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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Laranjal, Rua
1850-01-10
Ofício do secretário-geral servindo de governador civil, transmitindo o processo de recurso dos proprietários das barracas sitas no Mercado do Anjo, para que a Câmara se sirva informar nos próprios autos o que se lhe oferecer, segundo o determinado no acórdão do Conselho de Distrito de 27 de dezembro último: ficou dependente de ulterior resolução.
¶ Ofício do mesmo, acusando a receção do ofício de 8 do corrente sobre o inconveniente das obras paralisadas da Rua do Almada, Rua do Bonfim, e Rua e Praça dos Ferradores, e no qual se pedia autorização para continuarem as mesmas obras, no caso de ter o Conselho de Distrito resolvido já sobre a aprovação do orçamento suplementar para aquele fim; e participando, em resposta, ter o Conselho já proferido o seu parecer, pelo qual julgou que o dito orçamento estava nas circunstâncias de merecer a aprovação, menos a verba de 1:033$330 votada para as obras da Rua do Bonfim, que limitou à quantia de 600 mil réis, e assim foi remetido ao Ministério do Reino para obter a competente aprovação, concluindo por entender que a Câmara podia mandar continuar as referidas obras, no sentido do parecer dado pelo Conselho, até que baixe o decreto de aprovação.
¶ Ofício do tesoureiro deste Município, em resposta ao que, por ordem da Câmara, lhe dirigiu o seu escrivão, no qual declara que passava a efetuar a entrega da quantia de 458$000 réis proveniente de depósitos de obras de particulares, apenas acabasse de verificar os respetivos assentos com os que estão na Municipalidade, por julgar haver uma pequena diferença.
¶ Deliberou-se publicar um edital para a arrematação do aluguer das pedreiras no Monte Pedral.
¶ O vereador encarregado da Biblioteca Pública ponderou que, achando-se contígua aos salões da Biblioteca a aula de Núcleos urbanos, pertencente à Academia de Belas Artes, onde assiduamente se acendia lume, podendo resultar gravíssimos inconvenientes e incalculáveis desastres, sendo necessário mudar-se a referida aula para outro local, que bem podia ser aquele em que atualmente se acha a estação da Guarda Municipal; igualmente ponderou que, costumando anteriormente haver um sentinela rondante em circunferência da arcada da entrada para aquele edifício e da Academia das Belas Artes, para evitar as indecências que os estudantes que frequentam as aulas por ali costumavam praticar, e que não havendo já essa sentinela continuavam a praticar-se essas indecências, que convinha reprimir-se: no que respeita à aula de Nu, foi o mesmo vereador autorizado a entrar de acordo com o diretor da Academia de Belas Artes, para levar a efeito a mesma mudança, sendo possível, bem como para solicitar a sentinela rondante.
¶ Constando que alguns fabricantes de velas de sebo se haviam recolhido de novo ao interior da cidade, e montado novamente o seu estabelecimento do rijamento de sebo e fabrico de velas, em contravenção manifesta da postura municipal, como acontecia com dois fabricantes que vieram estabelecer-se na Rua do Laranjal, resolveu a Câmara se oficiasse ao juiz eleito respetivo para fazer intimar os referidos fabricantes, Francisco Alhariz e José Carvalhal, para, no prazo de três dias improrrogáveis, demolissem os fornos e utensílios de laboração e fabrico de velas de sebo. Findo o dito prazo de tempo, ser-lhes-ia aplicada a pena consignada na postura municipal, publicada em edital de 26 de novembro de 1845.
¶ O Presidente apresentou o projeto de um orçamento suplementar para a continuação de várias obras que era indispensável continuarem-se ou porque a receita para elas estava esgotada ou porque estavam abertas sem haver receita alguma para elas designada. Foi adotado pela Câmara.
