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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Barros Lima, Rua
1840-02-01
Ofício do chefe interino da Alfândega, pedindo providências para que, da pedreira que se anda rompendo na Rua da Restauração, não continuem a cair pedras sobre as abóbadas e telhados dos armazéns da Alfândega em Massarelos. Deliberou-se responder que seriam tomadas as medidas convenientes para que não continuasse a repetir-se tal caso.
¶ Deliberou-se proceder a vistoria no dia 6 do corrente na Rua 23 de Julho, junto à "nova fonte ali construída". Deliberou-se ainda que a rua que vai da de 29 de Setembro à do Bonfim se denominasse «Rua do Barros Lima».
1840-08-19
Deliberou-se mandar demolir o pardieiro sito na freguesia de Lordelo e que se havia comprado a Vitorino José da Silva.
¶ Oficiou-se que se mandasse dar passagem ao público pela Rua de Barros Lima, desobstruindo-a dos entulhos ali amontoados.
1855-12-21
Apresentou a gerência do Presidente que estava conforme não obstante o aumento de despesa de 28$369 réis na verba de despesa da abertura da Rua Visconde de Bóbeda, de 1821 réis na verba da despesa da Rua do Barros Lima, por entender que os aumentos destas verbas eram insignificantes em vista da importância da conclusão das obras ou da relação das aquisições que com aquele aumento se obtiveram.
1857-01-07
Ofício do coronel comandante do regimento de Infantaria n.º 18 expondo que tendo saído das obras do telhado do quartel daquele regimento grande quantidade de caliça e telha quebrada, que existia no largo do quartel e fora dele, pedia que fosse dali tirado todo o entulho até se concluir o conserto, por obstruir a passagem e não haver local próximo ao quartel aonde se pudesse lançar, porque em tal caso mandaria ele fazer; a Câmara não pode anuir por falta de verba mas quanto ao local em que podiam ser lançados os entulhos que indicou o da Ponte de Vilar para ele os fazer conduzir para ali.
¶ De Francisco Ribeiro de Faria acusando a receção do ofício de 26 de dezembro e declarando para esclarecimento da Câmara que seu sogro Francisco José de Barros Lima promovera há mais de 30 anos a abertura da Rua Barros Lima, cortada por terrenos de Bouças e pedreiras pertencentes a diversos, que se haviam feito trocas de terrenos entre os proprietários e seu sogro comprara pequenos terrenos encravados e trocara, fazendo uma grande parede de que em todo o tempo ninguém se queixara: que em 1844 Henrique José Gomes pedira e obtivera o emprazamento de um pedaço de terreno parte de uma bouça que estava dentro da quinta, e que fora cortada pela rua, o que fora feito com tal segredo que só depois de quatro anos é que ele soubera, e que tendo sido a Câmara mal informada ou enganada no emprazamento, também o era no requerimento que se lhe fazia; deliberou-se que esta resposta servisse para se prestarem esclarecimentos ao Conselho de Distrito em satisfação do seu acordo exarado nos autos de recurso interposto da decisão desta Câmara pelo dito Henrique José Gomes.
1857-01-29
Ofício do governador civil participando que tendo dado conhecimento ao Conselho de Distrito do ofício desta Câmara de 16 do corrente acompanhando o requerimento de José Fernandes Coelho resolvera o dito Tribunal que importando o pedido desta Câmara à reconsideração do acordo de 26 de novembro cujos fundamentos subsistiam por não ter a Câmara prestado os esclarecimentos nele exigidos e por isso não estava o conselho habilitado a resolver sobre o alinhamento da nova rua projetada de que tratava o ofício desta Câmara e finalmente que não competia àquele tribunal tomar conhecimento dos requerimentos feitos às Câmaras Municipais.
¶ Remeteu-se à Junta de Paróquia da Foz para ela informar o requerimento de alguns moradores da mesma freguesia que se queixavam contra a mudança do cemitério.
¶ Ofício do administrador do 1.º Bairro remetendo cópia da última vistoria a que se procedeu acerca da Fábrica de destilação de aguardente e genebra pertencente a Francisco Nicolau Monteverde para que a Câmara dissesse o que se lhe oferecesse respeito à mesma vistoria no prazo de oito dias da data do mesmo ofício; remeteu-se ao vereador Câncio Leitão para tomar os devidos esclarecimentos.
¶ Resolveu-se que no terreno público com frente para o campo da Regeneração e por onde estava projetado a abertura da rua denominada Duque do Porto se construísse um barracão de 50 palmos de fundo e 20 de largo, cuja despesa estava orçada em 169$200 para nesse barracão ser recolhida a bomba de acudir aos incêndios e que a Câmara deliberara estacionar naquele local.
¶ Oficiou-se a Francisco Ribeiro de Faria declarando-lhe que não eram bastantes as asserções por ele feitas de terem havido trocas de terrenos entre vários proprietários e seu sogro para a abertura e alinhamento da Rua Barros Lima pois que dali se não podia deduzir o direito de seu sogro em incorporar na sua propriedade o terreno de um caminho público que atravessa a sua propriedade, e que enquanto não mostrasse de um modo autentico e legal a aquisição do terreno desse caminho público, não podia a Câmara prescindir do direito de a reivindicar, concluindo-se por lhe fazer ver que a arguição por ele feita de se haver feito clandestinamente um emprazamento a Henrique José Gomes era menos verdadeira como se podia ver do respetivo processo existente na secretaria, pelo qual se mostrava haver-se satisfeito a todas as formalidades legais.
