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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Pereira, Guilherme Augusto Machado
1856-06-26
Do Presidente da comissão administrativa do asilo das raparigas abandonadas, pedindo que lhe fosse facultado fazer no Jardim Público de S. Lázaro uma iluminação a favor do mesmo asilo no dia 6 de julho; respondeu-se que ficava concedida a permissão pedida esperando contudo que se adotariam todas as providências para se não fazerem estragos no Jardim como acontecera com as iluminações que ali tinham tido lugar ultimamente a favor do Asilo de Mendicidade.
¶ Da abadessa do Convento de Santa Clara dando parte de haver contratado com o cidadão Guilherme Augusto Machado Pereira a venda de duas penas da sua água pelo preço de 400$000 réis cada pena, se a Câmara lha mandasse dar da mina dos extintos congregados como a mais próxima à casa do comprador, sita na Rua da Formosa, e que havendo-se reservado à Câmara o direito de opção na condição 5.ª do contrato celebrado por escritura de 31 de maio de 1855 esperava por isso uma resposta definitiva sobre este objeto para seu governo e do comprador; deliberou-se responder que a Câmara renunciava ao direito de opção mas que não podia fornecer água alguma no sítio indicado por não a ter nessa localidade.
¶ Oficiou ao governador civil dando-lhe conhecimento de que a Câmara findo que fosse o tempo do arrendamento da Casa da Quinta Amarela, estava resolvida a não prorrogar o arrendamento por considerar inútil a existência do Hospital de convalescentes para os coléricos, visto não se dar caso algum da epidemia da "cólera mórbus" e ficar o cofre do Concelho desonerado de uma despesa que pode ter melhor aplicação em proveito público.
¶ Resolveu-se também oficiar-se ao bispo da Diocese dando-lhe conta de que a comissão encarregada de examinar a questão acerca do terreno da Quinta do Prado, tinha feito exame em todos os documentos que existiam no arquivo da municipalidade sobre este assunto e somente lhe restava examinar os que sua Excelência tivesse sobre o mesmo objeto, para o que esperava a comissão que se lhe indicasse o local, dia e hora em que ela devia comparecer para fazer as averiguações convenientes.
1860-01-07
Ofício do diretor das Obras Públicas em que "ponderando a necessidade e urgência que havia de ocupar com pedra e outros materiais para as obras da nova Alfândega todo o terreno da praia de Miragaia e pedindo que se lhe declarasse se a Câmara podia mandar remover daquele local os materiais ali depositados por particulares principalmente um grande número de mós para moinhos, e no caso de não estar a Câmara habilitada para dar estas ordens, assim se lhe fizesse saber para ele diligenciar as precisas providências pela autoridade Administrativa: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara não tinha ao seu alcance os meios precisos para coagir os particulares a removerem os materiais que tinham depositado naquela Praia, que era considerada terreno marginal e por consequência propriedade da Fazenda Nacional sob a inspeção da Direção das Obras públicas do Distrito".
¶ Outro ofício do diretor das Obras Públicas em que faz "constar que um dos primeiros trabalhos a que tinha de proceder em Miragaia era a construção do cano geral que deve dar escoante aos enxurros tanto da Cidade como do novo edifício da Alfândega, e que pertencendo à Câmara os futuros reparos e limpeza do dito cano, bem como fiscalizar que ele fosse construído para o dito fim com as condições as mais convenientes, desejava para isto ouvir a opinião da Câmara, pedindo que lhe fosse indicado o local, o dia e hora em que a Câmara lhe pudesse dar os esclarecimentos de que carecia: deliberou-se responder-lhe que na próxima 5.ª feira 12 pela uma hora da tarde podia comparecer nos Paços do Concelho para ter lugar a conferência que desejava".
¶ Do juiz eleito da freguesia de Massarelos, "remetendo a certidão que lhe fora recomendada em ofício de 30 de dezembro último relativamente à obra da reconstrução de um muro que António Alves da Cunha andava fazendo na sua propriedade próxima à Igreja da Boa Viagem, bem como o auto de embargo".
¶ Ofício do Escrivão em lugar do Provedor da Mesa da Santa Casa da Misericórdia do Porto, em que acusava " a receção do ofício de 3 de setembro último, a que não fora dada resposta em tempo oportuno, por circunstâncias que ocorreram e respondendo à primeira parte do mesmo ofício declarava que a Mesa da Santa Casa suposto estivesse firme nas bases do contrato estipulado com a Câmara não podia fazer cedência da Capela de Santo André sem baixar a confirmação Régia, e quanto à segunda parte deste ofício era muito para sentir que ainda se não houvessem efetuado as obras a que nele se fazia menção e esperava que a Câmara satisfazendo a promessa feita trataria de as realizar".
¶ Ofício do Barão de Massarelos, que acusava a receção do ofício de 30 de dezembro último e expondo as cláusulas com as quais fazia a cedência gratuita do terreno da sua propriedade para se verificar o projeto de abertura de uma rua que da Ponte de Vilar vá desembocar à Praia de Massarelos, e cujo plano desejava que lhe fosse apresentado: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara tinha na devida consideração as bases propostas para se verificar a cedência e que seriam tidas em muita conta quando a obra houvesse de realizar-se; o que quanto à planta ficava dada ordem ao arquiteto para lha patentear.
¶ O Presidente expôs que "no começo da administração municipal cometida à Câmara que acabava de entrar em exercício para gerir os negócios do Município no biénio de 1860 e 1861, cumpria-lhe dar conta do estado financeiro em que se achava a Municipalidade, o qual posto que fosse um pouco mais lisonjeiro do que era quando entrou em exercício a Câmara cessante, porque durante o biénio passado se amortizou uma quantia de bastante consideração das dúvidas e obrigações contraídas pelas Câmaras predecessoras, como se tinha demonstrado no respetivo relatório, era ainda sobremodo difícil, porquanto calculada a receita provável até 30 de junho próximo futuro, e ainda pouco de parte para quando se criasse nova receita ou aumentassem os recursos municipais, as dívidas antigas estavam por solver e entrarão no respetivo orçamento, não havia margem alguma para a continuação e conclusão das obras começadas e de outras de primeira necessidade a que é forçoso atender, e que para mais agravar as circunstâncias desta administração não tinha baixado até agora com a competente aprovação o orçamento do corrente ano económico, pelo que convinha resolver-se, não obstante a falta da indicada aprovação, e da carência absoluta de recursos se devia prosseguir nas referidas obras, e em outras quaisquer que eventualmente possam aparecer e de primeira necessidade: tendo-se porém entendido que não podem deixar de se atender em primeiro lugar ao pagamento da despesa da calcetaria, limpeza pública e reparos e limpeza de tanques e fontes. Depois de tudo considerado e discutido foi resolvido por votação nominal, (…) para que o (…) Presidente ficasse autorizado a mandar prosseguir nas referidas obras, e começar aquelas que entender de melhor conveniência pública, regulando o pagamento de tudo como julgar acertado e conforme as circunstâncias do Cofre Municipal comportarem". Porém como houve quem fosse de contrária opinião, deliberou-se que uma Comissão composta pelo Presidente, Vice-presidente e Machado Pereira, "fosse encarregada de patentear ao governador civil os graves embaraços que resultarão à administração municipal por não ter ainda baixado e aprovado o orçamento, e de lhe pedir que interviesse para com o Governo, a fim de fazer baixar à Câmara o orçamento do corrente ano".
