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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Guindais, Cais
1836-02-17
Um ofício assinado pelo Delegado do administrador do Concelho do Terceiro Distrito e pelo juiz eleito da Freguesia de Santo Ildefonso apresentava a necessidade de fazer mudar os depósitos de madeira e pedra de azenhas, do cais dos Guindais para outro local. Resolveu-se escrever ao Brigadeiro Paulet, a fim de saber se implicava com as obras do cais do Douro que este local fosse estabelecido na Praia de Miragaia.
¶ Ofício do administrador do Concelho requisitando um candeeiro para o Postigo dos Banhos. Mandou-se colocar.
1836-02-20
Recebeu-se um ofício do diretor das Obras da Barra, em resposta ao que se lhe havia dirigido na sessão passada sobre a transladação das estâncias de madeira do Cais dos Guindais para a Praia de Miragaia.
1836-04-16
Atendendo a que os caminhos e servidões públicas devem conservar-se desimpedidos, e que o Cais dos Guindais se acha de tal maneira obstruído com grandes depósitos de madeira, pipas e outros objetos que dificultam o livre-trânsito pelo cais e o desembarque dos vários géneros que se conduzem rio abaixo e ali vem desembarcar, acordou-se em estabelecer a postura seguinte: 1.º dois meses depois da publicação dela todas as madeiras, pipas ou quaisquer outros materiais e objetos que forem encontrados no cais, nas linguetas dele ou nos caminhos próximos e que seus donos não tenham feito retirar naquele prazo, serão apreendidos e arrematados para o efeito de perderem um terço do seu valor; para o apreensor e denunciante, metade do que produzir o mesmo terço, e a outra metade para o Concelho; 2.º depois daquele prazo ninguém pode fazer demorar no mesmo cais e caminhos adjacentes a mais pequena porção de madeira por mais de três dias e pipas e cascos por mais de 48 horas; 3.º todas as pipas que ali forem encontradas contra a disposição desta postura serão apreendidas e retidas enquanto seu dono ou a pessoa que se apresentar a reclamá-las não satisfizer a quantia de dois mil réis em que incorreu pelo facto da contravenção, que terá a aplicação declarada no artigo 1.º. E se, dentro de três dias, se não apresentar a fazer a reclamação e pagar a multa, serão arrematadas, e do seu produto satisfeita a sobredita quantia por cada pipa, e o terço do valor da madeira apreendida. O vereador Filipe José de Almeida foi de voto que esta postura fosse exequível 48 horas depois da sua publicação, pelo que diz respeito às pipas que ali forem encontradas depois daquele termo. E deliberou-se que esta disposição fosse compreensiva de todos os cais do Douro.
¶ Aprovou-se uma nova planta para o monumento destinado a guardar o coração do duque de Bragança.
1842-03-02
Ofício para que a Câmara fizesse demolir a barraca de pau construída por Agostinho Pinto Tapada no Cais dos Guindais, cassando-se imediatamente qualquer autorização que, para tal efeito, haja concedido, tendo em vista o decreto de 21 de dezembro de 1840. Deliberou-se oficiar-se ao juiz eleito de S. Nicolau para intimar o dito Tapada a fim de demolir a dita barraca no prazo de 24 horas, aliás, ser ela demolida pelos operários da Câmara.
¶ O vereador Kopke deu conta à Câmara de haver comunicado à comissão dos estrangeiros a resolução da sessão precedente, o qual o incumbia de agradecer à Câmara.
¶ Deliberou-se mandar levantar a planta da linha curva ou meia-laranja na Rua de Santa Catarina que devia vigorar de hoje em diante, desprezando-se a planta de linha reta mandada levantar pela Câmara de 1840, atendendo ao gravíssimo prejuízo particular que os proprietários daquela parte da rua sofriam no caso de se pretender levar a efeito a mesma linha reta, também porque a linha curva ou meia-laranja nenhuma deformidade causava ao prospeto público.
1848-02-16
Ofício pedindo a cedência da casa da Municipalidade sita na Rua de Camões, para nela se fazer a inspeção sanitária das mulheres prostitutas, visto não haver, por enquanto, outra casa apropriada para o referido objeto. Respondeu-se que não era possível a concessão pedida, por ter de demolir-se o dito prédio e serem os materiais aproveitados para as obras que se andavam fazendo no edifício do antigo matadouro das Fontainhas, a fim de serem para ali removidos os presos da calcetaria, razão esta que já tinha sido ponderada à autoridade militar, e que tinha sido atendida, fazendo remover do dito prédio a Companhia de Sapadores que ali se achava aquartelada, não podendo ter também lugar a concessão do edifício do antigo matadouro das Fontainhas, pela razão já ponderada.
