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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Corpo Santo, Travessa
1860-01-12
"Ficou inteirada da resposta dada pelo diretor das Obras Públicas ao ofício da Câmara de 10 do corrente, sobre a desocupação da praia de Miragaia, para cujo fim ele declarou que se entendera com a respetiva autoridade administrativa".
¶ Ordenou-se que se encaminhasse ao juízo criminal "todos os documentos relativos à desobediência e transgressão de postura praticada por António Alves da Cunha, que apesar da intimação e do embargo da obra feita pelo juiz (…) de Massarelos, para não continuar na reedificação do muro da sua propriedade sita junto à Igreja da Boa Viagem, tinha concluída aquela obra".
¶ Deliberou-se que se pedisse a autorização do Conselho de Distrito para que o "(…) calcetamento da Rua de Cedofeita fosse feito com cubos de pedra de Canelas, aplicando para esta obra a quantia de 969$625 réis restantes da verba votada no empréstimo municipal para a obra desta rua, que tinha sido construída pelo sistema macadame, e ter a experiência mostrado os maus resultados desta sistema, em razão da sua pouca largura, e frequente trânsito, não sendo por isso conveniente repeti-lo, e se aquela quantia não chegasse para o complemento da obra fosse preenchida a despesa pela receita ordinária do Município".
¶ Ignorando a quem pertencia a casa n.º 9 na Travessa do Corpo Santo, que se encontrava em ruína e ameaçando desabar sobre a rua e os prédios vizinhos, deliberou-se através de um anúncio público se avisasse que os donos deveriam demolir a casa dentro do prazo de oito dias, se não a demolição seria feita pelos operários do Município.
¶ Aprovação da planta "da abertura e alinhamento de uma rua desde o matadouro de Paranhos até à Rua de Vale Formoso, e resolveu que fosse submetida à aprovação do Conselho do Distrito para de futuro se regularem as novas edificações, ficando dependentes da necessária autorização quaisquer despesas, ou contratos a fazer".
¶ A Câmara Municipal decide pedir a António Ribeiro Fernandes Forbes para reparar o muro, que se apresentava vestígios de ruína, na sua quinta denominada do Aires Pinto, evitando desastres, que os moradores da Rua de S. Dionísio receavam, e por isso haviam pedido providências à Câmara.
1860-02-23
"Teve conhecimento por ofício do Governo Civil, que a deliberação da Câmara de 12 de janeiro próximo passado sobre o empedramento, da Rua de Cedofeita, tinha sido autorizada pelo Conselho do Distrito em sessão de 9 do corrente".
¶ "Ficou inteirada por outro ofício dos ditos diretores, que se havia feito a junção do gás na Rua da Fonte Taurina para servir nas colunas colocadas no Cais da Alfândega".
¶ "Deliberou que se oficiasse aos diretores da companhia de iluminação pública a gás, fazendo-lhes ver, que tratando os seus operários de levantar a calçada da Rua de Cedofeita para repararem a canalização do gás, a Câmara não deixava de sentir o pouco apreço que se havia dado à comunicação que se lhes fizera em ofício de 2 de dezembro passado, no qual se exigia que quando tais obras se houvessem de fazer, se desse parte à Câmara para os seus mestres assistirem aos trabalhos de reparação da calçada, e por isso era de esperar que tais factos se não repetissem, e assim deviam expedir as convenientes ordens".
¶ "Mandou-se oficiar ao diretor das Obras Públicas, a fim de prevenir o empreiteiro da exploração da pedreira da Rua da Restauração para desobstruir o trânsito público e torná-lo livre e fácil".
¶ "Acordou que visto não ter comparecido até hoje pessoa alguma que se considerasse com direito ao prédio arruinado sito na Travessa do Corpo Santo n.º 9 e 10 em Massarelos, e há muitos anos abandonado, não obstante o anúncio afixado à porta da mesma casa, e a publicação dele nos jornais em data de 16 de janeiro, e achando-se o dito prédio em muito mau estado, e ameaçando ruína sobre as casas próximas; se procedesse ao seu apeamento por assim o exigir a segurança pública".
¶ "Resolveu-se que se submetesse à aprovação do Conselho de Distrito a planta já aprovada em vereação de 9 de setembro de 1858 para a projetada alameda no monte de Santa Catarina e o respetivo orçamento das expropriações a fazer, e das precisas obras para se levar a efeito este embelezamento da cidade".