1856-08-21
Ofício do governador civil transmitindo o requerimento de alguns proprietários e moradores das ruas dos Três Reis Magos e Laranjal para a Câmara informar o que se lhe oferecesse sobre o alegado, e poder o Conselho de Distrito resolver definitivamente sobre a autorização solicitada pela Câmara para a transferência do tanque a que aludiam os requerentes; deliberou-se que se informasse nos termos seguintes: que a Câmara em vista do estado da Praça de D. Pedro do lado do poente tomara a deliberação de transferir o tanque para local mais apropriado e próximo à mesma praça por ser um depósito importante para ocasião de incêndios e que não devia ser retirado para longe do centro da cidade, e que nenhum outro local tinha mais apropriado do que o quintal dos Paços do concelho, pelo que tomara a resolução de para ali o remover por ser um terreno espaçoso que para isto oferecia a capacidade necessária, não merecendo atenção as razões alegadas pelos requerentes quanto à proximidade de outras fontes porque essas por eles apontadas tinham muito pequenos depósitos de água, que prontamente seriam esgotados havendo qualquer incêndio; que a mudança para a Praça do Bolhão a que aludem os requerentes tivera por fundamento a compra de um chafariz de mármore com taça para ser colocado no centro da Praça de D. Pedro e ficar ali subsistindo um depósito de água, o que não se verificou por se não efetuar a compra do dito chafariz, além de que o tanque pela sua configuração não podia ser aproveitado para a Praça do Bolhão onde se devia construir um novo chafariz de forma muito diversa e seria motivo para se não aproveitar a água que atualmente corre no tanque da Praça de D. Pedro e que seria preciso inutilizar encaminhando-a para o aqueduto público quando era certo que uma das principais necessidades públicas era o abastecimento de águas nas povoações. Que a colocação do tanque tendo de ser feita o mais retirado possível da rua não havia o inconveniente do lamaçal apontado pelos requerentes e mesmo não podiam merecer consideração os motivos alegados de não poderem os requerentes e suas famílias chegar às janelas sem ouvirem expressões pouco comedidas ou ações menos honestas, porque a ser assim teriam de ser removidas todas as fontes da cidade contíguas e fronteiras a prédios particulares, nem mesmo a Câmara colocá-las em sítios o mais adequados à necessidade pública, porque os requerentes não podiam ter melhores direitos que os outros cidadãos do Município, e finalmente que quanto à planta aprovada, a que se referiam, não era nenhuma planta de aformoseamento e continuação de edifício para as administrações de concelho, mas sim uma planta baixa ou esboço muito antigo para indicar que o terreno do quintal dos Paços do Concelho poderia servir no caso de novas edificações, nem essa planta podia prevalecer, porque os projetos podem variar conforme as circunstâncias.
¶ Outro do mesmo transmitindo o Acórdão do Conselho de Distrito autorizando a deliberação de Câmara em vender os lampiões e ferros da iluminação a azeite.
1859-05-19
Ordenou-se que a Junta de Obras da Cidade avaliasse "três penas de água que tem de fazer o objeto do contrato ajustado com a Santa Casa da Misericórdia em troca da capela de Santo André e suas pertenças e o terreno do adro".
¶ Resposta ao ofício do administrador do 2.º Bairro, que reclamou baseado na súplica dos moradores de "Fradelos", para o melhoramento e reparação da fonte e do tanque daquele sítio. Fez-se constar que a Câmara já tinha conhecimento do estado da fonte e do tanque, e já tinha destinado uma verba no orçamento do próximo ano económico, para os consertos precisos "que seriam feitos oportunamente por que a Câmara tinha muito a peito essa obra".
¶ A Câmara do Porto pede para a de Lisboa lhe enviar planta dos "urinatórios" de Lisboa, com o seu orçamento.
¶ "Mandou introduzir no aqueduto público até se aproveitar convenientemente a água da fonte que existia ao cimo da Rua do Laranjal à embocadura da Viela do Cirne, e que há anos se acha entupida, por andar extraviada, incumbindo esta obra ao mestre Lopes".
¶ "Para evitar os extravios que tem havido nas águas públicas, declarou que além de outras precauções se fechassem com grades de ferro e aloquetes os óculos existentes no aqueduto de Paranhos, logo que fosse aprovado o orçamento do futuro ano económico".