¶ Ofício do diretor das Obras Públicas do Distrito, desejando ter uma conferência sobre a obra que João Francisco Gomes pretendia fazer no Cais dos Guindais, pedindo se lhe indicasse dia e hora para o referido efeito. Resolveu-se proceder a vistoria no dia 21 do corrente, e que assim se lhe participasse.
¶ Ofício participando estarem tomadas as providências requisitadas em ofício de 9 do corrente, acerca da fonte pública na praia do Ouro.
¶ Ofício do comandante geral da Guarda Municipal, pedindo sejam postas à disposição dele as casas n.º 1 a 3, e 18 a 21 sitas no Largo da Fontainha, para ali se estabelecer uma estação da Guarda. Autorizou-se o vereador Geraldes de Vasconcelos a tratar do ajuste do aluguer dos ditos prédios, fazendo-se constar isto ao mencionado comandante.
1848-11-22
Ofício do Governo Civil, remetendo o requerimento de João António de Sousa, que lhe fora enviado pelo Ministério do Reino, em que o dito cidadão pede licença para edificar uma propriedade no sítio da Corticeira, segundo a planta já aprovada, para que a Câmara haja de informar o que se lhe oferecer, na conformidade do Decreto de 21 de dezembro de 1840, artigo 4.º. Deliberou-se proceder a vistoria no dia 27 do corrente pelas 10 horas, oficiando-se ao diretor das Obras Públicas do Distrito, convidando-o a comparecer no Cais dos Guindais para assistir à vistoria que neste sítio devia ter lugar, quanto à propriedade de João Francisco Gomes, e depois à outra no sítio da Corticeira.
1849-10-03
Ofício do governador civil, participando a resolução do Conselho de Distrito acerca da autorização pedida pela Câmara em ofício de 8 de setembro, para se intentar o processo de expropriação contra D. Maria do Carmo Cardoso de Meneses, sobre o terreno no Cais dos Guindais para nele se estabelecer o mercado do peixe, e cuja resolução consistia em negar a pedida autorização, por ser o terreno de que se trata propriedade do Estado, na conformidade do decreto de 21 de dezembro de 1840. Deliberou-se responder que, não ignorando a Câmara as disposições do citado decreto, contudo, como fora mandada despejar do dito terreno, aonde se achava em outro tempo estabelecido o mercado do peixe, e por ter sido julgado judicialmente propriedade particular da dita D. Maria do Carmo, entendia portanto que esta somente podia ser esbulhada do terreno por meio de uma ação de expropriação. Entretanto, porque o dito terreno era propriedade nacional, tinha de ser o governador civil a concedê-lo à Câmara, para funcionar como mercado do peixe, ou indicar um local apropriado para ele se estabelecer.
¶ Ofício do diretor Interino da Alfândega, pedindo que fosse transferido para outro local o mercado do peixe estabelecido nos Guindais. Deliberou-se responder que a Câmara tinha decidido efetuar a transferência do dito mercado, ainda que esta resolução estivesse dependente de ulterior resolução superior.
1850-10-24
Ofício do governador civil, participando, em resposta ao ofício que se lhe dirigiu em data de 20 de setembro último, ter o Conselho de Distrito deliberado conceder a autorização para se levar a efeito, debaixo das condições declaradas no ofício desta Câmara, o contrato da cessão do uso do terreno situado em frente da propriedade de D. Maria do Carmo Cardoso e Meneses, e marido, no Cais dos Guindais, precedendo prévia licença do Governo de Sua Majestade, impetrando a referida licença, sendo a mesma representação lida e assinada nesta sessão e remetida em ofício ao governador civil para que este, com o seu favorável parecer, a enviasse ao seu competente destino.
¶ Do juiz eleito de Miragaia representando novamente acerca da necessidade de demolição dos pátios sitos na Rua da Barreira. Deliberou-se remeter este ofício ao vereador fiscal, para proceder às necessárias indagações.
