficiado ao juiz eleito da Freguesia da Sé para efetuar a intimação aquele cidadão.
¶ Dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás em resposta ao ofício de 3 do corrente, fazendo diversas ponderações relativamente ao cumprimento do disposto no art.º 72 § 1.º do Código das Posturas que julgavam não dever aplicar-se às obras de canalização para prédios particulares; não foi aceite.
¶ Outro dos mesmos declarando que iam tratar de mandar desocupar o armazém da Cordoaria aonde se achavam guardados alguns utensílios da iluminação.
¶ Participação do diretor dos zeladores de que em frente da Casa Pia se achava uma porção de entulho proveniente de obras públicas que nas mesmas casas se fizeram, sem que por parte da Repartição das obras públicas se tenham mandado tirar; deliberou-se oficiar-se ao conselheiro diretor das Obras Públicas para ele expedir as ordens a fim de que o dito entulho fosse removido da rua pública para o local competente.
¶ A comissão nomeada em vereação de 15 de maio de 1856 encarregada de examinar a questão suscitada por parte do bispo desta diocese sobre o direito que alegava pertencer-lhe ao terreno da quinta do Prado extramuros do cemitério público, o qual exigia que lhe fosse restituído, apresentou o seu parecer.
¶ Oficiou-se ao juiz eleito da Freguesia da Foz para intimar Ana Rita viúva, dona do prédio n.º 8 sito na Rua da Alegria daquela freguesia, a fim de reparar a parede do quintal do mesmo prédio que ameaçava ruína e se achava em perigo de desabar, isto dentro do prazo de oito dias da data da intimação, pena não o fazendo de ser demolido pelos operários da municipalidade à custa da proprietária, e no caso de ser necessário apear-se o muro para se fazer a obra de sua reconstrução não lhe ser permitido sem requerer licença por se poder dar a circunstância de dever seguir algum alinhamento; igual intimação devia verificar a José da Silva Santinho morador na Rua de S. João daquela freguesia por ter também na Rua das Motas uma parede de quintal que ameaçava ruína e perigo de desabamento.
1858-02-18
O Provedor da Misericórdia acusa ter recebido ofício sobre a concessão de terreno no Cemitério do Prado do Repouso e arbitramento de 40$000 de foro, mas a Mesa considerou o foro ainda excessivo, tendo em conta que era muito menor a porção de terreno designado pela Câmara transata, mas também porque a Misericórdia seria a primeira Irmandade a dar o exemplo de fazer um cemitério seu dentro de um cemitério público. Propôs 30$000. A vereação aprovou porque achava mesmo importante que se desse exemplo e, a seu tempo, se terminasse com enterramentos em espaços cemiteriais dentro da cidade.
¶ Nomeou-se uma comissão de vereadores para examinar todos os documento relativos à abertura de uma rua que, da Calçada de S. Crispim, pela cerca do extinto convento de S. Domingos, fosse desembocar à Rua Nova dos Ingleses.
1859-06-30
O Asilo de Mendicidade pede à Câmara Municipal do Porto uma pena de água, lembrando a Câmara Municipal do Porto sempre o beneficiara, nomeadamente pela concessão do antigo matadouro para sua instalação, lembrando que se o asilo acabasse, reverteria o edifício e a pena de água para a Câmara, que ficou de ver se podia satisfazer o pedido.
¶ O Presidente propôs que se comprasse a casa que pertencera a D. António de Amorim, contígua aos Paços do Concelho, pois lhe constava que os herdeiros a queriam vender, e assim poderiam reunir nos Paços do Concelho todas as repartições.
¶ Constando à Câmara do Porto que o inquilino do terreno fechado dentro do Cemitério do Prado do Repouso e voltado para o Rio Douro, chamado Custódio Joaquim da Costa, ainda não tinha pago a renda desse ano, decide-se penhorar-lhe os bens.
¶ Para regularizar a Travessa de Santo André, desde o largo do mesmo nome até à Rua 23 de Julho, era necessário expropriar parte de uma casa, até porque isso beneficiaria também o arranjo a fazer quando se demolisse a capela, que confrontava com a dita viela.