¶ Relatório do vereador fiscal sobre o trato com os proprietários da Travessa de Malmerendas das cedências e trocas de terrenos que fossem necessários para o alargamento e novo alinhamento da Travessa de Malmerendas desde a Rua Formosa à Rua Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada na Câmara em 25 de novembro de 1858. A 9 de dezembro de 1858 reuniu-se com todos os proprietários e veio apresentar o resultado para ser aprovado pela Câmara: "Para o alargamento e alinhamento da Travessa de Malmerendas, desde a Rua Fernandes Tomás até à Rua Formosa, segundo a planta aprovada, tem de cortar-se uma porção de terreno pertencente a António da Silva Moreira, situado a nascente da mesma Travessa, e que faz frente para a Rua Fernandes Tomás, cuja porção de terreno tem de comprimento duzentos e trinta e dois palmos e de largura sete, que, multiplicando, dá o total de mil seiscentos e cinte e quatro palmos que em parte tem uma casa térrea, que vem a ser cortada. Este proprietário anuiu ao corte do seu terreno e casa e obriga-se a fazer a vedação da sua propriedade no novo alinhamento recebendo em compensação um outro terreno que fica ao nascente do novo alinhamento e na extremidade do norte do terreno que ali possui e deve adquirir a (…) Câmara, cujo terreno figura um trapézio que pela face do poente tem vinte e seis palmos, pelo sul noventa e nove, pela do norte setenta e pela do nascente trinta e oito, fazendo ao todo a arca de dois mil cento e noventa e sete palmos quadrados. Tem a cortar-se a um campo pertencente a António Alves Manada uma porção de terreno que tem de comprimento de norte a sul, tomado o termo médio, por acabar em ponta aguda, noventa palmos, e de largura, termo médio, cinco palmos, que multiplicado dá o total de quatrocentos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário tem a receber na frente do seu campo uma porção de terreno de forma triangular, cuja base fica do lado do poente sobre o novo alinhamento e tem de comprimento cento e vinte e cinco palmos e de fundo pelo sul cinquenta palmos e pelo nascente medido em linha reta cento e trinta e dois que vem a dar uma área de três mil cento e vinte e cinco palmos quadrados nos quais tem a deduzir-se os quatrocentos e cinquenta que perde pelo corte, e fica portanto sendo o terreno que recebe a maior dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados. Este proprietário anuiu ao corte com a condição de que se lhe fará a vedação do terreno que lhe resta e do que tem a receber com parede de dez palmos de altura pela face da rua, deixando-lhe nessa parede uma porta regular para a servidão, e se lhe dará caixa para lançar os entulhos que tem a tirar do terreno que recebe na parte da rua que tem de fazer-se no terreno fronteiro, atualmente pertencente a José Alves Gomes Veludo, e obriga-se ele proprietário a levar em conta ou encontrar no terreno que houver de se lhe cortar do seu campo para a abertura da Rua da Duquesa de Bragança os dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados que agora recebe a maior do que os que perde. Tem a cortar-se pelo lado do poente da Travessa uma porção de terreno do quintal pertencente a José Alves Gomes Veludo, cuja porção é de forma triangular e tem de poente cento e trinta e cinco palmos no novo alinhamento, pela face do sul cinquenta e pelo nascente medido em linha reta cento e vinte e três, que faz o total de três mil trezentos e setenta e cinco palmos quadrados; terreno que o proprietário cede pela quantia de cento e vinte mil réis com a condição de se lhe fazer a vedação com parede de dez palmos de altura pela face da nova rua; e que aquela quantia lhe será entregue logo que se mostrar legalmente habilitado como legítimo dono do prazo a que pertence o terreno. Tem de cortar-se pelo mesmo lado do poente uma porção de terreno pertencente a Bento Rodrigues de Faria, cuja porção é da forma de um polígono misto que compreende uma área de dezassete mil trezentos e cinquenta palmos quadrados como se vê da respetiva planta. Este proprietário cede a dita porção de terreno com as seguintes condições: primeira, que o terreno restante lhe será vedado à custa da Câmara, com parede gateada de doze palmos de altura pela face da rua; segunda, que visto o seu poço ficar na rua pública, se lhe abrirá outro dentro do terreno restante a distância da nova parede setenta palmos, e com a mesma altura do atual, se tanto for necessário, para ficar tão abundante como ele, e se assim não acontecer nessa máxima altura, se fará uma comunicação do novo com o atual, a fim de levar deste para aquele água nele existente. O novo poço será feito com as mesmas segurança com que esta o atual, e serão removidos para junto daquele os tanques que atualmente existem junto a este; terceira, que em compensação do terreno que cede se lhe dará no lado oposto da rua depois de alinhada um terreno que figura um trapézio, que pela face do poente tem de comprimento cento e quatro palmos, pela do sul duzentos e vinte, pela do nascente cento e cinquenta e quatro e pela do norte noventa e nove, fazendo ao todo uma área de dezassete mil e duzentos palmos quadrados, e se lhe dará mais junto à propriedade que tem do lado do poente da atual viela, com o n.º 2, um terreno que fica fora do alinhamento de figura trapezoidal, que tem pela face do nascente, subordinada ao novo alinhamento trinta e dois palmos, pela do poente trinta e dois palmos, pela do norte trinta e seis e meio, e pela do sul dezanove, que compreende uma área de oitocentos e oitenta palmos quadrados, que juntos aos dezassete mil e duzentos do outro terreno faz o total de dezoito mil e oitenta palmos quadrados, vindo por esta forma a receber a maior do que perde setecentos e trinta palmos, cuja importância ou valor lhe servirá de compensação da despesa que tem a fazer com a mudança de sua ramada, árvores, etc.; quarta, que estes terrenos, à exceção da frente com que fica a mencionada propriedade n.º 2, serão vedados à custa da Câmara com parede seca da mesma altura da outra já mencionada na parte que fizer frente para a rua, e com uma porta de servidão pelo lado da rua. Tem de cortar-se ao (…) desembargador Francisco de Sousa Machado uma porção de terreno do seu quintal que está situado ao poente da atual Viela, o qual tem a forma de um trapézio, e tem na face do poente subordinada ao novo alinhamento cinquenta e cinco palmos, e na face do sul cinquenta, na do nascente vinte e cinco, e na do norte dez, compreendendo uma área de oito centos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário cede a mencionada porção de terreno recebendo em compensação uma outra porção triangular, que tem de comprido pela face do nascente no novo alinhamento vinte palmos, pela do poente cinquenta palmos, e pela do sul vinte e seis e meio, que dá uma área de quinhentos vinte e cinco palmos quadrados e com a condição de lhe ser compensada a diferença com a vedação do terreno restante do seu quintal, e do que tem a receber, feita com parede de gateada de doze palmos de altura acima do leito da rua, e nela uma porta para a mesma rua feita de esquadria apilarada.Por esta forma vêm a ficar reduzidos os encargos do Município resultantes do alargamento e alinhamento da viela, entre as ruas Formosa e Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada com exceção tão-somente de uma parte da casa da Rua Formosa que fica ao poente da mesma viela ao pagamento da expropriação do prédio de José Alves Gomes Veludo, justa por cento e vinte mil réis, a mudança do poço e tanques de Bento Rodrigues de Faria que poderá importar de cento e cinquenta a duzentos mil réis, e às vedações acima declaradas, que poderão importar em cento e oitenta mil réis, somando portanto todos estes encargos aproximadamente a quantia de quatrocentos e cinquenta a quinhentos mil réis. E como a Câmara não está habilitada para satisfazer estes encargos por não ter para eles verba aprovada em orçamento, e disto fosse informado o Cidadão António da Silva Moreira, ele generosamente se oferece a satisfazê-los à sua custa com a condição de que a Câmara mandará imediatamente proceder à construção do leito da Travessa, convertida que ela seja em rua, e que se faça ao mesmo tempo o competente aqueduto. Parece-me que a condição com que este prestante Cidadão se oferece a satisfazer aqueles encargos pode ser cumprida pela verba da calcetaria, cujos trabalhos não são limitados pelo orçamento a certas e determinadas obras, e que portanto V. Excelência pode aceitar e cumprir. Se estas estipulações forem por V. Excelência aprovadas, peço que em nome de V. Excelência se dirijam ao senhor António da Silva Moreira os devidos agradecimentos