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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Souto, Rua
1840-03-04
O vereador Figueira propôs que a obra da Rua das Flores, desde os Caldeireiros até à feira de São Bento, fosse feita por arrematação, bem como o fossem todas as obras de ferreiro. Não foi atendida esta proposta.
¶ Deliberou-se encarregar-se o vereador Figueira de promover uma subscrição na Rua das Flores para a feitura de um aqueduto desde o Souto até à feira de S. Bento.
1841-05-05
Autorizou-se o vereador fiscal a contratar com a Mesa da Misericórdia acerca do terreno restante, depois de demolida a propriedade chamada do Carranca Velho e que ficava fora da linha da demarcação da rua, e que deve ficar para o público, entrando neste contrato de venda os materiais da mesma casa, uma vez que a venda se não efetue por menor quantia de 1:600$000 réis.
¶ Deliberou-se que, na Rua das Flores, se fizesse um aqueduto público desde a Rua do Souto até ao Largo da Feira, para receber parte das águas que afluíam ao Rio da Vila.
1842-03-26
Ofício do Regedor da Freguesia da Sé, ponderando a necessidade de ser calcetada a Rua do Souto, ao menos até ao ponto em que foi aberta para a construção de um aqueduto público. Ficou tomado em consideração para, em tempo competente, se mandar fazer a obra.
¶ Oficiou-se ao bibliotecário da Biblioteca Pública, participando-lhe que a Câmara desejava que este estabelecimento se abrisse no dia 4 de abril próximo.
1849-02-28
Do administrador do 1.º Bairro, pedindo se mandasse proceder a exame no edifício que José Pereira Cardoso andava construindo na Rua do Souto n.º 62 e 63, o qual se ia elevando a grande altura. O Presidente deu conta de ter ordenado ao arquiteto e mestres para procederem aos exames necessários, dando os seus laudos por escrito, de que remetera cópia ao mesmo administrador.
1853-01-27
Outro do mesmo dando conhecimento do decreto de 24 de dezembro último que autorizou esta Câmara a contrair empréstimo até à quantia de 120:000$000 réis, satisfazendo assim ao que lhe fora ordenado em portaria do Ministério do Reino de 18 do corrente.
¶ Ofício do administrador do 1.º Bairro participando que no dia 22 desabara na Rua do Souto parte da propriedade pertencente a António José Gonçalves Braga, prejudicando uma outra contígua que também ameaçava ruína pelo que pedia providências para que fosse demolida; o Presidente declarou que tendo feito prevenir o referido cidadão para reparar a ruína este se prontificara a fazer os seus reparos necessários para o dito fim e que assim o fizera constar àquele administrador.
¶ Ofício de José Isidoro Guedes renunciando ao contrato de iluminação a gás.
1854-07-13
Ofício do governador civil participando que o Conselho Filial de Beneficência sobre proposta da comissão administrativa do Asilo de Mendicidade resolvera que se solicitasse da Câmara permissão para em certos dias da semana se colocarem cadeiras na Praça do senhor D. Pedro, Jardim de S. Lázaro, Passeio das Fontainhas, Alameda da Lapa ou em qualquer outra praça, passeio ou largo a fim de que os indivíduos que delas se aproveitarem contribuam com a esmola que a sua filantropia e caridade lhes ditarem para ajuda da sustentação dos mendigos recolhidos no dito asilo; deliberou-se unanimemente conceder a permissão pedida e oficiou-se ao governador civil comunicando-lhe esta resolução e que a Câmara deixava entregue ao zelo e solicitude do Conselho Filial de Beneficência o formar o regulamento para ser guardada a boa ordem na colocação das cadeiras sem prejuízo e estorvo do trânsito público; em consequência desta deliberação oficiou-se ao 2.º Bibliotecário para designar o local debaixo da Arcaria do edifício da Biblioteca para serem recolhidas as cadeiras e recomendasse à guarda para que vigiasse na sua conservação.
¶ Circular dando conta de que em portaria do Ministério das Obras Públicas de 27 de junho findo fora declarado que devendo ser considerados como bens nacionais os leitos das estradas abandonadas em consequência das novas diretrizes adotadas, não estão as Câmaras autorizadas a aforar ou dispor de porção alguma desses leitos, antes devem obstar a que os particulares se apropriem de qualquer porção desses terrenos.