¶ Apresentação do requerimento "dos proprietários e moradores do lugar da Cruz da Regateira e das Barrocas da freguesia de Paranhos, no qual se queixavam da obra de uma mina mandada romper por alguns lavradores do lugar de Lamas da mesma freguesia em direção aquele sítio das Barrocas, aonde já tinha chegado a exploração da mesma, em resultado da qual havia completamente secado a água com que era abastecido um dos lavadouros existentes naquele lugar, e era muito de temer que igualmente secasse a água da fonte pública que ali havia, e cujas vertentes forneciam um outro lavadouro; e considerando-se que a queixa dos requerentes era de muita gravidade pelo interesse que o público tinha em manter os seus direitos e posse, de que não podia a livre arbítrio de alguns indivíduos ser esbulhado, resolveu que se procedesse no dia 23 do corrente pelas 5 horas da tarde a uma vistoria de investigação e informe no sítio da questão para se obterem os precisos conhecimentos, ouvindo-se as pessoas de mais avançada idade, das imediações daquele local, e colhidas estas informações proceder-se a uma vistoria regular no dia 27 deste mês pelas 4 horas e meia da tarde, sendo para ela citados pelo juiz eleito os donos da obra da mina acompanhados de seus respetivos louvados".
1859-12-01
Adiou-se para a vereação seguinte a resposta ao ofício do secretário-geral, em lugar do governador civil, "para que a Câmara formasse uma proposta de três proprietários abastados para fazerem parte da comissão criada por decreto de 8 de setembro último, a qual deve ser encarregada de coligir os esclarecimentos necessários para o melhoramento dos caminhos municipais, conforme o decreto de 26 de outubro próximo pretérito, a fim de poder-se instalar a mesma comissão, cuja proposta deve ser feita como exige o ofício expedido pelo Governo Civil, dos cidadãos, que a Câmara considerar em melhores circunstâncias de prestar serviço, e em que possa recair a escolha do mesmo Governo Civil".
¶ Mandou remeter ao vereador Martins, "como encarregado do pelouro da iluminação pública, o ofício que à Câmara dirigira o administrador do 2.º Bairro, no qual pedia uma melhor distribuição dos lampiões a gás no Largo de Camões, e mudança doutro na Rua do Laranjal para defronte da Viela do Cirne, e colocação dum novo candeeiro no meio da Viela de Liceiras que vai dar ao Bonjardim, a fim do mesmo senhor vereador dar ao referido ofício a consideração que merecesse".
¶ "Deliberou que o arquiteto e mestres das obras procedessem ao exame do estado atual em que se acha a Rua das Hortas, a qual necessitava de reparos, e indicassem os meios de ser melhorada, apresentando um plano para esses mesmos reparos, com o respetivo orçamento, e outro plano para a reforma da dita rua, com seu orçamento, a fim de ser esta obra efetuada quando a Câmara se achasse habilitada com os meios precisos.
¶ Resolveu que se fizesse ver "á Companhia Portuense de Iluminação a gás, os inconvenientes e prejuízos que resultavam às calçadas, pelas rasgaduras nelas feitas pelos operários da companhia, e por sua ordem, para a canalização do gás para as casas particulares, deixando sempre as ruas mal reparadas, e por isso de pronto se arruinarão, e então ficasse na inteligência de que quando pretendesse mandar fazer tais obras o devia participar à Câmara para ordenar que um mestre seu assistisse aos reparos a fim de serem bem feitos".
¶ "Deliberou que nos baixos dos Paços do Concelho se assentasse um contador para serem iluminadas a gás as duas repartições do repeso e carnes, e se fornecer o candeeiro colocado no átrio dos mesmos Paços".
