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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Oliveira, Pedro de
1855-07-19
Ofício do marechal de campo comandante da 3.ª divisão militar participando ter recebido ordem do ministro da Guerra para não mandar construir o paiol de pólvora em Agramonte e escolher outro local mais próprio, e que constando-lhe que a Câmara representara ao Governo contra aquela construção e indicara o Monte Pedral em terreno do Município, desejava ser informado do que havia de exato a tal respeito, porque não sendo o dito local o mais conveniente e económico seria preciso para se lhe dar preferência que a despesa que o Governo havia de fazer na condução da pedra se aplicasse para outras obras com que será preciso resguardar o Paiol, e mesmo que depois de ele ali construído não continue na sua proximidade a extração da pedra; deliberou-se que se lhe remetesse por cópia a representação e que se respondesse ao ofício que a Câmara antes de fazer a dita representação procedera às indagações precisas e que a Câmara não tinha dúvida em prestar-se a quaisquer considerações e a concorrer quanto possível fosse para a escolha do melhor local, segundo a conveniência pública e que for indicado por pessoas competentes para se evitar qualquer risco.
¶ Do Presidente da comissão administrativa do Asilo de Mendicidade dando parte de que no dia 31 deste mês, aniversário da instalação ao Asilo de Mendicidade desejava a comissão que neste ano como no passado houvesse uma iluminação no Jardim de S. Lázaro para aumentar a receita daquele estabelecimento e por isso rogava licença para que a dita iluminação pudesse ter lugar não só no referido dia 31 mas também nos seguintes 1 e 2 de agosto, na certeza que o jardim não sofreria dano algum; foi cedido a autorização.
¶ De Custódio José Vieira como administrador da casa do falecido Visconde de Veiros às Águas Férreas, respondendo ao ofício de 13 do corrente em que declara se louvava pela sua parte em Pedro de Oliveira para o fim que a Câmara tinha em vista naquele dito ofício.
1864-02-13
Ofício do general da Divisão "participando que tendo mandado proceder a um conselho em todos os corpos da guarnição desta cidade a fim de indagar se alguma das sentinelas do monumento da Batalha tinha presenciado quem tentara danificar o arvoredo daquela praça, nenhuma das sentinelas observara tal ato de vandalismo: inteirada".
¶ Ofício do administrador do 1.º. Bairro, "participando que tinha dado ordem ao regedor da freguesia de Campanhã para coadjuvar a Polícia Municipal naquela freguesia, e evitar que os carros ali transitem, chiando de modo que incomodam os moradores: o senhor Presidente deu conta de se ter já efetuado uma diligência com auxílio da Guarda Municipal, tendo sido multados 11 carreteiros".
¶ "Tendo-se conformado a Câmara com a planta da Rua da Boavista a entroncar com a estrada de Vila do Conde e Póvoa de Varzim no Carvalhido, a que se refere o ofício da direção das obras públicas de 16 de outubro do ano próximo passado, resolveu-se que fosse encarregado o arquiteto Pedro de Oliveira para com a maior urgência no prazo de oito dias apresentar o orçamento das expropriações para a abertura da mencionada rua, vedações e fornecimento de guias para a calçada de empedrado, fazendo também em separado o orçamento do empedramento da mesma rua".
¶ "Aprovou-se igualmente a planta para a abertura e continuação da Rua da Boavista ao Castelo do Queijo, e orçamento respetivo".
¶ "Foi também aprovada a planta ou traçado levantado pelos engenheiros do Governo para a continuação da estrada da Foz a Leça".
¶ "Por proposta do senhor Visconde de Pereira Machado expediu-se ordem à Junta das Obras para estudar o alinhamento e alargamento da Rua da Boavista pelos dois lados do norte e sul, desde a Rua de Cedofeita até ao ponto em que aquela rua apresenta maior largura, e dar o seu parecer sobre a conveniência deste alargamento".
¶ "Resolveu-se que se oficiasse à Direção da Companhia de Iluminação a Gás ponderando-lhe a necessidade de dar as providências para melhorar o mau estado da iluminação pública a fim de evitar à Câmara o desgosto da imposição das multas na forma do contrato".
¶ "Igualmente se resolveu oficiar ao diretor das Obras Públicas para providenciar de modo que no quebramento da pedra da pedreira da Arrábida na estrada da Foz houvesse o maior cuidado da parte dos empregados e empreiteiros das obras públicas não só para que a estrada se conserve sempre desembaraçada, mas também para que não seja danificado ou destruído o parapeito como está acontecendo".
¶ "Mandou-se anunciar para o dia 25 do corrente a arrematação da reparação e entretenimento ou conservação da estrada da Foz, e bem assim a arrematação da exploração das pedreiras da Rua da Alegria e praça do mesmo nome".
1864-03-10
"Ofício do governador civil enviando o Acórdão do Conselho de Distrito datado de 4 do corrente que autoriza a Câmara a levar a efeito contrato ajustado com a irmandade do Terço para a expropriação de parte do prédio pertencente à mesma irmandade para o alinhamento da Rua do Cativo: inteirada".
¶ "Resolveu-se que se oficiasse ao diretor da academia pedindo providências para que as obras daquele edifício não causassem dano aos inquilinos que habitam as propriedades usufruídas pelo colégio dos meninos órfãos, com o que seriam muito prejudicados os rendimentos daquele pio estabelecimento, e se pedisse que as obras daquele edifício continuassem em pontos onde não causem tão graves prejuízos".
