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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Ramada, Rua
1860-08-07
O Presidente da Câmara ponderou que "cumpria ainda votar-se sobre as obras a que com preferência, e em conformidade do respetivo orçamento, se devia dar andamento; (…) O que tudo bem discutido, e depois de ser presente o estado do cofre e outros esclarecimentos que foram exigidos, foi resolvido por voto dos senhores Presidentes, Faria Guimarães, Lopes, Figueiredo, Machado Pereira, Martins e Dourado que o senhor Presidente fosse autorizado a despender na continuação das seguintes obras, sem prejuízo das obras eventuais indispensáveis, remoção de entulhos, limpeza da cidade, conservação de águas e outras despesas consideradas obrigatórias no respetivo orçamento, as quantias que abaixo vão designadas, a saber: Abertura da Rua do Caramujo para a Rua 23 de Julho e remoção da capela de Santo André para o Cemitério de Agramonte ............................................................................................. 1:000$000Continuação da Rua das Flores desde a Rua de D. Maria II até ao Largo da Porta de Carros .. 1:000$000Continuação das ruas 24 de Agosto e 15 de Setembro ................................................. 1:000$000Rua de Malmerendas ....................................................................................................... 400$000Continuação da abertura da Rua da Ramada Alta ......................................................... 1:500$000Continuação ou melhoramentos na Praça do Bolhão ................................................... 1:500$000Melhoramentos nas freguesias rurais .............................................................................. 600$000.
¶ "Resolveu que se pagasse a quantia de 17$165 réis importância da terça parte da despesa feita com a reedificação do muro da fábrica da fundição do Bicalho, cuja conta fora remetida em ofício da direção das obras públicas do distrito, da qual se remeteria cópia à direção da companhia da mesma fábrica".
¶ Outro ofício.
¶ "Mandou tomar nota na repartição dos zeladores das ruas em que se haviam de fazer reparos e consertos na canalização da iluminação a gás para as casas particulares, como fora participado pelos diretores da dita iluminação".
1864-12-22
"Do diretor das Obras Públicas do Distrito participando, digo, do diretor Geral das Obras públicas, remetendo cópia da portaria de 15 do corrente mandando proceder aos trabalhos de construção do lanço de estrada destinado a ligar no Porto a extremidade da estrada da Póvoa de Varzim com a Rua da Boavista: inteirada".
¶ "Do diretor das Obras Públicas do Distrito participando que entregara ao empreiteiro da estrada da Foz a Leça documentos em duplicado para ele haver as importâncias de 100$807 réis, e 86$627 réis equivalentes a dois terços do trabalho medido: mandou-se ordem a Tesouraria para satisfazer".
¶ "O senhor Presidente propôs que o senhor Augusto Moreira ficasse autorizado a combinar com o diretor das Obras Municipais sobre o melhor modo de se levar a efeito a construção da Rua da Ramada, aplicando-se para ela não só o saldo do rendimento do imposto especial para a dita ... e que deixou de ser aplicado no ano anterior, mas também a verba votada no orçamento do corrente ano para aquele fim: foi aplicada".
¶ "O senhor Presidente apresentou e leu a seguinte proposta = Senhores. Compenetrado na necessidade de empreender os melhoramentos de que a Cidade carece, principalmente para a abertura de novas ruas e algumas praças para mercados públicos que permitam novas construções e possam promover a maior comodidade do público e desenvolvimento e circulação dos produtos das diferentes indústrias, e desejando corresponder às instâncias gerais que reclamam as referidas obras, cuja conveniência a Câmara tem reconhecido tantas vezes, mas que não tem podido atender porque as circunstâncias do Município o não têm permitido nem permitiram sem recorrer a um meio extraordinário, já em sessão de 18 de agosto do ano próximo passado interpretando os desejos da Câmara a que tenho a honra de presidir, repetidas vezes enunciados, apresentei o projeto de empréstimo até à quantia de 200 contos, para serem expansivamente aplicados à feitura das obras constantes da tabela junta ao mesmo projeto. A Câmara colheu benevolamente a minha proposta, porque estava em tudo conforme com os ideais que já havia manifestado, e nesta conformidade foi resolvido que a Junta das Obras da Cidade fosse encarregada de levantar os planos e fazer os orçamentos das obras indicadas. Mais tarde, reconhecendo a Câmara a urgência das obras projetadas, e que não era possível habilitar-se sem grande demora com as respetivas plantas e seguir os trâmites indispensáveis para poder impetrar a autorização para o mencionado empréstimo, resolveu solicitar, como efetivamente solicitou, do Governo de Sua Majestade, pela Secretaria do Ministério do Reino, que houvesse de autorizar-se com a indispensável medida legislativa para poder conceder à Câmara a faculdade de contrair o referido empréstimo, logo que ele pudesse satisfazer a todas as condições legais". Refere ainda que o Governo atendeu ao pedido da Câmara, assim como a Câmara dos Deputados, mas que não tiveram a mesma sorte com a Câmara dos Pares, na qual, este assunto ficou por votar. Continua o Presidente da Câmara, nestes termos: "mas hoje que vai abrir-se a nova legislatura e dando-se ainda as mesmas circunstâncias quanto à necessidade do empréstimo, atualmente mais reconhecida e exigente ainda, por causa da exposição que vai ter lugar, cometimento que honra a cidade do Porto e em presença do qual a Câmara Municipal não pode cruzar os braços, mas sim tem por dever e obrigação acompanhar os nobres esforços da digna Direção da Sociedade do Palácio de Cristal, a fim de que a festa de civilização que se projeta corresponda ao que é de esperar da cidade do Porto, sempre a primeira em todas as iniciativas úteis e fecundas, como tivemos a honra de ouvir do bondoso e sempre chorado Rei, o Senhor D. Pedro V, venho hoje renovar a proposta, não só para se levantar o empréstimo até à quantia de 200 contos, como primeiramente havia proposto, mas também para o elevar até à quantia de 300 contos, como a Câmara na sua última resolução entendeu que era da sua conveniência." O Presidente justifica este novo valor, referindo que seria aplicado, não só para as obras de maior necessidade pública, mas sobretudo para melhorar a condição do Município sem recorrer a novos impostos. Regista ainda o cálculo das circunstâncias atuais do Município: "Dito, e amortização de 20 contos de réis que tem de levantar-se para o monumento que se há de erigir à memória de S. M.I. o Senhor D. Pedro IV .......... 2:200$000. Segundo o referido cálculo, ficará, apenas para satisfazer os encargos do mesmo empréstimo e obras eventuais, a quantia de 31:285$031 réis".