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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Massarelos, Alameda
1836-02-05
A Câmara recebeu uma ordem do Governo Civil, na qual expedia que o Brigadeiro Encarregado da Direção das Obras da Barra e do Cais lhe participara que a Câmara mandara detorar o arvoredo plantado no Cais de Massarelos, desejando portanto que a Câmara lhe declarasse os motivos que tivera e solicitando da Câmara a suspensão do cumprimento daquela resolução até que este objeto fosse levado ao conhecimento do Governo. A Câmara deliberou a este respeito e resolveu que se declarassem não só os motivos que tivera para obrar daquela maneira, mas também os que tinha para não sobrestar, tudo na forma declarada no ofício que ficou registado.
1836-02-13
Um ofício do Governador Militar pedia que fossem mandadas consertar duas barracas para duas novas guardas noturnas na Torrinha e Santo António do Bonjardim. Mandaram-se fazer os consertos nas barracas, conforme a requisição.
¶ O vereador José Francisco Fernandes disse que, tendo-se mandado derramar a Alameda de Massarelos, aquela operação fora muito mal executada porque não se tinha cortado quanto era suficiente para preencher os fins e vistas da Câmara; e que, deste modo, se devia mandar executar em toda a sua extensão as ordens e deliberações tomadas a este respeito, se antes disso não se julgasse conveniente proceder a vistoria. E deliberando a este respeito, venceu-se que nem era necessária a vistoria nem o derramamento fosse continuado, mas sim que ficasse como estava.
1836-03-19
Mandou-se fazer uma grade de madeira no Passeio de S. Lázaro, tapar a entrada do lado da biblioteca, fazer uma parede com a pedra ali existente do lado do poente, e plantar buxo.
¶ Mandou-se que as árvores da Alameda de Massarelos detoradas ou derramadas fossem, na parte que havia sofrido o corte, cercadas de torrão, para evitar que elas secassem e morressem.
1836-04-06
Portaria remetendo por cópia uma portaria do Ministério do Reino declarando pertencer à Municipalidade a administração da Alameda de Massarelos e da estrada que antigamente pertencia à administração da extinta Companhia dos Vinhos.
¶ Discutiram-se diferentes objetos do interesse do Concelho, deliberando-se sobre o alinhamento do Largo do Carmo na forma declarada no auto da vistoria a que se procedera no dia de hoje naquele sítio e que se lavrara no livro delas, bem como acordando-se na venda de uma porção de terreno público a Joaquim Domingues da Cunha, pelo preço de 50 mil réis, a fim de poder levar-se a efeito o mesmo alinhamento.
1836-08-06
Acordou-se mandar intimar José da Silva Caruncho para fazer destapar uma viela pública que havia tapado na Rua de Cimo de Vila, com prejuízo e ofensa das servidões públicas e particulares, bem como para fazer remover do Largo da Batalha umas traves que ali se achavam obstruindo a praça; tudo em 24 horas, com pena de ser tudo reposto à sua custa no antigo estado.
¶ Que se escrevesse à Junta de Paróquia de Massarelos a fim de lhe pedir esclarecimentos acerca de um paredão que, por sua ordem e para o fim de receber entulhos, se dizia andar-se fazendo na Alameda de Massarelos.
1850-08-29
Ofício do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, acusando o ofício que esta Câmara lhe dirigiu em data de 25 de julho e declarando que não tem dado solução ao que no mesmo ofício se lhe pedira, por serem muito poucos "os operários que se acham em circunstâncias de dirigir obras de mosaico", não tendo por isso ainda ajustado nenhum, por depender isso de muito sérias informações e experiências, e portanto, logo que se obtivesse a certeza de que os três homens pedidos possam corresponder à expectativa desta Câmara, prontamente se fazia a comunicação competente.
¶ Do comandante do Corpo da Guarda Municipal, representando a necessidade de se estabelecer na pequena casa da Câmara, sita no Largo da Sé, a 3.ª estação da mesma guarda, visto que a Câmara havia resolvido não continuar com o aluguer da casa do Largo do Colégio. Deliberou-se destinar a sala do lado esquerdo da entrada da referida casa para nela se colocar a dita estação, abrindo-se uma porta na parede lateral para serventia da mesma sala, comunicando-se esta deliberação ao dito comandante.
¶ Deliberou-se, por proposta do vereador fiscal, transferir-se o diretor dos zeladores para o lugar de diretor do cemitério público, ficando também encarregado de fiscalizar a demolição do edifício do seminário.
¶ O vereador fiscal apresentou a proposta, apresentada pelo Barão de Massarelos, que cometia ao Município, debaixo de certas condições, o ceder o terreno que possuía em frente da sua casa e na continuação da alameda situada no local que tem a denominação do título daquele barão. Opôs-se o vereador Mesquita à sua conclusão e procedência, unicamente na parte em que o vereador fiscal entendia que era admissível a proposta ainda mesmo quando o proponente não descia o preço que pedia de um conto de réis para sua indemnização, alegando, para essa sua divergência, o facto de ter sido estimado pelos mestres da Câmara em 800 mil réis o valor da expropriação. O vereador Lousada entendia não dever deixar de se fazer a obra projetada, pela pequena diferença do preço que se notava entre o proposto pelo pretendente e o estimado pelos mestres das obras da Câmara: 1.º porque, para a avaliação menor que se tinha dado à expropriação cometida, não haviam sido convocados avaliadores por parte do barão e nem terceiros para o caso de empate, como é de direito; 2.º porque havia muito a atender que o preço da estimativa dada pelos mestres da Câmara supunha o pronto e imediato pagamento da quantia estimada, quando o proponente se oferecia a receber a indemnização pedida em 11 prestações mensais de 80$000 em cada mês e a última de 120$000, o que era muito para ser levado em conta; 3.º porque o vereador Lousada entendia que sendo aquela obra em projeto de uma grande beleza para esta cidade, por alongar e estender a alameda de Massarelos com quase outra tanta extensão como agora tem, e por "desobstruir uma das passagens mais estreitas que se encontram no ameno passeio que, por a borda do rio vai desde Miragaia até à Foz", entendia ele em sua consciência que não se deveria pôr em risco a feitura e conclusão de uma obra de tanta utilidade, pela pequena consideração de uma tão diminuta diferença de 200 mil réis. A proposta do vereador fiscal em todas as suas partes vingou.
1850-09-05
Transmite-se à Câmara uma cópia autêntica da portaria do Ministério do Reino de 21 de agosto, pela qual é proibido às câmaras municipais concederem licenças para abertura de aquedutos subterrâneos através das estradas e para construções particulares nas margens dos rios, valas reais e proximidades de edifícios públicos, porque tais licenças somente compete ao Governo expedi-las.
¶ Deliberou-se que se publicassem editais para, no dia 12 do corrente, ter lugar a arrematação da obra da calçada do cais da Ribeira, desde a Praça até à ponte, para ser entregue a quem por menos preço se oferecesse a fazê-la, conforme as condições e planta patentes na secretaria.
¶ Autorizou-se o vereador Lousada para tratar do ajuste definitivo da expropriação da casa próxima ao cunhal do edifício da Cadeia da Relação, à entrada da Rua das Taipas, não excedendo nunca a avaliação que já se acha feita e consta do processo de expropriação que se acha instaurado.
