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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Firmeza, Rua
1838-06-13
Ofício do Marquês Mordomo-mor, participando o estado em que se acha a subscrição para o monumento a D. Pedro pela Família Real.
¶ O Presidente apresentou um edital para se dar uma denominação à rua antigamente chamada Viela dos Congregados, chamando-se Rua 24 de Agosto; e que a rua que fica em frente da Rua da Alegria, a qual vai desembocar na de S. Jerónimo, se denominasse Rua da Firmeza; e quanto à nova praça entre a Rua Formosa e do Bolhão, seria a Praça do Bolhão. Foi aprovado, pedindo os senhores Oliveira, e Leal, se declarasse em ata que foram de voto contrário a denominação da Rua 24 de Agosto.
¶ Passou-se mandado da quantia de 300$000 para indemnização a D. Clara Cândida Martins, do corte de um pedaço de terreno na Praça do Mirante; e ainda mandado para pagamento da folha de obras ao mestre Manuel Francisco dos Santos.
1841-04-17
Deliberou-se arrematar em praça o aforamento de um terreno na Rua de 24 de Agosto, destinado para uma praça.
¶ Autorizou-se o vereador fiscal para contratar com o proprietário da quinta chamada da Cavaca para se continuar na abertura e alinhamento da Rua da Firmeza, recebendo o proprietário, em troca do terreno que perder para a mesma rua, o terreno público que a Câmara lhe designar.
¶ Igualmente foi autorizado o mesmo vereador fiscal para contratar com o dono da propriedade sita no largo denominado do Carranca Velha e em frente da Rua da Restauração, acerca da demolição da mesma propriedade, a fim de se alinhar e dar saída em linha reta à rua que vai da Cordoaria, de modo que vá desembocar à mesma Rua da Restauração.
1842-09-14
Deliberou-se impetrar-se do Conselho de Distrito autorização para se realizar o ajuste feito com o cidadão Tadeu António de Faria de lhe dar a Câmara a quantia de 72$000 e ele ser obrigado a levar a efeito a conclusão da abertura da Rua da Firmeza e o seu alinhamento de um e de outro lado, sem que a Câmara ficasse obrigada a indemnização alguma aos particulares da mesma rua.
1844-08-14
Ofício do administrador do 1.º Bairro pedindo se mandasse colocar um lampião no cunhal da capela de Tadeu António de Faria, no sítio da Póvoa de Baixo e na extremidade da Rua da Firmeza e de S. Jerónimo. Respondeu-se que a Câmara tomava em consideração a requisição feita.
1853-08-11
Ofício do bispo desta diocese como Presidente da Comissão administradora do recolhimento das meninas órfãs desamparadas situado fora da Porta do Sol agradecendo o benefício que a Câmara prestou ao mesmo recolhimento, em mandar remover os entulhos que nele se achavam, resultantes dos consertos feitos nos telhados.
¶ Ofício do secretário-geral servindo de governador civil declarando ter sido representado pelo administrador do bairro de Santo Ovídio a falta de Polícia Municipal no mercado do Anjo sobretudo no que respeitava ao uso das águas do tanque ali colocado, as quais eram empregues para fins diversos daqueles a que eram destinadas, cumprindo por isso que se adotassem providências a este respeito e outrossim para que se fizessem observar diversas posturas que indicava, compelindo-se os zeladores a cumprirem com atividade os seus deveres.
¶ Do juiz eleito da Freguesia de Santo Ildefonso remetendo o mandado e citação a que fizera proceder em virtude do ofício de 6 deste mês para serem citados Caetano José Vieira de Azevedo e o mestre da obra que se andava fazendo na Rua de Santo António para no prazo de oito dias o proprietário demolir a obra que não estivesse feita conforme a planta.
¶ Do major comandante interino do Batalhão de Caçadores n.º 9 expondo que a pequena porção de água que ia para o quartel não estava em harmonia com a abundância que observava nas Fontes da Cadeia e Praça do Anjo e por conseguinte pedia que lhe fosse dada a que lhe pertencia; ficou tomada em consideração para se mandar proceder às competentes averiguações pelo revedor das águas.