1859-09-22
Decidiram responder ao bispo da Diocese, que na sua declaração oficial não pretendia exigir o terreno ocupado pelo cemitério público, "mas sim o que pertencia à quinta fora dos muros dele, a Câmara aceitava a sua declaração, e ficava inteirada das intenções de Sua Excelência, mas que para duma vez pôr perpétuo silencio às questões judiciais pendentes, por meio de uma transação, devia a prestação de 300$000 réis anuais que se pagava por todo o terreno da Quinta do Prado e era o preço em que fora avaliado o seu rendimento conforme a escritura de 13 de outubro de 1838, e Sua Excelência tinha sempre recebido, ser reduzida, em proporção do terreno diminuído, e nestes termos seria conveniente ter o agente da Excelentíssima Mitra uma procuração com amplos poderes para lavrar-se a precisa escritura".
¶ Resolveu-se que se submetesse a aprovação do Conselho de Distrito, "o contrato feito com António Fernandes Ribeiro e sua mulher Ana Joaquina de Sousa Basto, donos da casa sita na embocadura da Rua da Senhora da luz, na freguesia da Foz, para se deixarem expropriar em parte do terreno da mesma casa, a fim de se alinhar e alargar, na forma da planta traçada, o caminho que daquela rua vai dar à esplanada do Castelo, o que era de grandíssima conveniência pública, por facilitar o trânsito neste local".
1859-10-13
"A pedido do diretor das Obras Públicas para que se lhe concedesse licença de lançar os entulhos provenientes do cais da Alfândega no terreno da cerca do extinto convento de S. Domingos, que a mesma Câmara traz arrendada para o estabelecimento do mercado, resolveu anuir ao pedido, com a condição porém de serem em breve tempo removidos dali os referidos entulhos para não serem arrastados pelos enxurros".
¶ Por ofício do mesmo diretor das Obras Públicas, "que telegraficamente pedira ao Governo a licença necessária para a Câmara poder mandar cortar pedra no monte da Arrábida, veio no conhecimento da concessão pedida e da autorização dada à Câmara para este efeito".
¶ A Câmara foi intimada a requerimento do bispo da Diocese, "para abrir mão da parte do terreno da Quinta do Prado extramuros do Cemitério do Prado, se sobrestivesse no pagamento da prestação anual de 300$000 réis, enquanto o mesmo prelado não concordasse no respetivo abatimento dela".
1859-10-20
"Determinou que se recomendasse ao procurador de Lisboa que promovesse a pronta resolução sobre o orçamento desta Câmara relativo ao atual ano económico, e bem assim empregasse toda a diligência para fazer expedir da Secretaria do Reino para o Conselho de Estado o processo sobre a expropriação da Rua do Caramujo".
¶ Relativamente ao ofício anterior do bispo do Porto, ele esclarece que queria chegar a um entendimento com a Câmara Municipal sobre o Cemitério do Prado do Repouso, que incluísse também a água para o extinto colégio dos jesuítas, então seminário.
1860-10-25
Entre outros ofícios, a Câmara "Deliberou que o mestre José Luís Nogueira inspecionasse as estradas da freguesia de Lordelo do Ouro e informasse sobre o seu estado, com o orçamento da despesa a fazer nos seus reparos pedidos por ofício da respetiva Junta de Paróquia".
¶ "Nomeou uma comissão composta dos senhores vereadores José Carlos Lopes, Guilherme Augusto Machado Pereira e Joaquim José de Figueiredo para no dia 29 do corrente, pela uma e meia hora da tarde, na Praça de Miragaia, conferenciar com o tenente de engenheiros Francisco de Carvalho Mourão Pinheiro sobre a entrega à Câmara da obra do primeiro cano geral de despejos, que naquele local se achava já concluído, como fora pedido por ofício do referido tenente de engenheiros, em observância da autorização que lhe fora dada, resolveu que se lhe comunicasse esta deliberação".