pela sua valiosa oferta e pelos esforços que empregou para resolver alguns dos outros proprietários a concordarem neste importante melhoramento, amigavelmente e sem questão. Porto em sessão de 7 de janeiro de 1860 Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães, fiscal".Efetuada a leitura do predito relatório propôs o (…) Presidente se a Câmara concordava nas cedências e trocas de terrenos nele mencionadas para se levar a efeito a abertura e alinhamento da Rua de Malmerendas, e bem assim na aceitação da generosa oferta feita pelo Cidadão António da Silva Moreira que se prestava a satisfazer à sua custa todos os ónus que pesavam sobre a Câmara em resultado das mesmas cedências e trocas, e sendo unanimemente resolvida a aprovação tanto das cedências e trocas de terrenos estipulada, como a aceitação da oferta de tão brioso Cidadão, acordou-se em se obter do Tribunal do Conselho de Distrito a necessária autorização para se realizarem as indicadas cedências e trocas, bem como a aceitação do oferecimento daquele benemérito cidadão. O mesmo (…) vereador fiscal apresentou um outro relatório nos termos seguintes: "(…) Os senhores João Marinho Alves e Manuel Francisco Duarte Cidade requererão a V. Excelência [Câmara] aprovação de planta e a concessão de licença para reedificação de umas moradas de casas que possuem na Rua dos Caldeireiros e Lóios do Lado do poente, e constou que os senhores António José Monteiro Guimarães e José de Sousa Tavares, donos de outras casas sitas na mesma rua e do mesmo lado tratavam também de as fazer reedificar, vindo portanto a ser renovado quase todo aquele lado da rua.V. Excelência entendeu que não devia deixar de aproveitar uma tal oportunidade para melhorar quanto fosse possível aquela rua, que sendo como é, muito estreita e tortuosa, é uma das de maior trânsito da parte central da Cidade, e não obstante as dificuldades com que lutam a administração dos negócios do Município pela falta de meios para realizar os melhoramentos que a Cidade reclama, procedeu a uma vistoria de inspeção, e determinou que o arquiteto de acordo comigo traçasse um projeto, o que sem comprometer demasiadamente as propriedades daquele lado, que V. Excelência reconheceu terem mui pouco fundo, e sem deixar de conservar a relação em que se acha aquela rua com a que dá entrada para a do Souto e Largo de São Roque, melhorasse o mais que fosse possível, por agora, a servidão e trânsito público, e estabelecesse o alinhamento que deverá regular para o futuro alargamento das duas ruas, a fim de que pela ação do tempo se venha a completar o melhoramento daquela pequena, mas importante parte da Cidade. Além disso encarregue me V. Excelência de ver até que ponto os mencionados proprietários se prestariam a concorrer para a realização de tão necessário melhoramento. Quanto à primeira parte, a planta junta parece-me satisfazer as condições determinadas por V. Excelência e feito o corte do lado do poente, como nela se marca, ficará desde logo consideravelmente melhorada a servidão pública, e aformoseado com as novas edificações aquele lado da Rua dos Caldeireiros e Lóios, e por isso proponho a sua aprovação. A linha AB indica o corte de dezassete palmos na frente da casa da esquina pertencente ao senhor António José Monteiro Guimarães desde o ângulo dela ao ponto A, e cinco palmos na casa do senhor João Marinho Alves no ponto B. Fica portanto perdida a frente da primeira casa e com valor insignificante o terreno que dela resta depois de feito o corte projetado na planta. É necessário por isso expropriar aquela casa. O corte da segunda e terceira casa n.º 2 a 5 pertencente ao mesmo proprietário, o da 4.ª (n.º 6 e 7), pertencente ao senhor José de Sousa Tavares, e da 5.ª (n.º 8) dos Caldeireiros, e (n.º.1 e 2) dos Lóios pertencente ao senhor Manuel Francisco Duarte Cidade, e o da 6.ª (n.º 3 a 6) dos Lóios pertencente ao senhor João Marinho Alves, não é muito importante pela porção de terreno que estes proprietários vem a perder, mas é de grande valor atendendo ao preço por que eles as compraram, ao grande foro com que ficarão oneradas, e sobretudo ao pouco fundo com que vão ficar. Tive com todos estes proprietários uma conferência em que lhes fiz ver quais eram os desejos da (…) Câmara, a lamentável falta de recursos que ela tem, e o pouco que podia fazer em consequência disso, e apelei para o seu patriotismo, a fim de que a auxiliassem na realização deste melhoramento geralmente reclamado, com o qual eles perdiam por um lado mas interessavam por outro.Tenho a satisfação de dizer a V. Exa. que todos eles corresponderam ao que eu esperava do seu reconhecido cavalheirismo (…). Declararam todos os mencionados proprietários que se a (…) Câmara tratasse de realizar desde já a expropriação da casa da esquina a fim de levar a efeito o corte dela, como está indicado na planta, eles cediam generosa e gratuitamente o terreno que segundo a mesma planta tem de se cortar em todas as outras, exigindo unicamente que se lhes concedesse também gratuitamente a licença e o terreno público que precisarem ocupar para a descarga de materiais e trabalhos da reedificação e que se lhes dispensasse a vedação desse terreno, em razão de não permitir a estreiteza da rua que os carros possam dar volta para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, mas que se algum deles pedir terreno, como será talvez preciso, um lugar mais espaçoso, se obrigará a vedá-lo.Reduzida deste modo a questão à expropriação da casa da esquina, pedi ao seu proprietário o Sr. Monteiro Guimarães que propusesse as condições com que anuía a essa expropriação, tendo em vista que a (…) Câmara não podia pagar a sua importância no corrente ano económico, nem toda junta no que se lhe havia a seguir. O senhor Monteiro Guimarães disse, que tendo-lhe ficado aquela propriedade por 2:606$000 réis, como demonstrou, ele não só a cedia por esse preço, mas que não obstante conhecer que o terreno restante, depois de realizado o corte, era por sua irregularidade e pequenez de valor muito insignificante para qualquer outro que não fosse, como ele era, dono das propriedades que lhe ficam a norte e poente, se obrigava a tomá-lo com os materiais da velha casa no valor de 616$000 onerada com 8000 réis de pensão anual, vindo a (…) Câmara a pagar-lhe somente 2:000$000 e a tomar o encargo do resto da pensão que vem a ser 14$400 réis a mais e que os 2:000$000 réis lhe deverão ser pagos em duas prestações iguais de um conto de réis, uma em dezembro de 1860, e a outra em dezembro de 1861, sem que por essa espera tenha a Câmara a pagar-lhe juro algum (…) e que só exigia a condição de que a demolição se não realizasse antes do dia de S. Miguel de 1860, em razão de não ser possível ao caseiro obter agora uma casa para onde faça a mudança do seu estabelecimento comercial. Desta proposta resulta que abstraindo o valor dos materiais que para pouco mais chegaria do que para pagar a despesa da remoção dos entulhos, e atendendo a que o terreno restante do corte compreende uma área de quinhentos e um palmos quadrados, vem o senhor Monteiro Guimarães a ficar com cada um palmo pelo preço de 1229 réis, sujeito ainda ao pagamento de 8000 réis de pensão anual à Santa Casa da Misericórdia. Nestes termos não era possível, procedendo razoavelmente, deixar de admitir sem hesitação a proposta do senhor Monteiro Guimarães, não só pelo que ela tinha de equitativa, mas também porque da sua aceitação e redução a contrato, resultará a expropriação gratuita dos terrenos que se tem a cortar às outras propriedades. Em consequência do que deixo exposto, termino por pedir a V. Exc.ª a aprovação da proposta do senhor António José Monteiro Guimarães, e que não só a este senhor, mas também aos senhores José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade, e João Marinho Alves se dirijam em nome da Câmara os devidos louvores (…). Concluída a leitura do relatório, foi submetido pelo (…) Presidente à discussão e aprovação da Câmara a qual unanimemente resolveu dar o seu assentimento e plena aprovação à convenção nele mencionada e promovida pelo (…) vereador fiscal, e não só deliberou aceitar a generosa cedência que os proprietários José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade e João Marinho Alves faziam gratuitamente do terreno de seus prédios necessário para o alargamento e alinhamento da Rua dos Caldeireiros, na conformidade da planta aprovada nesta vereação, mas também a confirmar o contrato com o brioso (…) António José Monteiro Guimarães nos termos enunciados no relatório (…)". Enviou-se ao Tribunal do Conselho de Distrito para ser aprovado e para ser dada à Câmara a devida autorização.