¶ Deliberou-se dirigir um ofício ao diretor da Alfândega no qual se lhe fizesse saber que a Câmara tendo em projeto a expropriação da parte da casa sita no local do Terreiro, e com frente para a Rua da Alfândega desejava ser esclarecida se à Repartição da Alfândega conviria fazer a aquisição do resto do prédio por se achar contíguo àquela casa fiscal e poder servir-lhe para mais espaçosas acomodações para com os esclarecimentos que ele houvesse de prestar se resolver o que fosse conveniente acerca da expropriação do prédio, depois de demolida a parte dele necessária para se alargar a Rua da Alfândega – sendo expendido por parte do vereador Rebelo Valente que tinha encetado o acordo com alguns dos proprietários de prédios que tem de ser demolidos ou cortados para a continuação da abertura da Rua da Restauração a desembocar na Alameda de Massarelos para serem indemnizados da perda de seus prédios, foi dado um voto de confiança ao mesmo vereador para prosseguir e levar avante o ajuste e convenção tratada com os proprietários que tem de ser privados dos seus prédios no todo ou em parte, estipulando com eles os preços que julgasse justos e razoáveis para os indemnizar e conseguir-se brevemente a realização do projeto da abertura da dita rua = resolveu-se mandar intimar os proprietários e inquilinos dos prédios que fazem frente para o edifício das cadeias da Relação e para o Passeio público para os darem despejados até ao dia de S. Miguel por terem de ser demolidos.
¶ Tratou-se da pretensão de Domingos de Oliveira Maia que oferecia ao Município o tomar para o manancial da água sito na Rua da Duquesa de Bragança seis penas de água que havia comprado a Henrique José Fernandes da nascente de água que este tinha dentro do seu prédio sito na Rua da Firmeza com a condição de lhe serem dadas três penas de água do aqueduto público da porta do Olival para ser conduzida para a casa de seu tutelado irmão demente sita na Rua das Flores; foi deliberado que se lhe fizesse a concessão de introduzir no manancial referido as ditas seis penas de água, sendo-lhe somente concedidas em compensação duas penas de água do aqueduto próximo à porta do Olival.
¶ Tratando-se doutra pretensão do mesmo requerente para que da água que aparecesse ao fazer do aqueduto que tem de conduzir as ditas seis penas ao manancial público lhe fosse dada a metade e em outra qualquer parte em que ele e a Câmara concordassem, contanto que essa metade que ele houvesse de receber nunca excederia a três penas de água ainda que excedesse pouco ou muito a seis a água encontrada; foi resolvido que no caso de aparecer alguma água por ocasião da abertura desse novo aqueduto lhe fosse dada a terça parte da água que aparecer, fornecida do mesmo manancial ou aqueduto em que entrasse.
1856-11-06
Ofício do governador civil fazendo saber que o Delegado do Conselho de Saúde Pública lhe participara ter recebido ordens terminantes do mesmo Conselho para a adoção de medidas higiénicas, visto haver indícios de a "cólera mórbus" tentar invadir esta cidade, e por isso pedia que se dessem as ordens precisas para com a maior eficácia se fazer a limpeza das ruas, becos, e canos de despejo que podiam ser focos de infeção.
