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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Reguinho, Rua
1855-11-22
Outro do mesmo transmitindo o Acórdão do Conselho de Distrito e os documentos a que ele se refere, tudo relativo à aquisição do prédio e terreno situado junto à ponte de Vilar, pertencente a Frederico Vanzeller a fim de que a Câmara possa efetuar a compra do dito prédio e terreno nos termos e para os efeitos expressados na sua deliberação de 30 de outubro aprovada pelo mesmo acordo.
¶ Do diretor interino da escola industrial do Porto ponderando que em atenção à afluência dos alunos que frequentam a mesma escola, era insuficiente a parte do edifício da Graça e o Conselho Escolar requisitara autorização e meios para continuar as obras no dito edifício, o que fora atendido pelo Governo de Sua Majestade, pelo que o dito conselho se achava habilitado a proceder à construção de mais duas salas para aulas, no que não era prejudicado o Colégio de Nossa Senhora da Graça, e pedia por isso que a Câmara prestasse o seu assentimento à dita obra; deliberou-se que antes de tomar uma resolução se procedesse a vistoria no edifício no dia 24 do corrente pelas 12h do dia.
¶ Deliberou-se em vista da informação dada pela Junta das Obras acerca do ofício do Presidente da Junta de Paróquia de Lordelo do Ouro de 6 de outubro que se respondesse ao dito Presidente que não tinha lugar a reclamação que fizera no dito seu ofício quanto ao muro de vedação do Passal e continuação do mesmo muro.
¶ Resolveu-se que voltassem novamente a Praça para serem arrematadas as obras a fazer pelo produto da 3.ª série do empréstimo e que ainda não tinham sido arrematadas.
¶ Antunes Navarro declarou se estivesse presente na sessão precedente quando se deliberou acerca da nova plantação e corte de árvores na Praça do Bolhão votaria contra a decisão tomada.
¶ Acordou-se que da verba, que pela 2.ª série do empréstimo, que a Câmara fora autorizada a contrair por decreto de 24 de dezembro de 1852, tinha sido destinada para remoção do tanque da Praça de D. Pedro e compra e colocação de uma chafariz e taça de mármore no centro da mesma praça, o que se não realizara, se aplicasse a quantia de 300 mil réis para a construção de uma fonte na Rua do Reguinho e encanamento de nova água para substituir a água e fonte denominada dos Banhos, que por mal construída e colocada e pela péssima qualidade da água que se achava adulterada carecia de ser substituída, impetrando-se do Conselho de Distrito a necessária autorização para que a dita quantia de 300 mil réis fosse deduzida da referida verba e aplicada para a construção da nova fonte e encanamento de água.
1855-12-27
Ofício do governador civil transmitindo que autorizava a denominar-se Rua de D. Pedro V à nova rua que vai ser aberta através do Campo do Hospital de Santo António.
¶ Outro do mesmo transmitindo aprovada pelo Conselho de Distrito a planta que marcava a nova direção para a Travessa do Carmo submetida à aprovação daquele tribunal em ofício de 19 deste mês.
¶ Outro transmitindo o exemplar do extrato da ata da vereação de 22 de novembro contendo a deliberação tomada por esta Câmara relativa à construção de uma fonte pública na Rua do Reguinho e ao encanamento da respetiva água para substituir a fonte denominada dos Banhos e aprovada por Acórdão do Conselho de Distrito de 17 do corrente exarado no mesmo extrato; deliberou-se que se desse imediatamente início a esta obra.
¶ Do Presidente da Junta de Paróquia de Lordelo do Ouro instando pela conclusão das obras de vedação do Passal; deliberou-se que não era atendível por constar que as obras a que se aludia estavam concluídas.
¶ Fez-se constar ao governador civil a desnecessidade de se conservar montado o Hospital, cuja casa se achava alugada e pago o aluguer até 28 de julho de 1856.
¶ Luís José Ferreira sendo encarregado de promover uma subscrição para a obra do aqueduto da Rua das flores apresentou o resultado da mesma subscrição na importância de 100$560 réis cujo documento foi mandado entregar ao Almoxarife para em ocasião oportuna cobrar a dita importância dos respetivos subscritores.
¶ Por parte do arquiteto de acordo com o vereador Guimarães e Silva foi apresentada uma alteração ao contrato da obra da Ponte de Vilar porque havendo-se comprado a Frederico Vanzeller a azenha e quintal para o fim de fazer naquele sítio um passeio com arvoredos havia-se já dado direção à obra nessa conformidade e como havia uma nascente de boa água dentro daquele quintal convinha muito aproveitá-la em uma nova fonte, assim como era reconhecida a construção de um aqueduto para dar saída às águas pluviais que correm das ruas do Bom Sucesso, Piedade e Calçada de Vilar e por quanto com estas inovações se havia também deixado de construir a Abóbada ou Arco para debaixo dele se fazerem lavadouros, e em vista das condições de alteração ao contrato feito com o arrematante Joaquim José Maia do Amaral em 27 de setembro deste ano nas quais alterações ele arrematante também tem concordado uma vez que pelo excesso da obra agora novamente projetada se lhe dê mais além da soma de 430$000 réis do primeiro contrato mais 44$000 réis fazendo o total de 480$000 réis por toda a obra, em pagamentos. As condições foram reduzidas a um termo para os efeitos convenientes.