¶ Aprovou-se a planta de expropriação do terreno em frente da casa do Barão de Massarelos, tendo por fim o alargamento do terreno público e caminho, e a continuação da Alameda de Massarelos, assinando-se por esta ocasião o requerimento dirigido à Rainha a pedir a expedição do decreto para se instaurar o processo de expropriação.
¶ Deliberou-se que o arquiteto da cidade declarasse, no reverso das licenças das obras particulares, que assistira ao assentar das soleiras.
¶ Nesta sessão aprovou-se a planta de expropriação de uma propriedade sita em frente do edifício da Cadeia de Relação, do lado do norte.
¶ O vereador Lousada apresentou a seguinte declaração de voto: "Votei contra a autorização dada para a expropriação da casa da Cordoaria em frente da Cadeia, 1.º porque a casa expropriada é apenas uma mui diminuta parte das muitas que há mester expropriar para se poder fazer alguma obra de embelezamento, e havendo muitas outras expropriações pedidas para objetos de mais imediato interesse, entendo que se não devia por enquanto tratar desta; 2.º porque a expropriação pretendida devendo seguir-se a sua demolição para se não converter a Câmara em proprietária de bens de raiz contra a expressa determinação da lei, temo, e não pouco, que a demolição do prédio expropriando comprometa a segurança do imediato e nos obrigue, ou a indemnizações de algum valor, ou a fazermos outras mais expropriações, para as quais não haja dinheiro suficiente na consignação votada para semelhante fim; 3.º finalmente porque não sendo o prédio expropriando algum do dos lados, mas um dos do meio, não vejo na sua demolição e expropriação senão um motivo para tornar a vista daquele lado da Praça da Cordoaria menos agradável do que o é presentemente, apresentando mais um novo terreno para acumulação de entulhos e despejos, como sucede a quase todos os lugares, ou abertos ou tapados de tábuas, que existem espalhados por esta cidade. A circunstância de se oferecer a casa expropriada à venda não é para mim motivo bastante forte para condescender com a expropriação pedida, porquanto na nova lei das expropriações há bastantes garantias para, a todo o tempo, se alcançar que os valores dos prédios expropriados não excedam aquilo que diretamente devam valer".
¶ O vereador Leitão declarou que, se estivesse presente na sessão precedente, na ocasião em que se tratou da expropriação do terreno em frente da casa do Barão de Massarelos e junto à Alameda de Massarelos, votaria para que a expropriação se não realizasse por preço maior do que o de 800$000, por ser este o laudo dos mestres-de-obras públicas.
1853-07-14
Ofício do Presidente da relação pedindo para que se mandasse remover pelos carros do Município uma porção de entulho que existia amontoado à entrada das cadeias da Relação e proveniente das obras que ali se fizeram, atendendo que aquela repartição não tinha meios para fazer a referida remoção; por deferência anui-se ao pedido e passou-se as ordens para ser extraído o referido entulho.
¶ Aprovou-se a planta da nova diretriz da Rua da Restauração a desembocar na Alameda de Massarelos, resolvendo-se por esta ocasião que se solicitasse ao Governo a expedição do decreto para se levarem a efeito as expropriações necessárias para a abertura e rompimento da dita rua e execução do plano novamente traçado.
1853-08-11
Ofício do bispo desta diocese como Presidente da Comissão administradora do recolhimento das meninas órfãs desamparadas situado fora da Porta do Sol agradecendo o benefício que a Câmara prestou ao mesmo recolhimento, em mandar remover os entulhos que nele se achavam, resultantes dos consertos feitos nos telhados.
¶ Ofício do secretário-geral servindo de governador civil declarando ter sido representado pelo administrador do bairro de Santo Ovídio a falta de Polícia Municipal no mercado do Anjo sobretudo no que respeitava ao uso das águas do tanque ali colocado, as quais eram empregues para fins diversos daqueles a que eram destinadas, cumprindo por isso que se adotassem providências a este respeito e outrossim para que se fizessem observar diversas posturas que indicava, compelindo-se os zeladores a cumprirem com atividade os seus deveres.
¶ Do juiz eleito da Freguesia de Santo Ildefonso remetendo o mandado e citação a que fizera proceder em virtude do ofício de 6 deste mês para serem citados Caetano José Vieira de Azevedo e o mestre da obra que se andava fazendo na Rua de Santo António para no prazo de oito dias o proprietário demolir a obra que não estivesse feita conforme a planta.
¶ Do major comandante interino do Batalhão de Caçadores n.º 9 expondo que a pequena porção de água que ia para o quartel não estava em harmonia com a abundância que observava nas Fontes da Cadeia e Praça do Anjo e por conseguinte pedia que lhe fosse dada a que lhe pertencia; ficou tomada em consideração para se mandar proceder às competentes averiguações pelo revedor das águas.
¶ Deliberou-se dirigir um ofício ao diretor da Alfândega no qual se lhe fizesse saber que a Câmara tendo em projeto a expropriação da parte da casa sita no local do Terreiro, e com frente para a Rua da Alfândega desejava ser esclarecida se à Repartição da Alfândega conviria fazer a aquisição do resto do prédio por se achar contíguo àquela casa fiscal e poder servir-lhe para mais espaçosas acomodações para com os esclarecimentos que ele houvesse de prestar se resolver o que fosse conveniente acerca da expropriação do prédio, depois de demolida a parte dele necessária para se alargar a Rua da Alfândega – sendo expendido por parte do vereador Rebelo Valente que tinha encetado o acordo com alguns dos proprietários de prédios que tem de ser demolidos ou cortados para a continuação da abertura da Rua da Restauração a desembocar na Alameda de Massarelos para serem indemnizados da perda de seus prédios, foi dado um voto de confiança ao mesmo vereador para prosseguir e levar avante o ajuste e convenção tratada com os proprietários que tem de ser privados dos seus prédios no todo ou em parte, estipulando com eles os preços que julgasse justos e razoáveis para os indemnizar e conseguir-se brevemente a realização do projeto da abertura da dita rua = resolveu-se mandar intimar os proprietários e inquilinos dos prédios que fazem frente para o edifício das cadeias da Relação e para o Passeio público para os darem despejados até ao dia de S. Miguel por terem de ser demolidos.
¶ Tratou-se da pretensão de Domingos de Oliveira Maia que oferecia ao Município o tomar para o manancial da água sito na Rua da Duquesa de Bragança seis penas de água que havia comprado a Henrique José Fernandes da nascente de água que este tinha dentro do seu prédio sito na Rua da Firmeza com a condição de lhe serem dadas três penas de água do aqueduto público da porta do Olival para ser conduzida para a casa de seu tutelado irmão demente sita na Rua das Flores; foi deliberado que se lhe fizesse a concessão de introduzir no manancial referido as ditas seis penas de água, sendo-lhe somente concedidas em compensação duas penas de água do aqueduto próximo à porta do Olival.