¶ "Deliberou que se remetessem ao senhor vereador Martins as bases estipuladas em 1858 entre a Câmara e a Santa Casa da Misericórdia sobre o terreno que pretendia no Prado do Repouso para cemitério daquela irmandade, visto achar-se demarcado e escolhido pelas respetivas comissões nomeadas, a fim de que a mesma Câmara resolvesse a final e se pudesse responder ao ofício do escrivão servindo de provedor da dita Santa Casa, no qual pedia se lhe declarasse se a Câmara convinha nas referidas bases".
¶ "Aprovou-se a planta de alinhamento da Travessa dos Clérigos até à Rua dos Caldeireiros, e reconhecendo-se em face da mesma planta a necessidade de cortar parte da propriedade pertencente a D. Gertrudes Magna de Jesus, viúva, cujo corte abrange 38 metros quadrados e 43 centésimas partes de um metro quadrado, a fim de alargar a embocadura da mencionada travessa pelo lado da Rua dos Caldeireiros, e sendo agora oportuna a ocasião por ter de ser reformada a dita propriedade por sua dona, com ela se estipulou dar-se-lhe por uma só vez a indemnização de 300$000 réis satisfeitos pela verba do orçamento destinada para obras eventuais, e cortes para alinhamentos: resolveu que se submetesse a planta e esta convenção à aprovação do Conselho do Distrito, remetendo-se-lhe a dita planta e o extrato desta ata em duplicado, para ser autorizado o contrato".
¶ Mandou-se intimar o cidadão Joaquim Pinto da Fonseca para tapar o óculo aberto na Rua Formosa para limpar a sua mina, cessando-se-lhe a licença, visto que, pelas informações havidas, e reclamações feitas por parte dos particulares, se reconheceu ser aquela obra prejudicial ao público".
¶ "Resolveu que se procedesse à demolição da casa n.º 9 e 10 sita na Travessa do Corpo Santo em Massarelos, reduzida já a pardieiros, pois não tinha aparecido pessoa alguma que se dissesse com direito à dita casa, não obstante o anúncio publicado em 15 de setembro último".
¶ "Achando-se destinada pela verba do empréstimo que a Câmara foi autorizada a contrair pelo decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1852 a quantia de 1:500$000 réis para a Rua dos Bragas, compreendendo Macadame, guias, passeios e aqueduto, e não sendo realizável esta obra, que ficaria imperfeita, sem se fazerem as expropriações necessárias, a fim de se efetuar o alinhamento da mesma rua, na sua embocadura pelo lado da Rua dos Mártires da Liberdade, e não sendo suficiente para uma e outra coisa a quantia orçada, tomou-se a resolução de se optar pelas expropriações a fazer para poderem ser levadas desde já a efeito até à quantia votada de 1:500$000 réis, com preferência à obra da rua, que ficava reservada para ser feita pela receita ordinária do Município, consignando-se no orçamento a verba necessária para tal fim; como porém a Câmara não possa levar a efeito esta resolução sem previa autorização do Conselho de Distrito, foi deliberado que se enviasse ao mesmo tribunal um extrato da presente ata, para ele poder decidir sobre a autorização de que a Câmara carece para ter efeito legal a sua resolução".
¶ "Comparecendo nesta sessão um dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a gás José Joaquim Leite Guimarães e o tenente de engenheiros Francisco Carvalho Mourão Pinheiro, atualmente incumbido da direção da obra do edifício da nova Alfândega com Miragaia, e expuseram que tendo entre si tratado um acordo verbal para se remover a canalização do gás da iluminação pública para o leito do terreno da nova rua em construção em frente do novo edifício da Alfândega à custa das obras públicas, e posto que a companhia havia de empregar todas as diligências para que com esta mudança, se não alterasse de modo algum a iluminação pública, e se privasse o público do benefício que dela resultava, porque tais eram os seus desejos, pediam contudo que por parte da Câmara fosse relevada qualquer pequena irregularidade com a mudança da canalização, o que era muito natural acontece por circunstâncias imprevistas, tratando-se desde logo por parte da companhia e da direção das obras públicas de fazer as obras e reparos necessários para de pronto ser reparada a interrupção da iluminação pública, o que sendo ouvido pela Câmara deliberou, que desejando ter lida a contemplação compatível com a companhia e direção das obras públicas, não duvidava anuir ao pedido que lhe era feito, para se relevar qualquer irregularidade temporária na iluminação pública em virtude das obras e fazer, conquanto essa irregularidade fosse imediatamente reparada, fazendo-se a este fim por parte da companhia os consertos precisos, nesta conformidade deviam os exponentes reduzir a escrito a sua exposição, para a todo o tempo constar".
