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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Ribeiro, Joaquim Torquato Alvares
1854-11-02
Ofício transmitindo o processo de recurso interposto desta Câmara por Emídio José de Almeida para se dar cumprimento ao acórdão do Conselho de Distrito exarado no mesmo processo; deliberou-se que a Junta das Obras da Cidade satisfizesse ao determinado no mesmo acordo apresentando o plano de alinhamento da Rua da Bainharia para subir ao mesmo conselho.
¶ Ofício do mesmo participando que o Conselho de Distrito deferira à representação desta Câmara de 10 do corrente concedendo a autorização pedida para serem levadas a efeito as expropriações dos prédios e terrenos constantes da relação que se lhe enviara, entendendo-se que tal autorização não abrangia outras quaisquer despesas relativas à exploração de minas para aumento do manancial de água de Paranhos, porque para isso era preciso ser concedida uma autorização especial; resolveu-se que à Junta das Obras da Cidade passasse a examinar o terreno e a formar o plano das obras da exploração das minas, e mais obras a fazer para aumento do manancial de água de Paranhos, e tudo acompanhado do respetivo orçamento de despesa que com tais obras se tenham de fazer, devendo também em satisfação ao mesmo ofício remeter-se ao conselho uma cópia da planta das expropriações e da relação dos prédios a expropriar para ficar no arquivo do dito conselho.
¶ Por proposta do vereador Navarro foi resolvido que na causa de embargo da obra da Praça da Batalha, intentada por Joaquim Torquato Alvares Ribeiro se prestasse fiança para a continuação da obra, ficando para este efeito autorizado o vereador Navarro, deliberando-se por esta altura que se concluísse desde já a obra do lado do Largo de Santo Ildefonso e em frente das casas do embargante.
¶ O vereador Navarro disse que constando que alguns proprietários e lavradores da freguesia de Campanhã se prestavam a dar pedra e a conduzi-la em seus carros para o conserto de alguns caminhos naquela freguesia como no sítio do Padrão e outros, uma vez que fossem mandados alguns operários para aquelas localidades, propunha por isso que fosse atendida esta pretensão pela conveniência que resultava ao Município de se aproveitar tal oferta, até mesmo porque era necessário deferir às reclamações das freguesias rurais que faziam parte do concelho e portanto fossem fornecidos seis operários pedreiros para trabalharem nas obras que se fizessem precisas nos caminhos da dita freguesia. Foi aprovada.
1854-11-23
Do Delegado do Conselho de Saúde Pública declarando que era constantemente agredido nos jornais desta cidade pela falta de vigilância na limpeza da cidade, como fazia ver por um jornal que remetia, e em que eram apontados alguns locais onde os carreiros amontoavam imundices, concluindo por renovar a necessidade de um sistema regular de limpeza da cidade; deliberou-se que se procedesse às averiguações competentes pelo diretor dos Zeladores fazendo remover as imundices que encontrasse amontoadas e no caso de achar limpos os locais em que os carreiros costumavam ajuntar as imundices, desse de tudo parte para se responder ao referido ofício com conhecimento de causa.
¶ Foi novamente lido nesta sessão o parecer da comissão nomeada na sessão de 20 de julho último e lido na precedente sessão, o qual foi aprovado sendo por esta ocasião encarregado o vereador Guimarães e Silva para conferenciar com a Mesa da Santa Casa da Misericórdia acerca dos quesitos constantes do mesmo parecer e informar depois a Câmara.
¶ Foi ponderado nesta vereação por parte do vereador Navarro que o solicitador da Câmara Francisco de Sales de Oliveira se prontificava a assinar termo de fiança no pleito em que a Câmara contendia com Joaquim Torquato Alvares Ribeiro para se poder prosseguir na obra da Praça da Batalha e Largo de Santo Ildefonso, pretendia o dito procurador que se lhe garantisse qualquer responsabilidade que dali lhe pudesse resultar, o que sendo ouvido pela Câmara deliberou autorizar o referido solicitador para como simples particular assinar termo de fiança no dito pleito e que a Câmara lhe garantia toda e qualquer responsabilidade futura que ao dito solicitador resultasse pela assinatura do indicado termo.
¶ Deliberou-se dirigir um ofício ao provedor da Santa Casa da Misericórdia para entrar no cofre do Concelho com a quantia de 2:000$000 com que se tinha prontificado a concorrer para a 1.ª série do empréstimo que a Câmara tinha emitido.
¶ Multou-se um zelador por não cumprir com os seus deveres e obrigado a remover à sua custa os entulhos amontoados na Travessa do Mirante e Rua do Príncipe, bem como um animal morto que se achava há dias na Travessa do Carregal.
¶ Foi multado outro zelador por ter consentido que por detrás do Convento de Monchique se tenha continuado a lançar entulhos.
1854-11-28
Foi ponderado que era de muita conveniência e utilidade pública expropriarem-se as propriedades de casas sitas na Praça da Batalha e em frente do Largo de Santo Ildefonso pertencentes à mulher de Joaquim Torquato Alvares Ribeiro, foi resolvido que se tentasse o meio de expropriação dos ditos prédios mediante as formalidades legais, para o que deveria o arquiteto da cidade levantar a planta daqueles locais quanto antes e em seguida fazer o requerimento para a expropriação.
1855-10-18
Ofício participando à Câmara que incluísse no orçamento suplementar que tinha de processar a quantia de 3:500$000 réis para pagamento da parte da dívida de que é credor Joaquim Torquato Alvares Ribeiro, para que a mesma quantia fosse satisfeita dentro do atual ano económico, ficando o pagamento da restante dívida para o ano económico seguinte.