¶ Ofício do mesmo transmitindo os acordos do Conselho de Distrito de 28 de junho autorizando a Câmara a levar a efeito os contratos que tem convencionado com a Ordem 3.ª do Carmo e com a Associação dos Banhos quentes da Rua de Santo António constantes dos extratos da ata de vereação de 8 do mesmo mês de junho; deliberou-se que se lavrassem as escrituras dos respetivos contratos.
¶ Outro do mesmo transmitindo a cópia da portaria do Ministério do Reino de 6 do corrente relativa à projetada mudança da Biblioteca Pública, Academia de Belas Artes e Museu Portuense para o edifício da Graça, a fim de estabelecer-se no edifício do extinto convento de Santo António da Cidade o Hospital Militar existente no edifício de S. João Novo o qual pela carta de Lei de 18 de abril último foi o Governo autorizado a vender, para que a Câmara houvesse de responder o que se lhe oferecesse sobre o assunto.
¶ Do Barão de Grimancelos acusando o ofício de 7 do corrente e declarando que em data de 16 de maio oficiara ao general comandante desta divisão militar informando favoravelmente o projeto desta Câmara sobre a demolição de uma barraca e muro na rampa junto ao castelo e não tendo tido resposta ao mesmo ofício, logo que ele lhe chegasse às mãos a comunicaria à Câmara.
¶ Deliberou-se que de novo fosse colocada a porta de ferro à entrada da Viela do Anjo pelo lado da Rua do Souto, ficando uma chave em poder da Câmara.
1857-10-15
Ofício participando que o administrador do 2.º Bairro informara de que os lugares reservados e de serventia pública sitos em frente das barracas dos ferros velhos estavam servindo de foco de infeção pela grande quantidade de imundices ali depositadas, de que resultava um fétido insuportável e até porque não havia nos ditos locais os assentos do costume para uso dos concorrentes; deliberou-se que se mandassem consertar os assentos que fossem precisos e que o diretor dos zeladores recomendasse a seus subordinados para que velassem pela limpeza pública naquele sítio não consentindo na aglomeração das imundices e fazendo com que os ditos locais se conservassem lavados.
¶ Ofício remetendo vários documentos descritos na relação que remetia e bem assim a cópia da portaria do Ministério da Fazenda de 10 do corrente para na conformidade dela a Câmara ser ouvida sobre as dúvidas propostas ao Governo em ofício do Governo Civil deste distrito de 10 de setembro último, dando ela a sua informação e devolvendo os ditos documentos que diziam respeito à venda do convento e cerca dos extintos religiosos dominicanos; deliberou-se que o arquiteto examinando os referidos documentos apresentasse quanto antes o seu parecer para se poder satisfazer aos exigidos esclarecimentos.
¶ Do administrador do 1.º Bairro ponderando que os lugares que naquele bairro careciam de imediata limpeza eram a Rua do Souto e vielas contíguas, as ruas das Aldas, Pena Ventosa, S. Sebastião, Lada, Mercadores, Barredo e calçadas da Teresa.
¶ Do administrador do 3.º Bairro pedindo que fossem mandados por à disposição do regedor da paróquia de S. Nicolau alguns trabalhadores para fazerem a limpeza na Viela do Forno Velho e Barredo.
1860-01-07
Ofício do diretor das Obras Públicas em que "ponderando a necessidade e urgência que havia de ocupar com pedra e outros materiais para as obras da nova Alfândega todo o terreno da praia de Miragaia e pedindo que se lhe declarasse se a Câmara podia mandar remover daquele local os materiais ali depositados por particulares principalmente um grande número de mós para moinhos, e no caso de não estar a Câmara habilitada para dar estas ordens, assim se lhe fizesse saber para ele diligenciar as precisas providências pela autoridade Administrativa: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara não tinha ao seu alcance os meios precisos para coagir os particulares a removerem os materiais que tinham depositado naquela Praia, que era considerada terreno marginal e por consequência propriedade da Fazenda Nacional sob a inspeção da Direção das Obras públicas do Distrito".