¶ Tratando-se doutra pretensão do mesmo requerente para que da água que aparecesse ao fazer do aqueduto que tem de conduzir as ditas seis penas ao manancial público lhe fosse dada a metade e em outra qualquer parte em que ele e a Câmara concordassem, contanto que essa metade que ele houvesse de receber nunca excederia a três penas de água ainda que excedesse pouco ou muito a seis a água encontrada; foi resolvido que no caso de aparecer alguma água por ocasião da abertura desse novo aqueduto lhe fosse dada a terça parte da água que aparecer, fornecida do mesmo manancial ou aqueduto em que entrasse.
1853-08-16
Dia que terminou o prazo para o concurso para o empréstimo até à quantia de 36:800$000, "a fim de se dar já começo a algumas das obras de mais utilidade, constantes da relação junta ao referido Decreto, tais como as expropriações indicadas na verba antepenúltima da mesma relação, o Passeio Público na praça que até agora era denominada da Cordoaria, e a abertura e rompimento da Rua da Restauração segundo o novo plano adotado para desembocar na alameda de Massarelos". Elenca-se as entidades e pessoas que contribuíram para o empréstimo, e com que quantia.
1854-01-20
Ofício do governador civil pedindo ser informado acerca da deliberação tomada pela Câmara a respeito da remoção do Cemitério do Hospital Real de Santo António.
¶ Ofício do delegado do Tesouro neste distrito pedindo para que se lhe declarasse se a Câmara se dava por satisfeita com o recibo passado por aquela repartição da quantia de 409$600 réis preço da expropriação das casas n.º 63 e 62 na Praia de Massarelos e n.º 10 na Viela da mesma praia, ou se exigia o título legal que era a carta régia para o que era necessário satisfazer a despesa de 5180 réis; resolveu-se responder que a Câmara se julgava satisfeita com o recibo por ele passado.
¶ Do Presidente e vogais da Junta de Paróquia de S. Nicolau representando sobre a necessidade de se compor ou melhorar o cais interior da Ribeira desde a Praça até à Avenida da Ponte; acusou-se a receção do ofício declarando-se-lhe que quando se tratasse da confeção do orçamento seria a representação tomada na consideração que merecesse.
¶ Ofício do diretor dos Zeladores participando que na estrada velha que sai do Largo da Aguardente para o lugar do Vale andavam os cantoneiros da estrada nova lançando entulhos que a tornavam intransitável, declarando que se assim o faziam era por ordem do seu chefe o diretor das Obras Públicas; deliberou-se que se oficiasse ao diretor da Companhia Viação dando-lhe parte do acontecido e que se esperava que deixassem de ser lançados entulhos naquele local.
¶ Outro do mesmo participando que no sítio do Monte Pedral, destinado para se enterrarem os animais mortos, apareciam alguns expostos ao tempo sobre a superfície do terreno, os quais há dias fizera enterrar, sabendo por essa ocasião que pertenciam à Guarda Municipal e outrossim participando ter avisado o cidadão Adriano Ferreira Pinto Basto para que vedasse o terreno devoluto que tinha na Rua de S. Lázaro, o qual lhe respondera que o não fazia por se achar a obra embargada judicialmente; deliberou-se quanto à 1.ª parte que se oficiasse ao comandante geral da Guarda Municipal fazendo-lhe constar o ocorrido, que no caso de ser verdade se esperava que ele desse as providências que julgasse convenientes e quanto à 2.ª deliberou-se que se oficiasse ao referido cidadão Pinto Basto para que ele houvesse de vedar o dito terreno com tapamento ou grade de madeira para evitar que nele se lancem imundices ou se pratiquem imoralidades e malfeitorias.
¶ Outro do mesmo remetendo as relações das propriedades em que ainda existem os calões salientes nos telhados e que lançam a água sobre o pavimento das ruas macadamizadas; deliberou-se que se oficiasse aos Juízes Eleitos das respetivas freguesias para fazerem intimar os donos dos prédios nas circunstâncias referidas, enviando a certidão da intimação.
¶ Deliberou-se que se anunciasse para o dia 26 do corrente a arrematação da madeira que serviu na armação das exéquias de Sua Majestade a rainha e bem assim das baetas que serviram nos atos fúnebres pelo falecimento da mesma Augusta Senhora.
¶ Ouviu-se o vereador encarregado de dar os esclarecimentos necessários sobre o expendido pela Mesa da Santa Casa da Misericórdia em ofício de 7 do corrente, e especialmente na parte respeitante à condução dos cadáveres dos doentes falecidos no Hospital Real de Santo António e seu enterramento no cemitério público que teria o aumento de 125 mil réis anuais; deliberou-se responder ao dito ofício da Mesa que atendesse a que ela aceitava na generalidade as bases consignadas no ofício desta Câmara de 29 de agosto de 1850 nenhuma dúvida teria a Câmara em anuir à pretensão da mesa, uma vez que esta se prontificasse a satisfazer o excesso da despesa pela condução na razão dos ditos 125$000 réis até ao dia 30 de junho do corrente ano e desde esse dia em diante pagaria a Mesa da Misericórdia a quantia de 100 mil réis anuais se os enterramentos continuassem a fazer-se no Cemitério atual do Prado, porém se outro cemitério se estabelecesse para o lado do poente da cidade poderia haver novo acordo entre a Mesa e a Câmara, sendo tudo reduzido a escritura.
¶ Sendo ponderado o ter-se verificado por experiência que os "urinatórios" estabelecidos em diferentes ruas da cidade, longe de preencherem os fins que a Câmara tivera em vista, produziam pelo contrário resultados bem opostos, não só porque as ruas e passeios se tornavam imundas com as urinas, mas também porque muitas pessoas que faziam uso deles não tinham o recato e honestidade devida; autorizou-se o Presidente a mandar tirar os ditos "urinatórios" que de futuro poderiam ser substituídos da maneira que parecesse mais conveniente.
1854-02-09
Ofício do governador civil expondo a pretensão da Gaspar da Cunha Lima que requerera licença para construir uma lingueta apoiada no cais de Massarelos igual a outra que já ali existe denominada dos Kopkes a fim de que a Câmara informasse a ordem que baixara do Ministério das Obras Públicas; deliberou-se que este ofício fosse remetido à Junta das Obras da Cidade para informar sobre a referida pretensão.
¶ Foi presente o requerimento de Augusto Fesquet em que pedia licença para continuar com a laboração da sua Fábrica de curtumes de pelica que tinha estabelecida no quintal da casa n.º 63 da Praça da Alegria; deliberou-se que fosse remetido em ofício ao Delegado do Conselho de Saúde Pública para informar sobre a concessão da licença para continuar o dito estabelecimento no local indicado.
1859-06-16
O administrador do 2.º Bairro pede a demolição de um muro no lado norte da Rua Almeida Garrett que, pelo seu mau estado, dera origem à morte de uma rapariga.
¶ Dá-se conta do mau estado da estrada desde a Porta Nova à Rua da Restauração. A Câmara Municipal do Porto já estava a reparar.
¶ Dá-se conta que o desabamento do bordo posterior do tanque da Praça de D. Pedro fora causado pelo apeamento de um muro e torreão que servia de escora, e desabara com o peso da água.
