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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Vandoma, Capela
1855-07-05
Ofício do governador civil declarando que o Conselho de Distrito para poder resolver sobre a autorização pedida por esta Câmara em ofício de 22 de junho findo para se tornar valiosa a arrematação que se fizera da casa n.º 13 a 17 no Largo da Sé carecia que lhe fosse presente a cópia autêntica do extrato da ata em que se deliberou a aquisição da referida casa.
¶ Outro do mesmo remetendo por cópia a portaria do Ministério do Reino de 26 de junho findo pela qual Sua Majestade houvera por bem ordenar a construção de um novo paiol no sítio de Agramonte para ser para ele removida a pólvora depositada no edifício do extinto Convento de Monchique.
¶ Outro ofício ponderando a conveniência de, no estado atual, se tomarem todas as medidas de prevenção sanitária e que sendo certo que a maior parte dos falecidos no Hospital são de moléstia tifoide, tornava-se necessário que o carro funerário que os conduz não atravessasse a cidade ao escurecer e solicitando a mudança daquela hora para a de uma hora antes de amanhecer; deliberou-se que a condução dos cadáveres se fizesse de ora avante das 10h da noite em diante, o que se deveria participar ao Provedor da Santa Casa da Misericórdia e ao Alquilador encarregado da condução.
¶ Outro do mesmo recomendando à Câmara a necessidade de ter pronta a quantia de 1 conto de réis para auxiliar o custeamento das despesas a fazer com o estabelecimento do primeiro Hospital para coléricos para ser entregue à mesa da Santa Casa ou à pessoa que pelo Governo Civil for indicada.
¶ Igualmente recomendando como muito conveniente o levar-se a efeito, o arrendamento e pagamento por conta do dito conto de réis, do aluguer da casa das Águas Férreas do falecido Visconde de Veiros, entendendo-se a Câmara para este efeito com quem administra e com o administrador do 2.º Bairro; deliberou-se responder que a Câmara se prestava a dar a dita quantia de um conto de réis para o dito fim e que quanto ao arrendamento da casa referida estava contratado pela quantia de 100mil réis até 30 de setembro e por outra igual quantia até ao fim de dezembro se ainda fosse necessária a casa para Hospital, satisfazendo-se além disto a importância dos prejuízos que a casa sofrer por tal motivo, deduzida da predita quantia de um conto de réis.
¶ Do administrador do 2.º Bairro pedindo, em virtude das solicitações que lhe dirigiram os regedores de paróquia para que se construíssem ou designassem locais aonde se podem verter águas para evitar prejuízo à saúde pública com a fermentação de urinas, e que se mandassem lavar os lugares destinados para tal fim; deliberou-se responder que não podiam desde já ser designados os lugares para neles serem estabelecidos os "urinatórios públicos", sendo no entretanto proibido pelas posturas urinar junto às paredes e portas com imposição de pena, e que quanto aos depósitos de urinas seriam tomadas as medidas convenientes de limpeza para se evitarem exalações fétidas.
¶ Do Provedor da Misericórdia, declarando haver a Mesa adotado as bases do acordo, feito entre a comissão por ela nomeada e a comissão nomeada pela Câmara para ser levada a efeito a obra do aqueduto através do Campo do Hospital; deliberou-se adotarem-se as referidas bases e que conforme elas se lavrasse a escritura do contrato.
¶ Do reitor da freguesia de Lordelo pedindo que fosse mandada consertar a fonte da cisterna chamada das "rãs", fazendo-se com que a água corra por uma bica e não seja tomada na cisterna que constantemente se acha imunda; foi remetido à Junta das Obras para orçar a despesa a fazer com a obra que se exigia.
¶ Dirigiu-se um ofício à Companhia Portuense de Iluminação a Gás para que mandasse reparar as ruas onde tinham sido abertas valas para a colocação dos tubos condutores do gás, repondo as calçadas no mesmo estado com toda a solidez, especialmente a estrada marginal do rio, e empregando todos os meios para que com as obras a fazer se não obstrua o trânsito público.