¶ Outro ofício do diretor das Obras Públicas em que faz "constar que um dos primeiros trabalhos a que tinha de proceder em Miragaia era a construção do cano geral que deve dar escoante aos enxurros tanto da Cidade como do novo edifício da Alfândega, e que pertencendo à Câmara os futuros reparos e limpeza do dito cano, bem como fiscalizar que ele fosse construído para o dito fim com as condições as mais convenientes, desejava para isto ouvir a opinião da Câmara, pedindo que lhe fosse indicado o local, o dia e hora em que a Câmara lhe pudesse dar os esclarecimentos de que carecia: deliberou-se responder-lhe que na próxima 5.ª feira 12 pela uma hora da tarde podia comparecer nos Paços do Concelho para ter lugar a conferência que desejava".
¶ Do juiz eleito da freguesia de Massarelos, "remetendo a certidão que lhe fora recomendada em ofício de 30 de dezembro último relativamente à obra da reconstrução de um muro que António Alves da Cunha andava fazendo na sua propriedade próxima à Igreja da Boa Viagem, bem como o auto de embargo".
¶ Ofício do Escrivão em lugar do Provedor da Mesa da Santa Casa da Misericórdia do Porto, em que acusava " a receção do ofício de 3 de setembro último, a que não fora dada resposta em tempo oportuno, por circunstâncias que ocorreram e respondendo à primeira parte do mesmo ofício declarava que a Mesa da Santa Casa suposto estivesse firme nas bases do contrato estipulado com a Câmara não podia fazer cedência da Capela de Santo André sem baixar a confirmação Régia, e quanto à segunda parte deste ofício era muito para sentir que ainda se não houvessem efetuado as obras a que nele se fazia menção e esperava que a Câmara satisfazendo a promessa feita trataria de as realizar".
¶ Ofício do Barão de Massarelos, que acusava a receção do ofício de 30 de dezembro último e expondo as cláusulas com as quais fazia a cedência gratuita do terreno da sua propriedade para se verificar o projeto de abertura de uma rua que da Ponte de Vilar vá desembocar à Praia de Massarelos, e cujo plano desejava que lhe fosse apresentado: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara tinha na devida consideração as bases propostas para se verificar a cedência e que seriam tidas em muita conta quando a obra houvesse de realizar-se; o que quanto à planta ficava dada ordem ao arquiteto para lha patentear.
¶ O Presidente expôs que "no começo da administração municipal cometida à Câmara que acabava de entrar em exercício para gerir os negócios do Município no biénio de 1860 e 1861, cumpria-lhe dar conta do estado financeiro em que se achava a Municipalidade, o qual posto que fosse um pouco mais lisonjeiro do que era quando entrou em exercício a Câmara cessante, porque durante o biénio passado se amortizou uma quantia de bastante consideração das dúvidas e obrigações contraídas pelas Câmaras predecessoras, como se tinha demonstrado no respetivo relatório, era ainda sobremodo difícil, porquanto calculada a receita provável até 30 de junho próximo futuro, e ainda pouco de parte para quando se criasse nova receita ou aumentassem os recursos municipais, as dívidas antigas estavam por solver e entrarão no respetivo orçamento, não havia margem alguma para a continuação e conclusão das obras começadas e de outras de primeira necessidade a que é forçoso atender, e que para mais agravar as circunstâncias desta administração não tinha baixado até agora com a competente aprovação o orçamento do corrente ano económico, pelo que convinha resolver-se, não obstante a falta da indicada aprovação, e da carência absoluta de recursos se devia prosseguir nas referidas obras, e em outras quaisquer que eventualmente possam aparecer e de primeira necessidade: tendo-se porém entendido que não podem deixar de se atender em primeiro lugar ao pagamento da despesa da calcetaria, limpeza pública e reparos e limpeza de tanques e fontes. Depois de tudo considerado e discutido foi resolvido por votação nominal, (…) para que o (…) Presidente ficasse autorizado a mandar prosseguir nas referidas obras, e começar aquelas que entender de melhor conveniência pública, regulando o pagamento de tudo como julgar acertado e conforme as circunstâncias do Cofre Municipal comportarem". Porém como houve quem fosse de contrária opinião, deliberou-se que uma Comissão composta pelo Presidente, Vice-presidente e Machado Pereira, "fosse encarregada de patentear ao governador civil os graves embaraços que resultarão à administração municipal por não ter ainda baixado e aprovado o orçamento, e de lhe pedir que interviesse para com o Governo, a fim de fazer baixar à Câmara o orçamento do corrente ano".