1857-06-04
De Francisco Ribeiro de Faria acusando a receção do ofício de 29 de maio, em resposta ao qual declarava que se reportava ao seu ofício de 31 de dezembro pretérito por não haver nunca estrada ou caminho público por dentro da quinta, pois que a servidão para uns casebres que estavam no interior da quinta acabara quando estes foram comprados e demolidos, o que havia de constar no cartório desta Câmara em face das transações que nesse tempo o público fizera com o seu sogro Francisco José de Barros Lima por ocasião da abertura das ruas 29 de Setembro e Barros Lima; deliberou-se que o cartório passasse a fazer as averiguações precisas a este respeito e informasse a Câmara do que encontrasse.
¶ Oficiou-se ao Presidente da Associação dos Banhos Quentes em que se lhe fizesse constar que a Câmara nos termos da condição 4.ª da escritura de 7 de setembro de 1854 estava resolvida a fazer cessar a concessão ali outorgada enquanto a mesma associação não tivesse uma conferência e acordo com a Câmara.
1860-04-19
"Ficou inteirada por ofício dos diretores da companhia portuense de iluminação a gás que, tendo o seu engenheiro de estabelecer pressões de gás em diferentes sítios da cidade, como era na Rua de Barros Lima, Aguardente, Matadouro, Carvalhido, Trindade, Vilar, Miragaia e Ribeira, preciso era descobrir a canalização nos referidos pontos e ficar assim por algum tempo, do que pediam ser relevados".
¶ "O senhor Presidente expôs que, achando-se inteiramente esgotadas as verbas destinadas no orçamento do atual ano económico para remoção de entulhos e obras eventuais, e não sendo possível, sem grave prejuízo público e mesmo sem detrimento dos interesses da municipalidade, deixar de atender aos reparos que continuadamente precisam as ruas públicas da cidade, estrada da Foz e mais caminhos concelhios, pois que da falta dos devidos consertos se segue infalivelmente maior despesa, ou talvez a necessidade de se fazerem de novo, havendo além disto urgente precisão de concluir os reparos começados na Rua Firmeza e outros, não sendo também possível deixar de remover os entulhos que continuadamente se acumulam em diferentes pontos da cidade e mesmo dos resultantes dos reparos indispensáveis, pois que dessa falta de remoção se seguiria não menor prejuízo ao público e poderia até afetar a salubridade pública – por todas estas razões, pedia que a Câmara resolvesse o que julgasse mais conveniente para ocorrer e remediar os inconvenientes apontados – o que tudo bem ponderado e meditado foi resolvido por maioria dos senhores Presidente, Lopes, Machado Pereira, Figueiredo, Martins, Dourado e Leite de Faria, que continuassem a fazer-se os reparos e consertos de reconhecida utilidade e necessidade, principiando por concluir os já começados, e que igualmente se removessem os entulhos, fazendo-se uma e outra despesa por adiantamento, a fim de oportunamente se legalizar ou por meio de um orçamento suplementar, se a receita a realizar até 30 de junho próximo der margem para isso, ou então na falta desse meio, para ser incluída na despesa a fazer do 1.º de julho em diante em conformidade do orçamento para o próximo ano económico, já aprovado pela Câmara e submetido à superior instância para a sua competente autorização, sendo de voto contrário desta deliberação os senhores Andrade e Silva Freitas".
¶ "O senhor orador Figueiredo deu conta de que em virtude da autorização que lhe fora conferida pela Câmara em vereação de 22 de março último para tratar amigavelmente com os donos dos prédios, cujos quintais entestam com a estrada marginal do Rio Douro no sítio entre a Alameda de Massarelos e o Bicalho, sobre o corte que os mesmos quintais tinham de sofrer por efeito do alinhamento naquele local e para alargamento da estrada, efetivamente tinha convencionado com os mesmos proprietários José Pinto Guedes, herdeiros de Lourenço Pinto de Azevedo e D. Rosa de La Rocque, segundo o orçamento feito pelos mestre, com o qual eles se conformaram, e portanto resolvesse a Câmara o que intendesse por conveniente".
¶ "Considerando-se pois que a transação ajustada pela quantia de 84$562 réis era de grande utilidade e conveniência pública, o alargamento da referida estrada naquele sido por ser o mais estreito de toda ela, e que era de reclamada necessidade ser alargada em razão da dificuldade do trânsito, causado pela sua estreiteza, e tendo-se em vista que já em parte este alargamento tinha sido efetuado com o corte de uma porção de terreno pertencente à Fábrica de fundição de Massarelos, que havia sido autorizado pelo tribunal do concelho do distrito por acórdão de 28 de julho de 1859, exarado no extrato da ata de vereação de 14 de julho do mesmo ano, foi deliberado que se levasse a efeito a mesma transação, a qual para poder produzir efeitos legais, devia ser previamente autorizada pelo Conselho de Distrito, ao qual devia ser patente um extrato da presente ata, e o orçamento da despesa feita pelos peritos, a fim de que ele pudesse resolver sobre a competente autorização que a Câmara solicitava para se realizarem os referidos cortes de terreno e sua indemnização pela verba destinada no próximo futuro orçamento para alinhamento de ruas".