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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Requesende, Rua
1855-08-30
Ofício do governador civil transmitindo as plantas aprovadas pelo Conselho de Distrito, uma para o alinhamento da estrada do Porto à Vila do Conde desde o Carvalhido até ao caminho de Requesende, e outra para o alinhamento da Rua Firmeza.
¶ Outro do mesmo transmitindo a cópia autêntica da deliberação proferida pelo Conselho de Distrito em sessão de 23 do corrente acerca da planta destinada a regular as edificações no Largo de S. Crispim a que se referia o ofício desta Câmara de 11 de julho, a qual fora aprovada.
¶ Outro do mesmo transmitindo o processo de aforamento das vertentes da fonte pública situada na Rua 29 de Setembro desta cidade arrematado por António Lopes Ferreira Júnior e autorizado por Acórdão do Conselho de Distrito de 9 do corrente.
¶ Do general comandante desta divisão militar relatando a andamento que tem tido o negócio relativo à mudança do Paiol da pólvora, o qual até agora não tem tido solução alguma, e pedindo uma decisão terminante de que pudesse dar conhecimento ao Governo; deliberou-se que se lhe fizesse constar que a Câmara tinha ordenado ao arquiteto Joaquim da Costa Lima Júnior para comparecer nos Paços do Concelho no dia "1 do corrente" pelas 7h da manhã, a fim de que comparecendo ai também o capitão de engenheiros, se sua Exa. o entendesse por conveniente e não houvesse impedimento se dirigirem ao sítio do Monte Pedral para definitivamente se acordar no local em que devia ser construído o novo Paiol; por esta ocasião resolveu-se também oficiar a José Rodrigues Nogueira para também comparecer àquela hora no local apontado a fim de prestar esclarecimentos sobre o terreno que dizia pertencer-lhe e que era escolhido para a dita edificação.
¶ Dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás pedindo para que se expedissem as ordens necessárias para serem dados os homens e aparelhos precisos para a conclusão das obras encomendadas pela Câmara para a casa dos Paços do Concelho e Igreja dos Clérigos, concluindo por pedir a aprovação do desenho das colunas que se deviam colocar na estrada da Foz, Campo da Regeneração, Virtudes e ruas e praças que a Câmara ordenasse; autorizou-se o Presidente para fornecer os operários e materiais para as referidas obras, e aprovou-se o desenho da coluna para a iluminação das ditas ruas.
¶ Oficiou ao pároco de Cedofeita participando que a Câmara compareceria na Igreja daquela freguesia no dia 2 de setembro pelas 5h30 da tarde para dali sair o dito pároco em procissão para a bênção do novo cemitério em Agramonte.
¶ Aprovou-se o plano das barracas para a Praça do Bolhão e resolveu-se que fossem intimados todos os que ali tinham barracas para as demolirem pois a partir do dia 30 de setembro em diante não seriam consentidas outras que não fossem conformes com o novo plano.
¶ Faria Guimarães propôs que pela verba de expropriações se verifique imediatamente a expropriação aliás insignificante da frente das duas casas térreas que estão a sul da calçada de Vilar; foi aceite.
1856-11-06
Ofício do governador civil fazendo saber que o Delegado do Conselho de Saúde Pública lhe participara ter recebido ordens terminantes do mesmo Conselho para a adoção de medidas higiénicas, visto haver indícios de a "cólera mórbus" tentar invadir esta cidade, e por isso pedia que se dessem as ordens precisas para com a maior eficácia se fazer a limpeza das ruas, becos, e canos de despejo que podiam ser focos de infeção.
¶ Ofício do governador civil participando que o Conselho de Distrito em resolução ao ofício de 23 de outubro deliberara que fosse restituída de novo à Câmara a planta da abertura e alinhamento da Rua de S. Francisco à Praia de Miragaia, que para ser devidamente apreciada era indispensável que fosse acompanhada do desenvolvimento técnico dos peritos que a fizeram, um relatório que demonstre os motivos de preferência da sua adoção e os esclarecimentos e orçamento aproximado do custo da obra e expropriações a fazer; deliberou-se responder que o plano para a abertura e alinhamento da predita rua fora levantado muito principalmente para que a Câmara ficasse habilitada a seguir uma regra fixa para o alinhamento dessa rua, e não para dar princípio às expropriações e obras necessárias para a realização de semelhante obra para o que carecia de recursos como já havia declarado no precedente ofício e sabia que para tal fim tinham de fazer-se os competentes orçamentos do custo da obra e expropriações para ser submetido ao Conselho de Distrito quando se desse essa oportunidade, e que no entretanto o que se tivera em vista fora evitar a edificação de alguns prédios que tendo de ser expropriados por efeito do alinhamento traçado, vinham, no caso de ser consentida a reedificação a tornar mais dispendiosa a expropriação futura, caso que atualmente se dava com o cidadão José Fernandes Coelho, que pretendia reconstruir o seu prédio na Praia de Miragaia, compreendido no corte como se via indicado na planta com a letra Y; finalmente que sendo estes os esclarecimentos que a Câmara tinha a dar esperava a resolução do Conselho de Distrito sobre a aprovação ou rejeição da planta quanto ao alinhamento por ser essa a prática seguida na conformidade do artigo 123 n.º 4 do Código Administrativo, e se tem resolvido a respeito de outras plantas, como a da estrada de Vila do Conde desde o Carvalhido até Requesende, a da Rua da Firmeza a desembocar na Rua de Santa Catarina, a da Travessa do Carmo, a da Rua da Bainharia e a da Rua do Moinho do Vento.
¶ Outro do mesmo, devolvendo a planta da Rua de Nossa Senhora da Luz, em S. João da Foz do Douro, para que a respeito dela se fizesse subir os esclarecimentos e documentos análogos aos exigidos no ofício relativo à planta da Rua de S. Francisco até à Praia de Miragaia, tendo na consideração que merecessem as reflexões feitas pelo requerente António José de Sousa e Silva e outros proprietários contra as projetadas expropriações cujo requerimento devia voltar informado e acompanhado dos preditos esclarecimentos; respondeu-se que os esclarecimentos e razões que a Câmara tinha a apresentar sobre esta planta eram as mesmas que haviam sido expedidas sobre a planta da Rua de S. Francisco a Miragaia, havendo também a atender-se à pretensão do proprietário António José de Sousa e Silva que queria construir um prédio na Rua da Senhora da Luz e à qual a Câmara não podia deferir sem que se resolvesse sobre a aprovação ou rejeição da planta de alinhamento, que de novo era enviada, e bem assim o requerimento de António José de Sousa e Silva, a respeito do qual a Câmara remetia o parecer dos peritos, por cópia, com o qual se conformava.