¶ Relatório do vereador fiscal sobre o trato com os proprietários da Travessa de Malmerendas das cedências e trocas de terrenos que fossem necessários para o alargamento e novo alinhamento da Travessa de Malmerendas desde a Rua Formosa à Rua Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada na Câmara em 25 de novembro de 1858. A 9 de dezembro de 1858 reuniu-se com todos os proprietários e veio apresentar o resultado para ser aprovado pela Câmara: "Para o alargamento e alinhamento da Travessa de Malmerendas, desde a Rua Fernandes Tomás até à Rua Formosa, segundo a planta aprovada, tem de cortar-se uma porção de terreno pertencente a António da Silva Moreira, situado a nascente da mesma Travessa, e que faz frente para a Rua Fernandes Tomás, cuja porção de terreno tem de comprimento duzentos e trinta e dois palmos e de largura sete, que, multiplicando, dá o total de mil seiscentos e cinte e quatro palmos que em parte tem uma casa térrea, que vem a ser cortada. Este proprietário anuiu ao corte do seu terreno e casa e obriga-se a fazer a vedação da sua propriedade no novo alinhamento recebendo em compensação um outro terreno que fica ao nascente do novo alinhamento e na extremidade do norte do terreno que ali possui e deve adquirir a (…) Câmara, cujo terreno figura um trapézio que pela face do poente tem vinte e seis palmos, pelo sul noventa e nove, pela do norte setenta e pela do nascente trinta e oito, fazendo ao todo a arca de dois mil cento e noventa e sete palmos quadrados. Tem a cortar-se a um campo pertencente a António Alves Manada uma porção de terreno que tem de comprimento de norte a sul, tomado o termo médio, por acabar em ponta aguda, noventa palmos, e de largura, termo médio, cinco palmos, que multiplicado dá o total de quatrocentos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário tem a receber na frente do seu campo uma porção de terreno de forma triangular, cuja base fica do lado do poente sobre o novo alinhamento e tem de comprimento cento e vinte e cinco palmos e de fundo pelo sul cinquenta palmos e pelo nascente medido em linha reta cento e trinta e dois que vem a dar uma área de três mil cento e vinte e cinco palmos quadrados nos quais tem a deduzir-se os quatrocentos e cinquenta que perde pelo corte, e fica portanto sendo o terreno que recebe a maior dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados. Este proprietário anuiu ao corte com a condição de que se lhe fará a vedação do terreno que lhe resta e do que tem a receber com parede de dez palmos de altura pela face da rua, deixando-lhe nessa parede uma porta regular para a servidão, e se lhe dará caixa para lançar os entulhos que tem a tirar do terreno que recebe na parte da rua que tem de fazer-se no terreno fronteiro, atualmente pertencente a José Alves Gomes Veludo, e obriga-se ele proprietário a levar em conta ou encontrar no terreno que houver de se lhe cortar do seu campo para a abertura da Rua da Duquesa de Bragança os dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados que agora recebe a maior do que os que perde. Tem a cortar-se pelo lado do poente da Travessa uma porção de terreno do quintal pertencente a José Alves Gomes Veludo, cuja porção é de forma triangular e tem de poente cento e trinta e cinco palmos no novo alinhamento, pela face do sul cinquenta e pelo nascente medido em linha reta cento e vinte e três, que faz o total de três mil trezentos e setenta e cinco palmos quadrados; terreno que o proprietário cede pela quantia de cento e vinte mil réis com a condição de se lhe fazer a vedação com parede de dez palmos de altura pela face da nova rua; e que aquela quantia lhe será entregue logo que se mostrar legalmente habilitado como legítimo dono do prazo a que pertence o terreno. Tem de cortar-se pelo mesmo lado do poente uma porção de terreno pertencente a Bento Rodrigues de Faria, cuja porção é da forma de um polígono misto que compreende uma área de dezassete mil trezentos e cinquenta palmos quadrados como se vê da respetiva planta. Este proprietário cede a dita porção de terreno com as seguintes condições: primeira, que o terreno restante lhe será vedado à custa da Câmara, com parede gateada de doze palmos de altura pela face da rua; segunda, que visto o seu poço ficar na rua pública, se lhe abrirá outro dentro do terreno restante a