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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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S. Crispim, Largo
1853-11-25
Ofício do mesmo exigindo uma cópia autêntica do termo de depósito no Banco Comercial da quantia de 10 contos de réis que Hardy Hislop oferece como garantia das condições 21.ª e 22.ª constantes da escritura do seu contrato ajustado com a Câmara Municipal.
¶ Do administrador do 2.º Bairro relatando o acontecimento da queda de um "lampianista" de que ficara maltratado em um fosso que na Rua da Rainha mandara abrir Domingos de Sousa Rodrigues e pedindo providências; o Presidente declarou ter mandado proceder às necessárias averiguações e intimar o dito Rodrigues para entulhar o fosso.
¶ Aprovou-se o programa da solenidade da quebra dos escudos, o qual é o seguinte – levantar-se-ão três tablados nas praças de D. Pedro, da Ribeira e dos Voluntários da Rainha, tendo no centro um estrado e em cima dele um pontalete, tudo coberto com baetas pretas novas. (…) Achando-se fechadas em todo o dia todas as janelas e portas do edifício dar-se-á princípio à cerimónia abrindo-se a janela grande. (…) Fechada a janela começará o préstito a pôr-se em andamento pelo meio da praça. (…) Organizado assim o andamento do préstito este se dirige ao meio da praça e junto do tablado desempenha a cerimónia pela forma que segue: passa pelo lado direito a banda militar, a força de cavalaria municipal e os tambores e fazem alto do topo que é do lado do edifício que foi dos Lóios ficando os tambores em linha junto aos primeiros degraus voltados para dentro. (…) O tesoureiro e oficial maior ocuparão os lados exteriores do primeiro degrau. Os três vereadores dos Escudos são conduzidos aos degraus superiores do Tablado, no lado direito e ali seguindo por sua ordem ficam voltados para o centro. (…) torna o préstito a tomar a regular disposição com que foi marcada a sua organização e segue o trânsito seguinte: Porta de Carros – Largo das Freiras de S. Bento – Rua das Flores – Largo de S. Domingos – de S. Crispim – e Rua Nova de S. João, entrando na Praça da Ribeira aonde se acha o segundo estrado, cujo topo à para o lado do rio. Ali sem discrepância, se desempenham as mesmas formalidades que ficam designadas, quebrando o 2.º vereador o seu escudo. Dali seguem pela Rua da Fonte Taurina – da Alfândega – dos Ingleses – do Ferreira Borges – de Belomonte – das Taipas – de S. Miguel – de S. Bento – Largo dos Mártires da Pátria – Passeio da Cordoaria, entrando na Praça dos Voluntários da Rainha, onde se eleva o 3.º estrado, cujo topo é para o lado das Carmelitas. Ali com a mesma exatidão se praticam as cerimónias da quebra do 3.º escudo. Então o préstito tomando pela Rua das Carmelitas, e calçada dos clérigos, atravessando a Praça de D. Pedro entra nos Paços do Concelho.
1855-01-04
Ofício do governador civil convidando o Presidente a comparecer acompanhado de alguns vereadores no dia 29 de dezembro pela uma hora da tarde no edifício da Academia Politécnica desta cidade aonde ele governador civil tencionava aparecer para se examinar se no mesmo edifício haviam as acomodações precisas para nele se estabelecer a Biblioteca Pública, Academia de Belas Artes e Museu mandadas sair do edifício de S. Lázaro para nele ter assento o Hospital Militar desta cidade; o Presidente declarou ter comparecido com alguns dos seus colegas e que em companhia do governador civil se procedera a exame no referido edifício.
¶ Pereira Reis apresentou o projeto de resposta ao ofício do governador civil de 10 de julho do ano próximo passado sobre a mudança da Biblioteca, Academia de Belas Artes e Museu para o edifício em que se acha a Academia Politécnica no qual se expunha que a mudança não podia verificar-se nem ter lugar pelas razões que se apontavam; este projeto de resposta foi unanimemente aprovado.