¶ Aprovou-se "a planta do alinhamento e expropriação em frente do templo da Sé Catedral, sendo designado o mesmo alinhamento e expropriações pela linha do lado norte, marcado na mesma planta pelas letras A B, a fim de verificar o predito alinhamento quando se reedificarem ou fizerem prédios novos nos limites da mesma linha, e de se realizarem as expropriações quando a Câmara as houver contratado mediante a autorização do Conselho de Distrito, e quando estiver habilitada para as poder efetuar, e que nesta conformidade fosse a mesma planta submetida à aprovação do tribunal do Conselho de Distrito".
¶ Requerimento do cidadão Constantino da Cruz Braga, fornecedor de "carnes verdes", arrendatário da barraca B pertencente ao Município e situada no mercado do Anjo, no qual requereu que "carecendo a dita barraca, de consertos, portas novas, janelas e reparos nos telhados, prontificava-se ele a fazer todas as obras e consertos à sua custa, bem como a forrar de azulejo a mesma barraca e estucá-la, para estabelecer nela um talho decente como os de Lisboa, uma vez que se lhe renovasse o arrendamento da mesma barraca por tempo de dez anos em atenção às grandes despesas que tinha a fazer em proveito do Município, satisfazendo ele requerente durante os mesmos dez anos o aluguer anual de 80$000 réis, preço pelo qual atualmente traz arrendada a barraca, e de que ele há muitos anos é inquilino, e considerando que a oferta feita pelo requerente era de vantagem para o Município nenhuma dúvida lhe oferecia em aceitá-la; porém, como o não podia fazer sem previa autorização do tribunal do Conselho do Distrito, foi resolvido que para se levar a efeito a aceitação da oferta e realização do contrato, se remetesse ao referido tribunal um extrato da presente ata para ele resolver sobre a aprovação da deliberação camarária". Vereação de 9 de dezembro de 1859.
¶ Por ofício do Governo Civil, o Conselho de Distrito não aprovou a postura de depósitos de lixo, porque não estava consignada a proibição de estrumeiras dentro da cidade, nem se marcaram os locais para elas fora da povoação. Faltava também a designação da multa que deveriam pagar os reincidentes, e a quem deveria ser imposta a pena de prisão. A postura foi devolvida à Câmara para a reformular, e deliberou que a proibição de depósitos de lixo produziria um efeito contrário ao que se pretendia obter, pois as ruas ficariam sempre cobertas de lixo, que os carreiros se ocupavam em levar para fora da cidade, visto que não era possível proceder-se à limpeza pública devido às despesas avultadas para os cofres da Câmara. Na nova postura foi adicionada a multa pela reincidência, e se o Conselho de Distrito insistisse seria conveniente vigorar a postura já aprovada enquanto se debruçavam sobre a nova postura.
¶ Deliberou-se tendo em conta a informação dada pelo vereador Martins, a colocação e mudança de alguns lampiões a gás, recordada pelo administrador do 2.º Bairro. E oficializou-se à direção da companhia de Iluminação a gás, para mandar colocar um lampião no meio da Viela de Liceiras, mudar um na Rua do Laranjal para defronte da Viela do Cirne, e colocar outro na viela junto à Rua do Reguinho e um contador nos baixos da casa dos Paços do Concelho para serem iluminadas "as duas repartições do repeso e carros".
¶ Deliberou-se que se oficializasse ao juiz eleito de Campanhã, para intimar Joaquim António Vinhas, morador no lugar de Lameiras, para demolir dentro do prazo de 48 horas, uma parede que andava a construir sem licença e roubando terreno público, sob a pena de se não a demolir, seria demolida pelos operários do Município.
1863-09-17
Foi aprovada a planta para o alinhamento da Rua da Igreja de Cedofeita.
¶ Foi aprovada a autorização para se levar a efeito a expropriação necessária para a continuação da Rua Formosa até às ruas de D. Pedro e do Laranjal, em conformidade da planta aprovada.
¶ "Mandaram-se remeter ao arquiteto da cidade as plantas dos melhoramentos projetados pela Câmara Municipal de Gondomar para a estrada de S. Cosme, no sítio de Fonte Pedrinha, onde confina aquele concelho, a fim de que o mesmo arquiteto desse o seu parecer".