¶ Resolveu-se que se solicitasse do Conselho de Distrito autorização para venda do terreno por detrás da Fonte do Ribeirinho, chamada vulgarmente dos Ablativos ao Doutor António José Coelho Lousada pela quantia de 24$000 réis e cujo terreno compreende a testada do prédio do mesmo comprador.
1865-06-08
"Do provedor da Santa Casa da Misericórdia participando em resposta ao ofício desta municipalidade datado de 26 de maio último, que a Mesa da Santa Casa pelo terreno a cortar para alargamento da Rua do Paço pelo lado do poente não exige indemnização alguma, mas só e unicamente do valor dos casebres e telheiros existentes no mesmo terreno, ficando a cargo do Município fazer o gradil de ferro e seus anexos, que vedam aquele terreno, na linha designada na planta, e bem assim emparedar o maciço depois de feito o corte; e que enquanto ao corte para alargamento da entrada da Rua do Triunfo, a Mesa consente que se alargue por esse lado a viação pública, conquanto que fique autenticamente consignado, que o mesmo terreno tem de reverter para a Santa Casa, logo que as obras do hospital continuem por aquele lado ou para outro qualquer fim que a Mesa entenda conveniente; e, finalmente, que a cargo do Município ficaria indemnizar os arrendatários do campo e barracão do hospital, e bem assim a construção da rampa, que dá entrada para o campo: resolveu-se que se agradecesse a generosidade e boa vontade com que a Mesa se prestou a concorrer para este melhoramento público, e que se aceitassem as condições declaradas no mencionado ofício, e quanto ao corte a fazer para alargamento da entrada da Rua do Triunfo se consignasse expressamente na ata que o Município não adquiriria domínio ou posse nessa parte do terreno a cortar, que a todo o tempo reverterá para a Santa Casa, logo que as obras do hospital continuem por aquele lado ou para outro qualquer fim".
¶ "Resolveu-se que se oficiasse ao cidadão Joaquim Torquato Alvares Ribeiro, a fim de proceder à reforma das casas que possui no Largo da Batalha na conformidade da sentença, que condenou a Câmara à indemnização pelo rebaixe daquela praça, satisfazendo a Câmara o saldo em dívida ou aceitando letras a prazo, ou pagando logo que as obras principiem".
¶ "Resolveu-se que uma comissão composta dos senhores vereadores Cardoso, Andrade e Martins ficasse encarregada de indicar os melhoramentos nos dois mercados do Anjo e do Bolhão, e que fossem intimadas as vendilhonas que se acham fora dos arcos da Ribeira para desocuparem os seus lugares a fim de desobstruir a viação pública. Resolveu-se mais que se procedesse às expropriações necessárias para alinhamento da Travessa dos Capuchos, e ao rebaixe do passeio de Santo André, comprometendo-se os proprietários a não exigirem indemnização".
¶ "Prestando-se o proprietário das casas n.º 36, 38 e 40 da Rua do Cativo ao corte da sua propriedade, ficando no alinhamento, com a condição de lhe fazer a Câmara o indicado corte, construindo-lhe a frente segundo a planta que apresentou, e obras de carpinteiro que sejam indispensáveis para a casa ficar no estado em que se acha, foi resolvido que a Junta das Obras examinando a planta oferecida informe a respeito dela, e bem assim da conveniência da aquisição do terreno cedido, procedendo igualmente ao orçamento da despesa a fazer".
1865-06-22
"Ofício do diretor da Escola Médico-Cirúrgica participando que a escola, fiel observadora da lei, não promoveria estorvos ao corte do terreno da cerca dos extintos Carmelitas para alargamento da Rua do Paço por ser uma obra considerada de verdadeira utilidade pública, mas que a escola não poderia consentir em ser desapossada sem ser previamente indemnizada, e então lembrava a nomeação de árbitros pelas duas partes para procederem à louvação do terreno cedido: deliberou-se agradecer a prontidão com que a escola se presta à execução da lei, e se lhe participasse que a Câmara nomeava árbitros pela sua parte o seu engenheiro e arquitetos, Gustavo Adolfo Gonçalves e Sousa, José Luís Nogueira e Pedro de Oliveira".
¶ "Do diretor das Obras Públicas pedindo que a Câmara efetuasse as expropriações suficientes para que ele pudesse desenvolver trabalhos para a construção do lanço da estrada do Carvalhido à Boavista desde o 1.º de julho em diante: resolveu-se que para evitar delongas resultantes de ser uma a autoridade que faz a obra e outra a que faz as expropriações, se propusesse ao diretor das Obras Públicas se ele queria encarregar-se de contratar as expropriações pondo a Câmara à sua disposição a quantia de 5:156$000 réis, com a qual é obrigada a concorrer para a obra do Ministério das Obras Públicas de 14 de dezembro de 1864".
¶ "De Joaquim Torquato Alvares Ribeiro declarando em resposta ao ofício desta municipalidade datado de 10 do corrente, que examinando o processo da execução relativa à indemnização que a Câmara foi condenada a dar-lhe pelo rebaixo do Largo da Batalha e Santo Ildefonso, não achava no processo cláusula alguma, que o obrigasse a fazer a obra que a Câmara lhe exigia, e que lhe era inteiramente facultativo ou reedificar ou conservar as casas depreciadas como ficaram pelo rebaixe das duas praças: resolveu-se que fosse examinado novamente o processo para em face desta resposta se conhecer qual o direito que assiste à Câmara.