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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Cedofeita, Travessa
1846-09-02
Deliberou-se oficiar-se ao governador civil, remetendo-lhe a planta de alinhamento da Travessa de Cedofeita, ou Rua do Açougue, para que o Conselho de Distrito delibere sobre a sua aprovação.
1860-09-20
Entre outros ofícios, "Foi recomendado ao mestre Lopes que na direção e andamento da obra do aqueduto da Travessa de Cedofeita, empregasse todas as cautelas para se evitarem os danos da canalização a gás, apontados em ofício dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás".
¶ "Tendo o juiz eleito de S. Nicolau participado, que os moradores das proximidades da Rua dos Banhos se queixavam de não correr água na fonte ali colocada, o senhor Presidente deu conta de que havia ordenado ao mestre Lopes, que não faltasse água naquela fonte".
¶ "Resolveu que se seguissem os trâmites do costume a respeito da nota em duplicado da despesa feita na quinzena finda, com a reedificação do muro da fábrica do Bicalho, cuja nota tinha sido enviada pelo tenente chefe de sessão na repartição das obras públicas".
¶ "Deliberou que se colhessem todos os esclarecimentos precisos para se tomar uma resolução definitiva a respeito da pretensão da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de tomar de aforamento o primeiro quarteirão à direita no Cemitério do Prado, para nele se formar um cemitério onde houvessem de sepultar-se os irmãos e benfeitores da mesma Santa Casa, como era pedido em ofício do escrivão servindo de provedor dela".
¶ "Tendo o Conselho do Distrito resolvido que para poder tomar uma decisão sobre o contexto do ofício desta Câmara, datado de 25 de janeiro último, que subira àquele tribunal, se fazia necessária a audiência da Mesa da Santa Casa da Misericórdia como senhoria do prédio expropriado pertencente a António José Monteiro Guimarães para declarar se convinha a divisão do foro, com que o prédio se acha onerado, para que no caso de anuência da parte da Mesa sobre este ponto de reduzir a termo o acordo, e ser presente àquele tribunal, e no caso negativo da parte da Mesa remeter-se cópia ao mesmo tribunal, como tudo consta do ofício do Governo Civil de 9 de maio último, e havendo a Câmara nesta conformidade oficiado à Mesa da Santa Casa em data de 11 do dito mês de maio, declarou ela em resposta no seu ofício de 15 do referido mês, que não anuía nem aprovava o contrato convencionado entre a Câmara e o cidadão António José Monteiro Guimarães pelas complicações que provinham à regularidade da escrituração, à garantia do foro e dificuldades na cobrança, foi mester sobrestar neste negócio até que se pudessem remover as dificuldades e dúvidas apresentadas por parte da Mesa, e nestas circunstâncias conhecedora a Câmara de que aquele cidadão António José Monteiro Guimarães havia vendido, junto com outras propriedades ao cidadão Manuel Francisco Duarte Cidade a parte restante da propriedade a expropriar para o alargamento da Rua dos Caldeireiros, e depois de feito o alinhamento, convencionou com aquele dito comprador o cidadão Manuel Francisco Duarte Cidade em que ele tomaria sobre si e sobre o terreno restante do prédio expropriado o ónus do pagamento da totalidade da pensão imposta no mesmo prédio, do qual era senhoria direta a Santa Casa da Misericórdia, pagando-lhe a Câmara a ele cidadão a quantia de 14$400 réis para complemento da pensão integral à Santa Casa, e nestes termos foi deliberado que se dirigisse um ofício à Mesa da Santa Casa a fim de declarar se convinha em aceitar a transação pelo modo que fora tratada com aquele cidadão António José Monteiro Guimarães, e de que faz menção na ata de 7 de janeiro deste ano, ficava tão-somente reduzido ao corte e expropriação do prédio a demolir-se à esquina das ruas das Flores e Caldeireiros, para o alargamento desta".
1860-09-27
Entre outros ofícios, a Câmara "Ficou inteirada por ofício do Governo Civil, de se terem expedido as convenientes ordens ao fiel do estabelecimento do salva-vidas em S. João da Foz, para recolher a bomba própria para incêndios, que a Câmara mandava estacionar naquela povoação".
¶ Foi participado à Câmara pelo Governo Civil, que o empreiteiro do corte de pedra na pedreira da Rua da Restauração tinha sido intimado "para impedir o trânsito durante o desabamento da pedra quebrada, avisando disso os viandantes, a fim de se evitarem perigos e desastres, e pedindo-se neste mesmo ofício, que a Câmara adotasse por sua parte algumas providências acertadas: deliberou que o dito empreiteiro assignasse termo no qual se obrigasse a fazer o desabamento das pedras cortadas só das onze horas da manhã até às duas da tarde, e durante esse tempo conservar dois vigias em distância oportuna, para avisarem a quem passasse de não prosseguir no caminho, sob pena de se cassar a licença ao mesmo empreiteiro, e responder por todos os prejuízos e danos".
¶ "Respondendo o diretor das Obras Públicas ao ofício da Câmara de 15 do corrente, declara ser verdade ter-se rebaixado o passeio junto das casas n.º 200, 202, 212 e 213 sitas na Praia de Miragaia, e que outros maiores rebaixes se haviam já feito, prestando-se os proprietários a fazer as obras para sua comodidade, e então julgava que nem a Câmara, nem as obras públicas, podiam ser obrigadas às indemnizações de tão insignificantes prejuízos, que se achavam compensados com os melhoramentos daquela localidade: inteirada".
¶ "Deliberou que se remetesse à direção da fábrica da fundição do Bicalho a nota remetida pelo diretor das Obras Públicas da despesa feita na quinzena finda em 22 deste mês com a construção do muro da dita fábrica, e pelo cofre do Município se satisfizesse a respetiva terça parte da dita despesa".
¶ "Resolveu que em resposta ao ofício dos diretores da Companhia de Iluminação a gás, em que representavam contra os prejuízos causados pelas obras de diferentes ruas, especialmente nas ruas Firmeza, Fontainhas e Travessa de Cedofeita, se lhes dissesse que iam ser repetidas as ordens e recomendações feitas aos mestres-de-obras para terem toda a cautela com os encanamentos do gás, e quando fosse necessário rebaixá-los o participassem a eles diretores, a quem igualmente se resolveu se fizesse constar que os acendedores da iluminação acendiam muito tarde, sendo isso em prejuízo público e contra as condições do contrato, e então era de esperar que providenciassem a este respeito".
¶ "Ficou inteirada por outro ofício dos mesmos diretores, que se ia fazer o rebaixe do encanamento da iluminação a gás na Rua de Santo Ildefonso, com o que talvez ela tivesse de sofrer alguma coisa, e então preveniam a Câmara da causa, se acaso aparecesse alguma alteração".
¶ "Resolveu que em resposta ao ofício da Mesa da Santa Casa da Misericórdia datado de 20 do corrente se declarasse, que não havia dúvida na concessão do terreno para a formação do cemitério da irmandade do Prado mediante o foro ou prestação anual de 30$000 réis, como já tinha sido decidido pela comissão municipal no ano de 1858; mas que era necessário demarcar-se o terreno, para o que muito conveniente seria, que esta diligência fosse feita de acordo entre a Câmara e a Mesa da Santa Casa, nomeando-se alguns vogais de uma a outra corporação para este efeito, e portanto indicados que fossem os mestres da Mesa que tinham de proceder à demarcação se designaria dia a hora para se colocarem balizas no terreno, por não constar qual a medição que tinha de ser feita por peritos".