1860-01-28
"Teve conhecimento dos ofícios que pelo quartel-general foram expedidos ao Governo Civil, cujas cópias remeteu, para que não se continuasse na plantação de arvoredo na esplanada do castelo da Foz, podendo conservar-se o existente, enquanto o bem do serviço não exigisse que fosse destruído; – inteirada".
¶ "Pelo ofício do juiz eleito da freguesia do Bonfim e respetivos documentos, ficou inteirada de que tinha sido embargada a obra do muro que na Rua da Duquesa de Bragança andava construindo (sem licença) António Joaquim de Andrade Vilares".
¶ "Nomeou uma comissão composta dos senhores Machado Pereira, Ribeiro de Faria, Figueiredo e Martins para conjuntamente com o diretor das Obras Públicas, e conforme o seu pedido, procedesse à vista dos desenhos por ele preparados, a um exame nas obras necessárias a que tinha de preceder à construção da nova Alfândega, cuja conferência se deliberou tivesse lugar no 1.º de fevereiro próximo, pelo meio-dia, assistindo a Junta das Obras da Cidade, e assim se comunicasse ao referido diretor".
¶ "Tendo o mesmo diretor pedido um local próximo da Cordoaria, para nele trabalhar um empreiteiro de lajedo para a obra da referida Alfândega, resolveu a Câmara conceder-lhe no terreno junto à Rua de D. Pedro V".
¶ "Nomeou os senhores vereadores Lopes, Machado Pereira, Andrade, Figueiredo e Martins para formarem uma comissão que desse o seu parecer sobre a proposta apresentada pelo senhor vereador Martins, relativamente à uniformidade do prospeto dos edifícios que se houvessem de construir em algumas ruas abertas de novo, ou que de futuro se abrissem".
1860-04-19
"Ficou inteirada por ofício dos diretores da companhia portuense de iluminação a gás que, tendo o seu engenheiro de estabelecer pressões de gás em diferentes sítios da cidade, como era na Rua de Barros Lima, Aguardente, Matadouro, Carvalhido, Trindade, Vilar, Miragaia e Ribeira, preciso era descobrir a canalização nos referidos pontos e ficar assim por algum tempo, do que pediam ser relevados".
¶ "O senhor Presidente expôs que, achando-se inteiramente esgotadas as verbas destinadas no orçamento do atual ano económico para remoção de entulhos e obras eventuais, e não sendo possível, sem grave prejuízo público e mesmo sem detrimento dos interesses da municipalidade, deixar de atender aos reparos que continuadamente precisam as ruas públicas da cidade, estrada da Foz e mais caminhos concelhios, pois que da falta dos devidos consertos se segue infalivelmente maior despesa, ou talvez a necessidade de se fazerem de novo, havendo além disto urgente precisão de concluir os reparos começados na Rua Firmeza e outros, não sendo também possível deixar de remover os entulhos que continuadamente se acumulam em diferentes pontos da cidade e mesmo dos resultantes dos reparos indispensáveis, pois que dessa falta de remoção se seguiria não menor prejuízo ao público e poderia até afetar a salubridade pública – por todas estas razões, pedia que a Câmara resolvesse o que julgasse mais conveniente para ocorrer e remediar os inconvenientes apontados – o que tudo bem ponderado e meditado foi resolvido por maioria dos senhores Presidente, Lopes, Machado Pereira, Figueiredo, Martins, Dourado e Leite de Faria, que continuassem a fazer-se os reparos e consertos de reconhecida utilidade e necessidade, principiando por concluir os já começados, e que igualmente se removessem os entulhos, fazendo-se uma e outra despesa por adiantamento, a fim de oportunamente se legalizar ou por meio de um orçamento suplementar, se a receita a realizar até 30 de junho próximo der margem para isso, ou então na falta desse meio, para ser incluída na despesa a fazer do 1.º de julho em diante em conformidade do orçamento para o próximo ano económico, já aprovado pela Câmara e submetido à superior instância para a sua competente autorização, sendo de voto contrário desta deliberação os senhores Andrade e Silva Freitas".
¶ "O senhor orador Figueiredo deu conta de que em virtude da autorização que lhe fora conferida pela Câmara em vereação de 22 de março último para tratar amigavelmente com os donos dos prédios, cujos quintais entestam com a estrada marginal do Rio Douro no sítio entre a Alameda de Massarelos e o Bicalho, sobre o corte que os mesmos quintais tinham de sofrer por efeito do alinhamento naquele local e para alargamento da estrada, efetivamente tinha convencionado com os mesmos proprietários José Pinto Guedes, herdeiros de Lourenço Pinto de Azevedo e D. Rosa de La Rocque, segundo o orçamento feito pelos mestre, com o qual eles se conformaram, e portanto resolvesse a Câmara o que intendesse por conveniente".
¶ "Considerando-se pois que a transação ajustada pela quantia de 84$562 réis era de grande utilidade e conveniência pública, o alargamento da referida estrada naquele sido por ser o mais estreito de toda ela, e que era de reclamada necessidade ser alargada em razão da dificuldade do trânsito, causado pela sua estreiteza, e tendo-se em vista que já em parte este alargamento tinha sido efetuado com o corte de uma porção de terreno pertencente à Fábrica de fundição de Massarelos, que havia sido autorizado pelo tribunal do concelho do distrito por acórdão de 28 de julho de 1859, exarado no extrato da ata de vereação de 14 de julho do mesmo ano, foi deliberado que se levasse a efeito a mesma transação, a qual para poder produzir efeitos legais, devia ser previamente autorizada pelo Conselho de Distrito, ao qual devia ser patente um extrato da presente ata, e o orçamento da despesa feita pelos peritos, a fim de que ele pudesse resolver sobre a competente autorização que a Câmara solicitava para se realizarem os referidos cortes de terreno e sua indemnização pela verba destinada no próximo futuro orçamento para alinhamento de ruas".
1860-05-03
"Tendo sido remetido oficialmente pelo Governo Civil o processo da arrematação do terreno sito no cimo da Rua Formosa com o acórdão do Conselho de Distrito, que o manda pôr novamente em praça correndo os vinte dias de éditos, o senhor Presidente declarou que tinha mandado publicar por edital esta arrematação para o dia 24 do corrente mês – inteirada".
¶ "Foi igualmente aprovado pelo referido conselho em acórdão de 19 de abril último, como fora comunicado à Câmara por ofício do mesmo Governo Civil, a deliberação de 9 de setembro do ano de 1858 relativa ao projeto de uma alameda no monte de Santa Catarina para servir de passeio e público recreio, ficando autorizada esta obra contanto que a Câmara se habilitasse previamente com a autorização competente prestada em orçamento geral ou suplementar para as despesas a fazer com as expropriações e obras necessárias".
