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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Bonjardim, Largo
1848-12-13
Deliberou-se que gradualmente se pusessem a lanços as obras públicas do Município, designando-se desde logo a obra do calcetamento e aqueduto da rua desde o Largo de Santo António do Bonjardim até ao Chafariz de Vila Parda, para ser arrematada a quem por menos a fizesse, recomendando-se aos mestres das obras públicas que confecionassem as condições para a obra, designando-se o dia 27 do corrente para a arrematação.
¶ Oficiou-se ao governador civil para que "fosse permitido o enterramento de cadáveres nos claustros do Colégio dos Órfãos, visto ser o produto dos enterramentos a primeira verba de receita daquele estabelecimento" para sustento, educação e ensino dos alunos, concedendo-se a faculdade referida a exemplo do que a outras corporações tem sido praticado, pois, de outro modo, a Câmara "se veria no apuro de fechar aquele estabelecimento, declarando-lhe, por esta ocasião, que os enterramentos que ali se faziam, eram, com pequenas exceções, de cadáveres de anjinhos".
¶ Em resultado da vistoria a que se procedeu no dia 11 do corrente no sítio de Fradelos, sobre o cano de despejo de águas de enxurro e da fábrica de sola de Luciano Simões de Carvalho, que, da parede de seu prédio, Quinta do Castelo, desaguava sobre o terreno público, produzindo exalações insalubres, deliberou-se que o dito Luciano Simões de Carvalho fizesse um aqueduto desde a sua testada, a desembocar na viela, capeado por cima, tirando toda a comunicação com as águas do lavadouro, e mais deliberou que em todo o cumprimento da viela se fizesse um rego escoante de todas as vertentes, sendo a despesa feita entre o dito Luciano e a Câmara.
1853-01-13
Do administrador do 2.º Bairro pedindo providências acerca do estado de ruína em que se achava a casa n.º 41 ou 42 sita no Largo de Santo António do Bonjardim, bem como de um muro na Rua Bela da Princesa e finalmente quanto ao mau estado da Rua 27 de Janeiro; deliberou-se responder que procedendo os mestres-de-obras do Município às precisas indagações a propriedade não ameaçava ruína para a frente da rua e por isso nada havia a providenciar, e que o muro não ameaçava ruína e quanto à Rua 27 de Janeiro que estavam tomadas as precauções necessárias, como tudo constava do parecer dos mesmos mestres que se remetia por cópia.
¶ Do conselheiro José Isidoro Guedes pedindo ser esclarecido relativamente aos motivos que serviram de base à Câmara para não aceitar as modificações por ele propostas às bases do contrato para a iluminação a gás nesta cidade; deliberou-se responder que a Câmara resolvera submeter ao exame da comissão que originalmente tinha tratado das condições para a mesma iluminação, a fim de meditar sobre elas e sobre a possibilidade da sua aceitação, que nesta conformidade a comissão dera o seu parecer e a final acordara a Câmara em que nenhuma alteração podia fazer-se nas bases do contrato, restando somente que ele empresário declarasse se lhe convinha ou não a aceitação das condições não obstante a eliminação da condição 9.ª feita pelo Governo, declaração que agora se devia pedir ao mesmo empresário desse quanto antes para no caso de não aceitação com a eliminação daquela condição se abrir novo concurso.