1862-09-11
O bispo do Porto remeteu um ofício no qual lembrava a necessidade e conveniência de terminar amigavelmente, conforme os seus desejos, a questão pendente entre a Câmara e a mitra a respeito da Quinta do Prado.
1862-09-25
"Tendo o (…) bispo desta diocese proposto em seu ofício a nomeação de árbitros para se ultimar o pleito pendente a respeito da Quinta do Prado: resolveu-se aceder aos desejos de Sua Excelência e nomeou-se árbitro, por parte da Câmara, o primeiro arquiteto Joaquim da Costa Lima Júnior".
¶ "Considerando-se a necessidade que havia de construir-se uma fonte pública na Rua de Santa Catarina no sítio chamado Fonte Seca, e sendo presente o proprietário do terreno em que ela deve edificar-se, com ele se contratou e ajustou a cedência do preciso terreno para esta obra, e resolveu-se que se solicitasse ao tribunal do Conselho de Distrito a necessária autorização para se realizar este contrato".
1863-07-11
"Teve conhecimento por ofício do Governo Civil de que tinha sido aprovada pelo Conselho do Distrito a planta para o alargamento da Viela de Noeda, em Campanhã: inteirada".
¶ "Lendo-se o ofício do reverendíssimo bispo da diocese reiterando os desejos, que por vezes tem manifestado, de terminar por um acordo razoável e justo com as pendências judiciais que há entre a Câmara e a mitra com referência ao terreno denominado Quinta do Prado do Bispo, e que hoje está servindo de cemitério público: resolveu-se responder que a Câmara tem iguais desejos de chegar a um acordo, e que nesta conformidade ficavam expedidas as competentes ordens ao 1.º arquiteto da Câmara para apresentar a planta que possui, e em seguida teria lugar uma conferência para de uma e outra parte se aceitarem as condições que fossem justas e razoáveis, a fim de chegar ao resultado que se deseja".
¶ "Tendo conhecimento do ofício do capitão Quintela, encarregado da triangulação da cidade, no qual participava que os pontos razoavelmente marcados pela Câmara para a triangulação da cidade abrangiam uma área muito maior do que a de 800 hectares que fora indicada, e talvez excedesse a três mil, e por isso, tendo de partir para Lisboa, esperava obter do conselheiro Filipe Folque, diretor dos trabalhos geodésicos, mais algum tempo de licença para a execução deste trabalho, e por último pedia que se mandasse intimar pela autoridade competente o proprietário do monte do Covelo para consentir na colocação de uma pirâmide de alvenaria que era necessária para aqueles trabalhos: o senhor Presidente deu conta de se ter já oficiado ao conselheiro diretor dos trabalhos geodésicos pedindo-lhe a competente autorização para o dito engenheiro se demorar o tempo preciso para a execução do maior trabalho que lhe fora indicado, e igualmente oficiara ao (…) governador civil interino pedindo-lhe que fizesse intimar o proprietário do monte do Covelo para não embaraçar a colocação da pirâmide que se tornava necessária".
¶ "Sendo presente ofício de Veríssimo Alves Pereira, em que fazia algumas considerações para a organização de uma empresa para abastecimento de [água, sendo enviada] cópia aos senhores vereadores Visconde de Pereira Machado, Faria Guimarães e Martins, que constituem a comissão, que em vereação de 11 de junho último foi nomeada para estudar este assunto".
¶ "Aprovou-se a planta para o rasgamento de uma nova rua projetada desde a Rua da Constituição (antes 15 de Setembro) até à Rua Fernandes Tomás, através da Póvoa de Cima, deliberando-se que fosse enviada ao tribunal do Conselho do Distrito para ser também aprovada".
¶ "Igualmente se aprovou a planta de alinhamento para um caminho na freguesia do Bonfim: teve o mesmo destino".
