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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Murta, Rua
1848-10-18
Resolveu-se impetrar-se ao Conselho de Distrito autorização para a compra de uma propriedade de casas térreas, sita na Rua da Murta, que a Câmara tinha ajustado pelo preço de 96$000 réis com o vendedor Manuel da Cunha Barbosa e mulher, da freguesia de Fânzeres, e isto para se levar a efeito o alargamento da referida rua, para o que já há anos se tinha comprado uma outra casa contígua, também térrea.
¶ Deliberou-se publicar um edital para a arrematação da obra do calcetamento da Rua Formosa, desde a Rua do Bonjardim até à Praça do Bolhão, a quem por menos a fizesse, designando-se o dia 2 de novembro para a arrematação.
1848-11-04
Ofício participando haver o Conselho de Distrito deliberado conceder a autorização pedida em ofício de 19 de outubro quanto à expropriação e compra da casa da Rua da Murta pelo preço ajustado de 96$000 réis.
¶ O vereador Silva apresentou as seguintes reflexões: "Como o estado do cofre não permite sustentar-se tamanho número de operários, seria minha opinião que todas fossem reduzidas às seguintes: conclusão do chafariz de S. Domingos, conclusão da Rua de Santo António, conclusão da Rua do Bonfim, conclusão da Rua da Corticeira, um aqueduto ou cano na Quinta de Gonçalo Cristóvão para conduzir os enxurros livres daquelas nascentes (porque, a conservarem-se assim como estão, comunicam-se e inutilizam as águas das fontes), conclusão das prisões nos matadouros das Fontainhas para a mudança dos calcetas, e ainda aplicar para estas obras os materiais das casas da Rua de Camões, que desde já devem ser demolidas. Todas as obras de calçadas e ruas deverão ser feitas pelos calcetas, adicionando-se a cada rancho quatro pedreiros dos melhores e um bom aparelhador e todos os demais operários suprimidos enquanto o cofre não tiver meios para mais obras. Os ranchos serão divididos em partes iguais pelos dois mestres da Câmara e a cada um se darão quatro montantes, para corte de pedra".
1850-12-26
Deliberou-se arrendar metade da cerca que foi dos religiosos de Santo António, a S. Lázaro, e que tem entrada pelo lado norte e Rua da Murta, publicando-se a esse fim os prévios anúncios.
1855-02-01
Resolveu-se que se expropriasse uma pequena casa térrea sita à entrada da Rua da Murta pelo lado do Jardim de S. Lázaro, ficando o vereador fiscal incumbido de tratar do ajuste do preço com o seu proprietário.
1855-04-04
Do diretor da Alfândega representando que depois da demolição da parte da casa da Rua da Alfândega, a que a Câmara mandara proceder, ficara à frente uma parede arruinada, que não só ameaçava ruína mas que dando comunicação para o resto do prédio expunha a Repartição da Alfândega a um roubo noturno e por isso pedia a demolição da parede que ameaçava ruína, e se vedasse o resto do edifício para prevenir o inconveniente que apontava, e finalmente que se fizessem remover os entulhos resultantes da demolição; respondeu-se-lhe que ficavam dadas as ordens para se removerem os entulhos, e que quanto à obra da casa estava ela dependente do ajuste e contrato encetado com o proprietário Manuel Guedes da Silva Fonseca.
¶ Autorizou-se o Presidente a pagar as verbas das expropriações a quantia de 240$000 réis a João Marinho Alves, tendo este assinado termo de demolir a frente da propriedade que possui na Rua dos Lavadouros e recuá-la ao alinhamento demarcado.
¶ Autorizou-se o Presidente para contratar com os proprietários dos terrenos que tem de ser cortados para a abertura e rompimento da Rua Almeida Garrett, tomando por base a avaliação feita pela Junta das Obras.
¶ Resolveu-se que se lavrasse a escritura de compra de uma casa térrea à entrada da Rua da Murta pertencente a Maria Francisca viúva de Fernando José da Cunha e aos herdeiros deste pelo preço ajustado de 250$000 réis.
