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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Formosa, Rua
1832-09-26
Oficiou-se ao Governo participando-lhe que, em observância da portaria expedida pelo Ministério da Guerra, mandaram-se pôr à disposição do Presidente do Conselho Administrativo do Hospital Militar, a casa número quarenta e seis, sita na Rua Formosa, para servir de depósito de convalescentes do Exército Libertador.
1837-02-22
Ofício da Junta de Paróquia de Massarelos, requisitando à Câmara o conserto das calçadas daquela freguesia, que muito necessário se tornava, podendo ser feito pelos calcetas sob a inspeção da mesma Junta. Ordenou-se que se respondesse: logo que houvesse um "rancho de calcetas" disponível para ali, seriam enviados e seriam satisfeitos os desejos da Junta.
¶ Outro ofício da Junta, dando vários esclarecimentos acerca do paredão na Alameda, o qual estava a cargo do mestre pedreiro José Duarte, e igualmente participando à Câmara que, tencionando detorar as árvores da Alameda se antecipara a fazê-lo o Brigadeiro Paulet. Quanto a esta parte, oficiou-se ao Brigadeiro, estranhando-se tal procedimento.
¶ Notificação do Escrivão do juiz eleito de Santo Ildefonso feita a João Pinto, na pessoa de sua mulher, para desembaraçar os passeios das ruas de Santa Catarina e Formosa, e não começar obra sem licença da Câmara.
¶ Venceu, por cinco votos contra três, a proposta de ficar aberta a Viela do Postigo do Carvão, que ia ser tapado pelas obras do cais.
¶ O Presidente leu um projeto para aumento de vigias, que foi aprovado. Leu ainda uma carta anónima que lhe fora dirigida, remetendo um projeto para se construir um monumento em memória do Imortal Duque de Bragança, D. Pedro IV, de saudosa memória. Sendo o projeto aprovado na sua generalidade, nomeou-se uma comissão composta "das pessoas de melhor gosto pelas Belas Artes" para levar a efeito o mesmo projeto.
¶ O Presidente declarou que, provindo a ruína das calçadas do modo com que as rodas dos carros eram ferradas e de serem os eixos estreitos, ele tomara a seu cargo mandar fazer um rodeiro, que mandara colocar no átrio dos Paços do Concelho, e que, no caso de ser aprovado, deveriam publicar-se editais para que todos fossem feitos conforme aquele modelo.
¶ Foi aprovada a planta para o lado norte do Jardim de S. Lázaro, divididas as propriedades em quarteirões.
1838-04-11
Deliberou-se que se concluísse a obra de encanamento da fonte da Porta de Carros, que se continuasse a obra do Mercado do Anjo, e o aqueduto no lameiro da Rua Formosa e na Rua do Bolhão.
1838-06-13
Ofício do Marquês Mordomo-mor, participando o estado em que se acha a subscrição para o monumento a D. Pedro pela Família Real.
¶ O Presidente apresentou um edital para se dar uma denominação à rua antigamente chamada Viela dos Congregados, chamando-se Rua 24 de Agosto; e que a rua que fica em frente da Rua da Alegria, a qual vai desembocar na de S. Jerónimo, se denominasse Rua da Firmeza; e quanto à nova praça entre a Rua Formosa e do Bolhão, seria a Praça do Bolhão. Foi aprovado, pedindo os senhores Oliveira, e Leal, se declarasse em ata que foram de voto contrário a denominação da Rua 24 de Agosto.
¶ Passou-se mandado da quantia de 300$000 para indemnização a D. Clara Cândida Martins, do corte de um pedaço de terreno na Praça do Mirante; e ainda mandado para pagamento da folha de obras ao mestre Manuel Francisco dos Santos.
1840-11-18
Ofício do administrador geral participando a visita e inspeção que fez, conjuntamente com o vereador fiscal e o 1.º Bibliotecário da Biblioteca Portuense, no edifício em S. Lázaro destinado para a colocação da mesma biblioteca, requisitando em resultado daquela inspeção vários reparos no dito edifício.
¶ Foi deliberado que se levantasse o pião de pedra que se acha na entrada da Rua Formosa pela parte do Bonjardim e colocado aí próximo, de maneira a não incomodar o trânsito público.
1848-10-18
Resolveu-se impetrar-se ao Conselho de Distrito autorização para a compra de uma propriedade de casas térreas, sita na Rua da Murta, que a Câmara tinha ajustado pelo preço de 96$000 réis com o vendedor Manuel da Cunha Barbosa e mulher, da freguesia de Fânzeres, e isto para se levar a efeito o alargamento da referida rua, para o que já há anos se tinha comprado uma outra casa contígua, também térrea.
¶ Deliberou-se publicar um edital para a arrematação da obra do calcetamento da Rua Formosa, desde a Rua do Bonjardim até à Praça do Bolhão, a quem por menos a fizesse, designando-se o dia 2 de novembro para a arrematação.
1850-01-07
Ofício do Intendente da Marinha, declarando que, tendo dirigido um ofício à Câmara transata com data de 7 de dezembro, no qual ponderara a necessidade de serem tiradas todas as madeiras que se acham espalhadas pelo cais, desde a Porta Nobre até Monchique, e que não tendo até ao presente sido removidas, renovava pela última vez a sua representação, desviando de si toda a responsabilidade que pudesse ter no caso de vir uma cheia ao rio, da qual poderiam resultar graves inconvenientes, sendo as madeiras levadas de encontro às casas e às embarcações ancoradas neste porto; concluindo por pedir que a sua representação seja tomada na devida consideração e removidas as madeiras para lugares onde não causem prejuízo ao público, ou recolhidas em armazéns por conta de seus donos. Em vista desta representação, deliberou-se dirigir um ofício ao juiz eleito de Miragaia, para intimar os donos das madeiras espalhadas ao longo da praia daquela freguesia, de modo a que, em 24 horas comecem a remover as suas madeiras, ou para o local designado na postura publicada em edital de 6 de setembro de 1843, ou para armazéns seus, sob pena de lhes ser aplicada a pena consignada na mesma postura. Igualmente oficiou-se ao administrador do 3.º Bairro, pedindo-lhe todo o auxílio no cumprimento da mesma postura, e coadjuvação aos empregados municipais para a fazerem cumprir.
¶ O Presidente fez constar à Câmara que havia convocado esta sessão para tratar de obras municipais, sobre as quais convidou o vereador fiscal a fazer as considerações que se lhe oferecessem, para que a Câmara pudesse tomar uma resolução conveniente, o qual examinara as obras que se achavam em andamento, a verificar se no orçamento havia verbas votadas para elas ou se estavam esgotadas, e achara que as obras da Rua Formosa e Rua da Alegria não estavam incluídas no orçamento, e que as obras da Rua de Santa Catarina, Rua e Praça dos Ferradores, e ruas do Almada e Bonfim, já haviam absorvido a receita para elas votada em orçamento, pelo que fizera suspender desde logo as obras das duas ruas, Formosa e Alegria, bem como as do Bonfim, Almada, e Rua e Praça dos Ferradores, e que igualmente fizera suspender a obra da Fonte da Rua 24 de Agosto porque, suposto estivesse compreendida no orçamento, todavia a fizera sustar, por inconveniente naquele local, até que a Câmara, em vistoria, tomasse uma resolução sobre o local que julgasse mais apropriado para a colocação da mesma fonte e, finalmente, que fizera continuar a obra da escadaria da Praça do Bolhão. Todas estas medidas foram aprovadas unanimemente.
¶ Em seguida apresentou o vereador fiscal o projeto de um ofício dirigido ao governador civil Interino, pedindo-lhe submetesse à consideração do Conselho de Distrito a necessidade de ser a Câmara autorizada com as obras do Bonfim, e Ferradores, as quais tinham sido compreendidas no orçamento suplementar que a Câmara transata lhe tinha dirigido em data de 29 de novembro último, e isto no caso de ter o mesmo Conselho aprovado já o orçamento.
¶ Finalmente, o vereador fiscal disse que no orçamento existiam algumas verbas destinadas para obras que ainda se não tinham encetado e outras de que muito pouco se tinha despendido e, por isso, julgava conveniente que essas quantias, por terem sido votadas para obras que não eram de primeira necessidade, fossem aplicadas para outras já começadas e em andamento, e que, ou não estavam compreendidas no orçamento ou careciam de maiores meios para se ultimarem. Mas, como para este efeito era necessária autorização e era mester confecionar-se um orçamento suplementar, pedia por isso se procedesse à convocação do Conselho Municipal.
¶ Deliberou-se extraírem-se cópias das bases sobre a iluminação a gás, estipuladas com J. B. Stears, para serem entregues ao Presidente, o qual ficou incumbido de ouvir, acerca delas, pessoas peritas e entendedoras na matéria.
1852-08-10
Ata que trata das condições para se realizar o empréstimo de 120:000$000 proposto pelo vereador Faria."As obras nas ruas, melhoramentos, encanamentos de água, expropriações, serão feitas simultaneamente, principiando-se aquelas que forem de mais utilidade pública e reconhecida necessidade.A Câmara Municipal será responsável por qualquer outra aplicação que der a este empréstimo fora da que vai designada na relação que segue. = Para a Rua de Santa Catarina 800$000 réis = Largo de Santo Ildefonso e Batalha 1:000$000 réis Largo da Batalha 3:000$000 réis = Largo da Feira 400$000 réis Bonjardim até Vila Parda 3:600$000 réis = Rua das Hortas, do Almada, Campo da Regeneração e Rua da Rainha 6:000$000 réis = Rua e Largo da Picaria 300$000 réis = Calçada dos Clérigos e Largo do Anjo 1:500$000 réis = Rua de Cedofeita 3:000$000 réis = Rua de Lordelo ao Ouro 2:000$000 réis = Rua dos Bragas à Rua 16 de Maio 1:500$000 réis = Rua da Restauração 6:000$000 réis = Rua Formosa 2:000$000 réis Rua de 23 de Julho até ao Poço das Patas 2:800$000 réis = Rua das Flores 1:3000$000 réis = Rua das Taipas e Belomonte 2:000$000 réis = Largo das Virtudes, Rua dos Fogueteiros e Bandeirinha 800$000 réis Rua Ferreira Borges 1:000$000 réis = Abertura da Rua de S. Francisco até aos Banhos 35:000$000 réis = Da Porta Nobre até à Foz 6:000$000 réis = Para compra de terreno para caixa de entulhos 4:000$000 réis = Exploração das minas de água 8:000$000 réis = Para auxílio da reedificação do Paredão do Bonfim 1:000$000 réis = Encanamentos, chafarizes e Fontes 7:000$0000 réis = Expropriações do Arco de Vandoma e das casas na Rua das Carmelitas, Terreiro da Alfândega, Taipas junto à Relação, escadas na Viela da Esnoga, Largo da Cordoaria, Esquina da Rua do Cativo 10:000$000 réis = Novo passeio no Largo da Cordoaria 9:000$000 réis = Praça de Santa Teresa 1:000$000 réis".
1853-08-04
Acordou-se em abrir concurso por espaço de 12 dias a contar da data de hoje para se realizar parte do empréstimo que a Câmara estava autorizada a contrair pelo decreto de 24 de dezembro do ano próximo passado, convidando por anúncio as pessoas que a ele quisessem concorrer até à quantia de 36:800$000 réis a apresentarem as suas propostas nos termos do anúncio de 25 de janeiro deste ano para efeito de se realizarem algumas das obras de mais utilidade e vantagem pública tais como a da Rua de Santa Catarina desde a Rua Formosa até Santo Ildefonso, a do Largo de Santo Ildefonso e Praça da Batalha, continuação da Rua da Restauração, a estrada da Foz pela margem do rio, diversas expropriações, a obra do Passeio público e a da Praça de Santa Teresa; todas estas obras constantes das verbas n.º 1-2-3-12-19-24-25-e-26 relacionadas na tabela adjunta ao citado decreto.
1854-07-27
Ofício do governador civil declarando que o Conselho de Distrito para decidir com conhecimento de causa acerca da autorização solicitada por esta Câmara em ofício de 22 de maio último era necessário que a Câmara remetesse a descrição do método dos trabalhos e planos respetivamente a cada uma das obras relacionadas naquele ofício, tanto a respeito da parte já executada, como do progresso de cada obra; deliberou-se que lhe fossem remetidas as plantas que já se achavam levantadas, bem como os esclarecimentos quanto ao método dos trabalhos que deviam ser prestados pela Junta das Obras a quem se devia dar conhecimento deste ofício.
¶ Ofício do mesmo pedindo a anuência desta Câmara para que no dia 31 deste mês possa ter lugar no Jardim de S. Lázaro uma iluminação que a comissão administrativa do Asilo de Mendicidade resolveu que ali houvesse para aumentar a receita do mesmo asilo; o Presidente respondeu que a Câmara de melhor vontade prestava a sua anuência ao projeto, no entanto era preciso tomarem-se as devidas precauções para que o Jardim não sofresse deterioração.
¶ Ofício transmitindo a cópia da portaria do Ministério do Reino de 21 do corrente na qual era comunicado que por aviso de 13 deste mês expedido ao comandante em chefe do exército é permitido à Câmara poder alargar a estrada que passa em frente do castelo da Foz no terreno pertencente à esplanada uma vez que nisso interviesse o comandante de Engenharia desta divisão militar.
¶ Ofício do comandante desta divisão militar enviando por cópia a portaria do Ministério da Guerra relativa às obras na estrada no castelo de S. João da Foz de que também remetera cópia ao coronel de Engenharia para de acordo com o encarregado das obras da dita estrada pela Câmara levar a efeito o que na mesma portaria se exige; o Presidente declarou ter oficiado ao coronel de Engenheiros para designar o dia e hora em que podia ter lugar o acordo para se verificar o alargamento da rampa do castelo.
¶ Do administrador do 2.º Bairro reclamando providências para se obstar à passagem de carruagens ou carros pela Rua da Trindade ou Travessa da Douda pelos inconvenientes e perigos a que estão sujeitas as pessoas que por ali transitam, sendo igualmente certo que a passagem dos referidos transportes por aquela rua era sobremodo nociva aos doentes do Hospital da trindade e concluindo por pedir que se mandassem colocar nas duas extremidades da rua piões de pedra que obstem à passagem de carros e carruagens; autorizou-se o Presidente a mandar colocar piões nas duas extremidades da rua.
¶ Do coronel de engenheiros indicando o dia 28 deste mês pelas 8h da manhã no sítio do castelo em S. João da Foz onde igualmente deviam comparecer o arquiteto e mestres a fim de se levar a efeito o alargamento da rampa do castelo em conformidade da permissão concedida na portaria enviada.
¶ Do Presidente da comissão administrativa do Asilo de Mendicidade solicitando o consentimento desta Câmara para que no dia 31 do corrente possa ter lugar uma iluminação no Jardim de S. Lázaro; o Presidente respondeu que a Câmara anuía à concessão pedida.
