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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Fradelos, Travessa
1861-05-29
"Dois ofícios dos Diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás, sendo um expedido na data de 25 e outro de 27 do corrente, nos quais participam que os operários do Município que trabalham na Rua dos Quartéis da Torre da Marca / hoje do Triunfo / quebraram o cano real da condução do gás, em razão da nenhuma cautela com que dão fogo na Pedreira ali existente, provindo desse acontecimento tanto extravaso do mesmo gás que, sentindo-a o engenheiro na Fábrica do Ouro, mandou fechar as válvulas e acudiu com gente àquele local para remediar tanto quanto fosse possível tão grande prejuízo, sendo necessário taparem se com argamassa os tubos condutores, o que intercetou a corrente do gás, com tudo que é calculada o extravaso em alguns mil pés cúbicos por não terem sido prontos os socorros, e então pediam à Câmara para que se expedissem terminantes ordens, a fim de não se continuar a dar na indicada pedreira fogo algum, sem que por parte desta Municipalidade alguma pessoa habilitada se entendesse com a Direção da Companhia para acordar-se nos meios de prosseguir-se naqueles trabalhos sem prejuízo da iluminação pública, reiterando o pedido de não se fazerem obras de tal natureza sem o acordo da mesma Direção, evitando-se assim desgostos e prejuízos: deliberou que se lhe respondesse, participando-lhe o haverem se prontamente providenciado para não se causarem maiores danos ao referido encanamento e que (…) resolvera proceder a vistoria na indicada rua no dia 31 do corrente pelas 5 horas da tarde (…)".
¶ "Do juiz eleito da freguesia da Sé participando o ter percorrido as ruas de trânsito da procissão do Corpo de Deus, e providenciado para que elas estivessem decentes e asseadas, ao mesmo tempo lembrava a necessidade de ser caiada a antiga casa da Câmara sita no Largo da Sé". Deram-se as ordens para que assim se fizesse.
¶ O juiz eleito da freguesia de Santo Ildefonso respondeu à Câmara que já embargou a obra do óculo aberto da Rua de Santa Catarina por Augusto de Morais.
¶ O juiz eleito da freguesia do Bonfim remeteu à Câmara a certidão da intimação feita a Manuel Barbosa Pinto para demolir o muro do seu quintal na Rua da Duquesa de Bragança.
¶ "Considerando-se à vista da planta que foi presente nesta Vereação de quanta utilidade pública é o rompimento e abertura de uma nova rua desde a do Bonjardim até à de Santa Catarina designada nela com as letras XY, não só pela faculdade que alcançam os proprietários confrontantes de alinharem as novas edificações que projetam fazer neste local, depois de rasgada a dita rua, mas também pela fácil comunicação que por ela se oferece de um para outro mui distante ponto da Cidade e seu melhoramento, além de outras vantagens que vem ao Município, por obter mais uma extensa caixa para entulhos, de que tanto carece, e sítio apropriado para uma Praça pública em frente da Capela de Fradelos, reunindo-se ao terreno que já é da Câmara = banhado de verde = o restante da expropriação marcada com os algarismos = 9,9,9,9; além da economia resultante da cedência gratuita que desde já faz para a projetada abertura desta rua o Cidadão João Gomes da Silva da parte da sua casa e quintal designado pelos algarismos 1,1,1,1; com mais a declaração de haver a probabilidade de alcançar se também gratuitamente o terreno – 3 – pertencente a Manuel da Cruz Magalhães; e atendendo mais a que José de Almeida Trapa exige só 600$000 réis por toda a porção da sua propriedade – 9,9,9,9 – quando está louvada n a relação assignada pelos peritos, e que igualmente foi presente nesta vereação, em réis 800$000, e às pequenas indemnizações que outros proprietários pedem pelos terrenos necessários para esta obra de tão reconhecida importância, as quais estão mencionadas na mesma relação: resolveu a Câmara aprovar a mencionada planta, na qual é evidente tornar-se em excelente o trânsito e bem cómodo um bairro imundo, insalubre e impróprio desta Cidade, e até de difícil passagem durante o Inverno, cujos moradores tem a forçosa necessidade de atravessarem a tortuosa Travessa de Fradelos, que segundo este plano aprovado se inutiliza construindo-se o seu leito liso e suave, no entanto que assim melhorado atrairá para ele a concorrência de habitadores e a edificação de bons prédios, no que se concilia o interesse público com o particular, harmonizando se ainda e desta forma, o pequeno dispêndio na aquisição de todos estes terrenos, em relação ao custo real das expropriações se de outro modo e não a contento dos expropriados se houver de tentá-las no futuro". Deliberou então a Câmara que se solicitasse a autorização do Tribunal do Conselho de Distrito para a realização da obra e aprovação da planta, "para se poder proceder à venda do terreno marcado com os algarismos 1,1,1,1; e ser indemnizado o dito José de Almeida Trapa da quantia de 600$000 réis, pela verba do orçamento geral do futuro ano económico, destinada para as obras eventuais e alinhamentos de ruas".