¶ "Por ofício também do Governo Civil foi transmitido à Câmara para os devidos efeitos o duplicado da ata que contem a deliberação camarária de 7 de abril relativa ao contrato ajustado com José Joaquim Brochado Caldas e mulher para a expropriação de seus prédios nas ruas 23 de Julho e do Caramujo nos termos e para os fins constantes da mesma deliberação, à qual o Conselho de Distrito dera a competente aprovação por acórdão de 19 de abril último, logo que obtivesse do Governo a aprovação do orçamento geral ou suplementar em que devia ser incluída a respetiva despesa".
¶ "Foi presente nesta vereação o ofício do diretor das Obras Públicas acusando a receção do ofício que se lhe dirigira em data do 1.º do corrente relativamente às obras que se andavam fazendo em grande escala na Praia de Miragaia para a construção da nova Alfândega, das quais resultaram os inconvenientes de se achar embaraçado o trânsito público, especialmente com o levantamento do passeio junto às casas em consequência do que se tornava difícil a viação pública, declarando o mesmo diretor que tinha em pregado os maiores esforços para que o público não sofresse com as obras em construção, de sorte que a estrada da Foz se achava desembaraçada, porém que não podia evitar mais do que até agora tinha feito os incómodos, que o trânsito público necessariamente tinha de sofrer com as obras em tão grande escala; entretanto esperava que a Câmara lhe indicasse o meio de levar a efeito as obras precisas, com o menor incómodo dos habitantes daquela localidade: deliberou que se acusasse a receção do ofício e se lhe dissesse que com quanto a Câmara desse o devido apreço às ponderações feitas em seu ofício, contudo esperava que ele providenciaria de modo que nem se impedisse o trânsito público, nem da execução das obras resultasse incómodo aos moradores daquele sítio".
¶ "Mandou ao mestre de obras, Lopes, que tirasse os piões de pedra, que se achavam na embocadura da Viela dos Calhaus, a fim de poderem nela transitar as bombas de incêndio, se por acaso se desse ali algum sinistro, como foi ponderado por ofício do comandante da companhia dos incêndios".
¶ O vereador Ribeiro de Faria declarou que se estivesse presente na sessão de 19 de abril último, teria votado com a maioria dos vereadores, "para que se concluíssem algumas obras começadas e se fizessem algumas eventuais, bem como a despesa com o removimento de entulhos".
¶ "Tomou-se a deliberação de se dirigir um ofício ao diretor das Obras Públicas neste distrito, no qual ponderando-se-lhe o mau estado em que se achava a estrada da Foz no sítio do Bicalho em consequência das ruínas do muro do prédio em que está estabelecida a fábrica da fundição as quais obstruíam consideravelmente o trânsito público, e que estando próxima a estação dos banhos de mar podia pela estreiteza da mesma estrada, causada pelos entulhos e materiais das mesmas ruínas, ocorrer algum sinistro, atendendo-se ao muito frequente trânsito, e transportes, e pessoas de pé, o que tudo já havia sido considerado na vistoria a que se procedera no dia 6 de fevereiro próximo passado, à qual ele diretor assistira por convite da Câmara, e em cujo ato ele se comprometera a intervir, para fazer remover os estorvos causados pelas mesmas ruínas, por ser a estrada terreno marginal do rio, e por conseguinte propriedade da fazenda nacional, se chamasse por isso a atenção de Sua Excelência sobre este importante objeto, declarando-se-lhe mais que a Câmara tinha nomeado três dos seus vogais, os senhores Lopes, Machado Pereira e Figueiredo, para se entenderem com Sua Excelência sobre o modo de remediar o mal, assim como sobre o modo de se prevenir o desabamento do resto dos muros do mesmo prédio, que ofereciam risco o perigo aos viandantes, segundo a opinião dos peritos competentes".
¶ "Resolveu que se solicitasse do Conselho do Distrito a necessária autorização para se poderem levar a efeito as obras a que era destinada a quantia de 5:300$000 réis importância (…) do empréstimo que se deliberou levantar-se, segundo consta da ata da vereação de 29 de março último, impetrando-se do mesmo conselho a faculdade de substituir o sistema de Macadame no calcetamento das ruas das Hortas e Almada pelo do empedramento, por isso que a experiência tinha mostrado que aquele sistema em ruas estreitas e de muito trânsito era menos conveniente, e outrossim para que a Câmara pudesse empreender as mesmas obras ou por administração ou por arrematação, como fosse mais do interesse do concelho".
¶ "Sendo presente o requerimento de vários moradores da Rua de Santo Ovídio no qual se queixavam de incómodo e prejuízo que lhes causava o fumo das chaminés de uma forja de ferreiro, estabelecida na mesma rua e pertencente a José de Almeida Jorge, (…) foi deliberado depois de largamente discutida a matéria do mesmo requerimento, que em vista das informações havidas, e da inspeção ocular a que a Câmara procedera, que o estabelecimento fabril contra o qual se queixavam os requerentes, não estava restritamente compreendido na disposição da referida postura (…)". [artigo 41 § 3 do Código de Posturas]
1860-06-21
"Do diretor interino da Alfândega, agradecendo a Câmara o ter anuído ao seu pedido, mandando destruir a barreira que deve substituir a das Doze Ruas [Doze Casas?]: inteirada".
¶ "Do administrador do 1.º Bairro pedindo à Câmara para que mandasse novamente tapar uma janela que aparecera destapada no edifício do seminário, para evitar a continuação dos escândalos que ali se praticavam e que a moral pública repele: resolveu que se lhe respondesse que já se tinham dado as convenientes ordens para se levar a efeito a mesma obra".
¶ "O senhor vereador Ribeiro de Faria expôs os graves danos causados à Rua da Restauração pela exploração da pedreira que um empreiteiro das obras da nova Alfândega ali faz, conservando a rua constantemente obstruída com pedra britada e aparelhada, por forma que incomoda o trânsito público, e sem atenção aos limites de terreno que para tal fim lhe foi demarcado, e exigindo prontas providências a coibir semelhante abuso e obstar a sinistros que podem dar-se: resolveu que fosse intimado o mesmo empreiteiro para não continuar na mesma exploração, sem que se restringisse ao terreno demarcado, sob pena de procedimento judicial".
¶ O vereador Machado Pereira anunciou que o escrivão servindo de provedor da Santa Casa da Misericórdia, aguardava a indicação do dia em que deveria comparecer para assinar a escritura da cedência e transação da Capela de Santo André.
¶ "Foi ordenado ao mestre de obras e encarregado da vedoria das águas António Lopes Ferreira, que tomasse o nivelamento da nascente que fornece a fonte, sita ao nascente da Rua de Santa Catarina e conhecida pela denominação do – Canavarro – para se conhecer se contará por sua elevação para prover a antiga Fonte Seca, a fim de que os moradores da Rua de Santa Catarina anteriormente denominada Bela da Princesa, possam com facilidade prover-se de água, evitando-se-lhes assim os incómodos de a irem buscar a grande distância".
¶ "Tendo-se considerado quanto era abusiva a prática de se abrirem rasgaduras nas ruas, passeios e calçadas, para a canalização do gás para as casas de particulares sem que se munissem de licença da Câmara, com prévio deposito para garantia das posturas municipais, relativas a obra, especialmente a de 30 de março último; resolveu que assim se fizesse sentir à Companhia Portuense de Iluminação a gás, declarando-se-lhe que não procedam a tais obras de canalização de particulares, sem que estes se mostrem devidamente munidos da respetiva licença passada pela Câmara".
¶ "Resolveu que para obstar ao estrago do arvoredo público da Praça da Alegria, e coadjuvar no serviço o guarda do Jardim de S. Lázaro, nas tardes dos domingos e dos santificados, fossem dois zeladores nomeados por turno, um para o dito Jardim, e outro para a dita praça".
1860-07-12
"Por um ofício do Governo Civil foi remetido um dos duplicados do extrato da ata da vereação de 14 de junho passado, com o Acórdão do Conselho do Distrito de 28 do mesmo, em que autoriza, na forma da resolução camarária, a construção da Rua da Rainha pelo sistema de Macadame, e a Rua das Hortas e Almada pelo de empedramento com cubos de pedra de Canelas".