1852-07-07
Ofício do governador civil participando haver-lhe representado o delegado do Conselho de saúde pública sobre a urgente necessidade de se tomarem ativas medidas para a limpeza geral da cidade especialmente no bairro do Barredo, Arcos da ribeira, Miragaia Aloques da Biquinha a fim de evitar o desenvolvimento de moléstias contagiosas na presente estação calmosa e por conseguinte chamava a atenção da Câmara sobre este importante objeto nos termos do artigo 120 do Código Administrativo; o Presidente dirigiu circulares a todos os Juízes Eleitos sobre a execução dos acordos que respeitam à limpeza da cidade e à salubridade pública e recomendando-lhes que se conviesse adotarem-se algumas providências assim o fizessem constar.
¶ Do Presidente e vogais da Junta de Paróquia de Lordelo do Ouro representando sobre a urgente necessidade de se providenciar acerca da Fonte do Ouro que quase sempre está sem deitar água, seguindo-se por isso grave prejuízo aos habitantes daquele sítio.
¶ Por constar que o diretor das Obras Públicas tinha em seu poder a chave da mina da dita água deliberou-se oficiar-se-lhe a pedir que houvesse de facultar a chave para proceder aos reparos necessários para que a água não falte na fonte.
¶ Do Presidente da Junta de Paróquia de Paranhos pedindo que se mandassem terraplenar os caminhos no sítio do Campo Lindo, bem como proceder aos reparos e obras necessárias no caminho que da Igreja se dirige ao sítio de Lamas; deliberou-se que se mandasse fazer o terrapleno que se pedia e quanto ao caminho para o lugar de Lamas ficasse esta obra tida em consideração.
¶ Ofício da Governo Civil remetendo um requerimento de Agostinho Pinto Tapada em que pede ao Governo haja de revogar a ordem da Câmara para ser demolida a barraca que ele tinha no cais dos Guindais, a fim de que a Câmara informasse; deliberou-se informar nos termos em que se acha concedido o ofício que se acha competentemente registado na secretaria.
¶ O vereador fiscal constou que o cidadão Inácio José Marques Braga anuíra ao pedido que lhe fizera para ceder uma porção de terreno em ponta aguda do seu campo sito no Largo da Aguardente e à entrada da Rua de Costa Cabral para tornar mais fácil e melhorado o trânsito desta rua para a que se dirige pelo mesmo largo a comunicar com a Rua Bela da Princesa, e tendo esta cedência tido lugar gratuitamente por parte do referido cidadão, e sido verificado o corte da parte do terreno do referido campo, deliberou-se dirigir-se um ofício de agradecimento.
1852-12-30
Ofício do juiz eleito da Freguesia de Santo Ildefonso acusando a receção do ofício de 20 do corrente, em virtude do qual se verificara a intimação na pessoa de Manuel Ferreira da Cunha como procurador do conde de Azenha, a fim de demolir a propriedade que ele possuía no Largo da Ourivesaria, por ameaçar ruína.
¶ Do da freguesia de Massarelos participando ter-se efetuado a intimação a José Pedro Augusto, na conformidade do ofício de 20 do corrente para ele demolir a propriedade que possui na Rua de S. Nicolau.
¶ Do da freguesia de Lordelo do Ouro dando conta de haver dado cumprimento ao ofício de 28 do corrente e ter-se efetuado a intimação na pessoa do reverendo pároco para levantar o muro do seu passal, que havia desabado sobre a Travessa das Condominhas.
¶ Do conselheiro diretor das Obras Públicas do distrito remetendo o ofício original que recebera do administrador do 1.º Bairro acerca da obra de uma barraca que a Câmara mandara construir no cais dos Guindais, e que a ser verdade o referido, pedia que a dita obra fosse mandada suspender até que a Câmara obtenha licença do Governo; deliberou-se responder que a barraca de que se trata era mandada construir para serviço da Alfândega em substituição de outra que aquela repartição tinha junto ao paredão da rampa dos Guindais e que fora demolida quando se reparou o dito paredão que ameaçava ruína, mas que havendo inconveniente em se edificar, seriam passadas as ordens necessárias para se suspender a obra.
¶ José Isidoro Guedes e Companhia apresentou por via do seu procurador algumas modificações às bases do contrato em consequência da resolução do Governo, que mandou eliminar a condição 9.ª, sendo entregue à comissão para ser analisada.