distância da nova parede setenta palmos, e com a mesma altura do atual, se tanto for necessário, para ficar tão abundante como ele, e se assim não acontecer nessa máxima altura, se fará uma comunicação do novo com o atual, a fim de levar deste para aquele água nele existente. O novo poço será feito com as mesmas segurança com que esta o atual, e serão removidos para junto daquele os tanques que atualmente existem junto a este; terceira, que em compensação do terreno que cede se lhe dará no lado oposto da rua depois de alinhada um terreno que figura um trapézio, que pela face do poente tem de comprimento cento e quatro palmos, pela do sul duzentos e vinte, pela do nascente cento e cinquenta e quatro e pela do norte noventa e nove, fazendo ao todo uma área de dezassete mil e duzentos palmos quadrados, e se lhe dará mais junto à propriedade que tem do lado do poente da atual viela, com o n.º 2, um terreno que fica fora do alinhamento de figura trapezoidal, que tem pela face do nascente, subordinada ao novo alinhamento trinta e dois palmos, pela do poente trinta e dois palmos, pela do norte trinta e seis e meio, e pela do sul dezanove, que compreende uma área de oitocentos e oitenta palmos quadrados, que juntos aos dezassete mil e duzentos do outro terreno faz o total de dezoito mil e oitenta palmos quadrados, vindo por esta forma a receber a maior do que perde setecentos e trinta palmos, cuja importância ou valor lhe servirá de compensação da despesa que tem a fazer com a mudança de sua ramada, árvores, etc.; quarta, que estes terrenos, à exceção da frente com que fica a mencionada propriedade n.º 2, serão vedados à custa da Câmara com parede seca da mesma altura da outra já mencionada na parte que fizer frente para a rua, e com uma porta de servidão pelo lado da rua. Tem de cortar-se ao (…) desembargador Francisco de Sousa Machado uma porção de terreno do seu quintal que está situado ao poente da atual Viela, o qual tem a forma de um trapézio, e tem na face do poente subordinada ao novo alinhamento cinquenta e cinco palmos, e na face do sul cinquenta, na do nascente vinte e cinco, e na do norte dez, compreendendo uma área de oito centos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário cede a mencionada porção de terreno recebendo em compensação uma outra porção triangular, que tem de comprido pela face do nascente no novo alinhamento vinte palmos, pela do poente cinquenta palmos, e pela do sul vinte e seis e meio, que dá uma área de quinhentos vinte e cinco palmos quadrados e com a condição de lhe ser compensada a diferença com a vedação do terreno restante do seu quintal, e do que tem a receber, feita com parede de gateada de doze palmos de altura acima do leito da rua, e nela uma porta para a mesma rua feita de esquadria apilarada.Por esta forma vêm a ficar reduzidos os encargos do Município resultantes do alargamento e alinhamento da viela, entre as ruas Formosa e Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada com exceção tão-somente de uma parte da casa da Rua Formosa que fica ao poente da mesma viela ao pagamento da expropriação do prédio de José Alves Gomes Veludo, justa por cento e vinte mil réis, a mudança do poço e tanques de Bento Rodrigues de Faria que poderá importar de cento e cinquenta a duzentos mil réis, e às vedações acima declaradas, que poderão importar em cento e oitenta mil réis, somando portanto todos estes encargos aproximadamente a quantia de quatrocentos e cinquenta a quinhentos mil réis. E como a Câmara não está habilitada para satisfazer estes encargos por não ter para eles verba aprovada em orçamento, e disto fosse informado o Cidadão António da Silva Moreira, ele generosamente se oferece a satisfazê-los à sua custa com a condição de que a Câmara mandará imediatamente proceder à construção do leito da Travessa, convertida que ela seja em rua, e que se faça ao mesmo tempo o competente aqueduto. Parece-me que a condição com que este prestante Cidadão se oferece a satisfazer aqueles encargos pode ser cumprida pela verba da calcetaria, cujos trabalhos não são limitados pelo orçamento a certas e determinadas obras, e que portanto V. Excelência pode aceitar e cumprir. Se estas estipulações forem por V. Excelência aprovadas, peço que em nome de V. Excelência se dirijam ao senhor António da Silva Moreira os devidos agradecimentos