¶ O Presidente propôs que se fizesse reparos no Largo da Feira de S. Bento, desde a Porta de Carros à entrada da Rua das Flores, e se fizesse um novo aqueduto, que recolhesse os enxurros que vinham da Rua da Madeira, porque por vezes a água era tanta que rebentava por debaixo das casas, onde passava o aqueduto de então. Mas como a Câmara Municipal do Porto não tinha dinheiro para esta obra, propunha que os proprietários das casas fossem chamados a contribuir. Foi nomeada uma comissão de interessados.
¶ O Presidente lembrou a conveniência de alargar a estrada da Foz, desde a Alameda de Massarelos até à fábrica do Bicalho, por ser este sítio o mais estreito da dita estrada. Uma comissão foi nomeada para se entender com o Barão de Massarelos e com Gaspar da Cunha Lima, para se cortar uma parte do terreno que pertencia à Fundição de Massarelos.
¶ O vereador fiscal foi encarregado de propor um sistema de limpeza pública regular da cidade.
¶ Iria oficiar-se ao Visconde da Trindade, para que ele mandasse remover entulhos de obras que mandou fazer nas ruas do Moinho de Vento e Oliveiras, visto a Câmara Municipal estar sem dinheiro.
¶ Pedia-se à Junta de Obras qual o melhor sistema de calçada para a Rua de Cedofeita, o mais económico e seguro.
¶ O arrematante da pedreira em frente ao Hospital de Santo António não poderia extrair mais pedra, salvo a necessária para a obra que arrematou.
¶ Tomás José Pinto da Silva queria construir quatro moradas de casas na Rua da Nossa Senhora da Luz, mas havia ali um alinhamento projetado que ele tinha de respeitar e a Câmara do Porto então iria dar-lhe dinheiro em compensação.
1859-07-14
Foi presente o acórdão do Conselho de Distrito que autoriza a expropriação por contrato amigável com Tomás José Pinto da Silva, para o alinhamento da Rua da Senhora da Luz, na Foz.
¶ Foi recebida em ato de vereação a comissão nomeada pela Câmara para auxiliar nos melhoramentos do bairro de Massarelos, que entregou por escrito a exposição dos seus trabalhos já realizados. A Câmara agradeceu todo o trabalho a bem do serviço público, e pediu à comissão para continuar com "a obra, até que a Câmara pudesse, conforme as forças do cofre do Município, proceder ao rompimento e construção da estrada desde a ponte de Vilar até à alameda de Massarelos, para cujo fim a mesma comissão já tinha alcançado do (…) Barão de Massarelos, e João Pacheco Pereira a cedência gratuita do terreno necessário de suas quintas, para a fatura da mesma estrada".
¶ Resolveu-se aceitar a proposta feita pelos diretores da Fábrica de Fundição de Massarelos, "para o alargamento da estrada marginal do Rio Douro, e no sítio em frente da mesma fábrica, mediante as cláusulas estipuladas entre a Câmara e o diretor geral deste estabelecimento, e mandou-se que o extrato da ata, planta e orçamento da despesa a fazer com esta obra subisse ao Conselho de Distrito, para a devida autorização e aprovação do contrato estipulado".
1859-08-11
Por ofício do governador civil, a Câmara teve conhecimento de que o Conselho de Distrito, em vereação de 28 de julho passado, aprovou "o contrato e ajuste feito com o cidadão Gaspar da Cunha Lima sobre a troca de terrenos do cais de Massarelos, para o alargamento da estrada marginal do Rio Douro, pelo que se deliberou fosse o mesmo contrato reduzido a termo".
¶ "Resolveu-se que o arquiteto da cidade levantasse uma planta da praça, que se carecia em frente da porta principal do edifício da Sé Catedral, com a designação das expropriações que tem de se efetuar para esse fim".
1859-12-22
"Um ofício do mesmo [governador civil] participando ter sido aprovado por Acórdão do Conselho do Distrito do 1.º do corrente a deliberação tomada por esta Câmara em Sessão de 17 de novembro último para a expropriação de um terreno pertencente a José Coelho da Rocha e Silva situado na Rua Fernandes Tomás para ser transformada em uma rua regular a Travessa do Bolhão segundo a planta submetida ao conhecimento do mesmo Tribunal: inteirada.
¶ "Foi autorizado o (…) vereador fiscal para de acordo com o arquiteto de levantar o plano de alinhamento da Rua dos Caldeireiros, e entabular à face dele alguma transação com os proprietários de casas da mesma rua."
¶ "Considerando-se atendível a informação dada pelo (…) vereador Martins sobre a pretensão do cidadão António Pereira Baquet que desejava fossem colocados dois candeeiros a gás à porta da entrada do Teatro Baquet e sedo a despesa da luz de gás de um deles satisfeita pelo proprietário, e a do outro pela Câmara, resolveu-se que se anuísse à mesma pretensão por ser em benefício do público, e ser de muito utilidade que na Rua de Santo António, aonde estava construído o Teatro fosse mais iluminada aquela localidade em atenção às pessoas que concorriam aos espetáculos e muito principalmente quando o proprietário se comprometia a acender à sua custa um dos candeeiros nas noites de representação, sendo a despesa do outro satisfeita pela Câmara como os demais lampiões da iluminação pública, pois que tinha de ser também acesso todas as noites e enquanto durar a iluminação pública".
¶ Foram aprovados o regulamento dos deveres e obrigações do arquiteto, 2.º arquiteto, mestres de calçadas e apontador das obras municipais.
¶ "Foi lida nesta vereação a exposição da Comissão nomeada pela Câmara para promover os melhoramentos necessários na parte ocidental da cidade para tornar mais fácil e cómodo a comunicação entre diversos pontos e a viação pública, apresentando neste sentido um plano que contem o projeto de comunicação entre a Ponte de Vilar e o Cais de Massarelos. A Câmara tendo em muita consideração o que pela mesma Comissão lhe fora ponderado na dita exposição e reconhecendo a grande vantagem e utilidade que resultará ao Município da abertura e alinhamento de uma rua que comunique a Cidade Alta com a margem do rio, o que tem de conseguir-se se vier a realizar-se o plano apresentado pela mesma Comissão, não duvidou adotá-lo e deliberou-se que fosse aprovado; Porém como para ser realizado era mester que procedesse a aprovação do Tribunal do Conselho de Distrito (…), resolveu que fosse levada ao conhecimento do mesmo Tribunal a referida planta em duplicado para ele julgar sobre a sua aprovação, sendo a mesma planta acompanhada do respetivo orçamento em que importarão as expropriações que tem de efetuar-se em execução da mesma planta, e bem assim da exposição dirigida à Câmara pela sobredita Comissão para melhor esclarecimento do Tribunal, carecendo por enquanto a Câmara unicamente da aprovação da planta, porque não tendo meios para fazer as expropriações, obterá do Conselho de Distrito em tempo oportuno a necessária autorização para fazer qualquer transação sobre expropriações quando tenha para isso os meios precisos. Igualmente se deliberou que se desse conhecimento ao Conselho de Distrito que os proprietários os Excelentíssimo Barão de Massarelos e João Pacheco Pereira cediam gratuitamente para o público os terrenos das suas propriedades designadas na sobredita planta com as letras D E e I, cedendo mais o dito (…) Barão de Massarelos gratuitamente para o público as porções de terreno do seu prédio que ficam fora do alinhamento da projetada rua, e pelo lado do nascente dela, designados na planta com as letras OOO, solicitando se por isso do mesmo Tribunal a necessária autorização para aceitar esta cedência e oferta, e poder dispor-se dos terrenos OOO (…) em proveito do Município para ajuda das obras de vedação e se lhe poder desde já dar começo à abertura da projetada rua pelo lado do Cais de Massarelos pelo produto desse terreno cedido e pela verba do orçamento destinada para abertura e alinhamento de ruas até onde o comportar essa verba, e deste modo estimular os demais proprietários a fazerem iguais cedências e ofertas".