1860-09-13
A Câmara foi inteirada por ofício do Governo Civil "da nova denominação nas ruas da cidade, a saber: os dois largos da Cordoaria e Mártires da Pátria terão a denominação de Campo dos Mártires da Pátria".
¶ "Teve conhecimento pelo ofício dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a gás, em resposta ao que lhe dirigira a Câmara em 8 do corrente, que se haviam feito todas as diligências para evitar o derramamento do gás, pois nisso interessava a Companhia; e se continuariam a fazer, a fim de serem descobertas os extravasos".
¶ "A pedido do comandante da companhia dos incêndios, deliberou que o mestre Lopes procedesse quanto antes aos consertos das cordas das torres destinadas a dar o sinal de incêndio, e se oficiasse ao (…) governador civil, pedindo-lhe que expedisse as ordens necessárias e se adotassem as convenientes providências para que fosse recolhida no edifício salva-vidas na Foz a bomba que a Câmara tinha destinado ali estacionar para acudir aos incêndios, pois que, sendo aquela freguesia populosa e contendo grande número de fogos, carecia de que se estabelecesse nela uma bomba, até pela distância a que a mesma freguesia se achava da cidade, (…)".
¶ "Resolveu que se dirigisse um ofício à Mesa da Irmandade das Almas, ereta na capela do Corpo Santo, em Massarelos, dizendo-se-lhe em resposta ao seu ofício de 30 de agosto último, que a Câmara, tendo os melhores desejos de satisfazer ao seu pedido, do qual resultava interesse público, procurara vir a um acordo com a proprietária das casas a expropriar, porém que, exigindo por elas excessivo preço e dobrado do que lhe custava, a municipalidade se julgava inabilitada por falta de recursos a efetuar a dita expropriação, e então se a Mesa com os mais signatários do requerimento pudessem conseguir que a proprietária viesse a um acordo mais razoável, e obtivessem mais avantajado donativo do que o oferecido à Câmara, ela não duvidaria tomar a iniciativa na referida expropriação, prontificando-se por sua parte até à quantia de réis 400$000".
¶ "Deliberou que em aditamento ao anúncio de 16 de janeiro deste ano, se convidasse toda e qualquer pessoa, que se julgasse com direito ao prédio arruinado sito na Travessa do Corpo Santo, em Massarelos, a demoli-lo no prazo de 20 dias, visto ameaçar desabamento, sob pena de ser feita a demolição pelos operários do Município nos termos do artigo 120 n.º 8 do Código Administrativo, e passados 30 dias contados da data do anúncio".
¶ "Determinou que o mestre de obras José Luís Nogueira inspecionasse a obra da Rua da Rainha, dando semanalmente parte do andamento da mesma, e se ia feita conforme as condições do contrato".
1860-10-25
Entre outros ofícios, a Câmara "Deliberou que o mestre José Luís Nogueira inspecionasse as estradas da freguesia de Lordelo do Ouro e informasse sobre o seu estado, com o orçamento da despesa a fazer nos seus reparos pedidos por ofício da respetiva Junta de Paróquia".
¶ "Nomeou uma comissão composta dos senhores vereadores José Carlos Lopes, Guilherme Augusto Machado Pereira e Joaquim José de Figueiredo para no dia 29 do corrente, pela uma e meia hora da tarde, na Praça de Miragaia, conferenciar com o tenente de engenheiros Francisco de Carvalho Mourão Pinheiro sobre a entrega à Câmara da obra do primeiro cano geral de despejos, que naquele local se achava já concluído, como fora pedido por ofício do referido tenente de engenheiros, em observância da autorização que lhe fora dada, resolveu que se lhe comunicasse esta deliberação".
¶ "Deliberou que se remetessem ao senhor vereador Martins as bases estipuladas em 1858 entre a Câmara e a Santa Casa da Misericórdia sobre o terreno que pretendia no Prado do Repouso para cemitério daquela irmandade, visto achar-se demarcado e escolhido pelas respetivas comissões nomeadas, a fim de que a mesma Câmara resolvesse a final e se pudesse responder ao ofício do escrivão servindo de provedor da dita Santa Casa, no qual pedia se lhe declarasse se a Câmara convinha nas referidas bases".