¶ Dirigiu-se um ofício ao general comandante desta divisão militar rogando-lhe para que desse ordens para que as praças dos destacamentos de cavalaria aqui estacionados se abstivessem de invadir a cavalo o passeio das Fontainhas que era destinado para recreio e logradouro público e ser um dos locais indicados para se recolherem esmolas para o Asilo de Mendicidade pelo uso das cadeiras.
¶ Deliberou-se que se reiterassem as representações dirigidas já ao Governo 1.º sobre a concessão da casa sita em Massarelos próximo à embocadura da Rua da Restauração para se alargar a estrada que naquele sítio era muito apertada, levantando-se para este efeito a planta respetiva que devia acompanhar a mesma representação; 2.ª sobre a concessão do edifício e cerca do extinto convento das Carmelitas para o estabelecimento de um mercado de cereais e que nestas representações se fizesse sentir ao Governo que esta Câmara era merecedora de que as suas representações fossem resolvidas.
¶ O vereador Navarro apresentou a seguinte proposta: proponho que o arquiteto e mestres das Obras da cidade sejam encarregados de levantarem imediatamente as plantas e orçamentos respetivos da mais regular comunicação da Rua Formosa com a Rua 23 de Julho, e do alinhamento da rua denominada Viela do Caramujo com a mesma Rua 23 de Julho, e continuação daquela nova Rua das Fontainhas, compreendendo nos indicados orçamentos as expropriações que há a fazer. Foi aprovada.
1855-08-18
Acordou-se em emitir-se uma 3.ª série de empréstimo pela quantia de 17:700$000 réis para pelo produto dele se realizarem algumas das obras compreendidas na relação adjunta no Decreto de 24 de dezembro de 1852 a saber: a obra da calçada dos Clérigos calçada por cubos de palmo na largura de 30 palmos = 1:500$000 réis; a Rua de Cedofeita, sua conclusão pelo sistema de Macadame até à Rua da Boavista = 3:000$000 réis; a Rua Formosa feita pelo sistema de Macadame 2:000$000 réis; a Rua das Flores até ao Largo de S. Domingos, a obra de aqueduto na parte em que o não tem e o possível melhoramento da calçada 1:000$000 réis; construção de novas fontes e encanamentos de água 4:100$000 réis; obra do Campo da Regeneração até ao Largo da Lapa, e Rua da Rainha desde o Largo da Lapa até à Rua 27 de Janeiro cuja importância tem de sair da verba de 6:000$000 réis designada para a Rua das Hortas, Almada, Campo da Regeneração e Rua da Rainha pelo sistema de Macadame 2:100$000; a Rua do Bonjardim pelo sistema de calçada 3:600$000 réis; a obra do Largo da Feira pelo sistema de calçada 400$000 réis. E realizado que fosse esta nova série de empréstimo para a qual se deviam fazer prévios anúncios, devia a Junta das Obras apresentar os planos delas e seu desenvolvimento como lhe fora incumbido nesta sessão para em seguida se solicitar do Conselho de Distrito a precisa autorização para serem levadas a efeito as referidas obras ou por arrematação ou por administração municipal como melhor e mais conveniente fosse a bem do Município.
¶ Resolveu-se solicitar do Conselho de Distrito a devida autorização para aplicar a quantia de 1:230$000 réis, resto dos 2:900$000 destinados pela 2.ª série para encanamentos, chafarizes e fontes para que junta com a quantia de 4:100$000que perfaz o total de 5:330$000 possa ser destinada para o mesmo efeito conforme o orçamento da Junta.
¶ Ofício de Eduardo Moser declarando que a venda se faria por 1:400$000 réis.
¶ Resolveu-se dirigir um ofício ao governador civil representando a necessidade da Câmara Municipal de Gaia ser compelida a montar um hospital de coléricos naquele concelho ou concorresse com a quantia que lhe fosse arbitrada para ajuda do custeamento das despesas do hospital.
1856-12-11
Ofício do governador civil enviando o processo de impetração para autorização da venda do paredão da parte do sul da Rua Formosa a João Leite de Faria e outros, com o Acórdão do Conselho de Distrito que a sanciona.
¶ Outro do mesmo devolvendo as plantas do traçado da Rua de S. Francisco até Miragaia, e da Rua da Luz da freguesia de S. João da Foz do Douro, às quais o Conselho de Distrito denegou a sua aprovação.
¶ O Presidente foi autorizado para escolher o local mais adequado para estacionar-se a nova bomba.
1857-05-28
Por causa do ofício do juiz do direito do 1.º distrito criminal deliberou-se examinar o título primitivo da barraca de José Alves Pereira Monarca e se intentasse a competente ação para ele demolir a água furtada que construíra na mesma barraca.
¶ Do diretor da Alfândega ponderando a necessidade e conveniência de se mandar colocar um candeeiro no caminho da margem do rio em frente do Registo de Quebrantões para evitar que os contrabandistas se aproveitassem da escuridão da noite passando vinho em barcos, o que também era proveitoso a bem dos rendimentos do Município; mandou-se colocar o candeeiro.
¶ Resolveu-se que o produto do imposto votado em orçamento sobre os couros, no caso de ser aprovado, fosse exclusivamente aplicado para a abertura da rua desde a Ramada Alta até aos matadouros.
¶ Deliberou-se instaurar pleito contra Manuel Guedes da Silva da Fonseca para reivindicação da água pertencente ao Município e que ele indevidamente recebe na sua propriedade da Praça da Batalha, extraindo-se para este efeito do cartório os precisos documentos por certidão.
¶ Tendo-se em consideração o aumento que esta cidade tem tido e continua a ter pelo desenvolvimento de novas edificações e melhoramento das antigas, e pela abertura de novas ruas em todo o bairro que fica ao norte da Rua Formosa, tornando-se por isso muito frequentado o trânsito e comunicação de toda a cidade baixa com aquele bairro pela Viela da Neta, por ser o ponto mais central e o espaço mais curto que há para esta comunicação, por isso que as ruas do Bonjardim e de Santo António pela de Santa Catarina, únicas que comunicam da Porta de Carros e Praça de D. Pedro com aquele bairro ficam mais distantes e mais incómodas; e atendendo a que a dita Viela da Neta pela sua estreiteza, fábricas e armazéns que ali se tem estabelecido, tornam incómoda e até perigosa a viação por ela, pelo frequente trânsito dos carros que nessa ocasião a obstruem completamente em alguns pontos, por isso entendeu-se ser de necessidade e utilidade pública abrir-se uma rua de 40 palmos de largo por aquele local, que comunique e facilite o trânsito público desde a Rua da Porta de Carros até à Rua Formosa a desembocar nesta ao lado do nascente da mesma atual Viela da Neta, visto que nas circunstâncias atuais não há ponto mais próprio e com menos dispêndio para o Município, aproveitando assim o mesmo espaço que hoje ocupa aquela viela economizando maiores expropriações, para o que se mandou levantar a competente planta dessa mesma rua nova, que foi aprovada nesta vereação para ser submetida ao conhecimento e aprovação do Conselho de Distrito juntamente com o orçamento das expropriações indicadas na mesma planta na importância de 17:064$000 réis, advertindo porém que fazendo-se as expropriações desde a Rua Formosa até à propriedade indicada na planta com o n.º 26 que importam em 11:564$000, e que vem comunicar com o princípio da Rua do Bonjardim já fica um trânsito franco e cómodo para o público desde este local até à Rua Formosa, ficando para mais tarde continuar com o resto da mesma rua até terminar na Rua da Porta de carros, e como não seja possível por não permitirem as atuais circunstâncias de deficiência da receita municipal levar a efeito a abertura desta tão útil como necessária rua dentro de um ano, terá de consignar em seus orçamentos anuais uma quantia até ela se concluir para o que solicitará a competente autorização.
1858-05-27
Comissão nomeada, da qual fazia parte o António Joaquim Andrade Vilares, para tentar angariar donativos para o rompimento da Rua Formosa, a desembocar na Rua 23 de Julho, para o que era muito útil expropriar a casa situada no topo da Rua Formosa.
1858-06-02
Ofício do Presidente da Junta de Paróquia da Sé com reflexões sobre precauções a ter no reparo da Rua de S. Sebastião até à Bainharia, para facilitar o trânsito aquando da procissão de Corpus Christi.
¶ Considerava-se que deviam ser colocados quatro candeeiros no centro do Jardim de S. Lázaro, para as noites em que não houvesse luar, nos meses de verão, e só pelo tempo que o jardim estivesse aberto. Ainda havia partes da cidade em que a iluminação, garantida pela Companhia Portuense de Iluminação a Gás, era feita a azeite, pelo que a Câmara Municipal exige que, em pouco tempo, passe a ser tudo iluminado a gás.
¶ Aprovou-se a planta de abertura e alinhamento da Rua Formosa, a desembocar pelo lado nascente na Rua 23 de Julho. Para que a rua desembocasse na 23 de Julho dando ligação à Rua da Duquesa de Bragança, era necessário expropriar e para isso já estava de lado três contos de réis. "E como os prédios que tinham de ser expropriados para o efeito da dita abertura e alinhamento eram os que na referida planta se achavam designados com as letras A B, foi convencionado nesta Sessão como representante do proprietário da casa B, Manuel Joaquim Teixeira da Cunha, residente em Fafe, o contrato de compra da mesma propriedade, pelo preço de três contos de réis, livres para a Câmara, por ser este o preço em que fora avaliada, pelos mestres da Municipalidade, como constava do orçamento por eles feito o que foi apresentado nesta Vereação, estipulando-se que o referido preço da compra seria satisfeito em dois pagamentos iguais (…), ficando a cargo do vendedor a satisfação de todos os encargos a que o prédio estiver sujeito, tanto o laudémio como a indemnização da pensão ao senhorio, pois que a compra da casa era efetuada pela Câmara (…), assim como ficaram pertencendo ao Município os materiais da mesma propriedade que tinha de ser demolida. Para a expropriação desta propriedade, a fim de se conseguir a abertura e alinhamento da Rua Formosa a desembocar na Rua 23 de Julho, e ligação com a Rua da Duquesa de Bragança já se acha votada a quantia de três contos de réis no orçamento do próximo futuro ano económico, sendo a de maior custo a propriedade de que se trata e cuja compra está ajustada".
1858-07-13
Aprovado pelo Conselho de Distrito o projeto para abrir o resto da Rua Formosa, e expropriar o prédio de Manuel Joaquim Teixeira da Cunha.
¶ Discute-se a conveniência de haver bombas de incêndio nas freguesias rurais (já havia algumas, mas não em todas) e de criar um sinal para avisar que o incêndio estava extinto, porque às vezes os incêndios eram extintos pelos moradores, sem auxílio das bombas, que iam a correr sem necessidade.
¶ Propunha-se à Câmara Municipal fazer uma fonte pública no Lugar do Serio, aproveitando um manancial abandonado, que só era usado por lavadeiras e lavradores de Paranhos, e provinha de uma propriedade dos herdeiros de José Luís Ferreira Carmo. Mas a Câmara Municipal já havia pensado nisso e já tinha planta do manancial.
¶ Raimundo Joaquim Martins, atendendo a escassearem na cidade os terrenos para construção, e o grande valor que têm, propunha "alargar a área da cidade para aqueles seus subúrbios que melhores e mais fáceis proporções ofereçam para a edificação, comodidade e embelezamento". A Rua da Boavista, afirmava, depois de concluída passaria a ser uma maravilhosa rua, "pois que nos comunica em linha reta com o oceano", havia estacado ao "mirante do Van Zeller, isto há muitos anos, resultando de tão vergonhosa apatia a paralisação das edificações nesta rua, pois que somente chegam em frente da Igreja de Cedofeita". Ora Raimundo Joaquim Martins rematava: como não haveria de ser assim, se uma rua tão extensa estava por concluir, ficando isolada? Além do mais, entre esta rua e a do Campo Alegre, ou estrada de Vilar a Lordelo, havia uma extensa área de planície, que "quanto antes convém aproveitar para nela se abrirem as precisas ruas transversais, que ponham em comunicação" ambos os eixos: Boavista e Campo Alegre. Uma das transversais devia ser aberta no centro da planície, ou onde melhor conviesse, até para facilitar a comunicação com o Cemitério de Agramonte. Raimundo Joaquim Martins advertia que havia muitos proprietários abastados com terras ali, e que teriam a ganhar com isto, pelo que seria de esperar que cedessem terrenos gratuitamente ou por moderado preço, para abrir as ruas. E quanto mais tempo se demorasse a fazer este plano, mais caro ficava depois ao Município. Portanto, propunha a nomeação de uma comissão que verificasse a disponibilidade dos proprietários em ceder algum terreno ou vender por baixo preço, composta por moradores na zona. Em conjunto podiam tratar de apresentar um projeto consistente. Não há despacho sobre esta proposta.
1858-11-25
O administrador do 3.º Bairro diz que o processo das expropriações para a abertura da Rua da Boavista, instaurado por aquela Administração, deveria estar no Ministério das Obras Públicas, sendo de 1855.
¶ Aprovada a planta da Rua de Malmerendas, desde a Rua Formosa a desembocar na Rua da Firmeza, e o mapa das expropriações, para quando a Câmara Municipal pudesse fazê-las; no caso de não cederem os terrenos gratuitamente ou não haver donativos.
1859-04-20
Devido a problemas financeiros da Câmara, criou-se uma comissão voluntária de moradores, para se concretizar "a expropriação precisa para o rompimento e alinhamento da continuação da Rua Formosa até desembocar na de D. Pedro e Largo do Laranjal". A comissão foi constituída por João Leite de Faria, José Teófilo de Oliveira, José António da Cunha Porto, José Marques Antunes e João Francisco de Morais.
¶ Aprovação do orçamento suplementar ao orçamento geral do corrente ano, "para se levar a efeito a continuação da Rua da Alegria pela do Caramujo até desembocar na Rua de 23 de Julho". Deliberou-se a convocação do Conselho Municipal para a discussão e aprovação do orçamento suplementar, no dia 28 de abril.
1859-09-29
"Foi-lhe devolvida aprovada pelo Conselho de Distrito a planta traçada para alinhamento da estrada de Matosinhos desde o sítio do Padrão Quebrado até ao local designado nela coma a letra Z".
¶ "Também lhe foi devolvida aprovada pelo mesmo conselho a deliberação camarária de 18 de agosto passado, de indemnizar o cidadão Francisco da Rocha Coutinho Ferro pelo terreno da sua propriedade na Rua Formosa, que cedeu para utilidade pública".
¶ Deliberou-se que se solicitasse ao Conselho do Distrito a autorização necessária para "se fazer a obra da calçada por empedramento da Rua 23 de Julho expondo se lhe que posto não ser suficiente para isso a quantia de 848$346 réis que ainda resta por despender da quantia arbitrada para esta obra, na tabela junta ao decreto de 24 de dezembro de 1852: a Câmara tinha no seu orçamento do atual ano económico uma verba destinada para ela, e se persuadia poder com isso concluí-la; igualmente se resolveu por esta ocasião, que também se pedisse a autorização ao mesmo conselho, para que pelo cofre do empréstimo se pudesse despender na obra do calcetamento de pedra do Largo da Feira a quantia de 365$250 réis que restavam da quantia de 400$00 réis destinados para esta obra de tanta urgência e utilidade, e suposta ser insuficiente aquela parcela, vista a necessidade de construir um aqueduto neste sítio com a conveniente capacidade, tinha a Câmara também no atual orçamento deste ano uma verba aplicada para a conclusão desta mesma obra".