pela sua valiosa oferta e pelos esforços que empregou para resolver alguns dos outros proprietários a concordarem neste importante melhoramento, amigavelmente e sem questão. Porto em sessão de 7 de janeiro de 1860 Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães, fiscal".Efetuada a leitura do predito relatório propôs o (…) Presidente se a Câmara concordava nas cedências e trocas de terrenos nele mencionadas para se levar a efeito a abertura e alinhamento da Rua de Malmerendas, e bem assim na aceitação da generosa oferta feita pelo Cidadão António da Silva Moreira que se prestava a satisfazer à sua custa todos os ónus que pesavam sobre a Câmara em resultado das mesmas cedências e trocas, e sendo unanimemente resolvida a aprovação tanto das cedências e trocas de terrenos estipulada, como a aceitação da oferta de tão brioso Cidadão, acordou-se em se obter do Tribunal do Conselho de Distrito a necessária autorização para se realizarem as indicadas cedências e trocas, bem como a aceitação do oferecimento daquele benemérito cidadão. O mesmo (…) vereador fiscal apresentou um outro relatório nos termos seguintes: "(…) Os senhores João Marinho Alves e Manuel Francisco Duarte Cidade requererão a V. Excelência [Câmara] aprovação de planta e a concessão de licença para reedificação de umas moradas de casas que possuem na Rua dos Caldeireiros e Lóios do Lado do poente, e constou que os senhores António José Monteiro Guimarães e José de Sousa Tavares, donos de outras casas sitas na mesma rua e do mesmo lado tratavam também de as fazer reedificar, vindo portanto a ser renovado quase todo aquele lado da rua.V. Excelência entendeu que não devia deixar de aproveitar uma tal oportunidade para melhorar quanto fosse possível aquela rua, que sendo como é, muito estreita e tortuosa, é uma das de maior trânsito da parte central da Cidade, e não obstante as dificuldades com que lutam a administração dos negócios do Município pela falta de meios para realizar os melhoramentos que a Cidade reclama, procedeu a uma vistoria de inspeção, e determinou que o arquiteto de acordo comigo traçasse um projeto, o que sem comprometer demasiadamente as propriedades daquele lado, que V. Excelência reconheceu terem mui pouco fundo, e sem deixar de conservar a relação em que se acha aquela rua com a que dá entrada para a do Souto e Largo de São Roque, melhorasse o mais que fosse possível, por agora, a servidão e trânsito público, e estabelecesse o alinhamento que deverá regular para o futuro alargamento das duas ruas, a fim de que pela ação do tempo se venha a completar o melhoramento daquela pequena, mas importante parte da Cidade. Além disso encarregue me V. Excelência de ver até que ponto os mencionados proprietários se prestariam a concorrer para a realização de tão necessário melhoramento. Quanto à primeira parte, a planta junta parece-me satisfazer as condições determinadas por V. Excelência e feito o corte do lado do poente, como nela se marca, ficará desde logo consideravelmente melhorada a servidão pública, e aformoseado com as novas edificações aquele lado da Rua dos Caldeireiros e Lóios, e por isso proponho a sua aprovação. A linha AB indica o corte de dezassete palmos na frente da casa da esquina pertencente ao senhor António José Monteiro Guimarães desde o ângulo dela ao ponto A, e cinco palmos na casa do senhor João Marinho Alves no ponto B. Fica portanto perdida a frente da primeira casa e com valor insignificante o terreno que dela resta depois de feito o corte projetado na planta. É necessário por isso expropriar aquela casa. O corte da segunda e terceira casa n.º 2 a 5 pertencente ao mesmo proprietário, o da 4.ª (n.º 6 e 7), pertencente ao senhor José de Sousa Tavares, e da 5.ª (n.º 8) dos Caldeireiros, e (n.º.1 e 2) dos Lóios pertencente ao senhor Manuel Francisco Duarte Cidade, e o da 6.ª (n.