¶ "Foi enviado por outro ofício do mesmo igual o duplicado da referida ata, também com o Acórdão do Conselho do Distrito de 28 de junho pretérito, que autoriza o empedramento da Rua dos Clérigos com cubos de pedra de Canelas".
¶ "Ficou inteirada pelo ofício do tenente engenheiro Mourão Pinheiro de que no dia 16 do corrente se começava a abrir o cavouco na praia de Miragaia, logo fora da Porta Nobre, para a construção do aqueduto de despejo, e por isso durante essa semana ficava interrompido o trânsito".
¶ "Resolveu que uma das contas originais que foram remetidas pelo tenente chefe de secção Augusto Pinto de Miranda Montenegro, e diziam respeito à despesa de 85$760 réis feita na quinzena finda em 7 do corrente na reconstrução do muro da fábrica da fundição do Bicalho e desobstrução da estrada da Foz, fosse enviada à direção da mesma fábrica, a quem pertencia pagar uma terça parte desta quantia, outra à Câmara e a última à direção das obras públicas, fazendo saber à mesma direção da dita fábrica que o mesmo tenente neste ofício lembrava que, para suavidade do pagamento, seriam as contas extraídas às quinzenas".
¶ "A pedido da Companhia Portuense de Iluminação a gás, mandou-se prevenir que na Rua das Fontainhas, onde andavam obras por conta da Câmara, não houvesse dano na canalização da dita iluminação".
¶ O administrador do 2.º Bairro oficiou "que as águas estagnadas do tanque de lavar roupa sito no lugar de Fradelos poderiam prejudicar a saúde pública, como constava do ofício de 21 de julho passado do delegado de saúde, cuja cópia remetia inclusa, e nele lembrava a demolição do mesmo tanque, ou cercá-lo de gradaria de ferro, extraindo-se água por meio de uma bomba: deliberou que o senhor vereador Martins, ouvindo a Junta das Obras da cidade, se o julgasse conveniente, informasse sobre este assunto".
¶ "Teve conhecimento pelo ofício do juiz eleito da Sé da necessidade que havia de se colocar um lampião no meio das escadas da Sé e um urinatório no recanto que faz a casa n.º 9, sita na Rua Escura, e bem assim de ser varrida e limpar-se a Rua da Pena Ventosa: deliberou a Câmara que se dessem as ordens precisas para esse fim, porém que enquanto à ponderação feita no referido ofício pelo dito juiz eleito sobre a colocação de mais um lampião no meio da mencionada Rua da Pena Ventosa e outro no que vai por baixo do Paço Episcopal, resolveu que o senhor vereador Martins, como encarregado da Iluminação pública, informasse sobre este objeto".
¶ O vereador Machado Pereira deu conta "de ter feito uma convenção verbal com os diretores da Companhia de Iluminação a gás de cessarem e darem-se por satisfeitas as reclamações que havia por parte da mesma companhia relativamente à despesa feita até agora com a canalização para a iluminação a gás no jardim público de S. Lázaro, cedendo a Câmara em compensação o importe das multas que tinha direito de receber até à presente data, e sendo esta convenção unanimemente aprovada pela Câmara, resolveu que assim se comunicasse aos ditos diretores da companhia".
¶ Havendo-se anunciado por edital de 18 de junho a arrematação para o dia de hoje dos terrenos ao nascente e poente da antiga Rua do Caramujo, e que hoje se compreendem na Rua da Alegria, desta cidade, como consta do referido edital, avaliado este em réis 673$750, e aquele em 335$650 réis, e tendo efetivamente andado em praça um e outro, pelo primeiro apenas houve o lanço de 240$000 réis, oferecido por Joaquim António Moreira França, dono da propriedade que contesta com o mesmo terreno, oferta que a Câmara julgou inadmissível não só por não chegar ao preço da avaliação, mas mais ainda por reconhecer que seria de grande utilidade pública, tanto para aformoseamento como para comodidade e mais livre-trânsito, que o referido terreno se não vendesse e ficasse para logradouro e domínio público, cuja ideia, sendo unanimemente apoiada, assim se resolveu, bem como que da presente deliberação se houvesse a competente autorização do tribunal do Conselho do Distrito, a fim de no futuro a mesma ser mantida e conservada como o bem público altamente reclama; e pelo segundo foi oferecido por João Pereira de Lima Machado o lanço de 700$000 réis, quantia excedente à louvação, em consequência do que o senhor vereador Machado Pereira neste ato retificou a oferta que já fizera de além de 300$000 réis, com que generosamente se presta a contribuir para a ajuda da abertura e alinhamento da rua indicada, completaria o que faltasse para a soma de 1:200$000 réis em que foi calculado no respetivo orçamento o referido terreno e materiais, ficando todavia a cargo da municipalidade a remoção de todos os entulhos das indicadas propriedades. Foi igualmente resolvido que se fizesse a referida arrematação pelos 700$000 réis, do que deveria solicitar-se a competente autorização para os efeitos convenientes, e que se aceitasse a soma com que o senhor vereador Machado Pereira tão generosamente se presta a concorrer para esta obra, levando-se-lhe em conta, além do importe do terreno, o que produzirem os materiais, como já fica consignado, e sendo de conta da Câmara a remoção dos entulhos".
¶ "Resolveu que a construção das ruas da Rainha, dos Clérigos, das Hortas e Almada fossem anunciadas por edital para serem arrematadas no dia 2 de agosto próximo, por empreitada, e ao mesmo tempo se anunciasse para o mesmo dia as arrematações dos rendimentos das propriedades do Município, cujos arrendamentos findam no próximo S. Miguel, e bem assim os das barracas já concluídas situadas na Praça e Mercado do Bolhão".
1860-08-07
O Presidente da Câmara ponderou que "cumpria ainda votar-se sobre as obras a que com preferência, e em conformidade do respetivo orçamento, se devia dar andamento; (…) O que tudo bem discutido, e depois de ser presente o estado do cofre e outros esclarecimentos que foram exigidos, foi resolvido por voto dos senhores Presidentes, Faria Guimarães, Lopes, Figueiredo, Machado Pereira, Martins e Dourado que o senhor Presidente fosse autorizado a despender na continuação das seguintes obras, sem prejuízo das obras eventuais indispensáveis, remoção de entulhos, limpeza da cidade, conservação de águas e outras despesas consideradas obrigatórias no respetivo orçamento, as quantias que abaixo vão designadas, a saber: Abertura da Rua do Caramujo para a Rua 23 de Julho e remoção da capela de Santo André para o Cemitério de Agramonte ............................................................................................. 1:000$000Continuação da Rua das Flores desde a Rua de D. Maria II até ao Largo da Porta de Carros .. 1:000$000Continuação das ruas 24 de Agosto e 15 de Setembro ................................................. 1:000$000Rua de Malmerendas ....................................................................................................... 400$000Continuação da abertura da Rua da Ramada Alta ......................................................... 1:500$000Continuação ou melhoramentos na Praça do Bolhão ................................................... 1:500$000Melhoramentos nas freguesias rurais .............................................................................. 600$000.
¶ "Resolveu que se pagasse a quantia de 17$165 réis importância da terça parte da despesa feita com a reedificação do muro da fábrica da fundição do Bicalho, cuja conta fora remetida em ofício da direção das obras públicas do distrito, da qual se remeteria cópia à direção da companhia da mesma fábrica".
¶ Outro ofício.
¶ "Mandou tomar nota na repartição dos zeladores das ruas em que se haviam de fazer reparos e consertos na canalização da iluminação a gás para as casas particulares, como fora participado pelos diretores da dita iluminação".