¶ Acordou-se em se dirigir ao Conselho de Distrito uma exposição acerca do acordo por ele proferido em data de 12 de abril próximo passado, na qual ponderasse que a Câmara não submetera à aprovação do mesmo Conselho o projeto de uma nova rua do cunhal do edifício da caixa filial do Banco de Portugal pelo lado do nascente através da Igreja velha e cerca do extinto convento de S. Domingos em direção à Fonte das Congostas porque essa rua, bem como a continuação da de D. Fernando será obra do Governo logo que proceda à venda do Convento e cerca de S. Domingos, para o que constava à Câmara que tinha sido mandada levantar a planta com divisão do terreno além da Fazenda Nacional pelo Delegado do Tesouro. Que a Câmara sabedora deste projeto e tendo de deferir a requerimentos que lhe fizeram para reedificações no Largo de S. Crispim fizera levantar uma planta para regular essas edificações de modo que ficassem em relação com o projeto daquela rua, e fora para esta planta que pedira a aprovação do Conselho de Distrito na qual a dita rua ia delineada somente para instruir o projeto da Câmara e justificar a necessidade de alargamento no sítio de S. Crispim, independente da relação que devia vir a ter com a nova rua em projeto, muito principalmente estando os proprietários a tratar da reedificação de seus prédios, no que se obtinha o aformoseamento daquele local; em virtude do que e das reflexões feitas pelo arquiteto que se deviam remeter por cópia se solicitasse a aprovação da dita planta do Largo de S. Crispim.
¶ Tendo sido incumbido o vereador Guimarães e Silva para tratar com António Perfeito Pereira Pinto Osório e sua esposa D. Antónia de Noronha Guedes Cardoso de Carvalho Távora Leme Cernache o ajuste da demolição do arco e capela da Vandoma, declarou o mesmo vereador que tinha acordado com os ditos proprietários do referido arco nas bases para ser levada a efeito a demolição, as quais apresentou e sendo lidas foram aprovadas pela Câmara e são as seguintes: 1.ª que a Câmara será obrigada a mandar reparar e consertar imediatamente a demolição do Arco da Vandoma, todos os prejuízos que com a demolição causar aos proprietários nas suas duas propriedades tanto da parte do nascente como do lado do poente do dito arco, sendo as obras que se fizerem em resultado da mesma demolição bem-feitas e seguras; 2.ª que a Câmara será obrigada a mandar transferir o altar e imagem da senhora da Vandoma para uma sala ou local decente que lhe for designado pelos proprietários da casa da Vandoma; 3.ª que quando a Câmara tente atualmente ou projete de futuro algum corte para alinhamento da Rua Chã na casa Nobre da Vandoma do lado do nascente do arco, os proprietários da mesma casa se obrigam a ceder parte da mesma casa que for necessário demolir-se para utilidade pública e ficará a Câmara sujeita a mandar desde logo construir uma parede nova na parte demolida da dita sua propriedade com todas as portas, janelas, caixilhos e vidraças segundo o risco da dita casa, tudo bem feito e a reparar-lhe quaisquer prejuízos à custa do Município; 4.ª que em remuneração da demolição do Arco e corte das casas acima referidas será a Câmara obrigada a dar aos mencionados proprietários uma pena de água para sua casa da Rua da Porta do Sol, fornecida do aqueduto que ali próximo passa, sendo contudo à custa deles proprietários a condução e encanamento da dita pena de água do aqueduto para a referida sua casa; 5.ª que se acaso o encanamento que conduz a água para o Paço Episcopal continuar a persistir como até agora atravessando a casa da Vandoma pertencente a eles ditos proprietários, será a Câmara obrigada a dar uma pena de água para a mesma casa em compensação do ónus da servidão a que fica sujeita a casa, e cuja pena de água até hoje lhe era fornecida do dito encanamento; se porém o aqueduto for mudado e venha a cessar a dita servidão neste caso nenhuma obrigação terá a Câmara para fornecer a dita pena de água, do que fica livremente exonerada. Adotadas estas bases, resolveu-se impetrar-se do Conselho de Distrito a precisa autorização para que o contrato se possa efetuar por escritura, remetendo-se ao mesmo Conselho os documentos e orçamentos respetivos que deviam ser fornecidos pela Junta das Obras da cidade.