1859-12-29
"Um ofício do Excelentíssimo governador civil remetendo o duplicado da planta do alinhamento e expropriações que de futuro tem de ser realizadas na frente da Sé Catedral, aprovada por Acórdão do Conselho de Distrito de 15 do corrente: inteirada".
¶ Outro transmitindo o duplicado da deliberação tomada pela Câmara em Sessão do 1.º de setembro último referindo que o contrato da Câmara Municipal com Jacinto Pereira Baptista, tutor da menor Maria Pereira Avintes, dona da casa da Rua Formosa, esquina da Viela de Malmerendas, fora aprovado pelo Conselho de Distrito.
1860-01-07
Ofício do diretor das Obras Públicas em que "ponderando a necessidade e urgência que havia de ocupar com pedra e outros materiais para as obras da nova Alfândega todo o terreno da praia de Miragaia e pedindo que se lhe declarasse se a Câmara podia mandar remover daquele local os materiais ali depositados por particulares principalmente um grande número de mós para moinhos, e no caso de não estar a Câmara habilitada para dar estas ordens, assim se lhe fizesse saber para ele diligenciar as precisas providências pela autoridade Administrativa: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara não tinha ao seu alcance os meios precisos para coagir os particulares a removerem os materiais que tinham depositado naquela Praia, que era considerada terreno marginal e por consequência propriedade da Fazenda Nacional sob a inspeção da Direção das Obras públicas do Distrito".
¶ Outro ofício do diretor das Obras Públicas em que faz "constar que um dos primeiros trabalhos a que tinha de proceder em Miragaia era a construção do cano geral que deve dar escoante aos enxurros tanto da Cidade como do novo edifício da Alfândega, e que pertencendo à Câmara os futuros reparos e limpeza do dito cano, bem como fiscalizar que ele fosse construído para o dito fim com as condições as mais convenientes, desejava para isto ouvir a opinião da Câmara, pedindo que lhe fosse indicado o local, o dia e hora em que a Câmara lhe pudesse dar os esclarecimentos de que carecia: deliberou-se responder-lhe que na próxima 5.ª feira 12 pela uma hora da tarde podia comparecer nos Paços do Concelho para ter lugar a conferência que desejava".
¶ Do juiz eleito da freguesia de Massarelos, "remetendo a certidão que lhe fora recomendada em ofício de 30 de dezembro último relativamente à obra da reconstrução de um muro que António Alves da Cunha andava fazendo na sua propriedade próxima à Igreja da Boa Viagem, bem como o auto de embargo".
¶ Ofício do Escrivão em lugar do Provedor da Mesa da Santa Casa da Misericórdia do Porto, em que acusava " a receção do ofício de 3 de setembro último, a que não fora dada resposta em tempo oportuno, por circunstâncias que ocorreram e respondendo à primeira parte do mesmo ofício declarava que a Mesa da Santa Casa suposto estivesse firme nas bases do contrato estipulado com a Câmara não podia fazer cedência da Capela de Santo André sem baixar a confirmação Régia, e quanto à segunda parte deste ofício era muito para sentir que ainda se não houvessem efetuado as obras a que nele se fazia menção e esperava que a Câmara satisfazendo a promessa feita trataria de as realizar".
¶ Ofício do Barão de Massarelos, que acusava a receção do ofício de 30 de dezembro último e expondo as cláusulas com as quais fazia a cedência gratuita do terreno da sua propriedade para se verificar o projeto de abertura de uma rua que da Ponte de Vilar vá desembocar à Praia de Massarelos, e cujo plano desejava que lhe fosse apresentado: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara tinha na devida consideração as bases propostas para se verificar a cedência e que seriam tidas em muita conta quando a obra houvesse de realizar-se; o que quanto à planta ficava dada ordem ao arquiteto para lha patentear.
¶ O Presidente expôs que "no começo da administração municipal cometida à Câmara que acabava de entrar em exercício para gerir os negócios do Município no biénio de 1860 e 1861, cumpria-lhe dar conta do estado financeiro em que se achava a Municipalidade, o qual posto que fosse um pouco mais lisonjeiro do que era quando entrou em exercício a Câmara cessante, porque durante o biénio passado se amortizou uma quantia de bastante consideração das dúvidas e obrigações contraídas pelas Câmaras predecessoras, como se tinha demonstrado no respetivo relatório, era ainda sobremodo difícil, porquanto calculada a receita provável até 30 de junho próximo futuro, e ainda pouco de parte para quando se criasse nova receita ou aumentassem os recursos municipais, as dívidas antigas estavam por solver e entrarão no respetivo orçamento, não havia margem alguma para a continuação e conclusão das obras começadas e de outras de primeira necessidade a que é forçoso atender, e que para mais agravar as circunstâncias desta administração não tinha baixado até agora com a competente aprovação o orçamento do corrente ano económico, pelo que convinha resolver-se, não obstante a falta da indicada aprovação, e da carência absoluta de recursos se devia prosseguir nas referidas obras, e em outras quaisquer que eventualmente possam aparecer e de primeira necessidade: tendo-se porém entendido que não podem deixar de se atender em primeiro lugar ao pagamento da despesa da calcetaria, limpeza pública e reparos e limpeza de tanques e fontes. Depois de tudo considerado e discutido foi resolvido por votação nominal, (…) para que o (…) Presidente ficasse autorizado a mandar prosseguir nas referidas obras, e começar aquelas que entender de melhor conveniência pública, regulando o pagamento de tudo como julgar acertado e conforme as circunstâncias do Cofre Municipal comportarem". Porém como houve quem fosse de contrária opinião, deliberou-se que uma Comissão composta pelo Presidente, Vice-presidente e Machado Pereira, "fosse encarregada de patentear ao governador civil os graves embaraços que resultarão à administração municipal por não ter ainda baixado e aprovado o orçamento, e de lhe pedir que interviesse para com o Governo, a fim de fazer baixar à Câmara o orçamento do corrente ano".
¶ Relatório do vereador fiscal sobre o trato com os proprietários da Travessa de Malmerendas das cedências e trocas de terrenos que fossem necessários para o alargamento e novo alinhamento da Travessa de Malmerendas desde a Rua Formosa à Rua Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada na Câmara em 25 de novembro de 1858. A 9 de dezembro de 1858 reuniu-se com todos os proprietários e veio apresentar o resultado para ser aprovado pela Câmara: "Para o alargamento e alinhamento da Travessa de Malmerendas, desde a Rua Fernandes Tomás até à Rua Formosa, segundo a planta aprovada, tem de cortar-se uma porção de terreno pertencente a António da Silva Moreira, situado a nascente da mesma Travessa, e que faz frente para a Rua Fernandes Tomás, cuja porção de terreno tem de comprimento duzentos e trinta e dois palmos e de largura sete, que, multiplicando, dá o total de mil seiscentos e cinte e quatro palmos que em parte tem uma casa térrea, que vem a ser cortada. Este proprietário anuiu ao corte do seu terreno e casa e obriga-se a fazer a vedação da sua propriedade no novo alinhamento recebendo em compensação um outro terreno que fica ao nascente do novo alinhamento e na extremidade do norte do terreno que ali possui e deve adquirir a (…) Câmara, cujo terreno figura um trapézio que pela face do poente tem vinte e seis palmos, pelo sul noventa e nove, pela do norte setenta e pela do nascente trinta e oito, fazendo ao todo a arca de dois mil cento e noventa e sete palmos quadrados. Tem a cortar-se a um campo pertencente a António Alves Manada uma porção de terreno que tem de comprimento de norte a sul, tomado o termo médio, por acabar em ponta aguda, noventa palmos, e de largura, termo médio, cinco palmos, que multiplicado dá o total de quatrocentos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário tem a receber na frente do seu campo uma porção de terreno de forma triangular, cuja base fica do lado do poente sobre o novo alinhamento e tem de comprimento cento e vinte e cinco palmos e de fundo pelo sul cinquenta palmos e pelo nascente medido em linha reta cento e trinta e dois que vem a dar uma área de três mil cento e vinte e cinco palmos quadrados nos quais tem a deduzir-se os quatrocentos e cinquenta que perde pelo corte, e fica portanto sendo o terreno que recebe a maior dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados. Este proprietário anuiu ao corte com a condição de que se lhe fará a vedação do terreno que lhe resta e do que tem a receber com parede de dez palmos de altura pela face da rua, deixando-lhe nessa parede uma porta regular para a servidão, e se lhe dará caixa para lançar os entulhos que tem a tirar do terreno que recebe na parte da rua que tem de fazer-se no terreno fronteiro, atualmente pertencente a José Alves Gomes Veludo, e obriga-se ele proprietário a levar em conta ou encontrar no terreno que houver de se lhe cortar do seu campo para a abertura da Rua da Duquesa de Bragança os dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados que agora recebe a maior do que os que perde. Tem a cortar-se pelo lado do poente da Travessa uma porção de terreno do quintal pertencente a José Alves Gomes Veludo, cuja porção é de forma triangular e tem de poente cento e trinta e cinco palmos no novo alinhamento, pela face do sul cinquenta e pelo nascente medido em linha reta cento e vinte e três, que faz o total de três mil trezentos e setenta e cinco palmos quadrados; terreno que o proprietário cede pela quantia de cento e vinte mil réis com a condição de se lhe fazer a vedação com parede de dez palmos de altura pela face da nova rua; e que aquela quantia lhe será entregue logo que se mostrar legalmente habilitado como legítimo dono do prazo a que pertence o terreno. Tem de cortar-se pelo mesmo lado do poente uma porção de terreno pertencente a Bento Rodrigues de Faria, cuja porção é da forma de um polígono misto que compreende uma área de dezassete mil trezentos e cinquenta palmos quadrados como se vê da respetiva planta. Este proprietário cede a dita porção de terreno com as seguintes condições: primeira, que o terreno restante lhe será vedado à custa da Câmara, com parede gateada de doze palmos de altura pela face da rua; segunda, que visto o seu poço ficar na rua pública, se lhe abrirá outro dentro do terreno restante a distância da nova parede setenta palmos, e com a mesma altura do atual, se tanto for necessário, para ficar tão abundante como ele, e se assim não acontecer nessa máxima altura, se fará uma comunicação do novo com o atual, a fim de levar deste para aquele água nele existente. O novo poço será feito com as mesmas segurança com que esta o atual, e serão removidos para junto daquele os tanques que atualmente existem junto a este; terceira, que em compensação do terreno que cede se lhe dará no lado oposto da rua depois de alinhada um terreno que figura um trapézio, que pela face do poente tem de comprimento cento e quatro palmos, pela do sul duzentos e vinte, pela do nascente cento e cinquenta e quatro e pela do norte noventa e nove, fazendo ao todo uma área de dezassete mil e duzentos palmos quadrados, e se lhe dará mais junto à propriedade que tem do lado do poente da atual viela, com o n.º 2, um terreno que fica fora do alinhamento de figura trapezoidal, que tem pela face do nascente, subordinada ao novo alinhamento trinta e dois palmos, pela do poente trinta e dois palmos, pela do norte trinta e seis e meio, e pela do sul dezanove, que compreende uma área de oitocentos e oitenta palmos quadrados, que juntos aos dezassete mil e duzentos do outro terreno faz o total de dezoito mil e oitenta palmos quadrados, vindo por esta forma a receber a maior do que perde setecentos e trinta palmos, cuja importância ou valor lhe servirá de compensação da despesa que tem a fazer com a mudança de sua ramada, árvores, etc.; quarta, que estes terrenos, à exceção da frente com que fica a mencionada propriedade n.º 2, serão vedados à custa da Câmara com parede seca da mesma altura da outra já mencionada na parte que fizer frente para a rua, e com uma porta de servidão pelo lado da rua. Tem de cortar-se ao (…) desembargador Francisco de Sousa Machado uma porção de terreno do seu quintal que está situado ao poente da atual Viela, o qual tem a forma de um trapézio, e tem na face do poente subordinada ao novo alinhamento cinquenta e cinco palmos, e na face do sul cinquenta, na do nascente vinte e cinco, e na do norte dez, compreendendo uma área de oito centos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário cede a mencionada porção de terreno recebendo em compensação uma outra porção triangular, que tem de comprido pela face do nascente no novo alinhamento vinte palmos, pela do poente cinquenta palmos, e pela do sul vinte e seis e meio, que dá uma área de quinhentos vinte e cinco palmos quadrados e com a condição de lhe ser compensada a diferença com a vedação do terreno restante do seu quintal, e do que tem a receber, feita com parede de gateada de doze palmos de altura acima do leito da rua, e nela uma porta para a mesma rua feita de esquadria apilarada.Por esta forma vêm a ficar reduzidos os encargos do Município resultantes do alargamento e alinhamento da viela, entre as ruas Formosa e Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada com exceção tão-somente de uma parte da casa da Rua Formosa que fica ao poente da mesma viela ao pagamento da expropriação do prédio de José Alves Gomes Veludo, justa por cento e vinte mil réis, a mudança do poço e tanques de Bento Rodrigues de Faria que poderá importar de cento e cinquenta a duzentos mil réis, e às vedações acima declaradas, que poderão importar em cento e oitenta mil réis, somando portanto todos estes encargos aproximadamente a quantia de quatrocentos e cinquenta a quinhentos mil réis. E como a Câmara não está habilitada para satisfazer estes encargos por não ter para eles verba aprovada em orçamento, e disto fosse informado o Cidadão António da Silva Moreira, ele generosamente se oferece a satisfazê-los à sua custa com a condição de que a Câmara mandará imediatamente proceder à construção do leito da Travessa, convertida que ela seja em rua, e que se faça ao mesmo tempo o competente aqueduto. Parece-me que a condição com que este prestante Cidadão se oferece a satisfazer aqueles encargos pode ser cumprida pela verba da calcetaria, cujos