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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Miguel I (Rei)
1826-12-03
Em consequência de um ofício do Governador das Armas, que decretava serem postas luminárias por três dias para celebrar o consórcio de D. Maria II com o Infante D. Miguel, a Câmara deliberou que não podia levar a efeito aquela ordem sem ordem régia, como decretava o aviso régio de 25 de novembro de 1824.
1826-12-16
Em consequência de uma Carta Régia remetida pela Infanta Regente, contendo a notícia de se terem assinado os esponsais da sua sobrinha a Rainha D. Maria II com o Infante D. Miguel, mandaram-se dar as ordens "para que se efetuasse a saída do Bando no dia de amanhã dezassete do corrente, não obstante ser Domingo, e se fizessem todas aquelas demonstrações de alegria que em semelhantes ocasiões se costumam praticar".
1827-10-30
Em consequência do decreto do dia 13, pelo qual a Infanta ordena que, no dia da chegada do Infante D. Miguel e nos dias seguintes, se ilumine a cidade e se deem todas as demonstrações de regozijo público, a Câmara determinou que se aprontasse um "pomposo Bando", fazendo-se reformar todos os trastes pertencentes ao bando, assim como vestidos novos aos oficiais da vara do costume, fivelas, chapéus e espadas "tudo com a maior grandeza possível".
1828-02-26
Determinou-se que saísse um bando para anunciar aos habitantes do Porto a chegada de D. Miguel a Portugal e se festejasse com luminárias por três noites.