¶ Resolveu-se que se anunciasse a arrematação dos materiais das casas compradas no sítio da Arca de Água para serem demolidas.
¶ Resolveu-se dirigir um ofício aos cidadãos António de Bessa Leite e Francisco José da Silva Guimarães agradecendo-lhes a cedência que fizeram de terrenos seus para o alinhamento da estrada de Matosinhos na freguesia de Lordelo.
1855-05-03
Do conselheiro Intendente da Marinha representando a conveniência e necessidade de se obstar ao escandaloso de se lançarem ao rio entulhos e serem estes arrastados pelos enxurros em ocasião de chuva, do que resultava grave prejuízo no rio e à Barra, sendo muitos os entulhos provenientes das Fábricas de louça estabelecidas nas suas margens; deliberou-se responder que a Câmara empregaria todos os meios ao seu alcance e nos limites das suas atribuições para se obstar em conformidade dos acordos municipais ao abuso de se lançarem ao rio entulhos ou de serem para ele arrastados pelos enxurros; por esta ocasião resolveu-se também que se desse conhecimento deste ofício ao diretor dos Zeladores para fazer observar as posturas relativas a entulhos.
¶ Do procurador em Lisboa dando conta do resultado do ofício desta Câmara de 21 de abril dirigido ao Conselho de saúde pública e do andamento da expropriação das casas sitas na Praça da Batalha.
¶ Resolveu-se que se dirigisse um ofício a Joaquim José Maia do Amaral, arrematante da obra da estrada de Matosinhos em que se lhe declarasse que devendo na forma das condições do contrato estar pronta a obra da dita estrada no dia 31 de maio, a Câmara estava resolvida a fazer manter o contrato e a tornar efetiva a multa da condição 10.ª, se a obra não estivesse concluída no referido prazo de tempo.
¶ Deliberou-se que se mandasse demolir a casa comprada pela Câmara, à entrada da Rua da Murta pelo lado do Jardim de S. Lázaro.
¶ Os vereadores Magalhães Carmo, Guimarães e Silva e Faria Guimarães como comissionados pela Câmara para tratarem com a Mesa da Misericórdia sobre a obra projetada pela Câmara para se fazer um aqueduto através do Campo do Hospital declararam que tendo conferenciado com a dita Mesa sobre este assunto e propondo-lhe que a dita obra se tornava dependente da cedência do terreno necessário para o alargamento da Rua do Paço e que ficava em frente do edifício do Hospital resolvera a Mesa não consentir em cedência alguma do dito terreno e por isso deliberasse a Câmara o que julgasse conveniente; acordou-se em que se não construísse o aqueduto enquanto a Mesa da Misericórdia não cedesse desde já para o público aquela porção de terreno ao norte do Campo do Hospital que parecesse necessária para o conveniente alargamento da Rua do Paço.
¶ Acordou-se em que se realizasse o projeto da colocação de um chafariz com sua taça no centro da Praça de D. Pedro, para o que se devia efetuar a compra de um chafariz e taça de pedra mármore, que se oferecera à Câmara pela quantia de 1 conto de réis, sendo a despesa da condução até à praça por conta do vendedor, removendo-se em consequência a fonte e tanque atualmente sito na proximidade da mesma praça para a Praça do Bolhão, aonde se tornava muito necessária, despendendo-se no assentamento do dito chafariz de mármore e na remoção e colocação da Fonte e tanque para a Praça do Bolhão a quantia de 600 mil réis, cujas quantias deviam ser gastas por conta da verba de 2 contos de réis aplicada para encanamentos, chafarizes e fontes públicas e constante da relação junta ao ofício de 19 de fevereiro próximo passado, dirigido ao governador civil e cuja aplicação fora autorizada pelo Tribunal do Conselho de Distrito, obtendo-se por efeito destas obras o rebaixo do terreno público na testada das casas da Rua das Hortas com frente para a Praça de D. Pedro à custa dos proprietários que a isso se ofereciam. Os vereadores Ferreira e Ribeiro de Faria foram de voto contrário a esta deliberação.
