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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Cirne, Lugar
1854-04-27
Ofício do governador civil declarando que posto estar autorizada a levar aluguer pelos terrenos das feiras e mercados, o exercício dessa faculdade ou atribuição está sujeita às prescrições gerais das leis e regulamentos do Governo e por isso para que se torne executória qualquer deliberação da Câmara relativa ao tributo do piso nos mercados de Campo Grande e Praça da Alegria é indispensável ser reduzida a postura ou regulamento e submetida à aprovação do Conselho de Distrito. Resolveu-se que seria o piso destes mercados reduzido a postura e brevemente, visto estar-se presentemente cuidando da reforma de todos os acordos e posturas municipais.
¶ Ofício do administrador do correio respondendo ao que a Câmara lhe dirigira em data de 21 que as caixas de correio estavam colocadas fora das ombreiras das casas dos depositários, por ter recebido ordem da subinspeção geral dos Correios e que as não podia mandar recolher para dentro delas, menos que para isso tivesse a competente autorização.
¶ Ofício do governador civil participando que o Conselho Filial de Beneficência a quem foi presente o ofício da Câmara de 11 de março resolveu na última sessão nomear uma comissão de entre os seus membros para tratar com a Câmara sobre a inteligência da 2.ª condição e aceitação de todas as que trata o mencionado ofício, a fim de se levar a efeito a conceção do edifício do antigo matadouro às Fontainhas para o estabelecimento do Asilo da Mendicidade.
¶ Foi presente o Presidente da mencionada comissão do Conselho Filial de Beneficência participando que não era só a inteligência da 2.ª condição com que se lhe cedia o edifício do antigo matadouro mas para expor que não se poderia conciliar a cláusula de ali permanecerem e morarem no mesmo edifício os rapazes da calcetaria; o vereador Pereira Reis disse que era muito útil ao Município por muitas razões o estabelecimento dos rapazes e que a Câmara não tem presentemente casa própria e adequada para eles e sua instrução não sendo tenção da Câmara que com a sua residência naquela casa, alguma despesa fizessem ao asilo e por isso tornava-se necessário que continuassem a permanecer e morar nela até que fosse restituída à mesma Câmara a do Corpo da Guarda propriedade do Município ou que ela possa edificar em algum local habitação oportuna e cómoda para os ditos rapazes.
¶ Ofício da princesa Augusta de Montléart designando hora e lugar aonde se devia proceder à vistoria para marcar-se-lhe o terreno para a edificação que projeta.
¶ O Presidente deu parte à Câmara de que a obra de Macadame e passeios que se tem feito, em parte da Rua 29 de Setembro e em frente dos campos do Cirne estava quase a concluir-se, e então a consultava se se deveria continuar até ao Jardim de S. Lázaro ou fechar-se. O vereador fiscal disse que lhe constava haver uma subscrição voluntária para a continuação dessa obra até o indicado jardim, porém que forçosamente se necessitava fazer na rua um rebaixo, mas que ignorando o valor da subscrição, propunha que se fechasse interinamente até se conhecer o suprimento preciso de despesa, que deveria fazer a Câmara para a sua inteira conclusão. Foi assim resolvido unanimemente.