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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Fonte Pedrinha
1863-08-27
"Tendo sido enviada em ofício adotado pelo Governo para a construção da estrada da Foz a Leça: resolveu-se que fosse remetida ao 1.º arquiteto para a estudar e confrontar com a outra por ele levantada".
¶ "Pedindo oficialmente o Presidente da Câmara de Gondomar uma entrevista entre aquela municipalidade e a do Porto, no sítio da Fonte Pedrinha, da freguesia de Valbom, aonde confinam os dois conselhos, a fim de se combinar nos meios de melhorar uma forte subida que há naquele ponto: resolveu-se proceder a vistoria no dia 5 de setembro pelas 5 horas da tarde, e que assim se comunicasse à dita Câmara de Gondomar".
¶ "Aprovou-se a planta para a continuação da Rua Formosa até às ruas de D. Pedro e Laranjal e a proposta feita para as necessárias expropriações: (…)".
¶ "Da madre abadessa de Santa Clara participando que, em virtude de algumas Provisões dos senhores réis destes Reinos (…) era concedida àquele convento a regalia de não consentir edificações junto ao muro e mirante do mesmo Convento, e por isso não podia a Câmara conceder a pessoa alguma, licença para a construção de certo estabelecimento que ali se projetava: inteirada e mandou-se responder que ficavam tomadas na devida consideração as reflexões de Sua Excelência".
¶ "Sendo presente a planta que a Junta das Obras Municipais levantara por ordem da Câmara para a continuação da Rua Formosa até à Rua de D. Pedro e Laranjal, obra, cuja utilidade, era geralmente reconhecida, porém sendo a Rua do Bonjardim de bastante concorrência, e estreitíssima no sítio onde tem de fazer-se a comunicação, e não dá lugar a desencontrarem-se dois carros, e muito mal dá a entrada e subida para a indicada Rua Formosa, onde também aflui bastante concorrência, foi resolvido que se aprovasse o alinhamento designado na referida planta com as letras AB enviando em duplicado ao Tribunal do Conselho de Distrito (…): e entendendo a Câmara a que este tribunal considerando vantagem que há em levar a efeito a referida continuação da Rua Formosa não duvidará por certo prestar a aprovação ao alinhamento designado na planta e outrossim resolveu que se lhe ponderasse, que, havendo se promovido amigavelmente o ajuste das casas n.º 257, 261 e 26… a 267, pertencentes a Domingos Francisco da Silva Ferraz sitas na Rua do Bonjardim, e que tem de ser expropriadas para se levar a efeito a projetada continuação da Rua Formosa, e sendo admissível a proposta apresentada pelo proprietário, segundo a qual faz a cedência delas pela quantia de 3:500$000 réis, livres para ele proprietário de laudémio de 5 um, e pensão de 4$700 réis, reservando para si os materiais, e a receber a referida quantia em quatro letras iguais".
1863-09-17
Foi aprovada a planta para o alinhamento da Rua da Igreja de Cedofeita.
¶ Foi aprovada a autorização para se levar a efeito a expropriação necessária para a continuação da Rua Formosa até às ruas de D. Pedro e do Laranjal, em conformidade da planta aprovada.
¶ "Mandaram-se remeter ao arquiteto da cidade as plantas dos melhoramentos projetados pela Câmara Municipal de Gondomar para a estrada de S. Cosme, no sítio de Fonte Pedrinha, onde confina aquele concelho, a fim de que o mesmo arquiteto desse o seu parecer".
1863-10-27
Foi autorizada a expropriação contratada com os herdeiros de Domingos Gomes Fernandes para a continuação e abertura da Rua da Duquesa de Bragança.
¶ Foi aprovada a planta que designa o alinhamento da Rua de Cima de Vila.
¶ "Participando oficialmente o inspetor das obras públicas que o traçado para a junção da estrada da Póvoa a Vila do Conde com a Rua da Boavista já estava aprovada, e conquanto fosse uma obra municipal, ele inspetor propusera que a cargo da Câmara ficassem unicamente as expropriações, vedações e fornecimentos de vias para a calçada de empedramento, ficando a cargo das obras públicas toda a construção: resolveu-se que se pedisse uma cópia da planta aprovada".
¶ "Sendo lida a informação do 1.º arquiteto acerca das plantas enviadas pela Câmara de Gondomar para o melhoramento da calçada da Fonte Pedrinha, no limite dos dois concelhos, e mostrando-se nesse informação, que suposto o traçado designado nas referidas plantas satisfaça a todas as condições do melhoramento que se projeta, contudo era necessária fazer a despesa de mais de 500$000 réis, para reformar totalmente o paredão do lado do norte por assentar em alicerces frágeis: resolveu-se que se desse conhecimento desta informação à Câmara de Gondomar, e que se lhe ponderasse, que conquanto a Câmara tivesse os maiores desejos de concorrer para tão útil melhoramento, todavia não tinha no orçamento margem para despender a quantia de réis 500$000 na mencionada obra, que não obstante ficava tomada na maior consideração para ser oportunamente atendida como fosse compatível".