1860-08-30
Entre outros ofícios, "Sendo presente nesta vereação o ofício do (…) vigário capitular, em que declarava aceitar a cláusula estipulada pela Câmara para a concessão de três penas de água para o seminário episcopal, não havendo nela quebra dos direitos adquiridos; resolveu-se que o mestre Lopes tratasse imediatamente de registrar as ditas três penas de água, que tem de correr no aqueduto do referido seminário".
¶ "Tendo sido participado por ofício do (…) diretor das obras públicas, que a direção da fábrica do Bicalho não tinha pago as prestações que lhe competia nas quinzenas de 21 de julho, 4 e 18 do corrente, e se via na necessidade de mandar cessar com a obra da reparação do muro no dia 25, o senhor Presidente deu conta de que logo que recebera este ofício, dele dera conhecimento à dita direção da fábrica e a convidara para efetuar aqueles pagamentos; inteirada".
¶ "Mandou participar à repartição dos zeladores a nota das ruas em que a Companhia Portuense de Iluminação a gás tenha de fazer conserto na canalização e limpeza das pias, cuja relação fora enviada em ofício da direção da dita Companhia".
¶ "Resolveu que se aceitasse o oferecimento feito por José Pereira de Matos, juiz provedor, e João Ribeiro Natividade e Castro, tesoureiro da irmandade das Almas, ereta na capela do Corpo Santo, de 120$000 réis para que se realizasse a expropriação dos prédios para alargamento da viela que vai da Rua da Restauração ao adro da dita capela, e foi incumbido ao senhor vereador Machado Pereira o entender-se com o dono daqueles prédios, a fim de se conseguir a expropriação amigável e por razoável preço".
1860-10-25
Entre outros ofícios, a Câmara "Deliberou que o mestre José Luís Nogueira inspecionasse as estradas da freguesia de Lordelo do Ouro e informasse sobre o seu estado, com o orçamento da despesa a fazer nos seus reparos pedidos por ofício da respetiva Junta de Paróquia".
¶ "Nomeou uma comissão composta dos senhores vereadores José Carlos Lopes, Guilherme Augusto Machado Pereira e Joaquim José de Figueiredo para no dia 29 do corrente, pela uma e meia hora da tarde, na Praça de Miragaia, conferenciar com o tenente de engenheiros Francisco de Carvalho Mourão Pinheiro sobre a entrega à Câmara da obra do primeiro cano geral de despejos, que naquele local se achava já concluído, como fora pedido por ofício do referido tenente de engenheiros, em observância da autorização que lhe fora dada, resolveu que se lhe comunicasse esta deliberação".
¶ "Deliberou que se remetessem ao senhor vereador Martins as bases estipuladas em 1858 entre a Câmara e a Santa Casa da Misericórdia sobre o terreno que pretendia no Prado do Repouso para cemitério daquela irmandade, visto achar-se demarcado e escolhido pelas respetivas comissões nomeadas, a fim de que a mesma Câmara resolvesse a final e se pudesse responder ao ofício do escrivão servindo de provedor da dita Santa Casa, no qual pedia se lhe declarasse se a Câmara convinha nas referidas bases".
¶ "Aprovou-se a planta de alinhamento da Travessa dos Clérigos até à Rua dos Caldeireiros, e reconhecendo-se em face da mesma planta a necessidade de cortar parte da propriedade pertencente a D. Gertrudes Magna de Jesus, viúva, cujo corte abrange 38 metros quadrados e 43 centésimas partes de um metro quadrado, a fim de alargar a embocadura da mencionada travessa pelo lado da Rua dos Caldeireiros, e sendo agora oportuna a ocasião por ter de ser reformada a dita propriedade por sua dona, com ela se estipulou dar-se-lhe por uma só vez a indemnização de 300$000 réis satisfeitos pela verba do orçamento destinada para obras eventuais, e cortes para alinhamentos: resolveu que se submetesse a planta e esta convenção à aprovação do Conselho do Distrito, remetendo-se-lhe a dita planta e o extrato desta ata em duplicado, para ser autorizado o contrato".
¶ Mandou-se intimar o cidadão Joaquim Pinto da Fonseca para tapar o óculo aberto na Rua Formosa para limpar a sua mina, cessando-se-lhe a licença, visto que, pelas informações havidas, e reclamações feitas por parte dos particulares, se reconheceu ser aquela obra prejudicial ao público".
¶ "Resolveu que se procedesse à demolição da casa n.º 9 e 10 sita na Travessa do Corpo Santo em Massarelos, reduzida já a pardieiros, pois não tinha aparecido pessoa alguma que se dissesse com direito à dita casa, não obstante o anúncio publicado em 15 de setembro último".
¶ "Achando-se destinada pela verba do empréstimo que a Câmara foi autorizada a contrair pelo decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1852 a quantia de 1:500$000 réis para a Rua dos Bragas, compreendendo Macadame, guias, passeios e aqueduto, e não sendo realizável esta obra, que ficaria imperfeita, sem se fazerem as expropriações necessárias, a fim de se efetuar o alinhamento da mesma rua, na sua embocadura pelo lado da Rua dos Mártires da Liberdade, e não sendo suficiente para uma e outra coisa a quantia orçada, tomou-se a resolução de se optar pelas expropriações a fazer para poderem ser levadas desde já a efeito até à quantia votada de 1:500$000 réis, com preferência à obra da rua, que ficava reservada para ser feita pela receita ordinária do Município, consignando-se no orçamento a verba necessária para tal fim; como porém a Câmara não possa levar a efeito esta resolução sem previa autorização do Conselho de Distrito, foi deliberado que se enviasse ao mesmo tribunal um extrato da presente ata, para ele poder decidir sobre a autorização de que a Câmara carece para ter efeito legal a sua resolução".
¶ "Comparecendo nesta sessão um dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a gás José Joaquim Leite Guimarães e o tenente de engenheiros Francisco Carvalho Mourão Pinheiro, atualmente incumbido da direção da obra do edifício da nova Alfândega com Miragaia, e expuseram que tendo entre si tratado um acordo verbal para se remover a canalização do gás da iluminação pública para o leito do terreno da nova rua em construção em frente do novo edifício da Alfândega à custa das obras públicas, e posto que a companhia havia de empregar todas as diligências para que com esta mudança, se não alterasse de modo algum a iluminação pública, e se privasse o público do benefício que dela resultava, porque tais eram os seus desejos, pediam contudo que por parte da Câmara fosse relevada qualquer pequena irregularidade com a mudança da canalização, o que era muito natural acontece por circunstâncias imprevistas, tratando-se desde logo por parte da companhia e da direção das obras públicas de fazer as obras e reparos necessários para de pronto ser reparada a interrupção da iluminação pública, o que sendo ouvido pela Câmara deliberou, que desejando ter lida a contemplação compatível com a companhia e direção das obras públicas, não duvidava anuir ao pedido que lhe era feito, para se relevar qualquer irregularidade temporária na iluminação pública em virtude das obras e fazer, conquanto essa irregularidade fosse imediatamente reparada, fazendo-se a este fim por parte da companhia os consertos precisos, nesta conformidade deviam os exponentes reduzir a escrito a sua exposição, para a todo o tempo constar".