º 3 a 6) dos Lóios pertencente ao senhor João Marinho Alves, não é muito importante pela porção de terreno que estes proprietários vem a perder, mas é de grande valor atendendo ao preço por que eles as compraram, ao grande foro com que ficarão oneradas, e sobretudo ao pouco fundo com que vão ficar. Tive com todos estes proprietários uma conferência em que lhes fiz ver quais eram os desejos da (…) Câmara, a lamentável falta de recursos que ela tem, e o pouco que podia fazer em consequência disso, e apelei para o seu patriotismo, a fim de que a auxiliassem na realização deste melhoramento geralmente reclamado, com o qual eles perdiam por um lado mas interessavam por outro.Tenho a satisfação de dizer a V. Exa. que todos eles corresponderam ao que eu esperava do seu reconhecido cavalheirismo (…). Declararam todos os mencionados proprietários que se a (…) Câmara tratasse de realizar desde já a expropriação da casa da esquina a fim de levar a efeito o corte dela, como está indicado na planta, eles cediam generosa e gratuitamente o terreno que segundo a mesma planta tem de se cortar em todas as outras, exigindo unicamente que se lhes concedesse também gratuitamente a licença e o terreno público que precisarem ocupar para a descarga de materiais e trabalhos da reedificação e que se lhes dispensasse a vedação desse terreno, em razão de não permitir a estreiteza da rua que os carros possam dar volta para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, mas que se algum deles pedir terreno, como será talvez preciso, um lugar mais espaçoso, se obrigará a vedá-lo.Reduzida deste modo a questão à expropriação da casa da esquina, pedi ao seu proprietário o Sr. Monteiro Guimarães que propusesse as condições com que anuía a essa expropriação, tendo em vista que a (…) Câmara não podia pagar a sua importância no corrente ano económico, nem toda junta no que se lhe havia a seguir. O senhor Monteiro Guimarães disse, que tendo-lhe ficado aquela propriedade por 2:606$000 réis, como demonstrou, ele não só a cedia por esse preço, mas que não obstante conhecer que o terreno restante, depois de realizado o corte, era por sua irregularidade e pequenez de valor muito insignificante para qualquer outro que não fosse, como ele era, dono das propriedades que lhe ficam a norte e poente, se obrigava a tomá-lo com os materiais da velha casa no valor de 616$000 onerada com 8000 réis de pensão anual, vindo a (…) Câmara a pagar-lhe somente 2:000$000 e a tomar o encargo do resto da pensão que vem a ser 14$400 réis a mais e que os 2:000$000 réis lhe deverão ser pagos em duas prestações iguais de um conto de réis, uma em dezembro de 1860, e a outra em dezembro de 1861, sem que por essa espera tenha a Câmara a pagar-lhe juro algum (…) e que só exigia a condição de que a demolição se não realizasse antes do dia de S. Miguel de 1860, em razão de não ser possível ao caseiro obter agora uma casa para onde faça a mudança do seu estabelecimento comercial. Desta proposta resulta que abstraindo o valor dos materiais que para pouco mais chegaria do que para pagar a despesa da remoção dos entulhos, e atendendo a que o terreno restante do corte compreende uma área de quinhentos e um palmos quadrados, vem o senhor Monteiro Guimarães a ficar com cada um palmo pelo preço de 1229 réis, sujeito ainda ao pagamento de 8000 réis de pensão anual à Santa Casa da Misericórdia. Nestes termos não era possível, procedendo razoavelmente, deixar de admitir sem hesitação a proposta do senhor Monteiro Guimarães, não só pelo que ela tinha de equitativa, mas também porque da sua aceitação e redução a contrato, resultará a expropriação gratuita dos terrenos que se tem a cortar às outras propriedades. Em consequência do que deixo exposto, termino por pedir a V. Exc.ª a aprovação da proposta do senhor António José Monteiro Guimarães, e que não só a este senhor, mas também aos senhores José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade, e João Marinho Alves se dirijam em nome da Câmara os devidos louvores (…). Concluída a leitura do relatório, foi submetido pelo (…) Presidente à discussão e aprovação da Câmara a qual unanimemente resolveu dar o seu assentimento e plena aprovação à convenção nele mencionada e promovida pelo (…) vereador fiscal, e não só deliberou aceitar a generosa cedência que os proprietários José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade e João Marinho Alves faziam gratuitamente do terreno de seus prédios necessário para o alargamento e alinhamento da Rua dos Caldeireiros, na conformidade da planta aprovada nesta vereação, mas também a confirmar o contrato com o brioso (…) António José Monteiro Guimarães nos termos enunciados no relatório (…)". Enviou-se ao Tribunal do Conselho de Distrito para ser aprovado e para ser dada à Câmara a devida autorização.