¶ Ofício do governador civil participando que o Conselho de Distrito em resolução ao ofício de 23 de outubro deliberara que fosse restituída de novo à Câmara a planta da abertura e alinhamento da Rua de S. Francisco à Praia de Miragaia, que para ser devidamente apreciada era indispensável que fosse acompanhada do desenvolvimento técnico dos peritos que a fizeram, um relatório que demonstre os motivos de preferência da sua adoção e os esclarecimentos e orçamento aproximado do custo da obra e expropriações a fazer; deliberou-se responder que o plano para a abertura e alinhamento da predita rua fora levantado muito principalmente para que a Câmara ficasse habilitada a seguir uma regra fixa para o alinhamento dessa rua, e não para dar princípio às expropriações e obras necessárias para a realização de semelhante obra para o que carecia de recursos como já havia declarado no precedente ofício e sabia que para tal fim tinham de fazer-se os competentes orçamentos do custo da obra e expropriações para ser submetido ao Conselho de Distrito quando se desse essa oportunidade, e que no entretanto o que se tivera em vista fora evitar a edificação de alguns prédios que tendo de ser expropriados por efeito do alinhamento traçado, vinham, no caso de ser consentida a reedificação a tornar mais dispendiosa a expropriação futura, caso que atualmente se dava com o cidadão José Fernandes Coelho, que pretendia reconstruir o seu prédio na Praia de Miragaia, compreendido no corte como se via indicado na planta com a letra Y; finalmente que sendo estes os esclarecimentos que a Câmara tinha a dar esperava a resolução do Conselho de Distrito sobre a aprovação ou rejeição da planta quanto ao alinhamento por ser essa a prática seguida na conformidade do artigo 123 n.º 4 do Código Administrativo, e se tem resolvido a respeito de outras plantas, como a da estrada de Vila do Conde desde o Carvalhido até Requesende, a da Rua da Firmeza a desembocar na Rua de Santa Catarina, a da Travessa do Carmo, a da Rua da Bainharia e a da Rua do Moinho do Vento.
¶ Outro do mesmo, devolvendo a planta da Rua de Nossa Senhora da Luz, em S. João da Foz do Douro, para que a respeito dela se fizesse subir os esclarecimentos e documentos análogos aos exigidos no ofício relativo à planta da Rua de S. Francisco até à Praia de Miragaia, tendo na consideração que merecessem as reflexões feitas pelo requerente António José de Sousa e Silva e outros proprietários contra as projetadas expropriações cujo requerimento devia voltar informado e acompanhado dos preditos esclarecimentos; respondeu-se que os esclarecimentos e razões que a Câmara tinha a apresentar sobre esta planta eram as mesmas que haviam sido expedidas sobre a planta da Rua de S. Francisco a Miragaia, havendo também a atender-se à pretensão do proprietário António José de Sousa e Silva que queria construir um prédio na Rua da Senhora da Luz e à qual a Câmara não podia deferir sem que se resolvesse sobre a aprovação ou rejeição da planta de alinhamento, que de novo era enviada, e bem assim o requerimento de António José de Sousa e Silva, a respeito do qual a Câmara remetia o parecer dos peritos, por cópia, com o qual se conformava.
1858-03-20
O Presidente da Junta de Paróquia da Foz envia documentação sobre a derrama lançada e pede permissão para a mesma se destinasse a continuar as obras do cemitério paroquial.
¶ O vereador fiscal, Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães, propôs que se mandasse levantar planta para estabelecer um passeio público no Monte de Santa Catarina, compreendendo todo o terreno que ia da Rua 24 de Agosto à de Santa Catarina, entre nascente e poente, e o que ia da casa do conselheiro Marçal à Rua da Firmeza, entre norte e sul, a fim de que, depois de aprovado pelo Conselho de Distrito, se pudesse estorvar quaisquer construções que ali se quisesse fazer por particulares. Aprovado.
1858-11-25
O administrador do 3.º Bairro diz que o processo das expropriações para a abertura da Rua da Boavista, instaurado por aquela Administração, deveria estar no Ministério das Obras Públicas, sendo de 1855.
¶ Aprovada a planta da Rua de Malmerendas, desde a Rua Formosa a desembocar na Rua da Firmeza, e o mapa das expropriações, para quando a Câmara Municipal pudesse fazê-las; no caso de não cederem os terrenos gratuitamente ou não haver donativos.
1860-09-27
Entre outros ofícios, a Câmara "Ficou inteirada por ofício do Governo Civil, de se terem expedido as convenientes ordens ao fiel do estabelecimento do salva-vidas em S. João da Foz, para recolher a bomba própria para incêndios, que a Câmara mandava estacionar naquela povoação".