1860-11-16
O Presidente disse que esta vereação destinava-se a dar conhecimento à Câmara de que o rei D. Pedro V e os seus irmãos, D. Luís Duque do Porto e D. João Duque de Beja, tencionava vir ao Porto por ocasião da Exposição Agrícola "e para se tomar uma resolução sobre o que cumpria fazer-se pelo motivo de tão honrosa visita". Decidiu-se que uma comissão composta pelos vereadores Andrade, Machado Pereira e Ribeiro de Faria, ficasse incumbida de tratar desde já de obter uma casa apropriada para receber os reais hóspedes, ou fosse no Paço Episcopal ou no Palácio denominado dos Carrancas, segundo o estado em que melhor estivesse qualquer deles, e diligenciar a aquisição de toda a mobília e mais aprestes próprios do alojamento para S. M. e AA., e ficando autorizada a mesma comissão para reclamar e obter os objetos, que para esse fim fossem necessários.Igualmente foi deliberado que uma comissão composta dos senhores vereadores Lopes e Martins, fosse encarregada dos arranjos necessários para se celebrar na real capela de Nossa Senhora da Lapa um solene Te Deum em ação de graças pela feliz vinda de S. M. e AA. A esta cidade, e para também tratar dos demais festejos para a sua receção e entrada nesta cidade.Por esta ocasião nomearam-se comissões de vários cidadãos nas diferentes ruas do trânsito de S. M. a AA. Desde a Ribeira até à Real Capela de Nossa Senhora da Lapa, para empregarem a sua intervenção e zelo, a fim de que os moradores das mesmas ruas dessem todas as demonstrações de regozijo pela visita que a esta cidade se dignara fazer S.M". A Câmara notou ainda que "as circunstâncias do cofre do concelho eram mui precárias, e que a Câmara não estava habilitada com os meios precisos para fazer as despesas com a receção e alojamento de S. M. e AA., as quais por certo deviam ser avultadas: deliberou-se que o senhor Presidente fosse autorizado para ir satisfazendo essas despesas até onde o permitissem as circunstâncias do cofre, (…); e como as despesas a fazer-se tinham origem em uma circunstância extraordinária e imprevista, e no orçamento não havia verba suficiente para tal fim, resolveu-se que se dirigisse um ofício ao fim, resolveu-se que se dirigisse um ofício ao (…) governador civil, em que se lhe fizesse uma exposição neste sentido, a fim de que fazendo sabedor desta ocorrência o Conselho do Distrito, este pudesse deliberar sobre a autorização de que a Câmara carecia para efetuar as referidas despesas, enquanto não organizava um orçamento suplementar".
1861-04-11
Tendo o Governo Civil dirigido um ofício para que a Câmara respondesse o que lhe oferecesse sobe o parecer e ofício do delegado de saúde neste distrito, relativamente à conservação da fábrica de pelicas de Manuel da Rocha, situada na Rua do Wellesley, "e bem assim outras que se acham nas mesmas circunstâncias, vista a inconveniência das fábricas de curtumes junto ao passeio público: deliberou que se respondesse que a Câmara considerava muito justificadas, ponderosas e dignas de toda a atenção as razões apontadas pelo delegado da saúde, com as quais ela se conformava inteiramente, por não deverem ser consentidas semelhantes fábricas no interior das povoações, e muito menos as de que se tratava, por estarem situadas próximo ao passeio público das Fontainhas, lugar de recreio e logradouro dos habitantes da cidade, pelos inconvenientes que resultavam das emanações fétidas da sua laboração, que infecionavam o ar e prejudicavam a saúde pública, sendo por isso de absoluta necessidade a sua proibição, como já o havia sido por uma postura desta Câmara, aprovada pelo Conselho do Distrito, e publicada em edital de 1 de dezembro de 1845".
¶ "Ficou inteirada pelo ofício do diretor das Obras Públicas, em que, respondendo ao ofício da Câmara de 5 deste mês, declara ter dado as ordens precisas para se tomarem todas as cautelas na exploração da pedreira de Quebrantões, e já se tinham mandado reparar os estragos causados na casa fiscal ali situada e pertencente à Câmara, assim como havia mandado reparar os que ultimamente aconteceram no dia 2 deste mês, sendo agora repetidas as recomendações para se empregarem todas as cautelas no rompimento da dita pedreira".
¶ "O senhor vereador Machado Pereira propôs que em atenção ao iminente perigo a que estão sujeitas as pessoas que transitam pela Rua da Restauração, em consequência dos trabalhos da exploração da pedreira naquela rua, ou fosse cassada a licença ao empreiteiro ou fosse obrigado a fazer um tapamento de quatro varas de alto frente da pedreira, e um caminho em distância e por fora do leito da rua para transportes e pessoas de pé; esta proposta, sendo aprovada, resolveu-se que fosse chamado o empreiteiro para declarar se se sujeitava à obrigação que lhe é imposta, aliás ser-lhe-ia retirada a licença".
1861-07-25
Os vereadores Machado Pereira, Martins, e Leite de Faria disseram que tendo sido encarregados de tratar da expropriação necessária para o corte e alinhamento da Travessa dos Capuchos, no ponto onde ela principia para a Rua de Santo Ildefonso, haviam eles (…) ajustado com o primeiro dos proprietários a expropriação necessária pela quantia de 700$000 réis, dependente todavia da aprovação da Câmara, ficando para o proprietário todos os materiais, e sendo o muro de vedação feito à custa da Câmara, e por isso, atendendo a que o preço do ajuste da expropriação era vantajoso para o Município, por não ser superior à avaliação propunham, que se aprovasse a mencionada obra e expropriação, e o contrato feito com o proprietário Manuel Cardoso Coutinho de Madureira nos termos indicados".
1861-08-01
O Presidente disse que se estivesse presente na sessão passada, teria votado pela proposta dos vereadores Machado Pereira, Martins e Leite Faria acerca da expropriação da casa de Manuel Coutinho para o alinhamento da Travessa dos Capuchos.
¶ O vereador Martins disse que tendo sido encarregado de tratar da expropriação para a abertura da Rua do Duque do Porto fizera todos os esforços para vir a um acordo razoável com a proprietária Maria Martins da Rua de Germalde, porém que nada tinha podido conseguir por não querer ela descer de um preço exorbitante, que pedia e por isso propunha que se instasse contra ela o competente processo de expropriação. E tendo tomado a palavra sobre esta proposta alguns dos (…) vereadores, depois dalguma discussão foi aprovada".
¶ "Tendo-se realizado as condições de que na vereação de 6 de junho ficou pendente a aquisição do terreno denominado a Bouça em S. João da Foz, como mostram os termos assignados por Francisco Cardoso da Cunha e mulher, e José Cardoso Pereira e mulher em 19 e 27 de junho próximo passado, e que foram presentes à Câmara obrigando-se o primeiro a ceder gratuitamente o terreno necessário para a abertura da nova rua e continuação da Travessa dos Banhos, e o segundo a ceder todo o terreno constante da indicação exarada no termo por ele assignado, unicamente pela quantia de cinquenta mil réis de pensão anual sem mais encargo ou despesa para a Câmara, a qual poderá reunir a dita pensão em qualquer empo segundo a importância de vinte pensões somente, e ficando o terreno inteiramente livre para o Município, resolveu-se que se enviasse cópia autêntica dos ditos termos ao tribunal do Conselho de Distrito, bem como a planta em duplicado, e o extrato da Vereação de 6 de junho, e se lhe pedisse a sua aprovação e autorização para se reduzir a escritura pública de subemprazamento o contrato feito com o dito José Cardoso Pereira e mulher, com todas as condições estipuladas no mesmo termo a fim de se efetuar a projetada obra".
¶ O vereador Lopes disse que "tendo sido encarregado de tratar das expropriações para a abertura e alinhamento da Rua dos Bragas, conforme a proposta já aprovada, tratara efetivamente com um do proprietários António Pinto de Carvalho a expropriação necessária pela quantia de quinhentos mil réis, ficando por conta do proprietário a vedação dos terrenos, tanto a do terreno que é cortado, como a do que tem a receber em compensação, e por isso atendendo a que a expropriação se conseguia assim por um preço razoável e pouco superior ao lanço ou avaliação feita pelos mestres das obras da Cidade, propunha que se aprovasse e se pedisse ao Tribunal do Conselho de Distrito a competente autorização para se levar a efeito o contrato, sendo o preço estipulado e convencionado satisfeito pela verba do Orçamento destinada para obras eventuais, cortes e alinhamentos de ruas". Esta proposta foi unanimemente aprovada.