¶ Acordou-se em alterar a resolução camarária já tomada acerca da aplicação da segunda série do empréstimo emitida até à quantia de 24:200$000 réis, substituindo algumas das obras que se havia resolvido empreenderem-se pelo produto da referida série do empréstimo, e que se não começaram, por outras que se tornavam mais indispensáveis, sendo portanto deliberado que as obras que tinham a fazer-se pela dita série do empréstimo fossem as seguintes: a obras da Rua da Rainha, desse a Rua da Lapa até entroncar com a estrada de Braga, feito o calcetamento pelo sistema de Macadame, aplicando-se para esta obra a quantia de 1:200$000 réis, deduzida da verba de 6:000$000 réis votada para as obras das ruas das Hortas, Almada, Campo da Regeneração e Rua da Rainha; a obra da rua desde a das Flores pelo Largo de S. Domingos e S. Crispim a ligar com a Rua de S. João pelo sistema de Macadame, aplicando-se para ela a quantia de 300$000 réis deduzida da verba de 1:300$000 réis votada para a obra da Rua das Flores; a obra da Rua 23 de Julho feita em parte pelo sistema de Macadame e no resto pelo sistema de calcetamento de pedra, aplicando-se para esta obra a quantia que lhe está votada de 2:800$000 réis; a obra das ruas das Taipas e Belomonte, feitas pelo sistema de Macadame, aplicando-se para esta obra a quantia que lhe está votada de 2:000$000 réis; a obra da Rua Ferreira Borges feita pelo sistema de macadame, aplicando-se para esta obra a quantia que lhe está votada de 1:000$000 réis; a obra da construção de um aqueduto através do Campo do Hospital da Misericórdia aplicando-se para esta obra a quantia que lhe está votada de 4:000$000 réis, sendo efetuada esta obra de acordo com a Mesa da Santa Casa da Misericórdia; a obra de exploração de minas para aumento do manancial de águas em Paranhos e expropriações necessárias de alguns prédios naquele local, aplicando-se para esta obra a quantia que lhe está votada de 8:000$000 réis; a obra da Rua de Lordelo do Ouro desde a Igreja de Lordelo até ao rio, feita pelo sistema de Macadame, aplicando-se para esta obra a quantia que lhe está votada de 2:000$000 réis; a obra de encanamentos, chafarizes e fontes novas, aplicando-se para ela a quantia de 2:900$000 réis deduzida da verba de 7:000$000 réis votada para as obras desta natureza, ficando contudo dependentes da aprovação do Conselho de Distrito as plantas e orçamentos do que tiver de fazer-se. Resolveu-se por esta ocasião que o arquiteto fizesse uma exposição em que desenvolvesse os planos e métodos porque tinham de fazer-se as mencionadas obras a fim de ser tudo submetido ao conhecimento e aprovação do Conselho de Distrito ao qual se devia expor que a Câmara deliberara alterar a relação das obras a efetuar pela segunda série do empréstimo e que foram relacionadas no ofício de 22 de maio do ano próximo passado, substituindo-as pelas obras constantes da relação supra mencionada.
1855-07-05
Ofício do governador civil declarando que o Conselho de Distrito para poder resolver sobre a autorização pedida por esta Câmara em ofício de 22 de junho findo para se tornar valiosa a arrematação que se fizera da casa n.º 13 a 17 no Largo da Sé carecia que lhe fosse presente a cópia autêntica do extrato da ata em que se deliberou a aquisição da referida casa.
¶ Outro do mesmo remetendo por cópia a portaria do Ministério do Reino de 26 de junho findo pela qual Sua Majestade houvera por bem ordenar a construção de um novo paiol no sítio de Agramonte para ser para ele removida a pólvora depositada no edifício do extinto Convento de Monchique.
¶ Outro ofício ponderando a conveniência de, no estado atual, se tomarem todas as medidas de prevenção sanitária e que sendo certo que a maior parte dos falecidos no Hospital são de moléstia tifoide, tornava-se necessário que o carro funerário que os conduz não atravessasse a cidade ao escurecer e solicitando a mudança daquela hora para a de uma hora antes de amanhecer; deliberou-se que a condução dos cadáveres se fizesse de ora avante das 10h da noite em diante, o que se deveria participar ao Provedor da Santa Casa da Misericórdia e ao Alquilador encarregado da condução.
¶ Outro do mesmo recomendando à Câmara a necessidade de ter pronta a quantia de 1 conto de réis para auxiliar o custeamento das despesas a fazer com o estabelecimento do primeiro Hospital para coléricos para ser entregue à mesa da Santa Casa ou à pessoa que pelo Governo Civil for indicada.
¶ Igualmente recomendando como muito conveniente o levar-se a efeito, o arrendamento e pagamento por conta do dito conto de réis, do aluguer da casa das Águas Férreas do falecido Visconde de Veiros, entendendo-se a Câmara para este efeito com quem administra e com o administrador do 2.º Bairro; deliberou-se responder que a Câmara se prestava a dar a dita quantia de um conto de réis para o dito fim e que quanto ao arrendamento da casa referida estava contratado pela quantia de 100mil réis até 30 de setembro e por outra igual quantia até ao fim de dezembro se ainda fosse necessária a casa para Hospital, satisfazendo-se além disto a importância dos prejuízos que a casa sofrer por tal motivo, deduzida da predita quantia de um conto de réis.