¶ Foi participado à Câmara pelo Governo Civil, que o empreiteiro do corte de pedra na pedreira da Rua da Restauração tinha sido intimado "para impedir o trânsito durante o desabamento da pedra quebrada, avisando disso os viandantes, a fim de se evitarem perigos e desastres, e pedindo-se neste mesmo ofício, que a Câmara adotasse por sua parte algumas providências acertadas: deliberou que o dito empreiteiro assignasse termo no qual se obrigasse a fazer o desabamento das pedras cortadas só das onze horas da manhã até às duas da tarde, e durante esse tempo conservar dois vigias em distância oportuna, para avisarem a quem passasse de não prosseguir no caminho, sob pena de se cassar a licença ao mesmo empreiteiro, e responder por todos os prejuízos e danos".
¶ "Respondendo o diretor das Obras Públicas ao ofício da Câmara de 15 do corrente, declara ser verdade ter-se rebaixado o passeio junto das casas n.º 200, 202, 212 e 213 sitas na Praia de Miragaia, e que outros maiores rebaixes se haviam já feito, prestando-se os proprietários a fazer as obras para sua comodidade, e então julgava que nem a Câmara, nem as obras públicas, podiam ser obrigadas às indemnizações de tão insignificantes prejuízos, que se achavam compensados com os melhoramentos daquela localidade: inteirada".
¶ "Deliberou que se remetesse à direção da fábrica da fundição do Bicalho a nota remetida pelo diretor das Obras Públicas da despesa feita na quinzena finda em 22 deste mês com a construção do muro da dita fábrica, e pelo cofre do Município se satisfizesse a respetiva terça parte da dita despesa".
¶ "Resolveu que em resposta ao ofício dos diretores da Companhia de Iluminação a gás, em que representavam contra os prejuízos causados pelas obras de diferentes ruas, especialmente nas ruas Firmeza, Fontainhas e Travessa de Cedofeita, se lhes dissesse que iam ser repetidas as ordens e recomendações feitas aos mestres-de-obras para terem toda a cautela com os encanamentos do gás, e quando fosse necessário rebaixá-los o participassem a eles diretores, a quem igualmente se resolveu se fizesse constar que os acendedores da iluminação acendiam muito tarde, sendo isso em prejuízo público e contra as condições do contrato, e então era de esperar que providenciassem a este respeito".
¶ "Ficou inteirada por outro ofício dos mesmos diretores, que se ia fazer o rebaixe do encanamento da iluminação a gás na Rua de Santo Ildefonso, com o que talvez ela tivesse de sofrer alguma coisa, e então preveniam a Câmara da causa, se acaso aparecesse alguma alteração".
¶ "Resolveu que em resposta ao ofício da Mesa da Santa Casa da Misericórdia datado de 20 do corrente se declarasse, que não havia dúvida na concessão do terreno para a formação do cemitério da irmandade do Prado mediante o foro ou prestação anual de 30$000 réis, como já tinha sido decidido pela comissão municipal no ano de 1858; mas que era necessário demarcar-se o terreno, para o que muito conveniente seria, que esta diligência fosse feita de acordo entre a Câmara e a Mesa da Santa Casa, nomeando-se alguns vogais de uma a outra corporação para este efeito, e portanto indicados que fossem os mestres da Mesa que tinham de proceder à demarcação se designaria dia a hora para se colocarem balizas no terreno, por não constar qual a medição que tinha de ser feita por peritos".
1861-06-27
"Outro do mesmo quartel-general remetendo a informação do delegado fiscal do corpo de engenharia ponderando a necessidade de se fazer uma rampa provisória para dar entrada ao quartel da Torre da Marca, enquanto se reforma a rampa atual, que tem de ser posta em harmonia com as obras da Rua do Triunfo. O Excelentíssimo senhor Presidente disse, que havia dado as competentes ordens para que a rampa provisória indicada no ofício fosse construída".
¶ O Delegado do Tesouro pediu esclarecimentos acerca do terreno e Quinta dos Congregados, e sobre a abertura da Rua da Firmeza e 24 de Agosto e uma planta da dita quinta.