1862-01-30
"Tendo sido declarado em outro ofício do Governo Civil, que o risco para o edifício da Academia era o mesmo que fora aprovado pela Companhia dos Vinhos, e por isso deviam ser calculadas segundo ele as expropriações que há a fazer; resolveu que se remetesse à Junta das Obras a cópia autêntica para satisfazer ao pedido no ofício".
¶ "Teve conhecimento dos ofícios do Governo Civil, que remeteram os Acórdão do Conselho de Distrito que autorizavam a compra da casa pertencente à massa falida de Custódio José Gonçalves Parada, e bem assim para a aquisição da bouça de Cadouços, na Foz, sendo para isso devidamente aprovada a respetiva planta, e finalmente a autorização para a troca de terrenos precisos para alinhamento da Rua Visconde de Bóbeda: inteirada".
¶ "Ficou inteirada por ofício do juiz eleito do Bonfim de que havia feito o embargo do qual remeteu o auto, nas propriedades em construção no monte das Eirinhas, pertencentes a João Ribeiro Caldas".
¶ "Ponderando-se a conveniência de se proceder ao alinhamento da Rua da Murta na conformidade da planta que estava presente, para cujo efeito se tornavam necessárias algumas expropriações, que amigavelmente se contrataram com o proprietário resolveu que se pedisse ao tribunal do Conselho do Distrito a necessária autorização para se realizar este contrato".
1862-02-27
"Teve conhecimento pelo ofício do Governo Civil de que o tribunal do Conselho do Distrito tinha autorizado o contrato feito para alinhamento da Rua da Murta, cujo acórdão enviava incluso no mesmo ofício".
¶ "Declarando os diretores da companhia portuense de iluminação pública, de que não tinham ainda satisfeito as requisições da Câmara para a colocação e mudança de alguns candeeiros, por não se lhes haver satisfeito as despesas provenientes de idênticas requisições e que lutando a companhia com dificuldades não podiam eles diretores deixar de solicitar agora o seu pagamento em débito, e bem assim mais adiantado os pagamentos mensais, resolveu responder-se-lhes, que o motivo alegado para não serem satisfeitas as requisições desta municipalidade não era justificado, porque sendo a companhia devedora ao cofre do concelho de avultadas quantias resultantes das multas impostas por faltas havidas na iluminação na conformidade do contrato, não podia a Câmara satisfazer-lhe quantia alguma em débito sem encontrar em qualquer pagamento a importância dessas multas".
¶ "Sendo ponderado pelo senhor Presidente a conveniência de remover o antigo tanque da Praça de D. Pedro, e substituí-lo por uma taça, que devia ser colocada no centro da mesma praça, não só para aformosear o local, mas também para haver um depósito de água no centro da cidade, resolveu-se que visto ser esta obra bastante dispendiosa, se nomeasse uma comissão de moradores da localidade para promoverem uma subscrição, que auxiliasse a Câmara a levar a efeito este importante melhoramento".
¶ "Sendo presente um requerimento da direção do Palácio de Cristal, pedindo o aforamento ou concessão do terreno do domínio municipal no campo da Torre da Marca para a construção do mesmo palácio, propondo-se a sociedade a abrir uma rua larga e de declive suave, comunicando o Largo da Boa Nova com a Rua da Restauração, entroncando ali muito perto da embocadura da rua, que está projetada da Alfândega nova pelo convento e cerca de Monchique, cedendo a dita sociedade o terreno que for preciso da quinta expropriada dos Sete Campos, e ficando o projeto e nivelamento a cargo de uma comissão por parte da mesma, e outra nomeada pela Câmara – foi resolvido que a Junta das Obras, procedendo às necessárias averiguações, informasse precisamente com urgência, qual o terreno que pertence à municipalidade, verificando as competentes medições e confrontações, a fim de que a Câmara em atenção à utilidade pública que resulta ao público da edificação que se projeta, possa habilitar-se com autorização do Conselho do Distrito, para fazer cessão gratuita do mesmo terreno, contanto que sirva exclusivamente para o fim projetado".