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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Bicas, Rua
1861-01-10
"Sendo pedida por ofício do Governo Civil a remessa e duplicado da ata em que a Câmara discutiu e aprovou o projeto de alinhamento da Rua dos Pelames, cuja planta acompanhava o ofício da mesma Câmara de 2 do corrente, e bem assim os esclarecimentos precisos sobre a necessidade e utilidade do dito projeto, valor das expropriações e custo das obras: deliberou se lhe respondesse, que nos termos do artigo 123 n.º 4 do Código Administrativo fora submetido o mesmo plano à aprovação do Conselho do Distrito, a fim de ser aprovado e servisse para regular as futuras edificações, e até porque atualmente um proprietário pretendia edificar e precisava saber qual o alinhamento que tinha a seguir, sem que a Câmara tivesse em vista fazer obras e expropriações naquela rua, e por isso não era preciso orçamento delas; e que junto ao ofício de resposta se enviasse o extrato da ata de 3 deste mês sobre a aprovação da dita planta".
¶ "Por ofício dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás teve conhecimento de que, procedendo-se ao esgoto de algumas pias da canalização, foram encontradas, especialmente as dos Banhos, cobertas com grandes porções de entulhos, e não poderiam ser esgotadas menos que não fossem removidos os ditos entulhos, a fim de se obstar a quaisquer irregularidades que daqui proviessem".
¶ "Mandou que o mestre José Luís Nogueira procedesse a exame na parede do quintal de Manuel Gonçalves Lugarinho, situado na Rua de Gólgota e no muro do quintal de Bento Francisco, na Rua das Bicas, e que ameaçavam ruína".
¶ "Ordenou que a Junta das Obras fizesse o orçamento da despesa em que importaria a reedificação do muro da propriedade de D. Carlota de Brito e Cunha, viúva, situada no monte da Carreira, em Lordelo, visto que sua proprietária se prestava a pagar metade".
¶ Havendo a Mesa da Misericórdia solicitado, no ano de 1858, "a concessão de uma porção de terreno no cemitério público do Prado para ali construir um cemitério privativo daquela irmandade para o enterramento de seus irmãos e benfeitores mediante a retribuição anual de 300$000 réis paga pela Mesa da Santa Casa à Câmara Municipal – e tendo, se resolvido em vereação de 18 de fevereiro de 1858, que atendendo-se a que a irmandade da Santa Casa era a primeira a dar o exemplo de procurar estabelecer o seu cemitério particular dentro do cemitério público, fazendo que por este modo venha a cessar a abusiva prática dos enterramentos no interior da cidade, merecia ser tido em consideração o pedido da Santa Casa e ficasse por conseguinte fixada na quantia de réis 30$000 a retribuição, que a mesma irmandade tinha de satisfazer anualmente à Câmara. No ano pretérito de 1860, renovando a Mesa da Santa Casa a sua solicitação para ser levada a efeito aquela deliberação camarária, nomeou-se uma comissão de vereadores para que, juntamente com uma outra comissão nomeada por parte da Mesa, tratassem de designar dentro do cemitério público a porção de terreno necessária para o estabelecimento do cemitério privativo daquela irmandade, e acordado pelas referidas comissões a localidade e porção de terreno para o referido cemitério da irmandade, foi mandada levantar uma planta demonstrativa do terreno indicado para o mesmo cemitério com todas as dimensões, a qual sendo submetida ao conhecimento da Mesa, nela conveio e a adotou. Convencionada pois por mútuo acordo a solicitação da Mesa da Santa Casa e restando ser reduzida a contrato por escritura pública esta convenção, carecia todavia de ser previamente autorizada pelo tribunal do conselho, do distrito, para poder produzir os devidos e legais efeitos, e portanto foi deliberado que esta autorização fosse solicitada, enviando-se junto com o extrato da presente ata um exemplar da planta da configuração do terreno, com a indicação das respetivas medições feitas pelos peritos da municipalidade".