1853-01-05
Ofício do mesmo pedindo informações relativas à construção de uma casa de pedra sobre o Cais dos guindais e se para essa construção precederam as solenidades prescritas no decreto de 21 de dezembro de 1840; deliberou-se responder-se-lhe prestando os esclarecimentos de que já se havia dado conta ao conselheiro diretor das Obras Públicas no ofício de resposta que se lhe dirigiu sobre este mesmo assunto.
¶ Ofício do administrador do 1.º Bairro participando o desabamento do quintal das casas de José Carneiro Geraldes, de que resultara ficarem intransitáveis as escadas Nossa Senhora das Verdades.
¶ Resolveu-se que visto ter sido publicado no Diário do Governo decreto de 24 de dezembro findo que autorizava esta Câmara a contrair o empréstimo de 120 contos, a comissão que originariamente tratou deste projeto coadjuvada pelos vereadores Martins da Cruz e José Carlos Lopes tratasse de elaborar todos os trabalhos prévios para se efetuar o levantamento do dito empréstimo e bem assim ordenar a confeção daqueles a que tinha de proceder-se antes da realização das obras constantes do orçamento anexo ao dito decreto.
1853-09-15
Ofício do secretário-geral servindo de governador civil remetendo cópia do decreto de 12 de agosto findo pelo qual foi concedido licença a António José da Costa Veiga e António Rufino Ferreira Viana para colocarem dois guindastes destinados para o embarque e desembarque de mercadorias no cais dos Guindais desta cidade, debaixo das condições no mesmo decreto declaradas.
¶ A comissão nomeada na precedente sessão para ter uma conferência com o Conselho de Distrito sobre algumas alterações das bases das condições da empresa para a iluminação a gás ajustada com Hardy Hislop declarou que efetivamente tivera lugar a dita conferência no dia de ontem, acordando-se nas alterações de algumas das condições que foram lidas; deliberou-se que se rascunhasse a escritura de contrato tendo-se em vista as ditas alterações para ser presente ao Conselho de Distrito antes de ser lavrado o definitivo contrato.
¶ A resolução tomada de acordo com o Conselho de Distrito sobre as alterações propostas pelo empresário da iluminação a gás nesta cidade Hardy Hislop às condições com que tinha tomado a mesma empresa sendo a resolução a seguinte: quanto ao artigo 1.º a Câmara não admite alteração alguma nas condições e exige que os aparelhos de destilação, gasómetros etc. sejam colocados fora de barreiras; no artigo 8.º admite-se a alteração proposta, sendo por conseguinte o § único da condição 8.ª redigido pela forma seguinte = § único – os canos parciais da condução de gás para os edifícios públicos ou particulares serão de ferro fundido, batido, maleável ou de outra qualquer matéria igualmente sólida, que para isto se deva aplicar com segurança = na condição 10.ª a Câmara admite a alteração que se propõe ficando aquela condição redigida pela forma seguinte: = 10.ª = o sistema de iluminação a gás será a de asa de morcego como se acha estabelecido nas principais cidades da Europa. A chama não será menor de quatro polegadas de largura, de luz clara, brilhante e sem menor traço de fumo. Na condição 12.ª onde se diz = se dará à chama a altura de duas e meia a três polegadas deve dizer-se a largura de duas e meia a três polegadas. Na condição 13.ª também se deve substituir a palavra altura por largura. Em todas as outras condições não se permite alteração alguma e devem portanto ser exaradas no contrato que se fizesse = ipsis verbis = com que a Câmara as publicou. Como pela Carta de Lei de 23 de agosto de 1853 e artigo 3.º o empresário fica obrigado a cumprir as providências estabelecidas pelos decretos de 10 de março de 1847 e 10 de outubro de 1848 na parte em que fossem aplicáveis a esta cidade, é de equidade que no contrato se declare que com isto se não obrigará o empresário a despesas extraordinárias que alterem as condições com que ele tomou a respetiva empresa da iluminação a gás para esta cidade.
1854-09-12
Designou-se o dia 22 do corrente para a arrematação dos rendimentos das praças do mercado do Anjo e anexas, praças do peixe, mercados de S. Domingos, do Bolhão, do Campo Grande e Praça da Alegria, do Coronel Pacheco, Cais dos Guindais, Praça de Santa Teresa e dos Voluntários da Rainha, a arrematação da obra da estrada de Matosinhos pelo sistema de Macadame desde a barreira de Vilar até aos limites do concelho do Porto e que igualmente tivesse lugar a arrematação da obra da rua desde a Praça da Ribeira até à rampa da Ponte Pênsil, apresentando previamente a Junta de Obras o seu parecer sobre o sistema da obra a seguir, se pelo sistema de macadame, se pelo de calçada de pedra com os orçamentos respetivos, para a Câmara resolver.