¶ Do administrador do 2.º Bairro pedindo, em virtude das solicitações que lhe dirigiram os regedores de paróquia para que se construíssem ou designassem locais aonde se podem verter águas para evitar prejuízo à saúde pública com a fermentação de urinas, e que se mandassem lavar os lugares destinados para tal fim; deliberou-se responder que não podiam desde já ser designados os lugares para neles serem estabelecidos os "urinatórios públicos", sendo no entretanto proibido pelas posturas urinar junto às paredes e portas com imposição de pena, e que quanto aos depósitos de urinas seriam tomadas as medidas convenientes de limpeza para se evitarem exalações fétidas.
¶ Do Provedor da Misericórdia, declarando haver a Mesa adotado as bases do acordo, feito entre a comissão por ela nomeada e a comissão nomeada pela Câmara para ser levada a efeito a obra do aqueduto através do Campo do Hospital; deliberou-se adotarem-se as referidas bases e que conforme elas se lavrasse a escritura do contrato.
¶ Do reitor da freguesia de Lordelo pedindo que fosse mandada consertar a fonte da cisterna chamada das "rãs", fazendo-se com que a água corra por uma bica e não seja tomada na cisterna que constantemente se acha imunda; foi remetido à Junta das Obras para orçar a despesa a fazer com a obra que se exigia.
¶ Dirigiu-se um ofício à Companhia Portuense de Iluminação a Gás para que mandasse reparar as ruas onde tinham sido abertas valas para a colocação dos tubos condutores do gás, repondo as calçadas no mesmo estado com toda a solidez, especialmente a estrada marginal do rio, e empregando todos os meios para que com as obras a fazer se não obstrua o trânsito público.
¶ Acordou-se em se dirigir ao Conselho de Distrito uma exposição acerca do acordo por ele proferido em data de 12 de abril próximo passado, na qual ponderasse que a Câmara não submetera à aprovação do mesmo Conselho o projeto de uma nova rua do cunhal do edifício da caixa filial do Banco de Portugal pelo lado do nascente através da Igreja velha e cerca do extinto convento de S. Domingos em direção à Fonte das Congostas porque essa rua, bem como a continuação da de D. Fernando será obra do Governo logo que proceda à venda do Convento e cerca de S. Domingos, para o que constava à Câmara que tinha sido mandada levantar a planta com divisão do terreno além da Fazenda Nacional pelo Delegado do Tesouro. Que a Câmara sabedora deste projeto e tendo de deferir a requerimentos que lhe fizeram para reedificações no Largo de S. Crispim fizera levantar uma planta para regular essas edificações de modo que ficassem em relação com o projeto daquela rua, e fora para esta planta que pedira a aprovação do Conselho de Distrito na qual a dita rua ia delineada somente para instruir o projeto da Câmara e justificar a necessidade de alargamento no sítio de S. Crispim, independente da relação que devia vir a ter com a nova rua em projeto, muito principalmente estando os proprietários a tratar da reedificação de seus prédios, no que se obtinha o aformoseamento daquele local; em virtude do que e das reflexões feitas pelo arquiteto que se deviam remeter por cópia se solicitasse a aprovação da dita planta do Largo de S. Crispim.