1860-01-07
Ofício do diretor das Obras Públicas em que "ponderando a necessidade e urgência que havia de ocupar com pedra e outros materiais para as obras da nova Alfândega todo o terreno da praia de Miragaia e pedindo que se lhe declarasse se a Câmara podia mandar remover daquele local os materiais ali depositados por particulares principalmente um grande número de mós para moinhos, e no caso de não estar a Câmara habilitada para dar estas ordens, assim se lhe fizesse saber para ele diligenciar as precisas providências pela autoridade Administrativa: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara não tinha ao seu alcance os meios precisos para coagir os particulares a removerem os materiais que tinham depositado naquela Praia, que era considerada terreno marginal e por consequência propriedade da Fazenda Nacional sob a inspeção da Direção das Obras públicas do Distrito".
¶ Outro ofício do diretor das Obras Públicas em que faz "constar que um dos primeiros trabalhos a que tinha de proceder em Miragaia era a construção do cano geral que deve dar escoante aos enxurros tanto da Cidade como do novo edifício da Alfândega, e que pertencendo à Câmara os futuros reparos e limpeza do dito cano, bem como fiscalizar que ele fosse construído para o dito fim com as condições as mais convenientes, desejava para isto ouvir a opinião da Câmara, pedindo que lhe fosse indicado o local, o dia e hora em que a Câmara lhe pudesse dar os esclarecimentos de que carecia: deliberou-se responder-lhe que na próxima 5.ª feira 12 pela uma hora da tarde podia comparecer nos Paços do Concelho para ter lugar a conferência que desejava".
¶ Do juiz eleito da freguesia de Massarelos, "remetendo a certidão que lhe fora recomendada em ofício de 30 de dezembro último relativamente à obra da reconstrução de um muro que António Alves da Cunha andava fazendo na sua propriedade próxima à Igreja da Boa Viagem, bem como o auto de embargo".
¶ Ofício do Escrivão em lugar do Provedor da Mesa da Santa Casa da Misericórdia do Porto, em que acusava " a receção do ofício de 3 de setembro último, a que não fora dada resposta em tempo oportuno, por circunstâncias que ocorreram e respondendo à primeira parte do mesmo ofício declarava que a Mesa da Santa Casa suposto estivesse firme nas bases do contrato estipulado com a Câmara não podia fazer cedência da Capela de Santo André sem baixar a confirmação Régia, e quanto à segunda parte deste ofício era muito para sentir que ainda se não houvessem efetuado as obras a que nele se fazia menção e esperava que a Câmara satisfazendo a promessa feita trataria de as realizar".
¶ Ofício do Barão de Massarelos, que acusava a receção do ofício de 30 de dezembro último e expondo as cláusulas com as quais fazia a cedência gratuita do terreno da sua propriedade para se verificar o projeto de abertura de uma rua que da Ponte de Vilar vá desembocar à Praia de Massarelos, e cujo plano desejava que lhe fosse apresentado: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara tinha na devida consideração as bases propostas para se verificar a cedência e que seriam tidas em muita conta quando a obra houvesse de realizar-se; o que quanto à planta ficava dada ordem ao arquiteto para lha patentear.
¶ O Presidente expôs que "no começo da administração municipal cometida à Câmara que acabava de entrar em exercício para gerir os negócios do Município no biénio de 1860 e 1861, cumpria-lhe dar conta do estado financeiro em que se achava a Municipalidade, o qual posto que fosse um pouco mais lisonjeiro do que era quando entrou em exercício a Câmara cessante, porque durante o biénio passado se amortizou uma quantia de bastante consideração das dúvidas e obrigações contraídas pelas Câmaras predecessoras, como se tinha demonstrado no respetivo relatório, era ainda sobremodo difícil, porquanto calculada a receita provável até 30 de junho próximo futuro, e ainda pouco de parte para quando se criasse nova receita ou aumentassem os recursos municipais, as dívidas antigas estavam por solver e entrarão no respetivo orçamento, não havia margem alguma para a continuação e conclusão das obras começadas e de outras de primeira necessidade a que é forçoso atender, e que para mais agravar as circunstâncias desta administração não tinha baixado até agora com a competente aprovação o orçamento do corrente ano económico, pelo que convinha resolver-se, não obstante a falta da indicada aprovação, e da carência absoluta de recursos se devia prosseguir nas referidas obras, e em outras quaisquer que eventualmente possam aparecer e de primeira necessidade: tendo-se porém entendido que não podem deixar de se atender em primeiro lugar ao pagamento da despesa da calcetaria, limpeza pública e reparos e limpeza de tanques e fontes. Depois de tudo considerado e discutido foi resolvido por votação nominal, (…) para que o (…) Presidente ficasse autorizado a mandar prosseguir nas referidas obras, e começar aquelas que entender de melhor conveniência pública, regulando o pagamento de tudo como julgar acertado e conforme as circunstâncias do Cofre Municipal comportarem". Porém como houve quem fosse de contrária opinião, deliberou-se que uma Comissão composta pelo Presidente, Vice-presidente e Machado Pereira, "fosse encarregada de patentear ao governador civil os graves embaraços que resultarão à administração municipal por não ter ainda baixado e aprovado o orçamento, e de lhe pedir que interviesse para com o Governo, a fim de fazer baixar à Câmara o orçamento do corrente ano".
