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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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S. Crispim, Rua
1854-12-21
Do juiz eleito da Freguesia de Santo Ildefonso remetendo a certidão da intimação feita aos donos das propriedades sitas no Largo de Santo Ildefonso em virtude do ofício desta Câmara de 14 do corrente.
¶ Tratando-se nesta vereação do deferimento de João Marinho Alves, declarou o vereador Guimarães e Silva que antes de se tratar do deferimento do requerimento propunha como questão prévia se se devia ou não levar a efeito o projeto de rompimento e continuação da Rua de S. João até desembocar na Rua das Flores em frente da Igreja da Misericórdia, e discutindo-se sobre este ponto, resolveu-se que se abandonasse esse projeto em razão da demasiada inclinação desde a Rua das Flores até à de S. João, votando todavia em sentido contrário os vereadores Valente, Carmo, Guimarães e Silva e Antunes Navarro. Em seguida propôs o vereador Faria Guimarães se se devia respeitar o projeto de abertura da rua que do cunhal do edifício onde estava colocada a baixa filial do Banco de Portugal tinha de abrir-se até à Rua dos Ingleses, comunicando assim esta rua com a de S. Crispim e a cujo projeto tinha de sujeitar-se o dito requerente João Marinho Alves na edificação que intentava, e ao qual também deviam ficar subordinadas quaisquer edificações que na dita Rua de S. Crispim houvesse de fazer-se e discutindo-se sobre este assunto foi deliberado unanimemente que se respeitasse o dito projeto de abertura da indicada rua, e que nesta conformidade era aprovada a planta do projeto que o dito requerente apresentava com frente para o lado de S. Domingos, não sendo atendível a pretensão do mesmo requerente para levar a efeito a edificação para o lado de S. Crispim e por conseguinte a demolição das barracas como pretendia, porquanto suposto que o motivo por que se podia deferir ao requerente fosse o interesse público resultante do aformoseamento de uma parte da cidade e se lhe pudesse conceder a demolição das barracas de S. Domingos, seria isso permissível enquanto os donos das barracas não quisessem sem direito a indemnização, aformosear aquele lugar com um prospeto que a Câmara lhe designasse; porém como os proprietários das barracas apresentassem também o seu requerimento nesta sessão para edificarem segundo um novo plano aprovado pela Câmara e sem direito a indemnização futura, não podia ser atendível aquele requerimento de João Marinho Alves enquanto à demolição das barracas, deferindo-se contudo aos proprietários destas com a expressa condição de levantarem as novas frentes das suas barracas no espaço de oito meses, depositando os requerentes a quantia de 600$000 réis que perderão se dentro do dito prazo não cumprirem aquela condição, a que ficavam obrigados sem prejuízo das rendas que pagam ao Município e além disso concederem-se as barracas a quem se prontificar a fazer a edificação.
1854-12-21
Do juiz eleito da Freguesia de Santo Ildefonso remetendo a certidão da intimação feita aos donos das propriedades sitas no Largo de Santo Ildefonso em virtude do ofício desta Câmara de 14 do corrente.