¶ "Foi aprovada a expropriação de um terreno sito na Viela de Noeda, em Campanhã, a fim de alinhar-se e alargar-se a mesma viela, e mandou-se o extrato da ata ao Conselho do Distrito, para ser pelo mesmo autorizada".
1863-07-11
"Teve conhecimento por ofício do Governo Civil de que tinha sido aprovada pelo Conselho do Distrito a planta para o alargamento da Viela de Noeda, em Campanhã: inteirada".
¶ "Lendo-se o ofício do reverendíssimo bispo da diocese reiterando os desejos, que por vezes tem manifestado, de terminar por um acordo razoável e justo com as pendências judiciais que há entre a Câmara e a mitra com referência ao terreno denominado Quinta do Prado do Bispo, e que hoje está servindo de cemitério público: resolveu-se responder que a Câmara tem iguais desejos de chegar a um acordo, e que nesta conformidade ficavam expedidas as competentes ordens ao 1.º arquiteto da Câmara para apresentar a planta que possui, e em seguida teria lugar uma conferência para de uma e outra parte se aceitarem as condições que fossem justas e razoáveis, a fim de chegar ao resultado que se deseja".
¶ "Tendo conhecimento do ofício do capitão Quintela, encarregado da triangulação da cidade, no qual participava que os pontos razoavelmente marcados pela Câmara para a triangulação da cidade abrangiam uma área muito maior do que a de 800 hectares que fora indicada, e talvez excedesse a três mil, e por isso, tendo de partir para Lisboa, esperava obter do conselheiro Filipe Folque, diretor dos trabalhos geodésicos, mais algum tempo de licença para a execução deste trabalho, e por último pedia que se mandasse intimar pela autoridade competente o proprietário do monte do Covelo para consentir na colocação de uma pirâmide de alvenaria que era necessária para aqueles trabalhos: o senhor Presidente deu conta de se ter já oficiado ao conselheiro diretor dos trabalhos geodésicos pedindo-lhe a competente autorização para o dito engenheiro se demorar o tempo preciso para a execução do maior trabalho que lhe fora indicado, e igualmente oficiara ao (…) governador civil interino pedindo-lhe que fizesse intimar o proprietário do monte do Covelo para não embaraçar a colocação da pirâmide que se tornava necessária".
¶ "Sendo presente ofício de Veríssimo Alves Pereira, em que fazia algumas considerações para a organização de uma empresa para abastecimento de [água, sendo enviada] cópia aos senhores vereadores Visconde de Pereira Machado, Faria Guimarães e Martins, que constituem a comissão, que em vereação de 11 de junho último foi nomeada para estudar este assunto".
¶ "Aprovou-se a planta para o rasgamento de uma nova rua projetada desde a Rua da Constituição (antes 15 de Setembro) até à Rua Fernandes Tomás, através da Póvoa de Cima, deliberando-se que fosse enviada ao tribunal do Conselho do Distrito para ser também aprovada".
¶ "Igualmente se aprovou a planta de alinhamento para um caminho na freguesia do Bonfim: teve o mesmo destino".
¶ "Foi aprovada a expropriação de um terreno sito na Viela de Noeda, em Campanhã, a fim de alinhar-se e alargar-se a mesma viela, e mandou-se o extrato da ata ao Conselho do Distrito, para ser pelo mesmo autorizada".
1863-08-06
"Ficou inteirada por outro ofício civil de que havia sido aprovada pelo Conselho do Distrito a planta relativa à Rua das Eirinhas da freguesia do Bonfim, cuja planta remetia inclusa".
¶ "Tendo sido enviada pelo (…) bispo da diocese, a proposta do acordo para terminarem as questões pendentes a respeito da Quinta do Prado: resolveu-se que se enviasse cópia ao advogado da Câmara para dar o seu parecer em vista dos respetivos processos".
¶ "Tendo conhecimento do ofício do (…) Barão de Nova Cintra, declarando que desiste da sua pretensão de fundar os asilos que projeta junto ao edifício do atual Asilo da Mendicidade, e pedindo para o mesmo fim o terreno situado junto ao muro das freiras de Santa Clara, no Postigo do Sol: resolveu-se proceder à vistoria sobre a localidade no dia 10 do corrente".