¶ Relatório do vereador fiscal sobre o trato com os proprietários da Travessa de Malmerendas das cedências e trocas de terrenos que fossem necessários para o alargamento e novo alinhamento da Travessa de Malmerendas desde a Rua Formosa à Rua Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada na Câmara em 25 de novembro de 1858. A 9 de dezembro de 1858 reuniu-se com todos os proprietários e veio apresentar o resultado para ser aprovado pela Câmara: "Para o alargamento e alinhamento da Travessa de Malmerendas, desde a Rua Fernandes Tomás até à Rua Formosa, segundo a planta aprovada, tem de cortar-se uma porção de terreno pertencente a António da Silva Moreira, situado a nascente da mesma Travessa, e que faz frente para a Rua Fernandes Tomás, cuja porção de terreno tem de comprimento duzentos e trinta e dois palmos e de largura sete, que, multiplicando, dá o total de mil seiscentos e cinte e quatro palmos que em parte tem uma casa térrea, que vem a ser cortada. Este proprietário anuiu ao corte do seu terreno e casa e obriga-se a fazer a vedação da sua propriedade no novo alinhamento recebendo em compensação um outro terreno que fica ao nascente do novo alinhamento e na extremidade do norte do terreno que ali possui e deve adquirir a (…) Câmara, cujo terreno figura um trapézio que pela face do poente tem vinte e seis palmos, pelo sul noventa e nove, pela do norte setenta e pela do nascente trinta e oito, fazendo ao todo a arca de dois mil cento e noventa e sete palmos quadrados. Tem a cortar-se a um campo pertencente a António Alves Manada uma porção de terreno que tem de comprimento de norte a sul, tomado o termo médio, por acabar em ponta aguda, noventa palmos, e de largura, termo médio, cinco palmos, que multiplicado dá o total de quatrocentos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário tem a receber na frente do seu campo uma porção de terreno de forma triangular, cuja base fica do lado do poente sobre o novo alinhamento e tem de comprimento cento e vinte e cinco palmos e de fundo pelo sul cinquenta palmos e pelo nascente medido em linha reta cento e trinta e dois que vem a dar uma área de três mil cento e vinte e cinco palmos quadrados nos quais tem a deduzir-se os quatrocentos e cinquenta que perde pelo corte, e fica portanto sendo o terreno que recebe a maior dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados. Este proprietário anuiu ao corte com a condição de que se lhe fará a vedação do terreno que lhe resta e do que tem a receber com parede de dez palmos de altura pela face da rua, deixando-lhe nessa parede uma porta regular para a servidão, e se lhe dará caixa para lançar os entulhos que tem a tirar do terreno que recebe na parte da rua que tem de fazer-se no terreno fronteiro, atualmente pertencente a José Alves Gomes Veludo, e obriga-se ele proprietário a levar em conta ou encontrar no terreno que houver de se lhe cortar do seu campo para a abertura da Rua da Duquesa de Bragança os dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados que agora recebe a maior do que os que perde. Tem a cortar-se pelo lado do poente da Travessa uma porção de terreno do quintal pertencente a José Alves Gomes Veludo, cuja porção é de forma triangular e tem de poente cento e trinta e cinco palmos no novo alinhamento, pela face do sul cinquenta e pelo nascente medido em linha reta cento e vinte e três, que faz o total de três mil trezentos e setenta e cinco palmos quadrados; terreno que o proprietário cede pela quantia de cento e vinte mil réis com a condição de se lhe fazer a vedação com parede de dez palmos de altura pela face da nova rua; e que aquela quantia lhe será entregue logo que se mostrar legalmente habilitado como legítimo dono do prazo a que pertence o terreno. Tem de cortar-se pelo mesmo lado do poente uma porção de terreno pertencente a Bento Rodrigues de Faria, cuja porção é da forma de um polígono misto que compreende uma área de dezassete mil trezentos e cinquenta palmos quadrados como se vê da respetiva planta. Este proprietário cede a dita porção de terreno com as seguintes condições: primeira, que o terreno restante lhe será vedado à custa da Câmara, com parede gateada de doze palmos de altura pela face da rua; segunda, que visto o seu poço ficar na rua pública, se lhe abrirá outro dentro do terreno restante a distância da nova parede setenta palmos, e com a mesma altura do atual, se tanto for necessário, para ficar tão abundante como ele, e se assim não acontecer nessa máxima altura, se fará uma comunicação do novo com o atual, a fim de levar deste para aquele água nele existente. O novo poço será feito com as mesmas segurança com que esta o atual, e serão removidos para junto daquele os tanques que atualmente existem junto a este; terceira, que em compensação do terreno que cede se lhe dará no lado oposto da rua depois de alinhada um terreno que figura um trapézio, que pela face do poente tem de comprimento cento e quatro palmos, pela do sul duzentos e vinte, pela do nascente cento e cinquenta e quatro e pela do norte noventa e nove, fazendo ao todo uma área de dezassete mil e duzentos palmos quadrados, e se lhe dará mais junto à propriedade que tem do lado do poente da atual viela, com o n.º 2, um terreno que fica fora do alinhamento de figura trapezoidal, que tem pela face do nascente, subordinada ao novo alinhamento trinta e dois palmos, pela do poente trinta e dois palmos, pela do norte trinta e seis e meio, e pela do sul dezanove, que compreende uma área de oitocentos e oitenta palmos quadrados, que juntos aos dezassete mil e duzentos do outro terreno faz o total de dezoito mil e oitenta palmos quadrados, vindo por esta forma a receber a maior do que perde setecentos e trinta palmos, cuja importância ou valor lhe servirá de compensação da despesa que tem a fazer com a mudança de sua ramada, árvores, etc.; quarta, que estes terrenos, à exceção da frente com que fica a mencionada propriedade n.º 2, serão vedados à custa da Câmara com parede seca da mesma altura da outra já mencionada na parte que fizer frente para a rua, e com uma porta de servidão pelo lado da rua. Tem de cortar-se ao (…) desembargador Francisco de Sousa Machado uma porção de terreno do seu quintal que está situado ao poente da atual Viela, o qual tem a forma de um trapézio, e tem na face do poente subordinada ao novo alinhamento cinquenta e cinco palmos, e na face do sul cinquenta, na do nascente vinte e cinco, e na do norte dez, compreendendo uma área de oito centos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário cede a mencionada porção de terreno recebendo em compensação uma outra porção triangular, que tem de comprido pela face do nascente no novo alinhamento vinte palmos, pela do poente cinquenta palmos, e pela do sul vinte e seis e meio, que dá uma área de quinhentos vinte e cinco palmos quadrados e com a condição de lhe ser compensada a diferença com a vedação do terreno restante do seu quintal, e do que tem a receber, feita com parede de gateada de doze palmos de altura acima do leito da rua, e nela uma porta para a mesma rua feita de esquadria apilarada.Por esta forma vêm a ficar reduzidos os encargos do Município resultantes do alargamento e alinhamento da viela, entre as ruas Formosa e Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada com exceção tão-somente de uma parte da casa da Rua Formosa que fica ao poente da mesma viela ao pagamento da expropriação do prédio de José Alves Gomes Veludo, justa por cento e vinte mil réis, a mudança do poço e tanques de Bento Rodrigues de Faria que poderá importar de cento e cinquenta a duzentos mil réis, e às vedações acima declaradas, que poderão importar em cento e oitenta mil réis, somando portanto todos estes encargos aproximadamente a quantia de quatrocentos e cinquenta a quinhentos mil réis. E como a Câmara não está habilitada para satisfazer estes encargos por não ter para eles verba aprovada em orçamento, e disto fosse informado o Cidadão António da Silva Moreira, ele generosamente se oferece a satisfazê-los à sua custa com a condição de que a Câmara mandará imediatamente proceder à construção do leito da Travessa, convertida que ela seja em rua, e que se faça ao mesmo tempo o competente aqueduto. Parece-me que a condição com que este prestante Cidadão se oferece a satisfazer aqueles encargos pode ser cumprida pela verba da calcetaria, cujos trabalhos não são limitados pelo orçamento a certas e determinadas obras, e que portanto V. Excelência pode aceitar e cumprir. Se estas estipulações forem por V. Excelência aprovadas, peço que em nome de V. Excelência se dirijam ao senhor António da Silva Moreira os devidos agradecimentos