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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Fonte da Moura
1835-06-06
Ofício pedindo que se designasse o local onde os calcetas deviam continuar os seus trabalhos. A Câmara escreveu ao Provedor, declarando-lhe que os calcetas devem continuar os seus trabalhos na Fonte da Moura.
¶ Escreveu-se ao Juiz Pedâneo de S. Nicolau para tratar da limpeza das ruas por onde deve passar a Procissão do Corpus Christi.
1840-11-04
Aprovou-se a planta do alinhamento da Rua Fernandes Tomás.
¶ Deliberou-se enviar ao diretor da Alfândega a louvação dos prédios da Rua dos Ingleses compreendidos no projeto da nova Alfândega, e igualmente se oficiasse ao juiz eleito de Lordelo para intimar José de Freitas do lugar da Fonte da Moura, para restituir ao público o terreno que ele tinha usurpado.
1842-10-05
Ofício fazendo constar o haver o Conselho de Distrito autorizado o contrato ajustado entre a Câmara e Tadeu António de Faria, para se levar a efeito a conclusão da Rua Firmeza, com as condições expressas no ofício da Câmara de 15 de setembro último.
¶ Do 2.º Batalhão, participando haver sido mandado desocupar a parte do edifício do extinto Convento dos Congregados, vendo-se por isso na necessidade de alugar uma sala pela quantia de 1200 réis mensais, para nela estabelecer a secretaria para que necessitava da aprovação da Câmara. Autorizou-se o aluguer interinamente e enquanto se não determinasse o contrário.
¶ Por proposta do vereador Kopke se mandou relaxar o embargo feito na obra da mina de António Alves da Cunha, em Massarelos, oficiando-se a esse fim ao juiz eleito, e isto pela razão de se conhecer pelos exames que a Câmara mandou fazer pelo arquiteto da cidade com assistência do vereador fiscal e pela planta tirada pelo mesmo, que a referida obra da mina não prejudicava a fonte pública denominada a Fonte da Moura, enquanto for na sua atual direção.
1855-12-20
Ofício do governador civil exigindo que se aprontassem 20 homens das obras da Câmara e comparecessem na casa incendiada no dia 19 deste mês na Rua de S. João para removerem o entulho e se extinguir prontamente o fogo; o Presidente deu conta de ter recusado a anuir a esta exigência porque os operários da Câmara não deviam ser empregados em serviços particulares, mesmo porque os entulhos não estavam amontoados na rua pública.
¶ Outro do mesmo dando conhecimento de que remetera ao administrador do 3.º Bairro a cópia autêntica do decreto de 4 do corrente e respetiva planta, pelo qual fora declarado de utilidade pública a expropriação de várias porções de terreno para a continuação da abertura da Rua da Boavista até ao sítio da Fonte da Moura do que dava conhecimento à Câmara para os competentes efeitos e ao mesmo tempo remetia o extrato do ofício do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria que acompanhara aqueles documentos.
¶ Do administrador do 3.º Bairro solicitando a remessa de uns autos de expropriação que se achavam com vista à Câmara e em que ela é expropriante e expropriados Francisco Joaquim da Silva Guimarães e outros; deliberou-se que se sustasse a remessa por alguns dias até ver se aparecia um dos expropriados para amigavelmente fazer as declarações precisas e reduzi-las a termo.
¶ Do provedor da Santa Casa da Misericórdia dando conta da conferência que tivera com um dos membros desta Câmara acerca da nova rua pela frente do norte do Hospital de Santo António convencionada entre a Câmara a aquela mesa, e modo de se levar a efeito a parede, e que tendo a referida Mesa anuído ao acordo havido entre ele provedor e membro desta Câmara esperava que sobre este negócio tomasse a Câmara uma deliberação durante o tempo da sua administração; respondeu-se que como estava a findar o tempo da sua gerência não podia tomar um acordo definitivo sobre este assunto que carecia de prévias averiguações e conferências a que o curto espaço de tempo não dava lugar.
¶ Foi presente o requerimento de Nicolau Coquet Pinto de Queiroz em que pedia que lhe fossem concedidas duas penas de água potável fornecidas do aqueduto que a Câmara tem de construir para a condução da água das nascentes que foram do prelado diocesano e religiosas de Santa Clara, hoje propriedade municipal, sitas no lugar da Póvoa e cujo aqueduto tem de ser dirigido pela Rua da Duquesa de Bragança onde o requerente possui uma propriedade na qual quer receber as ditas duas penas de água, dando em compensação duas penas de água que ele tinha ajustado comprar a Henrique José Fernandes da nascente que este tem no quintal da sua casa sita no cunhal das ruas Duquesa de Bragança e Firmeza para serem introduzidas na Arca que a Câmara ali próximo possui em terreno que foi da Quinta da Cavaca; anui-se ao pedido declarando-se na escritura de contrato a cláusula de que ficava nula e de nenhum efeito a concessão e contrato quando por ventura as ditas duas penas de água não sejam recebidas na dita propriedade do requerente e se lhes dê destino diverso. O vereador Guimarães e Silva foi de voto que a dita concessão tivesse lugar somente segundo a praxe adotada pela Câmara, isto é, receber o pretendente a metade da água que introduzir no aqueduto público e Rebelo Valente de voto de que a concessão se limitasse a uma pena de água somente.
1858-12-23
Decidiu-se que se preparasse um orçamento e plano em volta da Cordoaria e os perfis da Rua de D. Pedro V, e indicar o plano mais adequado para a obra da calçada. E que se orçamentasse a obra desde a Fonte da Moura até ao mar, compreendendo também desde a Fonte da Moura até à Rua da Boavista, que já existia e terminava perto da igreja de Cedofeita.
1859-08-25
"Deliberou-se que se satisfizesse à portaria do Ministério do Reino de 17 do corrente, transmitida por cópia autêntica em ofício do (…) governador civil de 22 do mesmo, expondo que, 1.º que dos 78:700$000 levantados pelo empréstimo autorizado pelo decreto de 24 de dezembro de 1852, tem-se despendido 74:420$161 nas obras constantes no mapa, que se remetia, restando apenas a quantia de 4:279$839; 2.º que o dito mapa declara as obras a que está aplicada esta restante quantia, a qual não chegando para elas, se incluiu no orçamento ordinário a soma precisa para se concluírem; 3.º que efetivamente se levantaram as plantas e se fizeram os orçamentos das novas obras em projeto; 4.º que estas obras constam da tabela que acompanha a representação da Câmara de 31 de março de 1859 e persuade-se que elas se levarão a efeito com a quantia de 41:300$000 que restam a levantar do empréstimo; 5.º que dos 78:700$000 réis levantados já se amortizou a quantia de 16:000$000 réis, faltando amortizar 62:700$000 réis, havendo ainda para amortizar no dia 30 de setembro deste ano réis 4:000$000, que o pagamento do juro tem sido sempre regular e que para garantia do empréstimo se acha hipotecado o imposto do trânsito dos carros estabelecidos e autorizados pelo aviso régio de 13 de dezembro de 1796".
¶ Aprovação da "planta do alinhamento da estrada de Matosinhos deste o sítio do Padrão quebrado ou Fonte da Moura até ao local em que ela se acha já alinhada próximo da casa denominada Salabert, a fim de se regularem as futuras edificações pela referida planta, a qual se resolveu fosse submetida ao Conselho de Distrito para resolver sobre a sua aprovação".