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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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S. Roque, Largo
1826-02-06
Termo que assinaram os oficiais da Confraria de São Gonçalo, do Porto, por terem obtido o uso da Capela de S. Roque, para colocarem o seu padroeiro e confraria, debaixo das seguintes condições: a conservarem o santo padroeiro na Capela de S. Roque "e no dito altar-mor, onde o mesmo presentemente se acha", e a fazer-lhe à custa deles suplicantes a sua festa todos os anos, com sermão e missa cantada; a darem conta de toda a mobília e ornamentos do dito santo e capela; a cuidarem da limpeza, e asseio da fonte e praça que existe por baixo da mesma capela; a conservarem o atual caseiro na casa que a ocupa na dita capela até 1829, pagando este à Câmara a mesma renda que presentemente paga; a fazerem eles suplicantes "todos os reparos precisos da capela e casa à sua custa", assim como outras quaisquer obras. No caso de, em algum tempo, saírem eles suplicantes da dita capela e casa, não poderão alegar benfeitorias algumas, pois "tudo que fizerem ficará para a mesma capela".
1836-05-25
Acordou-se que se escrevesse ao Cabido, manifestando-lhe a resolução em que estava a Câmara de optar pelas benfeitorias da casinha da portagem e oferecendo-lhe o preço das mesmas benfeitorias e a edificação da casa em terreno do Concelho, para poder dispor dela como lhe parecesse conveniente.
¶ Acordou-se que se mandasse fazer uns paredões na Rua do Bolhão, à maneira dos que lá existiam, a fim de se levar à execução a planta e projeto da mesma rua, que se aprofundasse e consertasse o aqueduto da Rua dos Caldeireiros que vai ter ao Largo de S. Roque, que se concluísse a obra começada no Poço das Patas, e que se procedesse à arrematação da fonte e tanque do Largo do Laranjal.
¶ A comissão nomeada na vereação passada para se empregar nas diligências necessárias para levar a efeito o "rompimento e prolongação da Rua da Boavista", apresentou os seguintes artigos, que foram aprovados e mandados executar: 1.º que a Câmara em ato de vereação declare e estabeleça que é de utilidade urgente e pública acabar aquele rompimento e adquirir para esse efeito os dois ou três bocados de terreno que os proprietários por onde ela passa não cederam gratuitamente para aquele fim; 2.º que, estabelecida assim aquela urgente utilidade, o Presidente, com cópia da ata, oficie aos proprietários sobreditos, convidando-os não só para poderem recorrer – querendo – para o Conselho de Distrito, sobre a declaração da utilidade pública da obra, mas também para (não havendo oposição sobre este ponto) declararem quanto pretendem pelos terrenos cortados e já marcados para a rua, a fim de receberem o que for justo por convenção; 3.º que no caso de recusa absoluta, ou nenhuma resposta, ou excessiva pretensão de preço, se proceda à louvação do terreno, se faça o depósito, citados os ditos proprietários, e se dê princípio à obra, e quando haja embargo, dar fiança e continuar; 4.º que ao mesmo tempo que comece o expediente apontado, ou antes sendo possível, se comece a abrir a rua nos terrenos cedidos que confinam com os dos proprietários que se recusam; 5.º que chegando o rompimento à extrema do Concelho se oficie ao concelho em que ele tiver de entrar pedindo-lhe a sua cooperação e assentimento à continuação da obra.
¶ Remeteu-se à Mesa da Direção da Associação Comercial a planta do Mercado do Anjo acompanhado dos esclarecimentos necessários e convidando-a a tomar por empresa a execução da mesma planta.
1840-01-29
Deliberou-se impetrar autorização do Conselho de Distrito para se efetuar a venda de uma pena de água da fonte das Taipas a José Alexandre Ferreira Brandão, com quem a Câmara se achava contratada pela quantia de 700$000 réis, a qual devia ser aplicada para se conduzir água para outra fonte que dela carecesse.
¶ Foi presente o requerimento dos moradores da Praça de S. Roque, Souto e Pelames, pedindo o conserto da capela. Este assunto foi entregue ao vereador Figueira para combinar com o juiz da confraria sobre as obras a que ela era obrigada.
¶ Deliberou-se proceder à vistoria na Rua Ferreira Borges, no dia 3 de fevereiro, às 11 horas da manhã, convidando-se a esse ato o administrador geral, declarando-se que a Câmara, visto ter-lhe sido cometida a gerência naquela rua, pretendia pôr termo às controvérsias a respeito dela e dar definitivo alinhamento à mesma rua.
1840-02-05
Ofício do juiz eleito da Freguesia da Foz, dando parte de se haver arruinado o muro da propriedade e quintal de Joaquim de Sousa Vila Nova, de sorte que impede o trânsito público. Deliberou-se oficiar-se-lhe para que intimasse o dito proprietário para desembaraçar o terreno público e fazer-lhe saber que não deve proceder à reedificação do muro sem prévia licença da Câmara, a fim de verificar se convinha dar-se-lhe algum alinhamento.
¶ Foi presente o juiz eleito da Freguesia de S. Nicolau, pedindo para serem removidas do lugar em que se acham, para outro, interinamente, as vendedoras de frutas e hortaliças junto à ponte, pelo dano que lhes causam os moradores ali próximos lançando águas sujas sobre as mesmas hortaliças e frutas. Deliberou-se oficiar-lhe autorizando para regular a mesma feira, tomando a seu cargo vigias pela boa ordem e cumprimento das posturas, ordenando aos vendedores que se coloquem em fileira do lado de cima, sendo esta providência interina. Os vereadores Ribeiro Pereira e Santos declararam o seu voto contra a deliberação tomada.
¶ Autorizou-se o vereador fiscal a mandar fazer os reparos necessários na Capela de S. Roque até à quantia de 24$000 réis.
¶ Autorizou-se o Presidente a contratar com os donos dos prédios particulares na Rua Ferreira Borges, sobre as expropriações, a fim de se levar a efeito a planta aprovada.
¶ Deliberou-se mandar publicar por edital a empresa das obras do matadouro em Paranhos.