trabalhos não são limitados pelo orçamento a certas e determinadas obras, e que portanto V. Excelência pode aceitar e cumprir. Se estas estipulações forem por V. Excelência aprovadas, peço que em nome de V. Excelência se dirijam ao senhor António da Silva Moreira os devidos agradecimentos pela sua valiosa oferta e pelos esforços que empregou para resolver alguns dos outros proprietários a concordarem neste importante melhoramento, amigavelmente e sem questão. Porto em sessão de 7 de janeiro de 1860 Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães, fiscal".Efetuada a leitura do predito relatório propôs o (…) Presidente se a Câmara concordava nas cedências e trocas de terrenos nele mencionadas para se levar a efeito a abertura e alinhamento da Rua de Malmerendas, e bem assim na aceitação da generosa oferta feita pelo Cidadão António da Silva Moreira que se prestava a satisfazer à sua custa todos os ónus que pesavam sobre a Câmara em resultado das mesmas cedências e trocas, e sendo unanimemente resolvida a aprovação tanto das cedências e trocas de terrenos estipulada, como a aceitação da oferta de tão brioso Cidadão, acordou-se em se obter do Tribunal do Conselho de Distrito a necessária autorização para se realizarem as indicadas cedências e trocas, bem como a aceitação do oferecimento daquele benemérito cidadão. O mesmo (…) vereador fiscal apresentou um outro relatório nos termos seguintes: "(…) Os senhores João Marinho Alves e Manuel Francisco Duarte Cidade requererão a V. Excelência [Câmara] aprovação de planta e a concessão de licença para reedificação de umas moradas de casas que possuem na Rua dos Caldeireiros e Lóios do Lado do poente, e constou que os senhores António José Monteiro Guimarães e José de Sousa Tavares, donos de outras casas sitas na mesma rua e do mesmo lado tratavam também de as fazer reedificar, vindo portanto a ser renovado quase todo aquele lado da rua.V. Excelência entendeu que não devia deixar de aproveitar uma tal oportunidade para melhorar quanto fosse possível aquela rua, que sendo como é, muito estreita e tortuosa, é uma das de maior trânsito da parte central da Cidade, e não obstante as dificuldades com que lutam a administração dos negócios do Município pela falta de meios para realizar os melhoramentos que a Cidade reclama, procedeu a uma vistoria de inspeção, e determinou que o arquiteto de acordo comigo traçasse um projeto, o que sem comprometer demasiadamente as propriedades daquele lado, que V. Excelência reconheceu terem mui pouco fundo, e sem deixar de conservar a relação em que se acha aquela rua com a que dá entrada para a do Souto e Largo de São Roque, melhorasse o mais que fosse possível, por agora, a servidão e trânsito público, e estabelecesse o alinhamento que deverá regular para o futuro alargamento das duas ruas, a fim de que pela ação do tempo se venha a completar o melhoramento daquela pequena, mas importante parte da Cidade. Além disso encarregue me V. Excelência de ver até que ponto os mencionados proprietários se prestariam a concorrer para a realização de tão necessário melhoramento. Quanto à primeira parte, a planta junta parece-me satisfazer as condições determinadas por V. Excelência e feito o corte do lado do poente, como nela se marca, ficará desde logo consideravelmente melhorada a servidão pública, e aformoseado com as novas edificações aquele lado da Rua dos Caldeireiros e Lóios, e por isso proponho a sua aprovação. A linha AB indica o corte de dezassete palmos na frente da casa da esquina pertencente ao senhor António José Monteiro Guimarães desde o ângulo dela ao ponto A, e cinco palmos na casa do senhor João Marinho Alves no ponto B. Fica portanto perdida a frente da primeira casa e com valor insignificante o terreno que dela resta depois de feito o corte projetado na planta. É necessário por isso expropriar aquela casa. O corte da segunda e terceira casa n.º 2 a 5 pertencente ao mesmo proprietário, o da 4.ª (n.º 6 e 7), pertencente ao senhor José de Sousa Tavares, e da 5.ª (n.º 8) dos Caldeireiros, e (n.º.1 e 2) dos Lóios pertencente ao senhor Manuel Francisco Duarte Cidade, e o da 6.ª (n.º 3 a 6) dos Lóios pertencente ao senhor João Marinho Alves, não é muito importante pela porção de terreno que estes proprietários vem a perder, mas é de grande valor atendendo ao preço por que eles as compraram, ao grande foro com que ficarão oneradas, e sobretudo ao pouco fundo com que vão ficar. Tive com todos estes proprietários uma conferência em que lhes fiz ver quais eram os desejos da (…) Câmara, a lamentável falta de recursos que ela tem, e o pouco que podia fazer em consequência disso, e apelei para o seu patriotismo, a fim de que a auxiliassem na realização deste melhoramento geralmente reclamado, com o qual eles perdiam por um lado mas interessavam por outro.Tenho a satisfação de dizer a V. Exa. que todos eles corresponderam ao que eu esperava do seu reconhecido cavalheirismo (…). Declararam todos os mencionados proprietários que se a (…) Câmara tratasse de realizar desde já a expropriação da casa da esquina a fim de levar a efeito o corte dela, como está indicado na planta, eles cediam generosa e gratuitamente o terreno que segundo a mesma planta tem de se cortar em todas as outras, exigindo unicamente que se lhes concedesse também gratuitamente a licença e o terreno público que precisarem ocupar para a descarga de materiais e trabalhos da reedificação e que se lhes dispensasse a vedação desse terreno, em razão de não permitir a estreiteza da rua que os carros possam dar volta para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, mas que se algum deles pedir terreno, como será talvez preciso, um lugar mais espaçoso, se obrigará a vedá-lo.Reduzida deste modo a questão à expropriação da casa da esquina, pedi ao seu proprietário o Sr. Monteiro Guimarães que propusesse as condições com que anuía a essa expropriação, tendo em vista que a (…) Câmara não podia pagar a sua importância no corrente ano económico, nem toda junta no que se lhe havia a seguir. O senhor Monteiro Guimarães disse, que tendo-lhe ficado aquela propriedade por 2:606$000 réis, como demonstrou, ele não só a cedia por esse preço, mas que não obstante conhecer que o terreno restante, depois de realizado o corte, era por sua irregularidade e pequenez de valor muito insignificante para qualquer outro que não fosse, como ele era, dono das propriedades que lhe ficam a norte e poente, se obrigava a tomá-lo com os materiais da velha casa no valor de 616$000 onerada com 8000 réis de pensão anual, vindo a (…) Câmara a pagar-lhe somente 2:000$000 e a tomar o encargo do resto da pensão que vem a ser 14$400 réis a mais e que os 2:000$000 réis lhe deverão ser pagos em duas prestações iguais de um conto de réis, uma em dezembro de 1860, e a outra em dezembro de 1861, sem que por essa espera tenha a Câmara a pagar-lhe juro algum (…) e que só exigia a condição de que a demolição se não realizasse antes do dia de S. Miguel de 1860, em razão de não ser possível ao caseiro obter agora uma casa para onde faça a mudança do seu estabelecimento comercial. Desta proposta resulta que abstraindo o valor dos materiais que para pouco mais chegaria do que para pagar a despesa da remoção dos entulhos, e atendendo a que o terreno restante do corte compreende uma área de quinhentos e um palmos quadrados, vem o senhor Monteiro Guimarães a ficar com cada um palmo pelo preço de 1229 réis, sujeito ainda ao pagamento de 8000 réis de pensão anual à Santa Casa da Misericórdia. Nestes termos não era possível, procedendo razoavelmente, deixar de admitir sem hesitação a proposta do senhor Monteiro Guimarães, não só pelo que ela tinha de equitativa, mas também porque da sua aceitação e redução a contrato, resultará a expropriação gratuita dos terrenos que se tem a cortar às outras propriedades. Em consequência do que deixo exposto, termino por pedir a V. Exc.ª a aprovação da proposta do senhor António José Monteiro Guimarães, e que não só a este senhor, mas também aos senhores José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade, e João Marinho Alves se dirijam em nome da Câmara os devidos louvores (…). Concluída a leitura do relatório, foi submetido pelo (…) Presidente à discussão e aprovação da Câmara a qual unanimemente resolveu dar o seu assentimento e plena aprovação à convenção nele mencionada e promovida pelo (…) vereador fiscal, e não só deliberou aceitar a generosa cedência que os proprietários José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade e João Marinho Alves faziam gratuitamente do terreno de seus prédios necessário para o alargamento e alinhamento da Rua dos Caldeireiros, na conformidade da planta aprovada nesta vereação, mas também a confirmar o contrato com o brioso (…) António José Monteiro Guimarães nos termos enunciados no relatório (…)". Enviou-se ao Tribunal do Conselho de Distrito para ser aprovado e para ser dada à Câmara a devida autorização.
1860-01-07
Ofício do diretor das Obras Públicas em que "ponderando a necessidade e urgência que havia de ocupar com pedra e outros materiais para as obras da nova Alfândega todo o terreno da praia de Miragaia e pedindo que se lhe declarasse se a Câmara podia mandar remover daquele local os materiais ali depositados por particulares principalmente um grande número de mós para moinhos, e no caso de não estar a Câmara habilitada para dar estas ordens, assim se lhe fizesse saber para ele diligenciar as precisas providências pela autoridade Administrativa: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara não tinha ao seu alcance os meios precisos para coagir os particulares a removerem os materiais que tinham depositado naquela Praia, que era considerada terreno marginal e por consequência propriedade da Fazenda Nacional sob a inspeção da Direção das Obras públicas do Distrito".
¶ Outro ofício do diretor das Obras Públicas em que faz "constar que um dos primeiros trabalhos a que tinha de proceder em Miragaia era a construção do cano geral que deve dar escoante aos enxurros tanto da Cidade como do novo edifício da Alfândega, e que pertencendo à Câmara os futuros reparos e limpeza do dito cano, bem como fiscalizar que ele fosse construído para o dito fim com as condições as mais convenientes, desejava para isto ouvir a opinião da Câmara, pedindo que lhe fosse indicado o local, o dia e hora em que a Câmara lhe pudesse dar os esclarecimentos de que carecia: deliberou-se responder-lhe que na próxima 5.ª feira 12 pela uma hora da tarde podia comparecer nos Paços do Concelho para ter lugar a conferência que desejava".
¶ Do juiz eleito da freguesia de Massarelos, "remetendo a certidão que lhe fora recomendada em ofício de 30 de dezembro último relativamente à obra da reconstrução de um muro que António Alves da Cunha andava fazendo na sua propriedade próxima à Igreja da Boa Viagem, bem como o auto de embargo".
¶ Ofício do Escrivão em lugar do Provedor da Mesa da Santa Casa da Misericórdia do Porto, em que acusava " a receção do ofício de 3 de setembro último, a que não fora dada resposta em tempo oportuno, por circunstâncias que ocorreram e respondendo à primeira parte do mesmo ofício declarava que a Mesa da Santa Casa suposto estivesse firme nas bases do contrato estipulado com a Câmara não podia fazer cedência da Capela de Santo André sem baixar a confirmação Régia, e quanto à segunda parte deste ofício era muito para sentir que ainda se não houvessem efetuado as obras a que nele se fazia menção e esperava que a Câmara satisfazendo a promessa feita trataria de as realizar".
¶ Ofício do Barão de Massarelos, que acusava a receção do ofício de 30 de dezembro último e expondo as cláusulas com as quais fazia a cedência gratuita do terreno da sua propriedade para se verificar o projeto de abertura de uma rua que da Ponte de Vilar vá desembocar à Praia de Massarelos, e cujo plano desejava que lhe fosse apresentado: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara tinha na devida consideração as bases propostas para se verificar a cedência e que seriam tidas em muita conta quando a obra houvesse de realizar-se; o que quanto à planta ficava dada ordem ao arquiteto para lha patentear.
¶ O Presidente expôs que "no começo da administração municipal cometida à Câmara que acabava de entrar em exercício para gerir os negócios do Município no biénio de 1860 e 1861, cumpria-lhe dar conta do estado financeiro em que se achava a Municipalidade, o qual posto que fosse um pouco mais lisonjeiro do que era quando entrou em exercício a Câmara cessante, porque durante o biénio passado se amortizou uma quantia de bastante consideração das dúvidas e obrigações contraídas pelas Câmaras predecessoras, como se tinha demonstrado no respetivo relatório, era ainda sobremodo difícil, porquanto calculada a receita provável até 30 de junho próximo futuro, e ainda pouco de parte para quando se criasse nova receita ou aumentassem os recursos municipais, as dívidas antigas estavam por solver e entrarão no respetivo orçamento, não havia margem alguma para a continuação e conclusão das obras começadas e de outras de primeira necessidade a que é forçoso atender, e que para mais agravar as circunstâncias desta administração não tinha baixado até agora com a competente aprovação o orçamento do corrente ano económico, pelo que convinha resolver-se, não obstante a falta da indicada aprovação, e da carência absoluta de recursos se devia prosseguir nas referidas obras, e em outras quaisquer que eventualmente possam aparecer e de primeira necessidade: tendo-se porém entendido que não podem deixar de se atender em primeiro lugar ao pagamento da despesa da calcetaria, limpeza pública e reparos e limpeza de tanques e fontes. Depois de tudo considerado e discutido foi resolvido por votação nominal, (…) para que o (…) Presidente ficasse autorizado a mandar prosseguir nas referidas obras, e começar aquelas que entender de melhor conveniência pública, regulando o pagamento de tudo como julgar acertado e conforme as circunstâncias do Cofre Municipal comportarem". Porém como houve quem fosse de contrária opinião, deliberou-se que uma Comissão composta pelo Presidente, Vice-presidente e Machado Pereira, "fosse encarregada de patentear ao governador civil os graves embaraços que resultarão à administração municipal por não ter ainda baixado e aprovado o orçamento, e de lhe pedir que interviesse para com o Governo, a fim de fazer baixar à Câmara o orçamento do corrente ano".