pela sua valiosa oferta e pelos esforços que empregou para resolver alguns dos outros proprietários a concordarem neste importante melhoramento, amigavelmente e sem questão. Porto em sessão de 7 de janeiro de 1860 Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães, fiscal".Efetuada a leitura do predito relatório propôs o (…) Presidente se a Câmara concordava nas cedências e trocas de terrenos nele mencionadas para se levar a efeito a abertura e alinhamento da Rua de Malmerendas, e bem assim na aceitação da generosa oferta feita pelo Cidadão António da Silva Moreira que se prestava a satisfazer à sua custa todos os ónus que pesavam sobre a Câmara em resultado das mesmas cedências e trocas, e sendo unanimemente resolvida a aprovação tanto das cedências e trocas de terrenos estipulada, como a aceitação da oferta de tão brioso Cidadão, acordou-se em se obter do Tribunal do Conselho de Distrito a necessária autorização para se realizarem as indicadas cedências e trocas, bem como a aceitação do oferecimento daquele benemérito cidadão. O mesmo (…) vereador fiscal apresentou um outro relatório nos termos seguintes: "(…) Os senhores João Marinho Alves e Manuel Francisco Duarte Cidade requererão a V. Excelência [Câmara] aprovação de planta e a concessão de licença para reedificação de umas moradas de casas que possuem na Rua dos Caldeireiros e Lóios do Lado do poente, e constou que os senhores António José Monteiro Guimarães e José de Sousa Tavares, donos de outras casas sitas na mesma rua e do mesmo lado tratavam também de as fazer reedificar, vindo portanto a ser renovado quase todo aquele lado da rua.V. Excelência entendeu que não devia deixar de aproveitar uma tal oportunidade para melhorar quanto fosse possível aquela rua, que sendo como é, muito estreita e tortuosa, é uma das de maior trânsito da parte central da Cidade, e não obstante as dificuldades com que lutam a administração dos negócios do Município pela falta de meios para realizar os melhoramentos que a Cidade reclama, procedeu a uma vistoria de inspeção, e determinou que o arquiteto de acordo comigo traçasse um projeto, o que sem comprometer demasiadamente as propriedades daquele lado, que V. Excelência reconheceu terem mui pouco fundo, e sem deixar de conservar a relação em que se acha aquela rua com a que dá entrada para a do Souto e Largo de São Roque, melhorasse o mais que fosse possível, por agora, a servidão e trânsito público, e estabelecesse o alinhamento que deverá regular para o futuro alargamento das duas ruas, a fim de que pela ação do tempo se venha a completar o melhoramento daquela pequena, mas importante parte da Cidade. Além disso encarregue me V. Excelência de ver até que ponto os mencionados proprietários se prestariam a concorrer para a realização de tão necessário melhoramento. Quanto à primeira parte, a planta junta parece-me satisfazer as condições determinadas por V. Excelência e feito o corte do lado do poente, como nela se marca, ficará desde logo consideravelmente melhorada a servidão pública, e aformoseado com as novas edificações aquele lado da Rua dos Caldeireiros e Lóios, e por isso proponho a sua aprovação. A linha AB indica o corte de dezassete palmos na frente da casa da esquina pertencente ao senhor António José Monteiro Guimarães desde o ângulo dela ao ponto A, e cinco palmos na casa do senhor João Marinho Alves no ponto B. Fica portanto perdida a frente da primeira casa e com valor insignificante o terreno que dela resta depois de feito o corte projetado na planta. É necessário por isso expropriar aquela casa. O corte da segunda e terceira casa n.º 2 a 5 pertencente ao mesmo proprietário, o da 4.ª (n.º 6 e 7), pertencente ao senhor José de Sousa Tavares, e da 5.ª (n.º 8) dos Caldeireiros, e (n.º.1 e 2) dos Lóios pertencente ao senhor Manuel Francisco Duarte Cidade, e o da 6.ª (n.º 3 a 6) dos Lóios pertencente ao senhor João Marinho Alves, não é muito importante pela porção de terreno que estes proprietários vem a perder, mas é de grande valor atendendo ao preço por que eles as compraram, ao grande foro com que ficarão oneradas, e sobretudo ao pouco fundo com que vão ficar. Tive com todos estes proprietários uma conferência em que lhes fiz ver quais eram os desejos da (…) Câmara, a lamentável falta de recursos que ela tem, e o pouco que podia fazer em consequência disso, e apelei para o seu patriotismo, a fim de que a auxiliassem na realização deste melhoramento geralmente reclamado, com o qual eles perdiam por um lado mas interessavam por outro.Tenho a satisfação de dizer a V. Exa. que todos eles corresponderam ao que eu esperava do seu reconhecido cavalheirismo (…). Declararam todos os mencionados proprietários que se a (…) Câmara tratasse de realizar desde já a expropriação da casa da esquina a fim de levar a efeito o corte dela, como está indicado na planta, eles cediam generosa e gratuitamente o terreno que segundo a mesma planta tem de se cortar em todas as outras, exigindo unicamente que se lhes concedesse também gratuitamente a licença e o terreno público que precisarem ocupar para a descarga de materiais e trabalhos da reedificação e que se lhes dispensasse a vedação desse terreno, em razão de não permitir a estreiteza da rua que os carros possam dar volta para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, mas que se algum deles pedir terreno, como será talvez preciso, um lugar mais espaçoso, se obrigará a vedá-lo.Reduzida deste modo a questão à expropriação da casa da esquina, pedi ao seu proprietário o Sr. Monteiro Guimarães que propusesse as condições com que anuía a essa expropriação, tendo em vista que a (…) Câmara não podia pagar a sua importância no corrente ano económico, nem toda junta no que se lhe havia a seguir. O senhor Monteiro Guimarães disse, que tendo-lhe ficado aquela propriedade por 2:606$000 réis, como demonstrou, ele não só a cedia por esse preço, mas que não obstante conhecer que o terreno restante, depois de realizado o corte, era por sua irregularidade e pequenez de valor muito insignificante para qualquer outro que não fosse, como ele era, dono das propriedades que lhe ficam a norte e poente, se obrigava a tomá-lo com os materiais da velha casa no valor de 616$000 onerada com 8000 réis de pensão anual, vindo a (…) Câmara a pagar-lhe somente 2:000$000 e a tomar o encargo do resto da pensão que vem a ser 14$400 réis a mais e que os 2:000$000 réis lhe deverão ser pagos em duas prestações iguais de um conto de réis, uma em dezembro de 1860, e a outra em dezembro de 1861, sem que por essa espera tenha a Câmara a pagar-lhe juro algum (…) e que só exigia a condição de que a demolição se não realizasse antes do dia de S. Miguel de 1860, em razão de não ser possível ao caseiro obter agora uma casa para onde faça a mudança do seu estabelecimento comercial. Desta proposta resulta que abstraindo o valor dos materiais que para pouco mais chegaria do que para pagar a despesa da remoção dos entulhos, e atendendo a que o terreno restante do corte compreende uma área de quinhentos e um palmos quadrados, vem o senhor Monteiro Guimarães a ficar com cada um palmo pelo preço de 1229 réis, sujeito ainda ao pagamento de 8000 réis de pensão anual à Santa Casa da Misericórdia. Nestes termos não era possível, procedendo razoavelmente, deixar de admitir sem hesitação a proposta do senhor Monteiro Guimarães, não só pelo que ela tinha de equitativa, mas também porque da sua aceitação e redução a contrato, resultará a expropriação gratuita dos terrenos que se tem a cortar às outras propriedades. Em consequência do que deixo exposto, termino por pedir a V. Exc.ª a aprovação da proposta do senhor António José Monteiro Guimarães, e que não só a este senhor, mas também aos senhores José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade, e João Marinho Alves se dirijam em nome da Câmara os devidos louvores (…). Concluída a leitura do relatório, foi submetido pelo (…) Presidente à discussão e aprovação da Câmara a qual unanimemente resolveu dar o seu assentimento e plena aprovação à convenção nele mencionada e promovida pelo (…) vereador fiscal, e não só deliberou aceitar a generosa cedência que os proprietários José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade e João Marinho Alves faziam gratuitamente do terreno de seus prédios necessário para o alargamento e alinhamento da Rua dos Caldeireiros, na conformidade da planta aprovada nesta vereação, mas também a confirmar o contrato com o brioso (…) António José Monteiro Guimarães nos termos enunciados no relatório (…)". Enviou-se ao Tribunal do Conselho de Distrito para ser aprovado e para ser dada à Câmara a devida autorização.