¶ Notícia do falecimento do 1.º arquiteto da Câmara, Joaquim da Costa Lima "e reconhecendo a conveniência de dar uma melhor organização à Junta das Obras da cidade, por isso que sem aumento de pessoal, e apenas com pequena diferença de despesa, se pode conseguir a nomeação de um engenheiro civil, como é desde há muito tempo reclamado, e principalmente agora, que a Câmara projeta dar maior desenvolvimento às obras municipais, promovendo autorização para contrair um empréstimo, acrescendo, além disso, que o lente de matemática Gustavo Adolfo Gonçalves e Sousa, que já está ao serviço desta municipalidade, se acha nas circunstâncias de bem desempenhar o referido lugar, sem prejuízo do que atualmente está servindo de segundo arquiteto, porque pode ser promovido a 1.º arquiteto, como é de justiça, dado aos mais empregados que fazem parte da indicada Junta a conveniente colocação de harmonia com estas disposições foi resolvido que se alterasse o quadro dos empregados da repartição de obras municipais, na forma seguinte: Um engenheiro civil com um ordenado anual de 400$000 réis; um primeiro arquiteto em substituição do lugar que ficou vago (…) com o mesmo ordenado de 300$000 réis que aquele vencia; um segundo arquiteto reunindo também a denominação de mestre de obras e calçadas, lugar que por falecimento de António Lopes Ferreira foi provido em Pedro de Oliveira, com o ordenado de 280$000 réis que percebia o segundo arquiteto, ficando assim suprimido o ordenado de mestre de obras e calçadas.E reconhecendo-se também a utilidade de que o encarregado das águas públicas, que desde há muito tempo recebe pela folha de operários, passe a fazer parte da Junta das Obras, a fim de conjuntamente se auxiliarem nos trabalhos que lhes forem cometidos, e especialmente para que a inspeção e fiscalização da repartição das águas, como uma das mais importantes para o Município, seja não só da responsabilidade daquele empregado, mas também de toda a Junta, a quem ele em tudo fica subordinado, resolveu-se que o mencionado empregado entrasse igualmente para o quadro dos empregados das obras públicas municipais com o ordenado de réis 150$000.E considerando igualmente que os 12 zeladores municipais que se acham em exercício não são em número suficiente para fazerem observar as posturas municipais em todo o concelho e manterem uma polícia tão regular como convém e quatro para desejar no estado da cidade, que todos os dias está aumentando, e onde as exigências públicas são sempre crescentes, resolveu-se que o indicado número de zeladores municipais fosse elevado com a nomeação de mais seis, empregando-se as diligências para que essa nomeação recaia de preferência em oficiais inferiores da Guarda Municipal: e como estas resoluções não possam ser levadas a efeito sem preceder autorização do tribunal do Conselho de Distrito, nos termos do artigo 124, com referência no artigo 123 n.º 13 do Código Administrativo, outrossim se deliberou que fosse enviado àquele tribunal um extrato em duplicado da presente ata para se resolver sobre a aprovação da deliberação camarária".
1865-06-22
"Ofício do diretor da Escola Médico-Cirúrgica participando que a escola, fiel observadora da lei, não promoveria estorvos ao corte do terreno da cerca dos extintos Carmelitas para alargamento da Rua do Paço por ser uma obra considerada de verdadeira utilidade pública, mas que a escola não poderia consentir em ser desapossada sem ser previamente indemnizada, e então lembrava a nomeação de árbitros pelas duas partes para procederem à louvação do terreno cedido: deliberou-se agradecer a prontidão com que a escola se presta à execução da lei, e se lhe participasse que a Câmara nomeava árbitros pela sua parte o seu engenheiro e arquitetos, Gustavo Adolfo Gonçalves e Sousa, José Luís Nogueira e Pedro de Oliveira".
¶ "Do diretor das Obras Públicas pedindo que a Câmara efetuasse as expropriações suficientes para que ele pudesse desenvolver trabalhos para a construção do lanço da estrada do Carvalhido à Boavista desde o 1.º de julho em diante: resolveu-se que para evitar delongas resultantes de ser uma a autoridade que faz a obra e outra a que faz as expropriações, se propusesse ao diretor das Obras Públicas se ele queria encarregar-se de contratar as expropriações pondo a Câmara à sua disposição a quantia de 5:156$000 réis, com a qual é obrigada a concorrer para a obra do Ministério das Obras Públicas de 14 de dezembro de 1864".
¶ "De Joaquim Torquato Alvares Ribeiro declarando em resposta ao ofício desta municipalidade datado de 10 do corrente, que examinando o processo da execução relativa à indemnização que a Câmara foi condenada a dar-lhe pelo rebaixo do Largo da Batalha e Santo Ildefonso, não achava no processo cláusula alguma, que o obrigasse a fazer a obra que a Câmara lhe exigia, e que lhe era inteiramente facultativo ou reedificar ou conservar as casas depreciadas como ficaram pelo rebaixe das duas praças: resolveu-se que fosse examinado novamente o processo para em face desta resposta se conhecer qual o direito que assiste à Câmara.