¶ Relatório do vereador fiscal sobre o trato com os proprietários da Travessa de Malmerendas das cedências e trocas de terrenos que fossem necessários para o alargamento e novo alinhamento da Travessa de Malmerendas desde a Rua Formosa à Rua Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada na Câmara em 25 de novembro de 1858. A 9 de dezembro de 1858 reuniu-se com todos os proprietários e veio apresentar o resultado para ser aprovado pela Câmara: "Para o alargamento e alinhamento da Travessa de Malmerendas, desde a Rua Fernandes Tomás até à Rua Formosa, segundo a planta aprovada, tem de cortar-se uma porção de terreno pertencente a António da Silva Moreira, situado a nascente da mesma Travessa, e que faz frente para a Rua Fernandes Tomás, cuja porção de terreno tem de comprimento duzentos e trinta e dois palmos e de largura sete, que, multiplicando, dá o total de mil seiscentos e cinte e quatro palmos que em parte tem uma casa térrea, que vem a ser cortada. Este proprietário anuiu ao corte do seu terreno e casa e obriga-se a fazer a vedação da sua propriedade no novo alinhamento recebendo em compensação um outro terreno que fica ao nascente do novo alinhamento e na extremidade do norte do terreno que ali possui e deve adquirir a (…) Câmara, cujo terreno figura um trapézio que pela face do poente tem vinte e seis palmos, pelo sul noventa e nove, pela do norte setenta e pela do nascente trinta e oito, fazendo ao todo a arca de dois mil cento e noventa e sete palmos quadrados. Tem a cortar-se a um campo pertencente a António Alves Manada uma porção de terreno que tem de comprimento de norte a sul, tomado o termo médio, por acabar em ponta aguda, noventa palmos, e de largura, termo médio, cinco palmos, que multiplicado dá o total de quatrocentos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário tem a receber na frente do seu campo uma porção de terreno de forma triangular, cuja base fica do lado do poente sobre o novo alinhamento e tem de comprimento cento e vinte e cinco palmos e de fundo pelo sul cinquenta palmos e pelo nascente medido em linha reta cento e trinta e dois que vem a dar uma área de três mil cento e vinte e cinco palmos quadrados nos quais tem a deduzir-se os quatrocentos e cinquenta que perde pelo corte, e fica portanto sendo o terreno que recebe a maior dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados. Este proprietário anuiu ao corte com a condição de que se lhe fará a vedação do terreno que lhe resta e do que tem a receber com parede de dez palmos de altura pela face da rua, deixando-lhe nessa parede uma porta regular para a servidão, e se lhe dará caixa para lançar os entulhos que tem a tirar do terreno que recebe na parte da rua que tem de fazer-se no terreno fronteiro, atualmente pertencente a José Alves Gomes Veludo, e obriga-se ele proprietário a levar em conta ou encontrar no terreno que houver de se lhe cortar do seu campo para a abertura da Rua da Duquesa de Bragança os dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados que agora recebe a maior do que os que perde. Tem a cortar-se pelo lado do poente da Travessa uma porção de terreno do quintal pertencente a José Alves Gomes Veludo, cuja porção é de forma triangular e tem de poente cento e trinta e cinco palmos no novo alinhamento, pela face do sul cinquenta e pelo nascente medido em linha reta cento e vinte e três, que faz o total de três mil trezentos e setenta e cinco palmos quadrados; terreno que o proprietário cede pela quantia de cento e vinte mil réis com a condição de se lhe fazer a vedação com parede de dez palmos de altura pela face da nova rua; e que aquela quantia lhe será entregue logo que se mostrar legalmente habilitado como legítimo dono do prazo a que pertence o terreno. Tem de cortar-se pelo mesmo lado do poente uma porção de terreno pertencente a Bento Rodrigues de Faria, cuja porção é da forma de um polígono misto que compreende uma área de dezassete mil trezentos e cinquenta palmos quadrados como se vê da respetiva planta. Este proprietário cede a dita porção de terreno com as seguintes condições: primeira, que o terreno restante lhe será vedado à custa da Câmara, com parede gateada de doze palmos de altura pela face da rua; segunda, que visto o seu poço ficar na rua pública, se lhe abrirá outro dentro do terreno restante a distância da nova parede setenta palmos, e com a mesma altura do atual, se tanto for necessário, para ficar tão abundante como ele, e se assim não acontecer nessa máxima altura, se fará uma comunicação do novo com o atual, a fim de levar deste para aquele água nele existente. O novo poço será feito com as mesmas segurança com que esta o atual, e serão removidos para junto daquele os tanques que atualmente existem junto a este; terceira, que em compensação do terreno que cede se lhe dará no lado oposto da rua depois de alinhada um terreno que figura um trapézio, que pela face do poente tem de comprimento cento e quatro palmos, pela do sul duzentos e vinte, pela do nascente cento e cinquenta e quatro e pela do norte noventa e nove, fazendo ao todo uma área de dezassete mil e duzentos palmos quadrados, e se lhe dará mais junto à propriedade que tem do lado do poente da atual viela, com o n.º 2, um terreno que fica fora do alinhamento de figura trapezoidal, que tem pela face do nascente, subordinada ao novo alinhamento trinta e dois palmos, pela do poente trinta e dois palmos, pela do norte trinta e seis e meio, e pela do sul dezanove, que compreende uma área de oitocentos e oitenta palmos quadrados, que juntos aos dezassete mil e duzentos do outro terreno faz o total de dezoito mil e oitenta palmos quadrados, vindo por esta forma a receber a maior do que perde setecentos e trinta palmos, cuja importância ou valor lhe servirá de compensação da despesa que tem a fazer com a mudança de sua ramada, árvores, etc.; quarta, que estes terrenos, à exceção da frente com que fica a mencionada propriedade n.º 2, serão vedados à custa da Câmara com parede seca da mesma altura da outra já mencionada na parte que fizer frente para a rua, e com uma porta de servidão pelo lado da rua. Tem de cortar-se ao (…) desembargador Francisco de Sousa Machado uma porção de terreno do seu quintal que está situado ao poente da atual Viela, o qual tem a forma de um trapézio, e tem na face do poente subordinada ao novo alinhamento cinquenta e cinco palmos, e na face do sul cinquenta, na do nascente vinte e cinco, e na do norte dez, compreendendo uma área de oito centos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário cede a mencionada porção de terreno recebendo em compensação uma outra porção triangular, que tem de comprido pela face do nascente no novo alinhamento vinte palmos, pela do poente cinquenta palmos, e pela do sul vinte e seis e meio, que dá uma área de quinhentos vinte e cinco palmos quadrados e com a condição de lhe ser compensada a diferença com a vedação do terreno restante do seu quintal, e do que tem a receber, feita com parede de gateada de doze palmos de altura acima do leito da rua, e nela uma porta para a mesma rua feita de esquadria apilarada.Por esta forma vêm a ficar reduzidos os encargos do Município resultantes do alargamento e alinhamento da viela, entre as ruas Formosa e Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada com exceção tão-somente de uma parte da casa da Rua Formosa que fica ao poente da mesma viela ao pagamento da expropriação do prédio de José Alves Gomes Veludo, justa por cento e vinte mil réis, a mudança do poço e tanques de Bento Rodrigues de Faria que poderá importar de cento e cinquenta a duzentos mil réis, e às vedações acima declaradas, que poderão importar em cento e oitenta mil réis, somando portanto todos estes encargos aproximadamente a quantia de quatrocentos e cinquenta a quinhentos mil réis. E como a Câmara não está habilitada para satisfazer estes encargos por não ter para eles verba aprovada em orçamento, e disto fosse informado o Cidadão António da Silva Moreira, ele generosamente se oferece a satisfazê-los à sua custa com a condição de que a Câmara mandará imediatamente proceder à construção do leito da Travessa, convertida que ela seja em rua, e que se faça ao mesmo tempo o competente aqueduto. Parece-me que a condição com que este prestante Cidadão se oferece a satisfazer aqueles encargos pode ser cumprida pela verba da calcetaria, cujos trabalhos não são limitados pelo orçamento a certas e determinadas obras, e que portanto V. Excelência pode aceitar e cumprir. Se estas estipulações forem por V. Excelência aprovadas, peço que em nome de V. Excelência se dirijam ao senhor António da Silva Moreira os devidos agradecimentos pela sua valiosa oferta e pelos esforços que empregou para resolver alguns dos outros proprietários a concordarem neste importante melhoramento, amigavelmente e sem questão. Porto em sessão de 7 de janeiro de 1860 Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães, fiscal".Efetuada a leitura do predito relatório propôs o (…) Presidente se a Câmara concordava nas cedências e trocas de terrenos nele mencionadas para se levar a efeito a abertura e alinhamento da Rua de Malmerendas, e bem assim na aceitação da generosa oferta feita pelo Cidadão António da Silva Moreira que se prestava a satisfazer à sua custa todos os ónus que pesavam sobre a Câmara em resultado das mesmas cedências e trocas, e sendo unanimemente resolvida a aprovação tanto das cedências e trocas de terrenos estipulada, como a aceitação da oferta de tão brioso Cidadão, acordou-se em se obter do Tribunal do Conselho de Distrito a necessária autorização para se realizarem as indicadas cedências e trocas, bem como a aceitação do oferecimento daquele benemérito cidadão. O mesmo (…) vereador fiscal apresentou um outro relatório nos termos seguintes: "(…) Os senhores João Marinho Alves e Manuel Francisco Duarte Cidade requererão a V. Excelência [Câmara] aprovação de planta e a concessão de licença para reedificação de umas moradas de casas que possuem na Rua dos Caldeireiros e Lóios do Lado do poente, e constou que os senhores António José Monteiro Guimarães e José de Sousa Tavares, donos de outras casas sitas na mesma rua e do mesmo lado tratavam também de as fazer reedificar, vindo portanto a ser renovado quase todo aquele lado da rua.V. Excelência entendeu que não devia deixar de aproveitar uma tal oportunidade para melhorar quanto fosse possível aquela rua, que sendo como é, muito estreita e tortuosa, é uma das de maior trânsito da parte central da Cidade, e não obstante as dificuldades com que lutam a administração dos negócios do Município pela falta de meios para realizar os melhoramentos que a Cidade reclama, procedeu a uma vistoria de inspeção, e determinou que o arquiteto de acordo comigo traçasse um projeto, o que sem comprometer demasiadamente as propriedades daquele lado, que V. Excelência reconheceu terem mui pouco fundo, e sem deixar de conservar a relação em que se acha aquela rua com a que dá entrada para a do Souto e Largo de São Roque, melhorasse o mais que fosse possível, por agora, a servidão e trânsito público, e estabelecesse o alinhamento que deverá regular para o futuro alargamento das duas ruas, a fim de que pela ação do tempo se venha a completar o melhoramento daquela pequena, mas importante parte da Cidade. Além disso encarregue me V. Excelência de ver até que ponto os mencionados proprietários se prestariam a concorrer para a realização de tão necessário melhoramento. Quanto à primeira parte, a planta junta parece-me satisfazer as condições determinadas por V. Excelência e feito o corte do lado do poente, como nela se marca, ficará desde logo consideravelmente melhorada a servidão pública, e aformoseado com as novas edificações aquele lado da Rua dos Caldeireiros e Lóios, e por isso proponho a sua aprovação. A linha AB indica o corte de dezassete palmos na frente da casa da esquina pertencente ao senhor António José Monteiro Guimarães desde o ângulo dela ao ponto A, e cinco palmos na casa do senhor João Marinho Alves no ponto B. Fica portanto perdida a frente da primeira casa e com valor insignificante o terreno que dela resta depois de feito o corte projetado na planta. É necessário por isso expropriar aquela casa. O corte da segunda e terceira casa n.º 2 a 5 pertencente ao mesmo proprietário, o da 4.ª (n.º 6 e 7), pertencente ao senhor José de Sousa Tavares, e da 5.ª (n.º 8) dos Caldeireiros, e (n.º.1 e 2) dos Lóios pertencente ao senhor Manuel Francisco Duarte Cidade, e o da 6.ª (n.º 3 a 6) dos Lóios pertencente ao senhor João Marinho Alves, não é muito importante pela porção de terreno que estes proprietários vem a perder, mas é de grande valor atendendo ao preço por que eles as compraram, ao grande foro com que ficarão oneradas, e sobretudo ao pouco fundo com que vão ficar. Tive com todos estes proprietários uma conferência em que lhes fiz ver quais eram os desejos da (…) Câmara, a lamentável falta de recursos que ela tem, e o pouco que podia fazer em consequência disso, e apelei para o seu patriotismo, a fim de que a auxiliassem na realização deste melhoramento geralmente reclamado, com o qual eles perdiam por um lado mas interessavam por outro.Tenho a satisfação de dizer a V. Exa. que todos eles corresponderam ao que eu esperava do seu reconhecido cavalheirismo (…). Declararam todos os mencionados proprietários que se a (…) Câmara tratasse de realizar desde já a expropriação da casa da esquina a fim de levar a efeito o corte dela, como está indicado na planta, eles cediam generosa e gratuitamente o terreno que segundo a mesma planta tem de se cortar em todas as outras, exigindo unicamente que se lhes concedesse também gratuitamente a licença e o terreno público que precisarem ocupar para a descarga de materiais e trabalhos da reedificação e que se lhes dispensasse a vedação desse terreno, em razão de não permitir a estreiteza da rua que os carros possam dar volta para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, mas que se algum deles pedir terreno, como será talvez preciso, um lugar mais espaçoso, se obrigará a vedá-lo.Reduzida deste modo a questão à expropriação da casa da esquina, pedi ao seu proprietário o Sr. Monteiro Guimarães que propusesse as condições com que anuía a essa expropriação, tendo em vista que a (…) Câmara não podia pagar a sua importância no corrente ano económico, nem toda junta no que se lhe havia a seguir. O senhor Monteiro Guimarães disse, que tendo-lhe ficado aquela propriedade por 2:606$000 réis, como demonstrou, ele não só a cedia por esse preço, mas que não obstante conhecer que o terreno restante, depois de realizado o corte, era por sua irregularidade e pequenez de valor muito insignificante para qualquer outro que não fosse, como ele era, dono das propriedades que lhe ficam a norte e poente, se obrigava a tomá-lo com os materiais da velha casa no valor de 616$000 onerada com 8000 réis de pensão anual, vindo a (…) Câmara a pagar-lhe somente 2:000$000 e a tomar o encargo do resto da pensão que vem a ser 14$400 réis a mais e que os 2:000$000 réis lhe deverão ser pagos em duas prestações iguais de um conto de réis, uma em dezembro de 1860, e a outra em dezembro de 1861, sem que por essa espera tenha a Câmara a pagar-lhe juro algum (…) e que só exigia a condição de que a demolição se não realizasse antes do dia de S. Miguel de 1860, em razão de não ser possível ao caseiro obter agora uma casa para onde faça a mudança do seu estabelecimento comercial. Desta proposta resulta que abstraindo o valor dos materiais que para pouco mais chegaria do que para pagar a despesa da remoção dos entulhos, e atendendo a que o terreno restante do corte compreende uma área de quinhentos e um palmos quadrados, vem o senhor Monteiro Guimarães a ficar com cada um palmo pelo preço de 1229 réis, sujeito ainda ao pagamento de 8000 réis de pensão anual à Santa Casa da Misericórdia. Nestes termos não era possível, procedendo razoavelmente, deixar de admitir sem hesitação a proposta do senhor Monteiro Guimarães, não só pelo que ela tinha de equitativa, mas também porque da sua aceitação e redução a contrato, resultará a expropriação gratuita dos terrenos que se tem a cortar às outras propriedades. Em consequência do que deixo exposto, termino por pedir a V. Exc.ª a aprovação da proposta do senhor António José Monteiro Guimarães, e que não só a este senhor, mas também aos senhores José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade, e João Marinho Alves se dirijam em nome da Câmara os devidos louvores (…). Concluída a leitura do relatório, foi submetido pelo (…) Presidente à discussão e aprovação da Câmara a qual unanimemente resolveu dar o seu assentimento e plena aprovação à convenção nele mencionada e promovida pelo (…) vereador fiscal, e não só deliberou aceitar a generosa cedência que os proprietários José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade e João Marinho Alves faziam gratuitamente do terreno de seus prédios necessário para o alargamento e alinhamento da Rua dos Caldeireiros, na conformidade da planta aprovada nesta vereação, mas também a confirmar o contrato com o brioso (…) António José Monteiro Guimarães nos termos enunciados no relatório (…)". Enviou-se ao Tribunal do Conselho de Distrito para ser aprovado e para ser dada à Câmara a devida autorização.