¶ Foi presente um requerimento de Joaquim Pereira Vilar pedindo que se lhe concedesse levantar uma casa que tem ao sul do novo passeio da Ponte de Vilar e que em compensação consentia que se rebaixasse a parte mais alta da dita casa em frente do dito passeio para se gozar sem obstáculo à vista do rio na parte a que ela obsta. O pedido foi anuído e reduzido a termo.
¶ deliberou-se que o produto da subscrição para a obra do aqueduto da Rua das Flores fosse exclusivamente aplicado para a mesma obra.
1857-12-30
A comissão encarregada de sindicar acerca dos fundamentos da representação da Junta de Paróquia de Paranhos deu conta de que procedendo a averiguações oculares verificara que era exata a exposição feita pela mesma Junta e verdadeira em todos os pontos, o que sendo ouvido pela Câmara resolveu que visto achar-se a findar a sua administração, e que não podendo providenciar coisa alguma por falta de tempo, como lhe cumpria e era mester ficasse este negócio afeto a Câmara futura, a fim de ela prover como entendesse de justiça, pois que o assunto do mencionado ofício da referida Junta somente dele tivera conhecimento no dia 23 do corrente, quando estava a terminar as suas funções e gerência municipal, porque se há mais tempo tivera conhecimento dos factos arguidos, adotaria então as mais eficazes medidas.
¶ Foi presente o requerimento do ministro e mesário da Ordem Terceira de S. Francisco desta cidade, em que alegavam que em atenção ao aumento do seu hospital era uma das primeiras necessidades em estabelecimentos de semelhante natureza o possuir a porção de água que servisse para uso da cozinha, limpeza e asseio de enfermaria, segundo os preceitos higiénicos, a fim de tornar o mais salubre possível aquele asilo da pobreza enferma, mas que não tendo ao seu alcance as proporções precisas para adquirir a água de que tanto se carecia naquele hospital, pedia por isso que lhe fossem concedidas gratuitamente duas penas de água do aqueduto público para as fazer conduzir à sua custa até ao referido hospital; acordou-se unanimemente em fazer à ordem requerente a concessão gratuita de uma pena de água, a qual lhe seria fornecida do aqueduto público no chafariz da Rua das Taipas, de onde sem prejuízo do público se podia dispensar a mesma pena de água que a dita ordem faria conduzir à sua custa desde o sítio do dito chafariz por um encanamento adequado até ao edifício do seu hospital, porém com a condição de que o tubo para a condução da dita pena de água deverá ter a capacidade necessária para por ele ser conduzida maior porção de água, que a Câmara tem a destinar para a fonte que tem de se estabelecer na Rua do Reguinho ou dos Banhos para substituir a fonte que neste sítio está, e também com a condição de ser obrigada a mesma ordem a fazer à sua custa o aqueduto e encanamento desde o sítio do seu hospital até à Rua do Reguinho ou Banhos para condução da água que a Câmara resolver seja destinada para a dita fonte nos sítio dos Banhos ou Reguinho, devendo o mesmo encanamento ter a capacidade precisa, o que a ordem fará sempre sob a inspeção do mestre das obras públicas encarregado da vedoria das águas da cidade. Para ser levada a efeito solicitou-se a autorização do Conselho de Distrito.
1859-12-01
Adiou-se para a vereação seguinte a resposta ao ofício do secretário-geral, em lugar do governador civil, "para que a Câmara formasse uma proposta de três proprietários abastados para fazerem parte da comissão criada por decreto de 8 de setembro último, a qual deve ser encarregada de coligir os esclarecimentos necessários para o melhoramento dos caminhos municipais, conforme o decreto de 26 de outubro próximo pretérito, a fim de poder-se instalar a mesma comissão, cuja proposta deve ser feita como exige o ofício expedido pelo Governo Civil, dos cidadãos, que a Câmara considerar em melhores circunstâncias de prestar serviço, e em que possa recair a escolha do mesmo Governo Civil".
¶ Mandou remeter ao vereador Martins, "como encarregado do pelouro da iluminação pública, o ofício que à Câmara dirigira o administrador do 2.º Bairro, no qual pedia uma melhor distribuição dos lampiões a gás no Largo de Camões, e mudança doutro na Rua do Laranjal para defronte da Viela do Cirne, e colocação dum novo candeeiro no meio da Viela de Liceiras que vai dar ao Bonjardim, a fim do mesmo senhor vereador dar ao referido ofício a consideração que merecesse".
