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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Sete Campos, Quinta
1862-02-27
"Teve conhecimento pelo ofício do Governo Civil de que o tribunal do Conselho do Distrito tinha autorizado o contrato feito para alinhamento da Rua da Murta, cujo acórdão enviava incluso no mesmo ofício".
¶ "Declarando os diretores da companhia portuense de iluminação pública, de que não tinham ainda satisfeito as requisições da Câmara para a colocação e mudança de alguns candeeiros, por não se lhes haver satisfeito as despesas provenientes de idênticas requisições e que lutando a companhia com dificuldades não podiam eles diretores deixar de solicitar agora o seu pagamento em débito, e bem assim mais adiantado os pagamentos mensais, resolveu responder-se-lhes, que o motivo alegado para não serem satisfeitas as requisições desta municipalidade não era justificado, porque sendo a companhia devedora ao cofre do concelho de avultadas quantias resultantes das multas impostas por faltas havidas na iluminação na conformidade do contrato, não podia a Câmara satisfazer-lhe quantia alguma em débito sem encontrar em qualquer pagamento a importância dessas multas".
¶ "Sendo ponderado pelo senhor Presidente a conveniência de remover o antigo tanque da Praça de D. Pedro, e substituí-lo por uma taça, que devia ser colocada no centro da mesma praça, não só para aformosear o local, mas também para haver um depósito de água no centro da cidade, resolveu-se que visto ser esta obra bastante dispendiosa, se nomeasse uma comissão de moradores da localidade para promoverem uma subscrição, que auxiliasse a Câmara a levar a efeito este importante melhoramento".
¶ "Sendo presente um requerimento da direção do Palácio de Cristal, pedindo o aforamento ou concessão do terreno do domínio municipal no campo da Torre da Marca para a construção do mesmo palácio, propondo-se a sociedade a abrir uma rua larga e de declive suave, comunicando o Largo da Boa Nova com a Rua da Restauração, entroncando ali muito perto da embocadura da rua, que está projetada da Alfândega nova pelo convento e cerca de Monchique, cedendo a dita sociedade o terreno que for preciso da quinta expropriada dos Sete Campos, e ficando o projeto e nivelamento a cargo de uma comissão por parte da mesma, e outra nomeada pela Câmara – foi resolvido que a Junta das Obras, procedendo às necessárias averiguações, informasse precisamente com urgência, qual o terreno que pertence à municipalidade, verificando as competentes medições e confrontações, a fim de que a Câmara em atenção à utilidade pública que resulta ao público da edificação que se projeta, possa habilitar-se com autorização do Conselho do Distrito, para fazer cessão gratuita do mesmo terreno, contanto que sirva exclusivamente para o fim projetado".