¶ Tendo sido incumbido o vereador Guimarães e Silva para tratar com António Perfeito Pereira Pinto Osório e sua esposa D. Antónia de Noronha Guedes Cardoso de Carvalho Távora Leme Cernache o ajuste da demolição do arco e capela da Vandoma, declarou o mesmo vereador que tinha acordado com os ditos proprietários do referido arco nas bases para ser levada a efeito a demolição, as quais apresentou e sendo lidas foram aprovadas pela Câmara e são as seguintes: 1.ª que a Câmara será obrigada a mandar reparar e consertar imediatamente a demolição do Arco da Vandoma, todos os prejuízos que com a demolição causar aos proprietários nas suas duas propriedades tanto da parte do nascente como do lado do poente do dito arco, sendo as obras que se fizerem em resultado da mesma demolição bem-feitas e seguras; 2.ª que a Câmara será obrigada a mandar transferir o altar e imagem da senhora da Vandoma para uma sala ou local decente que lhe for designado pelos proprietários da casa da Vandoma; 3.ª que quando a Câmara tente atualmente ou projete de futuro algum corte para alinhamento da Rua Chã na casa Nobre da Vandoma do lado do nascente do arco, os proprietários da mesma casa se obrigam a ceder parte da mesma casa que for necessário demolir-se para utilidade pública e ficará a Câmara sujeita a mandar desde logo construir uma parede nova na parte demolida da dita sua propriedade com todas as portas, janelas, caixilhos e vidraças segundo o risco da dita casa, tudo bem feito e a reparar-lhe quaisquer prejuízos à custa do Município; 4.ª que em remuneração da demolição do Arco e corte das casas acima referidas será a Câmara obrigada a dar aos mencionados proprietários uma pena de água para sua casa da Rua da Porta do Sol, fornecida do aqueduto que ali próximo passa, sendo contudo à custa deles proprietários a condução e encanamento da dita pena de água do aqueduto para a referida sua casa; 5.ª que se acaso o encanamento que conduz a água para o Paço Episcopal continuar a persistir como até agora atravessando a casa da Vandoma pertencente a eles ditos proprietários, será a Câmara obrigada a dar uma pena de água para a mesma casa em compensação do ónus da servidão a que fica sujeita a casa, e cuja pena de água até hoje lhe era fornecida do dito encanamento; se porém o aqueduto for mudado e venha a cessar a dita servidão neste caso nenhuma obrigação terá a Câmara para fornecer a dita pena de água, do que fica livremente exonerada. Adotadas estas bases, resolveu-se impetrar-se do Conselho de Distrito a precisa autorização para que o contrato se possa efetuar por escritura, remetendo-se ao mesmo Conselho os documentos e orçamentos respetivos que deviam ser fornecidos pela Junta das Obras da cidade.
1855-08-30
Ofício do governador civil transmitindo as plantas aprovadas pelo Conselho de Distrito, uma para o alinhamento da estrada do Porto à Vila do Conde desde o Carvalhido até ao caminho de Requesende, e outra para o alinhamento da Rua Firmeza.
¶ Outro do mesmo transmitindo a cópia autêntica da deliberação proferida pelo Conselho de Distrito em sessão de 23 do corrente acerca da planta destinada a regular as edificações no Largo de S. Crispim a que se referia o ofício desta Câmara de 11 de julho, a qual fora aprovada.
¶ Outro do mesmo transmitindo o processo de aforamento das vertentes da fonte pública situada na Rua 29 de Setembro desta cidade arrematado por António Lopes Ferreira Júnior e autorizado por Acórdão do Conselho de Distrito de 9 do corrente.
¶ Do general comandante desta divisão militar relatando a andamento que tem tido o negócio relativo à mudança do Paiol da pólvora, o qual até agora não tem tido solução alguma, e pedindo uma decisão terminante de que pudesse dar conhecimento ao Governo; deliberou-se que se lhe fizesse constar que a Câmara tinha ordenado ao arquiteto Joaquim da Costa Lima Júnior para comparecer nos Paços do Concelho no dia "1 do corrente" pelas 7h da manhã, a fim de que comparecendo ai também o capitão de engenheiros, se sua Exa. o entendesse por conveniente e não houvesse impedimento se dirigirem ao sítio do Monte Pedral para definitivamente se acordar no local em que devia ser construído o novo Paiol; por esta ocasião resolveu-se também oficiar a José Rodrigues Nogueira para também comparecer àquela hora no local apontado a fim de prestar esclarecimentos sobre o terreno que dizia pertencer-lhe e que era escolhido para a dita edificação.
¶ Dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás pedindo para que se expedissem as ordens necessárias para serem dados os homens e aparelhos precisos para a conclusão das obras encomendadas pela Câmara para a casa dos Paços do Concelho e Igreja dos Clérigos, concluindo por pedir a aprovação do desenho das colunas que se deviam colocar na estrada da Foz, Campo da Regeneração, Virtudes e ruas e praças que a Câmara ordenasse; autorizou-se o Presidente para fornecer os operários e materiais para as referidas obras, e aprovou-se o desenho da coluna para a iluminação das ditas ruas.
¶ Oficiou ao pároco de Cedofeita participando que a Câmara compareceria na Igreja daquela freguesia no dia 2 de setembro pelas 5h30 da tarde para dali sair o dito pároco em procissão para a bênção do novo cemitério em Agramonte.
¶ Aprovou-se o plano das barracas para a Praça do Bolhão e resolveu-se que fossem intimados todos os que ali tinham barracas para as demolirem pois a partir do dia 30 de setembro em diante não seriam consentidas outras que não fossem conformes com o novo plano.
¶ Faria Guimarães propôs que pela verba de expropriações se verifique imediatamente a expropriação aliás insignificante da frente das duas casas térreas que estão a sul da calçada de Vilar; foi aceite.