1860-01-19
Teve por fim dar conhecimento à Câmara da portaria do Ministério dos Negócios do Reino datada de 18 do corrente mês, "(…) com a qual fora devolvido para reformar o seu orçamento relativo ao corrente ano económico de 1859 e 1860, o qual tinha deixado de ser aprovado em consequência do deficit que o mesmo apresentava na importância de 42:263$291 réis, que é aproximadamente a quantia votada para obras, que posto que fossem de reconhecida utilidade pública, não podiam deixar de ser classificadas como despesa facultativa, e que a Câmara tinha que eliminar esta despesa ou criar receita para lhe fazer face, ou simultaneamente eliminar parte, e aumentar também parte da receita, porque o orçamento só podia ser aprovado desaparecendo o deficit (…) não era possível pôr de parte todas as obras em projeto, porque embora se pretenda chamar sua despesa como facultativa, algumas delas pela sua natureza devem ser consideradas como de primeira obrigação, tais eram as despesas da calcetaria, limpeza pública e de fontes e chafarizes, conservação de ruas, e outras obras eventuais que não podem deixar de se fazer sem grave prejuízo e muitas vezes risco de segurança pública, mas que efetivamente se podiam eliminar uma grande parte delas, reservando-as para o próximo orçamento, assim como outras obrigações que a Câmara está na impossibilidade de poder satisfazer, ao mesmo passo que a receita calculada havia probabilidade de dar algum aumento pelo menos a verba do imposto dos carros orçada em 11:500$000 réis, e que poderá importar aproximadamente em 12:840$000 réis, e que se podia vender o terreno que ficou do alargamento da Rua Formosa para a Rua 23 de Julho, cujo corte se achava já feito e o terreno pago, havendo quem ofereça pela parte que cresceu 2:000$000 réis, e que era possível que em praça produzisse mais alguma coisa (…)".
1860-01-24
Sessão extraordinária convocada pelo Presidente, porque o orçamento da Câmara Municipal havia sido reprovado, devido ao elevado défice (42.263$291). Quase todo o valor do défice proposta era equivalente ao valor de obras projetadas e como tal, sendo despesas consideradas facultativas, o orçamento foi rejeitado para se cortasse nas obras, de modo a baixar o défice e anulá-lo, se possível. O Presidente achava que era já passado muito tempo sem orçamento aprovado (quase sete meses) e que, se fosse lançado algum novo imposto, que só vigoraria nos últimos quatro meses, e teria de ser muito gravoso para os munícipes, de modo a equilibrar o défice. Portanto, talvez se devesse considerar outras hipóteses, como vender o terreno junto à Rua Formosa que ficou para o público, quando esta foi alinhada, mas daria pouco mais de 2 contos de réis; considerar que virá a haver maior rendimento do imposto dos carros (orçada em 11.500$000 e que poderia vir a dar com a soma de um imposto 12.840$000) não era também suficiente para corrigir o défice. Houve discussão, nem todos concordaram com o Presidente. Este assunto foi de novo debatido no Conselho Municipal de 28 de janeiro.
1860-03-08
A Câmara ficou "inteirada do conteúdo no ofício da Companhia Portuense de Iluminação a gás, que pedia desculpa de alguma irregularidade que tivesse havido na dita iluminação no princípio deste mês, porquanto fora isso proveniente de alguns melhoramentos e reparos feitos na iluminação da ponte".
¶ "Mandou retificar na ata, que o embargo a que o juiz eleito do Bonfim tinha procedido na edificação de um muro na Rua da Duquesa de Bragança não era pertencente ao cidadão António Joaquim de Andrade Vilares, mas sim a Bernardino Prati, que a ele o tinha comprado, com se verificou novamente por informação dada pelo diretor dos zeladores".
¶ "Mandou publicar por editais a arrematação no dia 22 do corrente do terreno público sito ao cimo da Rua Formosa".
1860-05-03
"Tendo sido remetido oficialmente pelo Governo Civil o processo da arrematação do terreno sito no cimo da Rua Formosa com o acórdão do Conselho de Distrito, que o manda pôr novamente em praça correndo os vinte dias de éditos, o senhor Presidente declarou que tinha mandado publicar por edital esta arrematação para o dia 24 do corrente mês – inteirada".
¶ "Foi igualmente aprovado pelo referido conselho em acórdão de 19 de abril último, como fora comunicado à Câmara por ofício do mesmo Governo Civil, a deliberação de 9 de setembro do ano de 1858 relativa ao projeto de uma alameda no monte de Santa Catarina para servir de passeio e público recreio, ficando autorizada esta obra contanto que a Câmara se habilitasse previamente com a autorização competente prestada em orçamento geral ou suplementar para as despesas a fazer com as expropriações e obras necessárias".
¶ "Por ofício também do Governo Civil foi transmitido à Câmara para os devidos efeitos o duplicado da ata que contem a deliberação camarária de 7 de abril relativa ao contrato ajustado com José Joaquim Brochado Caldas e mulher para a expropriação de seus prédios nas ruas 23 de Julho e do Caramujo nos termos e para os fins constantes da mesma deliberação, à qual o Conselho de Distrito dera a competente aprovação por acórdão de 19 de abril último, logo que obtivesse do Governo a aprovação do orçamento geral ou suplementar em que devia ser incluída a respetiva despesa".
¶ "Foi presente nesta vereação o ofício do diretor das Obras Públicas acusando a receção do ofício que se lhe dirigira em data do 1.º do corrente relativamente às obras que se andavam fazendo em grande escala na Praia de Miragaia para a construção da nova Alfândega, das quais resultaram os inconvenientes de se achar embaraçado o trânsito público, especialmente com o levantamento do passeio junto às casas em consequência do que se tornava difícil a viação pública, declarando o mesmo diretor que tinha em pregado os maiores esforços para que o público não sofresse com as obras em construção, de sorte que a estrada da Foz se achava desembaraçada, porém que não podia evitar mais do que até agora tinha feito os incómodos, que o trânsito público necessariamente tinha de sofrer com as obras em tão grande escala; entretanto esperava que a Câmara lhe indicasse o meio de levar a efeito as obras precisas, com o menor incómodo dos habitantes daquela localidade: deliberou que se acusasse a receção do ofício e se lhe dissesse que com quanto a Câmara desse o devido apreço às ponderações feitas em seu ofício, contudo esperava que ele providenciaria de modo que nem se impedisse o trânsito público, nem da execução das obras resultasse incómodo aos moradores daquele sítio".
¶ "Mandou ao mestre de obras, Lopes, que tirasse os piões de pedra, que se achavam na embocadura da Viela dos Calhaus, a fim de poderem nela transitar as bombas de incêndio, se por acaso se desse ali algum sinistro, como foi ponderado por ofício do comandante da companhia dos incêndios".
¶ O vereador Ribeiro de Faria declarou que se estivesse presente na sessão de 19 de abril último, teria votado com a maioria dos vereadores, "para que se concluíssem algumas obras começadas e se fizessem algumas eventuais, bem como a despesa com o removimento de entulhos".
¶ "Tomou-se a deliberação de se dirigir um ofício ao diretor das Obras Públicas neste distrito, no qual ponderando-se-lhe o mau estado em que se achava a estrada da Foz no sítio do Bicalho em consequência das ruínas do muro do prédio em que está estabelecida a fábrica da fundição as quais obstruíam consideravelmente o trânsito público, e que estando próxima a estação dos banhos de mar podia pela estreiteza da mesma estrada, causada pelos entulhos e materiais das mesmas ruínas, ocorrer algum sinistro, atendendo-se ao muito frequente trânsito, e transportes, e pessoas de pé, o que tudo já havia sido considerado na vistoria a que se procedera no dia 6 de fevereiro próximo passado, à qual ele diretor assistira por convite da Câmara, e em cujo ato ele se comprometera a intervir, para fazer remover os estorvos causados pelas mesmas ruínas, por ser a estrada terreno marginal do rio, e por conseguinte propriedade da fazenda nacional, se chamasse por isso a atenção de Sua Excelência sobre este importante objeto, declarando-se-lhe mais que a Câmara tinha nomeado três dos seus vogais, os senhores Lopes, Machado Pereira e Figueiredo, para se entenderem com Sua Excelência sobre o modo de remediar o mal, assim como sobre o modo de se prevenir o desabamento do resto dos muros do mesmo prédio, que ofereciam risco o perigo aos viandantes, segundo a opinião dos peritos competentes".
¶ "Resolveu que se solicitasse do Conselho do Distrito a necessária autorização para se poderem levar a efeito as obras a que era destinada a quantia de 5:300$000 réis importância (…) do empréstimo que se deliberou levantar-se, segundo consta da ata da vereação de 29 de março último, impetrando-se do mesmo conselho a faculdade de substituir o sistema de Macadame no calcetamento das ruas das Hortas e Almada pelo do empedramento, por isso que a experiência tinha mostrado que aquele sistema em ruas estreitas e de muito trânsito era menos conveniente, e outrossim para que a Câmara pudesse empreender as mesmas obras ou por administração ou por arrematação, como fosse mais do interesse do concelho".
¶ "Sendo presente o requerimento de vários moradores da Rua de Santo Ovídio no qual se queixavam de incómodo e prejuízo que lhes causava o fumo das chaminés de uma forja de ferreiro, estabelecida na mesma rua e pertencente a José de Almeida Jorge, (…) foi deliberado depois de largamente discutida a matéria do mesmo requerimento, que em vista das informações havidas, e da inspeção ocular a que a Câmara procedera, que o estabelecimento fabril contra o qual se queixavam os requerentes, não estava restritamente compreendido na disposição da referida postura (…)". [artigo 41 § 3 do Código de Posturas]
1860-10-25
Entre outros ofícios, a Câmara "Deliberou que o mestre José Luís Nogueira inspecionasse as estradas da freguesia de Lordelo do Ouro e informasse sobre o seu estado, com o orçamento da despesa a fazer nos seus reparos pedidos por ofício da respetiva Junta de Paróquia".
¶ "Nomeou uma comissão composta dos senhores vereadores José Carlos Lopes, Guilherme Augusto Machado Pereira e Joaquim José de Figueiredo para no dia 29 do corrente, pela uma e meia hora da tarde, na Praça de Miragaia, conferenciar com o tenente de engenheiros Francisco de Carvalho Mourão Pinheiro sobre a entrega à Câmara da obra do primeiro cano geral de despejos, que naquele local se achava já concluído, como fora pedido por ofício do referido tenente de engenheiros, em observância da autorização que lhe fora dada, resolveu que se lhe comunicasse esta deliberação".
¶ "Deliberou que se remetessem ao senhor vereador Martins as bases estipuladas em 1858 entre a Câmara e a Santa Casa da Misericórdia sobre o terreno que pretendia no Prado do Repouso para cemitério daquela irmandade, visto achar-se demarcado e escolhido pelas respetivas comissões nomeadas, a fim de que a mesma Câmara resolvesse a final e se pudesse responder ao ofício do escrivão servindo de provedor da dita Santa Casa, no qual pedia se lhe declarasse se a Câmara convinha nas referidas bases".
¶ "Aprovou-se a planta de alinhamento da Travessa dos Clérigos até à Rua dos Caldeireiros, e reconhecendo-se em face da mesma planta a necessidade de cortar parte da propriedade pertencente a D. Gertrudes Magna de Jesus, viúva, cujo corte abrange 38 metros quadrados e 43 centésimas partes de um metro quadrado, a fim de alargar a embocadura da mencionada travessa pelo lado da Rua dos Caldeireiros, e sendo agora oportuna a ocasião por ter de ser reformada a dita propriedade por sua dona, com ela se estipulou dar-se-lhe por uma só vez a indemnização de 300$000 réis satisfeitos pela verba do orçamento destinada para obras eventuais, e cortes para alinhamentos: resolveu que se submetesse a planta e esta convenção à aprovação do Conselho do Distrito, remetendo-se-lhe a dita planta e o extrato desta ata em duplicado, para ser autorizado o contrato".
¶ Mandou-se intimar o cidadão Joaquim Pinto da Fonseca para tapar o óculo aberto na Rua Formosa para limpar a sua mina, cessando-se-lhe a licença, visto que, pelas informações havidas, e reclamações feitas por parte dos particulares, se reconheceu ser aquela obra prejudicial ao público".
¶ "Resolveu que se procedesse à demolição da casa n.º 9 e 10 sita na Travessa do Corpo Santo em Massarelos, reduzida já a pardieiros, pois não tinha aparecido pessoa alguma que se dissesse com direito à dita casa, não obstante o anúncio publicado em 15 de setembro último".
¶ "Achando-se destinada pela verba do empréstimo que a Câmara foi autorizada a contrair pelo decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1852 a quantia de 1:500$000 réis para a Rua dos Bragas, compreendendo Macadame, guias, passeios e aqueduto, e não sendo realizável esta obra, que ficaria imperfeita, sem se fazerem as expropriações necessárias, a fim de se efetuar o alinhamento da mesma rua, na sua embocadura pelo lado da Rua dos Mártires da Liberdade, e não sendo suficiente para uma e outra coisa a quantia orçada, tomou-se a resolução de se optar pelas expropriações a fazer para poderem ser levadas desde já a efeito até à quantia votada de 1:500$000 réis, com preferência à obra da rua, que ficava reservada para ser feita pela receita ordinária do Município, consignando-se no orçamento a verba necessária para tal fim; como porém a Câmara não possa levar a efeito esta resolução sem previa autorização do Conselho de Distrito, foi deliberado que se enviasse ao mesmo tribunal um extrato da presente ata, para ele poder decidir sobre a autorização de que a Câmara carece para ter efeito legal a sua resolução".
¶ "Comparecendo nesta sessão um dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a gás José Joaquim Leite Guimarães e o tenente de engenheiros Francisco Carvalho Mourão Pinheiro, atualmente incumbido da direção da obra do edifício da nova Alfândega com Miragaia, e expuseram que tendo entre si tratado um acordo verbal para se remover a canalização do gás da iluminação pública para o leito do terreno da nova rua em construção em frente do novo edifício da Alfândega à custa das obras públicas, e posto que a companhia havia de empregar todas as diligências para que com esta mudança, se não alterasse de modo algum a iluminação pública, e se privasse o público do benefício que dela resultava, porque tais eram os seus desejos, pediam contudo que por parte da Câmara fosse relevada qualquer pequena irregularidade com a mudança da canalização, o que era muito natural acontece por circunstâncias imprevistas, tratando-se desde logo por parte da companhia e da direção das obras públicas de fazer as obras e reparos necessários para de pronto ser reparada a interrupção da iluminação pública, o que sendo ouvido pela Câmara deliberou, que desejando ter lida a contemplação compatível com a companhia e direção das obras públicas, não duvidava anuir ao pedido que lhe era feito, para se relevar qualquer irregularidade temporária na iluminação pública em virtude das obras e fazer, conquanto essa irregularidade fosse imediatamente reparada, fazendo-se a este fim por parte da companhia os consertos precisos, nesta conformidade deviam os exponentes reduzir a escrito a sua exposição, para a todo o tempo constar".