¶ "Aprovou-se a planta de alinhamento da Travessa dos Clérigos até à Rua dos Caldeireiros, e reconhecendo-se em face da mesma planta a necessidade de cortar parte da propriedade pertencente a D. Gertrudes Magna de Jesus, viúva, cujo corte abrange 38 metros quadrados e 43 centésimas partes de um metro quadrado, a fim de alargar a embocadura da mencionada travessa pelo lado da Rua dos Caldeireiros, e sendo agora oportuna a ocasião por ter de ser reformada a dita propriedade por sua dona, com ela se estipulou dar-se-lhe por uma só vez a indemnização de 300$000 réis satisfeitos pela verba do orçamento destinada para obras eventuais, e cortes para alinhamentos: resolveu que se submetesse a planta e esta convenção à aprovação do Conselho do Distrito, remetendo-se-lhe a dita planta e o extrato desta ata em duplicado, para ser autorizado o contrato".
¶ Mandou-se intimar o cidadão Joaquim Pinto da Fonseca para tapar o óculo aberto na Rua Formosa para limpar a sua mina, cessando-se-lhe a licença, visto que, pelas informações havidas, e reclamações feitas por parte dos particulares, se reconheceu ser aquela obra prejudicial ao público".
¶ "Resolveu que se procedesse à demolição da casa n.º 9 e 10 sita na Travessa do Corpo Santo em Massarelos, reduzida já a pardieiros, pois não tinha aparecido pessoa alguma que se dissesse com direito à dita casa, não obstante o anúncio publicado em 15 de setembro último".
¶ "Achando-se destinada pela verba do empréstimo que a Câmara foi autorizada a contrair pelo decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1852 a quantia de 1:500$000 réis para a Rua dos Bragas, compreendendo Macadame, guias, passeios e aqueduto, e não sendo realizável esta obra, que ficaria imperfeita, sem se fazerem as expropriações necessárias, a fim de se efetuar o alinhamento da mesma rua, na sua embocadura pelo lado da Rua dos Mártires da Liberdade, e não sendo suficiente para uma e outra coisa a quantia orçada, tomou-se a resolução de se optar pelas expropriações a fazer para poderem ser levadas desde já a efeito até à quantia votada de 1:500$000 réis, com preferência à obra da rua, que ficava reservada para ser feita pela receita ordinária do Município, consignando-se no orçamento a verba necessária para tal fim; como porém a Câmara não possa levar a efeito esta resolução sem previa autorização do Conselho de Distrito, foi deliberado que se enviasse ao mesmo tribunal um extrato da presente ata, para ele poder decidir sobre a autorização de que a Câmara carece para ter efeito legal a sua resolução".
¶ "Comparecendo nesta sessão um dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a gás José Joaquim Leite Guimarães e o tenente de engenheiros Francisco Carvalho Mourão Pinheiro, atualmente incumbido da direção da obra do edifício da nova Alfândega com Miragaia, e expuseram que tendo entre si tratado um acordo verbal para se remover a canalização do gás da iluminação pública para o leito do terreno da nova rua em construção em frente do novo edifício da Alfândega à custa das obras públicas, e posto que a companhia havia de empregar todas as diligências para que com esta mudança, se não alterasse de modo algum a iluminação pública, e se privasse o público do benefício que dela resultava, porque tais eram os seus desejos, pediam contudo que por parte da Câmara fosse relevada qualquer pequena irregularidade com a mudança da canalização, o que era muito natural acontece por circunstâncias imprevistas, tratando-se desde logo por parte da companhia e da direção das obras públicas de fazer as obras e reparos necessários para de pronto ser reparada a interrupção da iluminação pública, o que sendo ouvido pela Câmara deliberou, que desejando ter lida a contemplação compatível com a companhia e direção das obras públicas, não duvidava anuir ao pedido que lhe era feito, para se relevar qualquer irregularidade temporária na iluminação pública em virtude das obras e fazer, conquanto essa irregularidade fosse imediatamente reparada, fazendo-se a este fim por parte da companhia os consertos precisos, nesta conformidade deviam os exponentes reduzir a escrito a sua exposição, para a todo o tempo constar".