¶ "A comissão nomeada em vereação de 11 de junho para examinar e estudar as duas propostas dos senhores Moser, Wilson e Veríssimo Alves Pereira, sobre a organização de uma empresa de águas, apresentou o seguinte parecer: ‘A comissão nomeada (…) reconhece que a necessidade de aumentar o abastecimento de águas não só potáveis, mas também de irrigação e limpeza, é cada vez mais urgente, (…). Mas examinando bem a proposta (…) não achou a comissão nela garantia alguma de que a companhia ou empresa que aqueles senhores se propõem organizar há de satisfazer as necessidades públicas com relação ao objeto. (…) parece à comissão que deverá fazer-se um programa, em que se estabeleçam as condições com que haja de pôr-se em concurso e arrematação o fornecimento ou abastecimento de águas para satisfazer a todas as necessidades da população atual e da que possa vir a haver (…)".
1865-10-19
Um ofício do governador civil "lembrando a conveniência de se adotarem providências tendentes à invasão do flagelo do cólera mórbus, procedendo-se à remoção de entulho, estrumeiras e quaisquer acumulações de materiais que constituam focos de infeção: resolveu-se responder que a Câmara tinha este importante objeto na maior consideração e daria todas as providências que coubessem nas suas atribuições para colocar a cidade nas melhores condições higiénicas que for possível".
¶ "Outro ponderando a inconveniência de serem conservados no interior da cidade os cemitérios de algumas irmandades e lembrando a necessidade de se alargarem os cemitérios do Prado ou de Agramonte, por isso que as irmandades estão prontas a indemnizar a Câmara das despesas que por este motivo fizer, a fim de que as mesmas irmandades possam estabelecer os cemitérios em lugares apropriados: resolveu-se que se mandasse cópia do ofício à Junta das Obras para estudar este assunto e informar a Câmara sobre quais sejam os terrenos que mais convém adquirir".
¶ "Outro participando que nos dias 5, 6 e 7 de novembro deveria realizar-se nos terrenos adjacentes ao Palácio de Cristal Portuense a exposição suplementar de animais e plantas, e por isso chamava a atenção da Câmara sobre este objeto, a fim de promover a concorrência de expositores: resolveu-se que se afixassem editais, especialmente nas freguesias rurais do concelho, convidando todos os proprietários e agricultores a concorrerem àquela exposição".
¶ Entre outros ofícios, um do "Visconde de Seixal, encarregado de negócios de Portugal na Bélgica, acusando a receção do ofício desta municipalidade de 23 de setembro último, acompanhando uma letra de vinte mil francos para ser entregue a sua importância à grande Companhia Anónima de Bruxelas à ordem do estatuário Calmels, para a fundição da estátua equestre do monumento que vai erigir-se nesta cidade à memória do senhor D. Pedro IV, e declarando que da melhor vontade se prontificava a esta comissão nos termos e para os fins que a Câmara pedia: resolveu-se agradecer a boa vontade com que Sua Excelência se prestou a aceder ao pedido da Câmara, e remetendo-se a cópia da condição oitava do contrato, se solicitasse mais o obséquio de nomear uma comissão de pessoas entendidas para examinar os trabalhos de fundição da mesma estátua e proceder a um exame em forma, logo que ela esteja fundida, visto que o empreiteiro tem, nos termos do seu contrato, de sujeitar-se a este exame, de cujo resultado depende a continuação dos abonos que tem a receber; e por último se pedisse a Sua Excelência mais o favor de informar a Câmara do adiantamento dos trabalhos da fundição".
¶ Ofício do estatuário Calmels "participando que tinha contratado com o governador do Banco Ultramarino o empréstimo de dois contos de réis mas que aquele funcionário exigia como garantia que a Câmara declarasse que retinha em seu poder, de saldo que ele estatuário tinha a receber em virtude do seu contrato pela obra de escultura do monumento autêntico que tinha embolsado o governador do Banco Ultramarino da quantia mutuada: resolveu-se responder de conformidade com esta exigência".