1862-02-03
Sessão convocada para se tratar do desenvolvimento material em larga escala, promovendo-se o melhoramento das ruas e fácil comunicação entre os diferentes pontos da Cidade: porém (…) como era sabido, escassos os recursos ordinários do Município, nenhuma obra de vulto e importância se poderia realizar sem auxílio de um meio extraordinário, e por isso propunha à discussão se deveria tratar-se desde já de dar o mais amplo desenvolvimento às obras públicas municipais e quais os meios de as levar a efeito". Entrando em discussão, chegaram à conclusão de que seria necessário pedir um empréstimo. O Presidente pergunta então qual seria o valor desse empréstimo e em que obras seria aplicado. Foi resolvido que "o limite do empréstimo seria a quantia de 60:000$000 réis, que deveria ter a seguinte aplicação: para a abertura da rua em substituição à Viela da Neta 16:000$000 réis: para a continuação da Rua Formosa 4:000$000 réis: para a Rua da Duquesa de Bragança até ao Jardim de S. Lázaro 8:000$000 de réis: para a Rua do Duque do Porto 3:000$000 de réis: para a Rua 24 de Agosto (hoje da Alegria) 4:000$000 de réis: para expropriações ao norte da cadeia da Relação 6:000$000 de réis: para uma nova sala no Edifício da Biblioteca para acomodação do Museu 3:000$000. Resolveu-se que se nomeasse uma comissão de cidadãos encarregada de promover uma subscrição para auxiliar a Câmara a levar a efeito a abertura da importante rua em substituição à Viela da Neta".
1862-12-11
Ofício "do diretor das Obras Públicas enviando uma planta da continuação ou prolongamento da Rua de El Rei D. Fernando: inteirada".
¶ "Deu-se ordem à Junta das Obras Municipais para proceder ao levantamento de uma planta do terreno sito na Rua Formosa pertencente a Simão Duarte de Oliveira aonde se acha um manancial ou cisterna de água pertencente à Municipalidade, e bem assim fazer a competente louvação do mesmo terreno e mais trabalhos preliminares indispensáveis, a fim de que a Câmara possa habilitar-se a requerer a competente expropriação por utilidade pública".
1863-04-30
"Teve conhecimento por ofício do Governo Civil de que o Conselho do Distrito havia aprovado a planta e respetiva expropriação para a construção de uma praça entre as ruas da Torrinha, Paz, e Piedade, e de que igualmente fora autorizada a venda de um terreno público sito em Campanhã, arrematado por José Gonçalves de Azevedo Júnior: inteirada".
¶ "A pedido do diretor das Obras Públicas concedeu-se-lhe licença para ocupar parte do mercado de peixe nos Guindais com materiais destinados para a construção do cais, recomendando-se-lhe que, atenta a pequenez do dito mercado, ficasse obstruído o menos que fosse possível".
¶ "Por proposta do senhor Visconde de Pereira Machado deu-se ordem à Junta das Obras Municipais para levantar a planta do alinhamento e abertura da Rua Formosa a comunicar com a Rua de D. Pedro no sítio da Cancela Velha, ou aonde achar mais conveniente, procedendo igualmente ao orçamento do custo da obra a fazer compreendendo as expropriações".
¶ "Ordenou-se ao mestre José Luís Nogueira que debaixo da sua imediata responsabilidade fiscalizasse a obra da Rua da Alegria, e ao mestre António Lopes Ferreira a obra da Rua de Malmerendas".
¶ Requerimento de António Miguel Garcia e outros, ponderando que para haverem de construir seis moradas de casas na Rua dos Bragas, precisavam que se lhes demarcasse o nivelamento que tem a seguir, por isso que lhes constava estar em projeto o rebaixe do pavimento daquela rua, e tendo a Câmara procedido a vistoria conjuntamente com a Junta das Obras da cidade, e vendo-se as dificuldades que oferecia o rebaixe em consequência de passar ali o aqueduto para a condução das águas para diversas fontes da cidade, e demandando esse rebaixe pelo orçamento que se fez, mais de quatro contos de réis, foi ordenado à Junta das Obras que marcasse aos requerentes o melhor nivelamento que fosse possível em relação ao estado atual da rua com os melhoramentos que sejam compatíveis sem grande despesa".
1863-08-18
Sobre um projeto de empréstimo que a Câmara pretendeu adquirir: "No orçamento para o atual ano económico foi calculada a receita do Município na quantia de 151:547$090 réis, mas porque ainda este ano não haverá no rendimento dos direitos do vinho o aumento que se devia esperar, e o imposto da carne vai rendendo menos do que se esperava, não se pode calcular a referida receita em mais de 140:000$000
Impostos a despesa obrigatória .................................................................................. 86:920$970
Limpeza pública, remoção de entulhos, calcetaria e despesas eventuais …………..…... 10:300$000
Juro e amortização de 51:000$000 réis, que em setembro próximo devem ficar em dívida do empréstimo realizado por conta da autorização do Decreto de 24 de dezembro de 1852 ... 6:040$000
Dito de 36:000$000 réis que ainda restam por levantar para completo da mesma autorização.. 2:160$000
Dito de amortização de 20:000$000 réis, que tem de levantar-se para o Monumento que há de erigir-se à memória de Sua Majestade Imperial o senhor D. Pedro IV ……………………….. 2:200$000 (…
)TABELAPropriedade de casas junto aos Paços do Concelho além do primeiro pagamento que há a fazer em 31 de março, laudémio e contribuição de registo ..............................................…. 14:000$000
Estrada da Foz a Leça, além das quantias, com que hão de contribuir o Governo e a Câmara de Bouças ......................................................................................................................... 10:000$000
Continuação da Rua da Boavista até ao Castelo do Queijo .......................................... 11:000$000
Estrada que há de ligar a rua de Cedofeita com a estrada do Carvalhido ..................... 8:000$000
Abertura da Rua da Duquesa de Bragança além do que se há de trazer por subscrição .. 10:000$000
Praça da Alegria e rua até S. Lázaro .............................................................................. 8:000$000
Abertura da Rua Fernandes Tomás até à Trindade ...................................................... 10:000$000
Rua do Bonjardim à Rua Formosa pela Viela da Neta ................................................... 16:000$000
Expropriações na Cordoaria e aformoseamento da Praça e Jardim ........................... 10:000$000
Praça do Duque de Beja ................................................................................................ 4:000$000
Melhoramentos no Barredo e Praça para a venda de peixe ........................................ 24:000$000
Praça do Duque do Porto até Santa Catarina ............................................................... 10:000$000
Mudança dos quartéis da cavalaria no Largo da Polícia, e alinhamento da Rua do Sol ... 4:000$000
Complemento da Rua da Alegria ................................................................................... 4:500$000
Exploração de águas em Paranhos e no Largo de Camões ............................................ 7:500$000
Abertura da Rua do Loureiro ao Largo da Batalha ...................................................... 12:000$000
Expropriações à entrada do Largo da Sé ....................................................................... 4:000$000
Paredão das Fontainhas ................................................................................................ 4:000$000
Rua da Batalha ............................................................................................................... 8:000$000
Para comunicar a Rua da Boavista com o Cemitério de Agramonte .............................. 2:000$000
Para o Miradouro no Monte de Santa Catarina ............................................................. 4:000$000
Abertura de uma rua desde a ponte de Vilar até Massarelos ..................................... 15:000$000 200:000$000
1863-08-27
"Tendo sido enviada em ofício adotado pelo Governo para a construção da estrada da Foz a Leça: resolveu-se que fosse remetida ao 1.º arquiteto para a estudar e confrontar com a outra por ele levantada".
¶ "Pedindo oficialmente o Presidente da Câmara de Gondomar uma entrevista entre aquela municipalidade e a do Porto, no sítio da Fonte Pedrinha, da freguesia de Valbom, aonde confinam os dois conselhos, a fim de se combinar nos meios de melhorar uma forte subida que há naquele ponto: resolveu-se proceder a vistoria no dia 5 de setembro pelas 5 horas da tarde, e que assim se comunicasse à dita Câmara de Gondomar".
¶ "Aprovou-se a planta para a continuação da Rua Formosa até às ruas de D. Pedro e Laranjal e a proposta feita para as necessárias expropriações: (…)".
¶ "Da madre abadessa de Santa Clara participando que, em virtude de algumas Provisões dos senhores réis destes Reinos (…) era concedida àquele convento a regalia de não consentir edificações junto ao muro e mirante do mesmo Convento, e por isso não podia a Câmara conceder a pessoa alguma, licença para a construção de certo estabelecimento que ali se projetava: inteirada e mandou-se responder que ficavam tomadas na devida consideração as reflexões de Sua Excelência".
¶ "Sendo presente a planta que a Junta das Obras Municipais levantara por ordem da Câmara para a continuação da Rua Formosa até à Rua de D. Pedro e Laranjal, obra, cuja utilidade, era geralmente reconhecida, porém sendo a Rua do Bonjardim de bastante concorrência, e estreitíssima no sítio onde tem de fazer-se a comunicação, e não dá lugar a desencontrarem-se dois carros, e muito mal dá a entrada e subida para a indicada Rua Formosa, onde também aflui bastante concorrência, foi resolvido que se aprovasse o alinhamento designado na referida planta com as letras AB enviando em duplicado ao Tribunal do Conselho de Distrito (…): e entendendo a Câmara a que este tribunal considerando vantagem que há em levar a efeito a referida continuação da Rua Formosa não duvidará por certo prestar a aprovação ao alinhamento designado na planta e outrossim resolveu que se lhe ponderasse, que, havendo se promovido amigavelmente o ajuste das casas n.º 257, 261 e 26… a 267, pertencentes a Domingos Francisco da Silva Ferraz sitas na Rua do Bonjardim, e que tem de ser expropriadas para se levar a efeito a projetada continuação da Rua Formosa, e sendo admissível a proposta apresentada pelo proprietário, segundo a qual faz a cedência delas pela quantia de 3:500$000 réis, livres para ele proprietário de laudémio de 5 um, e pensão de 4$700 réis, reservando para si os materiais, e a receber a referida quantia em quatro letras iguais".
1863-09-03
A Câmara ficou inteirada de que havia sido enviada aos Ministérios do Reino e das Obras Públicas, a representação da construção da estrada da vila de Arouca à Granja.
¶ Devido ao nascimento do novo sucessor ao trono, a Câmara do Porto decidiu prestar as devidas demonstrações de júbilo: apesar do cofre não comportar grandes despesas, foi decidido que se cantasse na Sé um Te Deum; que se justasse uma banda de música para que nas três noites dos dias de regozijo público tocasse defronte dos Paços do Concelho, que deverão estar iluminados; e no dia do batismo, repetindo-se a mesma iluminação à noite e toque de música, dar-se-ia um jantar aos presos, aos asilos de mendicidade, às raparigas abandonadas, aos entrevados e entrevadas e meninos e meninas desamparados, convidando-se igualmente os habitantes da cidade a colocar luminárias durante as ditas quatro noites.
¶ "Deliberou-se que se pedisse ao Conselho do Distrito autorização para se efetuar uma expropriação para o alinhamento da Rua de Santa Teresa, como havia sido contratado com Bernardo José Ferreira de Sousa, e bem assim para se continuar na obra de alinhamento e abertura da Rua de Fradelos expropriando D. Ana Matilde de Sousa Cambiasso e marido, sob as cláusulas estipuladas com os expropriados, para cujo fim se remeteriam àquele tribunal os extratos desta ata".
¶ Em continuação da vereação de 18 de agosto de 1863 "e tornando-se necessário para dar andamento a este processo, adotou-se definitivamente a tabela das Obras que devem ser contempladas no referido projeto de empréstimo a fim de se convocar o Conselho Municipal para o discutir e aprovar conjuntamente com a Câmara em conformidade do que dispõe o artigo 17 º do Código Administrativo "TABELA Propriedade de casas junto aos Paços do Concelho além do primeiro pagamento que há a fazer em 31 de março, laudémio e contribuição de registo .................................................. 14:000$000Estrada da Foz a Leça, além das quantias, com que hão de contribuir o Governo e a Câmara de Bouças ......................................................................................................................... 10:000$000Continuação da Rua da Boavista até ao Castelo do Queijo, além das quantia com que é de esperar concorrer o Governo, e do mais que se obtiver por subscrição ....................... 16:000$000Estrada que há de ligar a Rua de Cedofeita com a estrada do Carvalhido além da quantia com que o Governo há de concorrer ..................................................................................... 8:000$000Abertura da Rua da Duquesa de Bragança além do que se há de trazer por subscrição .. 10:000$000Praça da Alegria e rua até S. Lázaro além do que se há de obter por subscrição ............ 8:000$000Abertura da Rua Fernandes Tomás até à Trindade ...................................................... 10:000$000Rua do Bonjardim à Rua Formosa pela Viela da Neta além do que se há de obter por subscrição .. 16:000$000Expropriações no Campo dos Mártires da Pátria (Cordoaria) e aformoseamento da Praça e Jardim .. 10:000$000Praça do Duque de Beja ................................................................................................ 4:000$000Melhoramentos no Barredo e Praça para a venda de peixe além do que se há de obter por subscrição ................................................................................................................... 30:000$000Praça do Duque do Porto até ao Bonjardim, além do que se obtiver por subscrição ... 10:000$000Mudança dos quartéis da cavalaria no Largo da Polícia, e alinhamento da Rua do Sol ... 4:000$000Complemento da Rua da Alegria ................................................................................... 4:500$000Exploração de águas em Paranhos e no Largo de Camões ............................................. 6:000$000Continuação do Jardim das Fontainhas ......................................................................... 6:000$000Rua da Batalha, além da subscrição que se obtiver .................................................... 15:000$000Para um Miradouro no Monte de Santa Catarina além do que se obtiver por subscrição .. 6:000$000Rua de Fradelos e Travessa do Bolhão .......................................................................... 8:000$000Rua da Fábrica ............................................................................................................... 4:500$000 200:000$000Reconhecendo todos os (…) senhores vereadores presentes a conveniência de ser compreendido no projeto de empréstimo municipal a quantia necessária para a abertura da Rua de Vilar a comunicar com Massarelos, não se tendo conformado o Conselho de Distrito, contudo de parecer do diretor das Obras Públicas, com a planta aprovada pela Câmara para a abertura da dita rua, resolveu-se que se preenchesse o projeto de empréstimo pela forma exposta, sem ser incluída aquela rua, ficando contudo tomada na maior consideração da Câmara para o efeito de ser recomendada às vereações futuras, para promover a aprovação de um plano conveniente, e incluir nos orçamentos ordinários as veras necessárias, para se conseguir a realização duma obra de tanta importância".
1863-09-17
Foi aprovada a planta para o alinhamento da Rua da Igreja de Cedofeita.
¶ Foi aprovada a autorização para se levar a efeito a expropriação necessária para a continuação da Rua Formosa até às ruas de D. Pedro e do Laranjal, em conformidade da planta aprovada.
¶ "Mandaram-se remeter ao arquiteto da cidade as plantas dos melhoramentos projetados pela Câmara Municipal de Gondomar para a estrada de S. Cosme, no sítio de Fonte Pedrinha, onde confina aquele concelho, a fim de que o mesmo arquiteto desse o seu parecer".
