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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Bonjardim, Quinta
1826-06-21
Resolveu-se o requerimento de Gonçalo Cristóvão Teixeira Coelho Sá Melo Pinto de Mesquita, do Porto, feito a Sua Majestade, pelo qual pretende se efetue por parte desta Câmara a compra da água da sua Quinta do Bonjardim; foi unanimemente decidido que a compra desta água se limitasse a 16 penas dela, por ser a que somente se julgou necessária para o uso e utilidade do público desta cidade. Pelo que respeita, porém, ao preço por que cada pena da dita água fosse comprada, foi decidido por pluralidade de votos, que este seria de 300$000 réis.
1826-07-12
Tratando-se de expedir a resposta sobre o requerimento de Gonçalo Cristóvão Teixeira Coelho de Melo Pinto de Mesquita, respeitante à compra de água da sua Quinta do Bonjardim, foi apresentado pelo vereador mais velho, José de Sousa e Melo, o voto por escrito explicando o motivo de ser contra a compra da água do requerente para uso na nova fonte da Rua do Bonjardim: "Querendo porém fiscalizar os bens do Concelho, como é obrigado; declara que é ainda da mesma opinião que foi, quando o suplicante Gonçalo Cristóvão Teixeira Coelho, no ano de mil oito centos e quinze, começou a querer vender esta sua água à (…) Câmara, que não era preciso a compra da mesma água, pelas razões que então expôs; porém passado anos tornou o suplicante a continuar com a mesma pretensão da venda, de que resultou informar à (…) Câmara, à vista das suas instâncias, que se lhe comprasse dois anéis da dita água para uma fonte que se pretende fazer na Rua do Bonjardim, com a condição que consta da dita informação inserta nos mesmos requerimentos. Agora (…) mais bem informado e querendo, como já disse, zelar os bens do Concelho, voto como vereador mais velho, que não faz conta nem pode ser, comprar-se água alguma, por muitos princípios, e bastaria só o de não haver dinheiro para a dita compra nos cofres, nem rendimentos que se possam aplicar, por não chegar os que estão aplicados; e além disso ainda mesmo para a dita fonte que se pretende fazer na Rua do Bonjardim, sem compra de água e com metade da despesa que se há de fazer no encanamento, se pode pôr a correr a água na fonte projetada na Rua do Bonjardim, assim porque, conduzida a água da arca da Quinta de Gonçalo Cristóvão, pela Viela de Liceiras ao sítio do Bonjardim ou Paraíso, onde se pretende fazer a fonte, são palmos dois mil trezentos e um. E o encanamento da Rua de Santa Catarina, donde se pode tirar a água já há muitos anos destinada para se tirar dela parte para esta Fonte do Paraíso, são mil trezentos e quarenta e dois, o que temos nós, à maior, novecentos e cinquenta e nove palmos, que faz de diferença no custo do encanamento, que pode custar – a braça a três mil e seiscentos – o primeiro encanamento oitocentos e vinte e oito mil trezentos e sessenta, o segundo quatrocentos e oitenta e três mil cento e vinte seis, que vem a fazer a diferença, à maior, de trezentos e quarenta e cinco mil duzentos e sessenta; e não se despende dinheiro algum em compra da água; e quando se queira ainda mais água do que a que deita a dita Fonte de Santa Catarina, se pode continuar a mesma mina mais para diante, que então dará água para grandes fontes que quiserem pôr na Cidade. E como este meu parecer é todo em benefício dos bens do Concelho, requeiro que, na informação que se mandar dar pela (…) Câmara, vá todo nela por extenso, para, à vista do exposto, Sua Majestade mandar e resolver o que for do seu Real Agrado. Reportando-me também à resposta que deu o Procurador da Cidade de dezanove de outubro de mil oito centos e vinte quatro. Porto doze de julho de mil oito centos e vinte e seis = José de Sousa e Melo. E neste mesmo ato, pelo (…) vereador Francisco Homem Carneiro de Vasconcelos foi dito, que não obstante ter-se decidido unanimemente que se comprasse ao (…) Gonçalo Cristóvão tão somente dezasseis penas de água para o público desta Cidade, como consta do atual Livro de Vereações a folhas 53; agora ele dito vereador, mais bem informado, se conforma em tudo com o voto por escrito do (…) vereador mais velho José de Sousa e Melo; e com a resposta do Procurador da Cidade que este deu, com data de nove de outubro de mil oito centos vinte e quatro, registada no copiador da (…) Câmara daquele ano a folhas 163. E pelo (…) vereador Álvaro Leite Pereira, foi dito que se conformava em tudo com o já decidido em vereação de vinte e um de junho do corrente ano, escrito no atual Livro de Vereações a folhas 53".