1865-04-15
Entre outros assuntos, o governador civil pediu "uma conferência com a Câmara a fim de trará dos meios mais profícuos de melhorar algumas das condições desta cidade no curto período que precede a abertura da exposição internacional: resolveu-se que houvesse sessão extraordinária para este objeto no dia 17 e se fizesse a competente participação ao senhor governador civil".
¶ "Do senhor Conde da Ponte, vedor da casa real, participando que S. M. El Rei, acedendo ao pedido desta municipalidade, autorizara a expropriação de parte do terreno da Quinta do Real Palácio da Torre da Marca necessário para o alinhamento da Rua do Pombal, querendo que as despesas da demolição e da reconstrução do muro serão realizadas a expensas do seu real cofre, e que ficavam expedidas as ordens convenientes para a execução desta obra: resolveu-se que se agradecesse a Sua Excelência a prontidão com que promoveu o andamento deste negócio, pedindo ao mesmo se dignasse lavar à augusta presença de (…) El Rei o testemunho do maior reconhecimento da Câmara por este ato de deferência com que S. M. se dignou honrar a cidade do Porto, concorrendo a expensas do seu real cofre para um importante melhoramento público".
¶ "Do administrador do 2.º Bairro remetendo a certidão da intimação feita a João de Castro Guimarães para a reparação de um prédio sito na Rua do Souto: inteirada".
¶ "Do coronel de Infantaria 5 perguntando se a expropriação de parte da horta do quartel da Torre da Marca para uma praça em frente do palácio real se realizava já, para, neste caso, não fazer a sementeira de milho: resolveu-se responder que a Câmara não podia dar uma resposta decisiva sobre este objeto por ignorar se o Governo aceitava a compensação oferecida pela Câmara em troca da expropriação, e por isso se dirigisse ele coronel ao engenheiro desta divisão, Miguel Baptista Maciel, que é encarregado de tratar deste negócio por parte do Governo".
¶ "Do inspetor da iluminação participando que desde a noite de 6 até 14 do corrente tem estado muito regular a iluminação pública: inteirada".
¶ "Deliberou-se que se oficiasse à direção da Sociedade do Palácio de Cristal prevenindo-a de que, constando à Câmara que a canalização da água que a mesma sociedade anda fazendo desde a Rua dos Bragas até ao Palácio de Cristal foi feita muito à flor da terra, especialmente na Rua do Triunfo e na projetada Rua do Palácio de Cristal, e sendo muito provável que o pavimento das referidas ruas tenha de ser rebaixado, de modo que talvez venha a intercetar a passagem da água, inutilizando a atual obra de canalização, a Câmara não se responsabiliza por qualquer acidente que possa acontecer à referida canalização por efeito das obras a que por ventura haja de mandar proceder; e outrossim se recomendasse à mesma direção que desse as mais terminantes ordens aos seus operários para andarem com a maior cautela e não continuarem a deteriorar o encanamento da água pública, como já aconteceu, a ponto de ficar intercetada a passagem da água para o quartel da Torre da Marca".