1856-08-07
Do Presidente da Junta de Paróquia de Paranhos acusando o ofício de 25 de julho e dando conta das diligências que empregara acerca do ajuste da obra do Passeio de lajeado desde a estrada de Braga até à Praça de Campo Lindo, não tendo ainda havido ajuste algum relativamente aos reparos do caminho desde a estrada de Guimarães até ao lugar de Lamas; deliberou-se responder que sendo a obra do Passeio de lajeado de que se fazia menção uma obra de mero luxo, e havendo sido feitas à Câmara recomendações expressas em circular do Governo Civil de 26 de julho para se empregar todo o zelo e eficácia no conserto dos caminhos concelhios, principalmente dos que conduziam às novas estradas, cumpria que a Junta dirigisse a sua atenção para os ditos caminhos para facilitar a viação pública, e nestas circunstâncias procedesse aos precisos orçamentos e concorrência dos mestres que por menos fizessem as ditas obras, devendo a mesma Junta procurar evitar que os lavradores fizessem presas de água nos caminhos com o fim de regarem os seus campos.
¶ Da direção da Companhia Portuense de Iluminação a Gás declarando em resposta ao ofício de 2 do corrente que acompanhava o do inspetor da mesma iluminação por cópia que o gás produzido pela fábrica era igual ao das principais cidades da Europa; e outrossim que para satisfazerem à exigência da Câmara fariam mudar os bicos de leque, atualmente de n.º 2 por outros de n.º 3, logo que chegassem de Inglaterra o que já haviam dado as ordens, os quais produziam um terço de luz mais que os atuais e que finalmente dariam as ordens necessárias para serem mudados os lampiões que estavam quebrados e fariam todos os esforços por satisfazer à Câmara.
¶ Outro do mesmo pedindo providências para que se evite que as águas dos beirais e caleiros dos telhados caiam sobre os candeeiros que não podiam resistir ao peso das águas na estação invernosa, porque do contrário grande parte dos lampiões da iluminação serão apagados nas noites de chuva; respondeu-se que a Câmara nenhumas providências podia adotar, porque tendo já em tempo confecionado posturas para evitar que as águas dos caleiros e beirais caíssem sobre os passeios e ruas fora denegada pelo Tribunal superior a sanção às mesmas posturas, mas lembrava a conveniência de a companhia fazer substituir os vidros dos lampiões por outros de mais solidez e que pudessem resistir à ação das águas dos telhados.
¶ Do inspetor da iluminação a gás dando conta do estado em que achara a mesma iluminação, e que era muito satisfatório, tendo visitado a Fábrica e examinado a mesma iluminação, concluindo por ponderar a necessidade de serem numerados os lampiões para com mais facilidade se poderem indicar as faltas que houvessem; incumbiu-se o vereador Araújo Lobo de proceder por parte da Câmara à numeração dos lampiões em cada uma das ruas aonde já havia iluminação a gás.
¶ De Veríssimo Alves Pereira apresentando uma longa exposição sobre o abastecimento domiciliário das águas potáveis; decidiu-se que fosse submetida ao conhecimento da comissão especial nomeada para este fim.
¶ Oficiou ao juiz eleito da Freguesia da Foz para fazer intimar o proprietário Joaquim Nogueira Gandra dono da propriedade que se andava construindo próximo à Praia dos Banhos ou o mestre dela para removerem dentro de 24h os entulhos que tinha amontoado na mesma praia que ali eram muito prejudiciais tanto ao trânsito público como à barra sendo arrastados pelas marés.
¶ Respondeu-se ao ofício do Barão de Vila Cova inspetor geral do pescado, que a fiscalização e arrecadação dos direitos do pescado podia ser feita na casa que a Câmara tinha mandado construir no cais dos Guindais para a fiscalização dos direitos do vinho, pois essa casa oferecia a necessária capacidade para nela se reunirem os empregados de uma e outra fiscalização, que toda era Fazenda Nacional, para o que a Câmara prestava a mesma casa que era propriedade municipal, assim como até agora tinha prestado aos empregados da fiscalização e arrecadação dos direitos do pescado uma barraca pertencente à municipalidade sita no mercado do peixe junto à Praça da Cordoaria.