¶ Tratando-se nesta vereação do deferimento de João Marinho Alves, declarou o vereador Guimarães e Silva que antes de se tratar do deferimento do requerimento propunha como questão prévia se se devia ou não levar a efeito o projeto de rompimento e continuação da Rua de S. João até desembocar na Rua das Flores em frente da Igreja da Misericórdia, e discutindo-se sobre este ponto, resolveu-se que se abandonasse esse projeto em razão da demasiada inclinação desde a Rua das Flores até à de S. João, votando todavia em sentido contrário os vereadores Valente, Carmo, Guimarães e Silva e Antunes Navarro. Em seguida propôs o vereador Faria Guimarães se se devia respeitar o projeto de abertura da rua que do cunhal do edifício onde estava colocada a baixa filial do Banco de Portugal tinha de abrir-se até à Rua dos Ingleses, comunicando assim esta rua com a de S. Crispim e a cujo projeto tinha de sujeitar-se o dito requerente João Marinho Alves na edificação que intentava, e ao qual também deviam ficar subordinadas quaisquer edificações que na dita Rua de S. Crispim houvesse de fazer-se e discutindo-se sobre este assunto foi deliberado unanimemente que se respeitasse o dito projeto de abertura da indicada rua, e que nesta conformidade era aprovada a planta do projeto que o dito requerente apresentava com frente para o lado de S. Domingos, não sendo atendível a pretensão do mesmo requerente para levar a efeito a edificação para o lado de S. Crispim e por conseguinte a demolição das barracas como pretendia, porquanto suposto que o motivo por que se podia deferir ao requerente fosse o interesse público resultante do aformoseamento de uma parte da cidade e se lhe pudesse conceder a demolição das barracas de S. Domingos, seria isso permissível enquanto os donos das barracas não quisessem sem direito a indemnização, aformosear aquele lugar com um prospeto que a Câmara lhe designasse; porém como os proprietários das barracas apresentassem também o seu requerimento nesta sessão para edificarem segundo um novo plano aprovado pela Câmara e sem direito a indemnização futura, não podia ser atendível aquele requerimento de João Marinho Alves enquanto à demolição das barracas, deferindo-se contudo aos proprietários destas com a expressa condição de levantarem as novas frentes das suas barracas no espaço de oito meses, depositando os requerentes a quantia de 600$000 réis que perderão se dentro do dito prazo não cumprirem aquela condição, a que ficavam obrigados sem prejuízo das rendas que pagam ao Município e além disso concederem-se as barracas a quem se prontificar a fazer a edificação.
1858-02-18
O Provedor da Misericórdia acusa ter recebido ofício sobre a concessão de terreno no Cemitério do Prado do Repouso e arbitramento de 40$000 de foro, mas a Mesa considerou o foro ainda excessivo, tendo em conta que era muito menor a porção de terreno designado pela Câmara transata, mas também porque a Misericórdia seria a primeira Irmandade a dar o exemplo de fazer um cemitério seu dentro de um cemitério público. Propôs 30$000. A vereação aprovou porque achava mesmo importante que se desse exemplo e, a seu tempo, se terminasse com enterramentos em espaços cemiteriais dentro da cidade.
¶ Nomeou-se uma comissão de vereadores para examinar todos os documento relativos à abertura de uma rua que, da Calçada de S. Crispim, pela cerca do extinto convento de S. Domingos, fosse desembocar à Rua Nova dos Ingleses.
1864-08-18
Ofício do Governo Civil, "enviando o duplicado da planta que designa o novo alinhamento do Largo da Aguardente e abertura de uma nova rua desde a de Santa Catarina até à da Alegria competentemente aprovada pelo Conselho de Distrito: inteirada e mandou-se arquivar".
¶ O vereador Lobo "ponderou a conveniência de se mandar fazer uma bomba para aproveitar a água do rio, não só para acudir aos incêndios da cidade baixa e armazéns de Vila Nova de Gaia, mas também para fornecer água às outras bombas, quando o incêndio tivesse lugar na proximidade do rio, e mesmo podia ser aproveitada para a irrigação da estrada da Foz, pois que tendo de ser colocada em um banco apropriado, satisfaz a todos estes importantes fins". A Câmara aprovou a proposta, ficando o vereador Lobo autorizado a contratar a construção da dita bomba.
¶ "Expediu-se ordem à Junta das Obras para proceder aos seguintes trabalhos: Calcular a quantia que deve ser abatida ao empreiteiro das obras da Rua da Torrinha e Piedade, em consequência de não ter dado cumprimento às obrigações do seu contrato. Fazer o plano de vedação dos tanques do Campo 24 de Agosto. Orçamento dos muros de vedação da Rua da Duquesa de Bragança no terreno expropriado a Vitória dos Santos. Plano e sistema de calçada para a Rua de S. Crispim".
¶ "Resolveu-se que se oficiasse a J. B. S. e Braga para concluir a Rua da Alegria".