1860-03-01
O governador civil remete o processo de abertura de uma rua desde a ponte de Vilar até aos Cais de Massarelos, "para que inteirada a Câmara das observações feitas pelo mesmo diretor satisfizesse aos requisitos apontados no final da mesma informação, e que se tornavam necessários para o Tribunal resolveu com o preciso conhecimento de causa a aprovação da planta que lhe tinha sido submetida: deliberou-se que a predita informação, planta e mais papéis concernentes ao projeto fossem entregues ao arquiteto e mestres para satisfazerem aos requisitos do dito diretor".
¶ A Junta de Paróquia de Lordelo do Ouro pede à Câmara Municipal para proceder à nova numeração dos prédios e dísticos das ruas, e compor o caminho da Arrábida, que se achava intransitável. A Câmara responde que, quanto aos números, não era da competência do Município colocá-los; quanto aos dísticos, trataria logo que fosse possível desse assunto "e pelo que respeitava aos reparos do caminho da Arrábida, que fosse encarregado o mestre Lopes de examinar o estado do mesmo Caminho e de dar o orçamento da despesa que seria necessária para ele ser reparado".
¶ "Do diretor das Obras Públicas neste Distrito em resposta ao ofício de 24 de fevereiro último declarando que daria as ordens necessárias ao empreiteiro da exploração da pedreira da Rua da Restauração para restringir a ocupação da rua com os materiais, mas que desejando que fosse demarcado com estacas o terreno para o depósito da pedra pedia que um empregado da Câmara se lhe apresentasse para lhe prontificar as estacas e os precisos trabalhadores: deliberou-se que o 2.º arquiteto José Luís Nogueira se entendesse com o dito diretor a este respeito".
1860-04-19
"Ficou inteirada por ofício dos diretores da companhia portuense de iluminação a gás que, tendo o seu engenheiro de estabelecer pressões de gás em diferentes sítios da cidade, como era na Rua de Barros Lima, Aguardente, Matadouro, Carvalhido, Trindade, Vilar, Miragaia e Ribeira, preciso era descobrir a canalização nos referidos pontos e ficar assim por algum tempo, do que pediam ser relevados".
¶ "O senhor Presidente expôs que, achando-se inteiramente esgotadas as verbas destinadas no orçamento do atual ano económico para remoção de entulhos e obras eventuais, e não sendo possível, sem grave prejuízo público e mesmo sem detrimento dos interesses da municipalidade, deixar de atender aos reparos que continuadamente precisam as ruas públicas da cidade, estrada da Foz e mais caminhos concelhios, pois que da falta dos devidos consertos se segue infalivelmente maior despesa, ou talvez a necessidade de se fazerem de novo, havendo além disto urgente precisão de concluir os reparos começados na Rua Firmeza e outros, não sendo também possível deixar de remover os entulhos que continuadamente se acumulam em diferentes pontos da cidade e mesmo dos resultantes dos reparos indispensáveis, pois que dessa falta de remoção se seguiria não menor prejuízo ao público e poderia até afetar a salubridade pública – por todas estas razões, pedia que a Câmara resolvesse o que julgasse mais conveniente para ocorrer e remediar os inconvenientes apontados – o que tudo bem ponderado e meditado foi resolvido por maioria dos senhores Presidente, Lopes, Machado Pereira, Figueiredo, Martins, Dourado e Leite de Faria, que continuassem a fazer-se os reparos e consertos de reconhecida utilidade e necessidade, principiando por concluir os já começados, e que igualmente se removessem os entulhos, fazendo-se uma e outra despesa por adiantamento, a fim de oportunamente se legalizar ou por meio de um orçamento suplementar, se a receita a realizar até 30 de junho próximo der margem para isso, ou então na falta desse meio, para ser incluída na despesa a fazer do 1.º de julho em diante em conformidade do orçamento para o próximo ano económico, já aprovado pela Câmara e submetido à superior instância para a sua competente autorização, sendo de voto contrário desta deliberação os senhores Andrade e Silva Freitas".
¶ "O senhor orador Figueiredo deu conta de que em virtude da autorização que lhe fora conferida pela Câmara em vereação de 22 de março último para tratar amigavelmente com os donos dos prédios, cujos quintais entestam com a estrada marginal do Rio Douro no sítio entre a Alameda de Massarelos e o Bicalho, sobre o corte que os mesmos quintais tinham de sofrer por efeito do alinhamento naquele local e para alargamento da estrada, efetivamente tinha convencionado com os mesmos proprietários José Pinto Guedes, herdeiros de Lourenço Pinto de Azevedo e D. Rosa de La Rocque, segundo o orçamento feito pelos mestre, com o qual eles se conformaram, e portanto resolvesse a Câmara o que intendesse por conveniente".
¶ "Considerando-se pois que a transação ajustada pela quantia de 84$562 réis era de grande utilidade e conveniência pública, o alargamento da referida estrada naquele sido por ser o mais estreito de toda ela, e que era de reclamada necessidade ser alargada em razão da dificuldade do trânsito, causado pela sua estreiteza, e tendo-se em vista que já em parte este alargamento tinha sido efetuado com o corte de uma porção de terreno pertencente à Fábrica de fundição de Massarelos, que havia sido autorizado pelo tribunal do concelho do distrito por acórdão de 28 de julho de 1859, exarado no extrato da ata de vereação de 14 de julho do mesmo ano, foi deliberado que se levasse a efeito a mesma transação, a qual para poder produzir efeitos legais, devia ser previamente autorizada pelo Conselho de Distrito, ao qual devia ser patente um extrato da presente ata, e o orçamento da despesa feita pelos peritos, a fim de que ele pudesse resolver sobre a competente autorização que a Câmara solicitava para se realizarem os referidos cortes de terreno e sua indemnização pela verba destinada no próximo futuro orçamento para alinhamento de ruas".