1859-06-01
Teve conhecimento pelo ofício dos diretores da Companhia de Iluminação a Gás que no dia 25 de maio passado, principiaram os reparos da canalização da mesma, na Rua da Ferraria de Cima, interrompida pelas obras de rebaixe nela feito, o que deveria, por certo, trazer alguma irregularidade na referida iluminação.
¶ Verificando-se pela inspeção que a Câmara procedera, que a "rua do trânsito no Cais da Ribeira e Fonte da Areia, no sítio por baixo da Ponte Pênsil, é muito estreita e demasiadamente apertada para o constante e frequente trânsito de pessoas e carros que transportam os géneros que desembarcam nas linguetas do Cais dos Guindais, e que não podem ser conduzidos por outros sítio para o centro da Cidade, e concorrendo para dificultar o trânsito na mesma rua o cunhal avançado da propriedade de três andares; pertencente a Vieira e Botelho, era, por isso, de reconhecida utilidade pública que o cunhal da referida casa recuasse, em parte, ao alinhamento das casas, que lhe ficam próximas, pertencentes a João Coelho de Almeida, e não duvidando os proprietários da sobredita casa consentir no recuo do cunhal avançado, pretendiam, contudo, ser indemnizados das despesas que eram obrigados a fazer em apearem a sua casa para a fazerem de novo, e por tanto, concordaram com a Câmara em vista do orçamento dos mestres, em que lhes fosse dada a quantia de duzentos mil réis como indemnização, e para auxílio da obra que tinham a fazer; mas não podendo esta convenção ser levada a efeito sem autorização do Conselho de Distrito, foi resolvido que se submetesse à sua aprovação este acordo, que no caso de aprovação este acordo, que no caso de ser autorizado, seria a indemnização efetuada pela verba do orçamento destinada para expropriações, para efeito de alinhamento de ruas, no ano económico atual, submetendo-se à consideração do mesmo tribunal uma planta para seu esclarecimento".
¶ Mandou informar o mestre das obras da cidade que Joaquim Novais Peixoto construiu um muro fora do alinhamento, junto ao Cais de Campanhã, excedendo os limites da licença obtida.
¶ Resolveu-se que a partir daquela data não passaria licença alguma para obras de aquedutos parciais de despejos de casas particulares para o aqueduto geral, "sem previa louvação dos reparos das calçadas que deverão ficar restituídas ao antigo estado, devendo então os impetrantes das licenças depositar a importância dessa louvação para serem os reparos mandados fazer pela Câmara, por conta do depósito, com declaração de que, quando a mesma Câmara tenha a fazer obra na rua com a qual tenham de romper-se e impedir-se os canos parciais, não têm os proprietários direito a indemnizações".
¶ Ordenou-se que Augusto de Morais fosse intimado para reparar e restituir ao seu antigo estado o pavimento da Rua Bela da Princesa, como estava antes da obra que fez. Sob pena de a Câmara mandar reparar à custa do proprietário.
1864-02-25
Ofício do diretor das Obras Públicas, "participando que se achava concluída a obra do cais dos Guindais, e por isso pedia que a Câmara ordenasse aos empregados que ali tivesse que não permitam nem que à grade se amarrem barcos ou que nas juntas de cantaria estabeleçam ferros para amarrações de barcos, nem que finalmente, se faça lume sobre o cais: o senhor Presidente deu conta de ter dado as competentes ordens no sentido que se pedia e ponderara ao senhor diretor das Obras Públicas a conveniência de solicitar também a cooperação do senhor Intendente da Marinha com relação às amarrações dos barcos".
¶ "Da direção da Companhia do Gás, declarando em resposta ao ofício que desta municipalidade lhe fora dirigido com data de 17 deste mês, que efetivamente, em algumas noites esteve a iluminação em mau estado, mas que fora isso devido a algumas obras na fábrica do gás para poder melhorar a qualidade deste, porém que a iluminação já tinha melhorado, e que empregariam todos os esforços para que fosse sempre boa, como eram seus desejos: inteirada".
¶ "Expediu-se ordem ao 1.º arquiteto para levantar o plano da continuação da Rua dos Ingleses, pelo Barredo até à ponte, e bem assim para levantar uma planta dos melhoramentos a fazer no bairro do Barredo, e se renovassem as ordens aos 2.os arquitetos para aprontarem os trabalhos que lhes foram incumbidos".