¶ "Deliberou que o arquiteto e mestres das obras procedessem ao exame do estado atual em que se acha a Rua das Hortas, a qual necessitava de reparos, e indicassem os meios de ser melhorada, apresentando um plano para esses mesmos reparos, com o respetivo orçamento, e outro plano para a reforma da dita rua, com seu orçamento, a fim de ser esta obra efetuada quando a Câmara se achasse habilitada com os meios precisos.
¶ Resolveu que se fizesse ver "á Companhia Portuense de Iluminação a gás, os inconvenientes e prejuízos que resultavam às calçadas, pelas rasgaduras nelas feitas pelos operários da companhia, e por sua ordem, para a canalização do gás para as casas particulares, deixando sempre as ruas mal reparadas, e por isso de pronto se arruinarão, e então ficasse na inteligência de que quando pretendesse mandar fazer tais obras o devia participar à Câmara para ordenar que um mestre seu assistisse aos reparos a fim de serem bem feitos".
¶ "Deliberou que nos baixos dos Paços do Concelho se assentasse um contador para serem iluminadas a gás as duas repartições do repeso e carnes, e se fornecer o candeeiro colocado no átrio dos mesmos Paços".
¶ Aprovou-se "a planta do alinhamento e expropriação em frente do templo da Sé Catedral, sendo designado o mesmo alinhamento e expropriações pela linha do lado norte, marcado na mesma planta pelas letras A B, a fim de verificar o predito alinhamento quando se reedificarem ou fizerem prédios novos nos limites da mesma linha, e de se realizarem as expropriações quando a Câmara as houver contratado mediante a autorização do Conselho de Distrito, e quando estiver habilitada para as poder efetuar, e que nesta conformidade fosse a mesma planta submetida à aprovação do tribunal do Conselho de Distrito".
¶ Requerimento do cidadão Constantino da Cruz Braga, fornecedor de "carnes verdes", arrendatário da barraca B pertencente ao Município e situada no mercado do Anjo, no qual requereu que "carecendo a dita barraca, de consertos, portas novas, janelas e reparos nos telhados, prontificava-se ele a fazer todas as obras e consertos à sua custa, bem como a forrar de azulejo a mesma barraca e estucá-la, para estabelecer nela um talho decente como os de Lisboa, uma vez que se lhe renovasse o arrendamento da mesma barraca por tempo de dez anos em atenção às grandes despesas que tinha a fazer em proveito do Município, satisfazendo ele requerente durante os mesmos dez anos o aluguer anual de 80$000 réis, preço pelo qual atualmente traz arrendada a barraca, e de que ele há muitos anos é inquilino, e considerando que a oferta feita pelo requerente era de vantagem para o Município nenhuma dúvida lhe oferecia em aceitá-la; porém, como o não podia fazer sem previa autorização do tribunal do Conselho do Distrito, foi resolvido que para se levar a efeito a aceitação da oferta e realização do contrato, se remetesse ao referido tribunal um extrato da presente ata para ele resolver sobre a aprovação da deliberação camarária". Vereação de 9 de dezembro de 1859.
¶ Por ofício do Governo Civil, o Conselho de Distrito não aprovou a postura de depósitos de lixo, porque não estava consignada a proibição de estrumeiras dentro da cidade, nem se marcaram os locais para elas fora da povoação. Faltava também a designação da multa que deveriam pagar os reincidentes, e a quem deveria ser imposta a pena de prisão. A postura foi devolvida à Câmara para a reformular, e deliberou que a proibição de depósitos de lixo produziria um efeito contrário ao que se pretendia obter, pois as ruas ficariam sempre cobertas de lixo, que os carreiros se ocupavam em levar para fora da cidade, visto que não era possível proceder-se à limpeza pública devido às despesas avultadas para os cofres da Câmara. Na nova postura foi adicionada a multa pela reincidência, e se o Conselho de Distrito insistisse seria conveniente vigorar a postura já aprovada enquanto se debruçavam sobre a nova postura.
¶ Deliberou-se tendo em conta a informação dada pelo vereador Martins, a colocação e mudança de alguns lampiões a gás, recordada pelo administrador do 2.º Bairro. E oficializou-se à direção da companhia de Iluminação a gás, para mandar colocar um lampião no meio da Viela de Liceiras, mudar um na Rua do Laranjal para defronte da Viela do Cirne, e colocar outro na viela junto à Rua do Reguinho e um contador nos baixos da casa dos Paços do Concelho para serem iluminadas "as duas repartições do repeso e carros".
¶ Deliberou-se que se oficializasse ao juiz eleito de Campanhã, para intimar Joaquim António Vinhas, morador no lugar de Lameiras, para demolir dentro do prazo de 48 horas, uma parede que andava a construir sem licença e roubando terreno público, sob a pena de se não a demolir, seria demolida pelos operários do Município.