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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Ferraz, Viela
1838-02-21
Do juiz eleito da Freguesia da Vitória, solicitando providências acerca de uns degraus e cloacas existentes na Viela do Ferraz; respondeu-se que fizesse demolir os degraus e cloacas, como contrários às posturas e salubridade da cidade.
¶ Que se oficiasse ao juiz eleito da Vitória para intimar José de Meireles, morador na Rua da Assunção, para, no prazo de oito dias, dar princípio a um cano que vá conduzir os despejos da sua casa para os aquedutos públicos na Rua de Trás.
¶ Que se oficie ao juiz eleito de Santo Ildefonso para intimar José da Rocha Coutinho Ferro, morador no Campo Grande, a fim de não lançar para a rua "as águas de tinto de sua fábrica", não só por ser contrário às posturas, mas até porque tornaria impura a água da fonte pública para onde se encaminhavam aqueles despejos, e que o intimasse a construir um cano que conduza essas águas para o aqueduto público que ali passa, abstendo-se de as lançar à rua, sob pena de se fazerem efetivas as multas estabelecidas nas posturas.
1838-03-31
Que se oficiasse novamente ao juiz eleito da Vitória para fazer "demolir as cloacas existentes na Rua ou Viela do Ferraz".
¶ Que se oficiasse ao juiz eleito de Campanhã pedindo que solicite dos lavradores o auxílio gratuito dos seus carros para condução de pedra, a fim de se poder levar a efeito o conserto da estrada em seguimento da Rua 29 de Setembro.
1838-06-02
Do juiz eleito da Vitória, participando haver fixado o prazo de 30 dias aos possuidores de cloacas na Viela do Ferraz, para as demolirem.
¶ Passou-se mandado para pagamento de 243 almudes de óleo a António Simões Basto, no mês de abril, para a iluminação, e 177 almudes no mês de maio. Passou-se ainda mandados: para indemnização a Ana Joaquina do aluguer da barraca que se mandou demolir no Largo do Olival; para pagamento das folhas das obras públicas; para pagamento das despesas feitas no custeamento da iluminação no mês de maio; para pagamento dos prejuízos em vários prédios causados pelo aqueduto de Paranhos; e para pagamento de despesas feitas com o encanamento de águas e limpeza de fontes (desde 20 de maio até 2 de junho).
1850-06-06
Ofício de Plácido António da Cunha e Abreu, diretor das Obras Públicas, resolvendo com o seu parecer o empate suscitado entre os diversos louvados que, por parte da Câmara, tinham informado sobre a demolição da propriedade de José Rebelo, sita na Viela do Ferraz. Concedeu-se o prazo de oito dias ao dito José Rebelo para efetuar a demolição, reputada como necessária e indispensável.
¶ O Presidente Interino deu conta de um ofício que ia dirigir ao juiz eleito de S. Nicolau para fazer efetiva no prazo de três dias a remoção da madeira depositada em vários sítios daquela freguesia, para o lugar próprio e determinado no edital de 6 de setembro de 1843, visto haver sido deferido o requerimento de diversos negociantes que haviam pedido aquela providência.
1854-06-01
Ofício do governador civil transmitindo o Acórdão do Conselho de Distrito de 24 de maio findo pelo qual era autorizada a Câmara a levar a efeito a cedência gratuita do edifício do antigo matadouro público nas Fontainhas ao Conselho Geral de Beneficência para nele estabelecer o Asilo de Mendicidade.
¶ Outro remetendo a cópia autêntica do Acórdão do Conselho de Distrito que aprovou a deliberação tomada pela Câmara em vereação de 30 de março de conceder gratuitamente a sua alteza a princesa Augusta de Montléart uma porção de terreno público no Campo do Duque de Bragança para nele construir uma capela em memória do falecido rei da Sardenha.
¶ Outro participando que pelo administrador do 3.º Bairro lhe foram indicados como lugares imundos e que necessitavam de pronta limpeza as vielas dos Poços, do Loureiro, do Ferraz, da Lage, de S. Bento, e a Rua de S. Roque e um saguão na casa n.º 211 da Rua de Traz; respondeu-se que a Câmara passava a dar as providências necessárias para a limpeza dos locais indicados, em alguns dos quais era preciso construírem-se aquedutos para se conseguir melhor limpeza, o que dependia de tempo e despesas que não podiam de pronto satisfazer-se.
¶ Outro dando de haver o conselheiro intendente da Marinha solicitado providências para obstar ao abuso cometido pelos donos das fábricas de louça e cal das duas margens do Rio Douro em lançarem ao rio ou em lugares públicos os entulhos e fragmentos inúteis de suas fábricas e também praticado por particulares com os entulhos de suas obras, do que resultava grande prejuízo a navegação do rio e barra, e pedindo que se dessem as providências de fiscalização para ser coibido tão abusivo procedimento; respondeu-se que seriam dadas as ordens aos zeladores municipais para com toda a eficácia velarem pelo cumprimento das posturas relativas a entulhos para se obviar aos inconvenientes apontados.
¶ Outro do mesmo remetendo por cópia o ofício de resposta do Delegado do Conselho de Saúde Pública neste distrito sobre o estado sanitário desta cidade, e recomendando que quanto antes se proceda ao pronto removimento de um depósito de imundices que existia nas traseiras da casa da Rua de Santo António em que habitava o desembargador António Dias de Oliveira; respondeu-se que a Câmara de sua parte se não havia poupado a esforços para se conseguir, quanto possível fosse, a limpeza da cidade e não afrouxava na adoção de todas as providências que fossem necessárias para o conseguir, suposto que em alguns locais fosse preciso construírem-se aquedutos de despejo, cujas obras não podiam realizar-se de pronto e demandavam despesas que a Câmara não podia desde já fazer por falta de recursos, e quanto ao foco de imundices a que se aludia, que já se tinha dado começo à obra de um cano de esgoto, a qual paralisou por desinteligência dos proprietários, que a Câmara procuraria trazer a um acordo e pelo que respeitava às asserções feitas pelo Delegado eram elas exageradas e menos exatas e imerecidas as arguições que ele dirigia à Câmara.