¶ "O (…) Presidente disse que visto haver-se votado no orçamento ordinário da receita e despesa do Município para o próximo ano económico a quantia de cinco contos de réis para obras eventuais compreendendo cortes para abertura e alinhamento de ruas, e sendo a abertura e alinhamento da Rua dos Bragas uma das de mais reconhecida necessidade, julgava muito conveniente, que se aprovasse desde já, que se pedisse ao tribunal do Conselho o Distrito a necessária autorização, para que se levantasse por conta do empréstimo autorizado pela Carta de lei de 24 de dezembro de 1852 uma quinta série na importância de um conto e quinhentos mil réis, a fim de ser empregada esta quantia na construção da dita rua que se acha compreendida na relação das obras anexa à referida Carta de Lei: e tendo tomado a palavra sobre esta proposta diferentes (…) vereadores foi reconhecida a conveniência dela ser adotada, resolvendo-se unanimemente, que se expedisse ordem aos mestres das Obras da Cidade para levantarem o plano e fazerem o orçamento da despesa necessária para a construção da rua, e (…) se pedisse ao Tribunal do Conselho de Distrito a autorização para o levantamento da quantia, em que fosse orçado nos limites da citada Carta de Lei: Disse mais o (…) Presidente que julgava também conveniente tratar-se das expropriações que há a fazer na referida Rua dos Bragas, estudando-se o melhor modo de as levar a efeito com vantagem para o Município, e por isso entendia que se devia dar autorização ao (…) vereador José Carlos Lopes para tratar com os proprietários o ajuste das propriedades que havia a expropriar; assim se resolveu por unanimidade”.
1863-07-23
a Câmara tomou conhecimento de que o Conselho do Distrito tinha autorizado a expropriação "por utilidade pública" do terreno pertencente a Simão Duarte de Oliveira, sito nas ruas Firmeza e Duquesa de Bragança.
¶ Igualmente foi aprovada a "expropriação amigável de um terreno situado na Viela da Noeda, em Campanhã, pertencente a Manuel Vieira Moutinho, para alargamento da mesma viela".
¶ "Tendo conhecimento do ofício do (…) Barão de Nova Cintra, no qual, agradecendo à Câmara quanto se dignava coadjuvar o seu intento de fundar novos asilos para os pobres, remetia a planta do terreno junto ao atual Asilo de Mendicidade, por lhe parecer mais acomodado e próprio para o projetado fim: resolveu-se que sendo necessário ter verdadeiro conhecimento do local apontado, se procedesse a vistoria de informação no dia 30 do corrente pelas 6 horas da tarde".
¶ "Lendo-se outro ofício do mesmo (…) barão ponderando que, sendo muito concorrido o Jardim de S. Lázaro nas noites das quartas-feiras por ali se achar uma das bandas militares dos corpos da guarnição da cidade, e podendo aproveitar-se essa circunstância em benefício do Asilo de Mendicidade, que fornece estantes, bancos e doze luzes em lampiões, pedia que, a exemplo do que se pratica em Lisboa, se possa cobrar 40 réis por cada pessoa que entrar no jardim, obrigando-se o mesmo estabelecimento a prestar nas indicadas noites os assentos necessários às pessoas que concorrerem àquela localidade: resolveu-se que não podendo a Câmara estabelecer como obrigatória a esmola que se pede para o Asilo de Mendicidade, por isso que para ter lugar seria preciso confecionar uma postura ou regulamento, que para ter efeito deveria previamente ser submetido ao tribunal do Conselho do Distrito para ser devidamente autorizado e aprovado, reconhecia, contudo, que o fim era justificadíssimo, e que nestes termos se desse a licença pedida para as quartas-feiras de cada semana na presente estação, entendendo-se porém que esta concessão é unicamente no sentido de se poder receber a esmola como ato voluntário e espontâneo dos concorrentes, e não como condição indispensável para a entrada do jardim, que deveria ficar livre para todos".