1863-12-23
Indemnização de 180$000 réis a José de Lima Júnior pelos prejuízos causados na sua propriedade sita na Rua da Alegria com a construção de uma fonte pública.
¶ A Câmara tomou conhecimento de que o diretor das Obras Públicas do Porto foi ordenado tratar de confecionar o orçamento para a conclusão do monumento que se principiara a erigir na praia da Arnosa do Pampelido para comemorar o desembarque do Exército Libertador em 1832.
¶ "Sendo de urgência a demolição das casas que se expropriaram a Domingos Francisco da Silva Ferras situadas na Rua do Bonjardim para dar comunicação à Rua Formosa com a Rua de D. Pedro, e achando-se embargada judicialmente a demolição das mesmas casas a requerimento do (…) bispo da Diocese e Cúria para se lhe pagar o respetivo laudémio foi autorizado o (…) Presidente a fazer o pagamento de oitocentos mil réis".
1865-01-05
"Achando-se presente o (…) governador civil do distrito que previamente havia prevenido a Câmara da sua comparência a esta sessão, e tendo tomado assento na Mesa da vereação ao lado direito do senhor Presidente, pediu a palavra e disse, que achando-se de posse da administração deste distrito, para que fora transferido por decreto de 26 de dezembro último, e desejando pôr-se de acordo e estreitar as relações e boa inteligência com esta municipalidade em tudo o que dissesse respeito ao bem público, e especialmente nesta ocasião em que se acha anunciada para ter lugar no presente ano uma exposição internacional, cometimento que tanto honra o Porto e o País em geral, e que Sua Excelência sinceramente desejava que fosse motivo para aumentar e dar maior realce ao renome, que já tem a cidade do Porto, berço da liberdade, vinha oferecer toda a sua coadjuvação, no limite das suas atribuições, em tudo o que fosse conducente a prepararmo-nos para que a grande festa de civilização corresponda ao fim que se tem em vista, e não faça desmerecer a bem merecida opinião de que a cidade invicta goza dentro do País e no estrangeiro: que neste intuito a Câmara poderia contar com os seus esforços e boa vontade, e com tudo o mais que dependesse da sua posição oficial". O Presidente da Câmara agradeceu a prova de consideração do governador civil e relativamente à exposição internacional "que para este efeito a Câmara faria quanto fosse possível e as circunstâncias permitissem: que sentia dize-lo, mas que era verdade, que os recursos da Câmara não estão em harmonia com as muitas precisões do Município, mas que se fazia o que se pudesse pela receita ordinária, e que muito breve tinha submetido ao tribunal do Conselho de Distrito, de que ele senhor governador civil era digno presidente, o projeto de um empréstimo até a quantia de 300 contos de réis, a fim de empreender obras que, hão de concorrer para embelezamento da cidade, e que logo que o mesmo projeto seja aprovado pelas cortes, se daria começo às obras a que ele deve ser aplicado, dando-se preferência àquelas que ficam mais próximas do Palácio de Cristal: e concluiu, finalmente, por apresentar uma indicação das medidas regulamentares que projeta apresentar à aprovação da Câmara com relação à Polícia Municipal e limpeza da cidade por ocasião da exposição". O governador civil reiterou os seus oferecimentos e saiu da sala.
¶ Um ofício do "administrador do concelho de Melgaço, remetendo a certidão da intimação feita aos herdeiros do falecido João António de Abreu Cunha Araújo, proprietários da casa de Cima do Muro, n.º 102 e 103, a fim de procederem ao apeamento e reconstrução da parte arruinada da mesma casa, no prazo marcado na intimação, ficando assim satisfeita a requisição desta municipalidade feita por ofício de 29 de dezembro último: inteirada e mandou-se guardar para os devidos efeitos".
¶ "Do diretor da Companhia de Iluminação a gás, remetendo a conta da despesa da iluminação pública correspondente ao último trimestre na importância de 5:458$099 réis e perguntando se estava exata: deliberou-se que fosse remetida à contadoria a fim de ser examinada e conferida, e descontar-se a importância correspondente das multas em que tem incorrido a companhia pelo mau estado da iluminação pública". Mais à frente retorna-se a este assunto: "Do inspetor de iluminação remetendo a nota de 210 faltas havidas na iluminação pública desde a noite de 29 de dezembro do ano passado até à de 4 de janeiro corrente: mandou-se remeter à contadoria e ao diretor da companhia para os competentes efeitos".
¶ "Foi definitivamente aprovado o projeto de empréstimo apresentado em vereação de 22 de dezembro findo e bem assim, e é o seguinte: Rua da Boavista – Estrada da Foz a Leça – Rua do Carvalhido à da Boavista – Rua do Duque do Porto – Rua da Cancela Velha – Rua da Duquesa de Bragança – Expropriações no Largo da Aguardente e rua até à da Alegria – rua desde a Rua Formosa até ao Bonjardim pela Viela da Neta – Expropriações e melhoramentos no Campo dos Mártires da Pátria – Conclusão da Rua da Alegria – Rua do Pombal – Rua do Triunfo – Rua do Palácio de Cristal – Praça do Duque de Beja, Rua da Fábrica, ou continuação da de Santa Teresa – Rua do Correio – Rua da Batalha – Rua da Biquinha – Mercado do Peixe – Rua do Heroísmo – Viela do Campinho – Rua de Gonçalo Cristóvão, até à de Santa Catarina – Rua de S. Lázaro a S. Vítor – Rua de S. Jerónimo. Resolveu-se que a rua de Vilar a Massarelos, não obstante ser reconhecida como muito conveniente por todos os senhores vereadores, deixasse de ser compreendida no projeto de empréstimo, por haverem dúvidas acerca do traçado a seguir, ficando todavia tomada na consideração da Câmara para ser feita pelas forças dos orçamentos ordinários".
1865-07-20
Um ofício "da Comissão Artística Inspetora dos Trabalhos do monumento do senhor D. Pedro IV, participando que o brasão de armas de Bragança estava muito bem executado, e que o das armas do Porto já em muito adiantamento ficaria igualmente bom, mas que a comissão se abstinha de fazer avaliação desses trabalhos por não ser essa a sua missão: inteirada".
¶ "Do diretor da Escola Médico-Cirúrgica participando que o conselho da escola concordava em que desde já se fizesse o corte no terreno da cerca dos extintos carmelitas para alinhamento da Rua do Paço mediante a indemnização de 500$000 réis conforme fora orçada pelos peritos, ficando a cargo da Câmara a vedação: resolveu-se que sendo esta obra de reconhecida utilidade pública, e compreendida na planta dos melhoramentos da Praça do Duque de Beja, aprovada pelo Governo de S. M., se pedisse ao tribunal do Conselho de Distrito autorização para se levar a efeito este contrato nos termos e pelo preço ajustado em harmonia com o laudo dos peritos, sendo esta despesa satisfeita pela verba designada na carta de lei de 5 de maio do corrente ano para melhoramentos na Praça e Rua do Duque de Beja, e subsidiariamente pela verba votada no orçamento do corrente ano económico para obras eventuais e cortes para alinhamento de ruas".
¶ "Do empresário da Ponte Pênsil, dando explicações sobre o modo como fora construída a rampa da ponte: inteirada".
¶ "Do juiz eleito da Foz pedindo a reparação dos encanamentos da fonte do Rio da Bica e várias providências policiais para aquela freguesia: resolveu-se responder que ficavam tomadas em consideração as suas indicações para serem atendidas como a Câmara julgasse conveniente".
¶ "Tendo o senhor Visconde de Pereira Machado ponderado a necessidade de se proceder à limpeza da cidade, senão de um modo a satisfazer completamente, pelo menos a melhorar o estado atual, resolveu-se que o mesmo senhor vereador de acordo com o senhor Augusto Moreira ficassem encarregados de confecionar o plano para se efetuar na cidade a limpeza indispensável".
¶ "O senhor Presidente apresentou e leu a seguinte proposta:"Senhores – Por carta de lei de 5 de maio deste ano foi autorizada a Câmara Municipal do Porto a contrair um empréstimo até à quantia de 300:000$ réis para ser aplicado às diferentes obras constantes das tabelas juntas à mesma lei; a quantia não é pequena com relação aos encargos anuais que dela resultam, mas é sem dúvida limitada com relação às necessidades sempre crescentes de uma cidade tão importante: entre algumas que são de mais reconhecida conveniência e até de urgente necessidade avulta a abertura de uma nova rua, que partindo da Rua do Bonjardim, vá comunicar com a Rua Formosa, conforme a planta que se acha arquivada nos Paços do Concelho: essa nova rua em continuação das belas edificações que neste últimos anos se tem levantado defronte da Praça do Bolhão, poderá ficar uma das melhores da cidade e própria para nela se continuarem também os estabelecimentos de fazendas brancas e outras mercadorias, substituindo-se assim uma viela imunda, que é um foco de imoralidade no centro da cidade, por uma rua espaçosa e magnífica. Com esta obra, cujas vantagens ninguém pode desconhecer, conseguir-se-á, um grande melhoramento para embelezar a cidade; os proprietários terão um grande aumento de valor nas propriedades confinantes com a projetada rua; as pessoas que precisam de casas para acomodação de seus estabelecimentos, o meio mais fácil de as obter, e finalmente, a Fazenda Nacional lucrará muito com o aumento do valor coletável das novas edificações. E esta obra, que pelos motivos que é escusado referir aqui não foi compreendida na proposta da Câmara para o levantamento do empréstimo que se acha autorizado, é urgente que seja principiada sem demora, porque se pode adiantar ainda antes da abertura da exposição internacional anunciada para o corrente ano. Os proprietários confinante com a rua em projeto compenetrados da conveniência que lhe resulta de não se adiar um melhoramento tão importante, não tem dúvida em concorrer com uma subscrição de 6 ou 8 contos de réis, com que a Câmara pode contar para ajuda do custo, e esta subscrição junta às mais considerações que ficam expendidas, justifica qualquer sacrifício, que seja forçoso fazer para se levar a efeito uma obra de tanta vantagem. A rua em projeto poderá custar, segundo o orçamento, que tenho a honra de apresentar, 33:000$000 réis, de que deduzindo 8 contos de réis, que se poderão haver por subscrição, como já fica exposto, ficam a cargo do Município 25:000$000 réis para complemento da obra. É portanto, esta soma de 25 contos, que eu proponho seja levantada, precedendo a autorização dos poderes públicos, ou seja elevando-se a cifra do empréstimo autorizada na citada lei de 5 de maio deste ano, por isso que os encargos anuais dos 25 contos de réis não agravarão as circunstâncias do Município, ou seja pedindo, se a Câmara assim o entender e tiver por conveniente, que esta quantia seja tirada de alguma das verbas consignadas nas tabelas n.º 1 e 2 da citada lei para alguma outra obra, que não seja de tão instante necessidade”. Entrando em discussão foi adotada a proposta no sentido de ser levantado novo empréstimo para a indicada obra, e resolveu-se que fosse convocado o conselho municipal para o dia 27 do corrente o discutir e aprovar conjuntamente com a Câmara na conformidade da lei".
1865-07-27
Entre outros ofícios, um "do secretário da comissão central da exposição internacional pedindo duas bombas de incêndio para estarem no lugar dos edifícios da exposição para acudirem a qualquer sinistro: resolveu-se responder que iam ser dadas as competentes ordens para satisfazer este pedido, devendo, contudo, as mesmas bombas ser entregues ao comandante da Companhia dos incêndios sempre que fossem precisas".
¶ "Do engenheiro da 3.ª divisão militar enviando cópia do ofício do Ministério da Guerra de 18 do corrente autorizando o acordo feito entre esta municipalidade e o dito engenheiro acerca da concessão de uma porção de terreno da horta do quartel da Torre da Marca para uma praça em forma de meia laranja defronte do palácio real, com a declaração, porém, de ser designada no contrato que tem de ser submetido à aprovação das Cortes qual a porção de água que a Câmara cede para uso do quartel: resolveu-se que, mostrando-se deste ofício ter havido equivoco da parte do Ministério da Guerra sobre os termos em que foi feito o acordo com a Câmara e se acha exarado na ata da vereação de 11 de maio último, ficasse o senhor vereador fiscal Nascimento Leão, que por parte da Câmara fez o referido acordo, encarregado de resolver com o mencionado engenheiro as dúvidas que parecesse haver a este respeito".
¶ "Do administrador do 3.º Bairro pedindo providências sobre o modo como é feita a exploração da pedreira da Restauração: expediram-se as competentes ordens aos operários da Câmara para que empreguem a maior cautela".
¶ "O senhor Visconde de Pereira Machado apresentou o projeto de regulamento para a limpeza da cidade, e sendo aprovado, mandou-se registrar e extrair dele cópia para ser remetida ao diretor dos zeladores, como encarregado da sua execução".
¶ "Deliberou-se que se oficiasse ao intendente da marinha e ao administrador do 3.º Bairro a fim de darem as providências e sindicarem de um facto que se diz praticado por alguém da corporação dos pilotos, que mandou cobrir de breu o parapeito defronte da Cantareira, a fim de habilitar a Câmara a proceder na conformidade da lei".
¶ Não se discutiu nem aprovou o projeto de empréstimo para a nova rua desde a Rua Formosa ao Bonjardim. Foi novamente convocada para a próxima sessão, em conformidade do artigo 171 do Código Administrativo.
1865-08-17
"Um ofício do senhor governador civil enviando a cópia das instruções recomendadas pelo conselho de saúde para a limpeza pública, a fim de se prevenir quanto possível a invasão do flagelo da cólera mórbus: resolveu-se que se dessem todas as providências que estivessem ao alcance da Câmara na conformidade das ditas instruções".
¶ Outro ofício do mesmo governador civil, "remetendo cópia do acórdão do Conselho de Distrito que autoriza a Câmara a levar a efeito a aquisição e venda dos terrenos necessários para se dar complemento à obra da Cancela Velha em continuação da Rua Formosa na conformidade da planta superiormente aprovada: inteirada".
¶ "Do bispo da diocese concedendo licença para que os operários da Câmara possam trabalhar nas obras de mais urgência nos dias santificados, por espaço de um mês: resolveu-se agradecer a Sua Excelência Rev.ma a boa vontade com que se dignou conceder a licença que se pediu para o indicado fim".
¶ "Do diretor das Obras Públicas participando que levara ao conhecimento do Governo de S. M. uma proposta para que das economias que se fizessem na construção da estrada da Foz a Leça se aplicasse uma parte para a construção de uma fonte no sítio de Carreiros devendo a Câmara a concorrer para esta despesa na mesma proporção em que concorre para a dita estrada: inteirada".
¶ "Outro pedindo que se ativassem as expropriações para a construção da estrada do Carvalhido à Boavista: resolveu-se que se respondesse que a Câmara ia representar ao Governo de S. M. para que se dignasse tomar a seu cargo a construção da referida estrada visto ser continuação da estrada real da Póvoa de Varzim oferecendo a Câmara como coadjuvação a quantia de 5:156$000".